Como Fazer o Inventário: Passo a Passo Simples e Prático
Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 04/09/2024 e atualizado em 04/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.
- O que é preciso para se fazer um inventário?
- Qual o valor de um inventário no cartório?
- Como fazer um inventário de um falecido?
- Passo a Passo para o Inventário Extrajudicial:
- Como fazer um inventário sozinho?
- Como fazer um inventário gratuito?
- Como fazer um inventário de um imóvel?
- Passo a Passo para o Inventário de um Imóvel:
- Como fazer um inventário no cartório?
- Como fazer um inventário de estoque?
- Passo a Passo para o Inventário de Estoque:
- Quando não é preciso fazer inventário?
- Inventário extrajudicial
- Inventário de imóvel
- Conclusão
- FAQ
- 1. O que é um inventário?
- 2. O que fazer se não concordo com a divisão dos bens?
- 3. É possível fazer inventário sem advogado?
- 4. Como posso fazer um inventário de forma gratuita?
- 5. Quais são os principais documentos necessários?
- Referências
O processo de inventário é essencial para a organização e transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Embora muitas pessoas tenham uma ideia vaga de como fazer isso, elas frequentemente se sentem perdidas diante das questões burocráticas e legais. Neste artigo, vamos apresentar um guia completo, desde o que é preciso para se fazer um inventário até os passos para realizá-lo de forma simples e prática.
O que é preciso para se fazer um inventário?
O inventário é um procedimento legal que visa identificar e avaliar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Para iniciar esse processo, alguns documentos e informações são essenciais. É importante ter em mãos a certidão de óbito, que é o documento fundamental para qualquer inventário, pois comprova o falecimento e é frequentemente exigido pelo cartório.
Além disso, é necessário reunir a documentação relacionada aos bens e direitos do falecido, como escritura de imóveis, documentos de carros, contas bancárias, certificados de ações, entre outros. Outros documentos importantes incluem:
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido, que comprovem os vínculos familiares;
- Documentos pessoais do falecido, como RG e CPF;
- Declaração de bens, que detalha a lista dos bens e dívidas;
- Documentos dos herdeiros, que podem ser a certidão de nascimento dos filhos ou documentos que comprovem a relação de parentesco.
Com a documentação em ordem, o primeiro passo para fazer o inventário pode ser dado.
Qual o valor de um inventário no cartório?
O valor de um inventário pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens envolvidos e da escolha pelo inventário judicial ou extrajudicial. No Brasil, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos oneroso em comparação ao judicial. As taxas administrativas podem variar de um cartório para outro e, em média, o valor dos emolumentos gira em torno de 2% a 5% do total do patrimônio a ser inventariado.
É fundamental consultar diretamente o cartório onde será realizado o inventário para obter informações detalhadas sobre as taxas e emolumentos, já que cada estado pode ter suas próprias tabelas de preços. No caso do inventário judicial, além das taxas do cartório, podem existir custos com advogados, o que pode aumentar consideravelmente o valor total.
Como fazer um inventário de um falecido?
Para fazer o inventário de uma pessoa falecida, o primeiro passo é optar pelo tipo de inventário: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é realizado em cartório e não exige um processo judicial, o que costuma ser mais rápido e menos burocrático. Para optar por esse tipo, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja testamento ou disputas entre eles.
Se a opção for pelo inventário judicial, o processo é iniciado através de uma ação na justiça. Nesta situação, é importante contar com um advogado, pois a presença dele é obrigatória para dar entrada no processo. O judiciário irá investigar a validade do testamento (se houver) e o valor dos bens.
Passo a Passo para o Inventário Extrajudicial:
- Reunião de Documentos: Como mencionado anteriormente, reúna todos os documentos necessários.
- Comparecer ao Cartório: Todos os herdeiros devem comparecer juntos ao cartório com os documentos.
- Declaração de Bens: Deverá ser feita uma declaração formal dos bens que compõem o patrimônio do falecido.
- Divisão dos Bens: Os herdeiros deverão acordar como será feita a partilha dos bens.
- Escritura do Inventário: O tabelião irá redigir a escritura do inventário, que deverá ser assinada por todos os envolvidos.
- Pagamento das Taxas: Emolumentos e impostos devidos devem ser quitados.
- Registro da Escritura: Finalizado o processo, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, caso haja imóveis na partilha.
Como fazer um inventário sozinho?
Embora seja legalmente possível fazer um inventário sem a ajuda de um advogado, é altamente recomendável contar com um especialista para evitar erros que podem gerar complicações futuras. Caso o inventariante opte por essa via, o primeiro passo é se informar acerca da legislação vigente em seu estado, pois as regras podem variar.
O inventário pode ser feito por um único herdeiro, que atuará como inventariante. É essencial ter um controle rigoroso dos documentos, fazer anotações detalhadas e seguir rigorosamente o passo a passo exigido pelos cartórios. Outra alternativa é utilizar as plataformas online que oferecem suporte e orientação, facilitando o processo de inventário, embora ainda assim seja aconselhável consultar um advogado.
Como fazer um inventário gratuito?
Em alguns casos, é possível fazer um inventário gratuito. Muitas prefeituras e órgãos de assistência jurídica oferecem serviços para a realização de inventários de forma gratuita ou a baixo custo, principalmente para pessoas de baixa renda. É possível solicitar informações na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local ou em centros de assistência jurídica comunitária.
Outra forma de economizar no processo é optar pelo inventário extrajudicial, que, como mencionado, é mais célere e, em muitos casos, menos custoso. Além disso, é fundamental se organizar e reunir toda documentação necessária, evitando custos adicionais e taxas imprevistas.
Como fazer um inventário de um imóvel?
O inventário de um imóvel segue o mesmo processo geral de um inventário comum, mas existem algumas particularidades. É preciso apresentar a escritura do imóvel, a matrícula atualizada e, em muitos casos, o IPTU do ano em curso. O processo de partilha deve ser detalhado, já que existem regras específicas sobre a transferência de bens imóveis.
Se a decisão for por fazer esse inventário no cartório, a escritura deverá especificar a matrícula do imóvel e sua localização, bem como os dados dos herdeiros. Após assinar a escritura pública, é necessário registrar a partilha no cartório de registro de imóveis, caso contrário, a transferência do bem não será efetiva.
Passo a Passo para o Inventário de um Imóvel:
- Documentação: Reúna toda documentação do imóvel.
- Escolher o Tipo de Inventário: Decida entre judicial ou extrajudicial.
- Elaboração da Escritura: Todos os herdeiros deverão participar da