Crédito de PIS e COFINS Sobre Imobilizado: Guia Completo

O sistema tributário brasileiro apresenta uma complexidade que desafia empresários, contadores e profissionais do direito fiscal. Entre os inúmeros tributos que compõem esse universo, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destacam-se por sua relevância e impacto financeiro nas operações das empresas. Uma das questões mais debatidas nesse contexto refere-se ao crédito de PIS e COFINS sobre o imobilizado, ou seja, a possibilidade de aproveitar créditos referentes às aquisições e incorporações de bens do ativo imobilizado na apuração dessas contribuições.

Este artigo tem como objetivo oferecer um panorama completo, atualizado e acessível sobre as regras, limites e boas práticas na apuração e utilização de créditos de PIS e COFINS relacionados ao imobilizado. Discutiremos a legislação aplicável, as recentes decisões jurídicas, exemplos práticos e dicas para garantir a correta gestão fiscal, auxiliando empresários e profissionais na tomada de decisões fundamentadas e seguras.


O que são PIS e COFINS e por que eles impactam a rotina das empresas?

Contextualizando o sistema de contribuições

O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas, destinadas a financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social. Essas contribuições diferem de impostos como o ISS ou o ICMS por serem contributivas, ou seja, possuem uma sistemática de créditos, que permite às empresas deduzirem valores referentes às aquisições para incentivar a produção e o crescimento econômico.

Diferença entre créditos e débitos de PIS/COFINS

  • Créditos de PIS/COFINS: valores que a empresa pode aproveitar na apuração de seus tributos devido ao pagamento ou à aquisição de bens e serviços utilizados na sua atividade.
  • Débitos de PIS/COFINS: valores devidos ao governo calculados sobre a receita bruta das operações.

O gerenciamento eficiente desses créditos pode representar significativa economia para as empresas, tornando-se elemento estratégico na gestão financeira e fiscal.


Fundamentos legais do crédito de PIS e COFINS sobre o imobilizado

Legislação aplicável

A base legal para o reconhecimento do crédito de PIS e COFINS sobre bens do ativo imobilizado encontra respaldo na Lei nº 10.833/2003, que dispõe sobre o tema, e na Lei nº 12.973/2014, que alterou regras relativas às contribuições sociais.

Segundo o artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, é possível aproveitar créditos referentes à aquisição de bens do ativo imobilizado, desde que destinados à atividade da empresa. Além disso, a legislação aponta que novos critérios, limites e condições foram introduzidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.912/2019, que consolidou e esclareceu diversos pontos sobre o tema.

Requisitos essenciais

Para que o crédito possa ser reconhecido, normalmente é necessário que:- A aquisição do bem seja destinada à atividade própria da empresa.- A operação seja compatível com a legislação vigente.- Os documentos fiscais estejam corretos e em conformidade.

Limites e condicionantes

A legislação estabelece limites, especialmente relacionados a bens de uso e consumo, que não geram direito ao crédito, diferentemente do que ocorre com bens do ativo imobilizado. Além disso, as regras variam conforme a situação específica da aquisição e a fase de utilização do bem.


Regras específicas para o crédito de PIS e COFINS sobre o imobilizado

Imobilizado e sua classificação

O ativo imobilizado corresponde aos bens tangíveis de uso na atividade da empresa, tais como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e edificações. Esses bens diferem de estoques, bens de consumo ou bens para venda, que possuem tratamento distinto na legislação tributária.

Importante: A definição de imobilizado está prevista na legislação contábil e deve estar alinhada à legislação fiscal para fins de crédito de PIS/COFINS.

Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre o imobilizado

Para calcular o crédito:1. Identifique o valor do bem adquirido, incluindo frete, seguros e demais custos vinculados à sua aquisição.2. Verifique a cessão e finalidade do bem, garantindo que seja utilizado na atividade geradora de créditos.3. Apure o percentual de crédito permitido, que geralmente é de 100% do valor do bem, salvo exceções ou limites específicos.

Exemplo prático de apuração

DescriçãoValorPercentual de créditoCrédito disponível
Compra de máquina industrialR$ 100.000,00100%R$ 100.000,00
Frete e segurosR$ 10.000,00100%R$ 10.000,00
TotalR$ 110.000,00R$ 110.000,00

Nota: Para bens adquiridos antes de 2017, em alguns casos, há limites ou regras diferentes, o que reforça a importância de consultar a legislação vigente na época.


Classificação e documentação necessária

Documentos essenciais

Para assegurar o direito ao crédito, é fundamental que a documentação esteja correta e completa, incluindo:- Notas fiscais de entrada com destaque de crédito.- Notas fiscais de transferência, quando aplicável.- Controle contábil detalhado do ativo.- Laudos técnicos ou de perícia, se necessário, em caso de bens de alto valor ou especificidade.

Importância da escrituração correta

A correta classificação contábil e fiscal do bem garante maior segurança na hora de justificar o crédito perante o fisco. Além disso, manter documentação organizada ajuda na auditoria e evita questionamentos futuros.


Decisões judiciais e orientações do STF e do STJ

Jurisprudência recente

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram posições relevantes acerca do tema:

  • O STF decidiu, em 2022, que é possível o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado utilizados na atividade, desde que atendidas as condições legais.
  • O STJ reforçou a necessidade de que os bens estejam efetivamente destinados à atividade empresarial e que a documentação seja compatível para evitar questionamentos.

Impactos dessas decisões

As ações judiciais, recursos e súmulas influenciaram diretamente o entendimento das autoridades fazendárias, levando a uma maior segurança jurídica para as empresas que reivindicam esses créditos, além de estabelecer critérios mais claros.

Recomendações atuais

É aconselhável que as empresas acompanhem as atualizações jurisprudenciais e legislativas, além de realizar uma apuração cuidadosa para evitar autuações por irregularidades ou interpretações equivocadas.


Boas práticas para a apuração e aproveitamento do crédito de PIS e COFINS sobre o imobilizado

Planejamento e controle interno

  • Manter o controle detalhado das aquisições de bens do ativo.
  • Documentar claramente a destinação e uso do bem.
  • Manter registros fiscais e contábeis organizados.

Revisão periódica de créditos

  • Revisar contribuições e créditos regularmente para identificar possíveis ajustes ou oportunidade de aproveitamento de valores não utilizados.
  • Atualizar-se quanto às mudanças na legislação ou na jurisprudência.

Consultoria especializada

Contar com o apoio de profissionais especializados em direito tributário e contabilidade evita erros e assegura o máximo aproveitamento dos créditos.


Conclusão

O crédito de PIS e COFINS sobre o imobilizado é um direito importante para as empresas que buscam otimizar sua carga tributária e manter conformidade com a legislação vigente. A compreensão das regras, documentação adequada e acompanhamento das decisões judiciais e orientações normativas são essenciais para uma gestão eficaz e segura.

A prática de aproveitar esses créditos, corretamente fundamentada, pode representar uma significativa economia financeira e um diferencial competitivo no mercado. Contudo, é fundamental estar atento às mudanças legislativas e às orientações dos tribunais superiores, que constantemente atualizam o entendimento sobre o tema.

Seja por meio de uma gestão fiscal diligente ou de assessoria especializada, o importante é assegurar que o direito ao crédito seja respeitado e que sua apuração seja realizada de forma técnica e segura.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O crédito de PIS e COFINS sobre o ativo imobilizado é permitido para todas as empresas?

Sim, desde que o bem seja utilizado na atividade da empresa, atendendo aos requisitos legais. No entanto, empresas que adquirem bens para revenda ou consumo não podem aproveitar esses créditos referentes ao ativo imobilizado destinados à revenda.

2. É obrigatório solicitar a habilitação do crédito na Receita Federal?

Não há uma obrigatoriedade formal de habilitação prévia; contudo, toda documentação deve estar devidamente organizada para comprovar o direito ao crédito, principalmente em caso de fiscalização.

3. Como proceder em caso de aquisição de bens usados para o ativo imobilizado?

A legislação permite o aproveitamento de créditos em bens usados, desde que atendam às condições de destinação e documentação, incluindo notas fiscais de compra com destaque do valor do bem.

4. Bens de uso e consumo também geram créditos de PIS/COFINS?

Não. Os bens de uso e consumo geralmente não geram direito a créditos de PIS/COFINS, pois há limites específicos para esses bens. O foco do crédito sobre o imobilizado se aplica a bens de formação do ativo fixo.

5. Como lidar com bens adquiridos antes de 2017?

Para bens adquiridos antes dessa data, regras específicas podem se aplicar, e a legislação pode ser mais restritiva ou diferente. Recomenda-se uma análise detalhada do fato gerador correspondente ao período.

6. Quais erros comuns ao tentar aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre imobilizado?

  • Não verificar a finalidade do bem.
  • Utilizar documentação incompleta ou incorreta.
  • Ignorar as regras de limites estabelecidas pela legislação.
  • Não considerar as mudanças jurisprudenciais.
  • Misturar bens de consumo e ativos imobilizados.

Referências

Para aprofundar seus conhecimentos, recomendo consultar também fontes como o Portal da Legislação do Governo Federal e artigos especializados em tributos federais disponíveis em sites de escritórios de advocacia e consultorias reconhecidas.

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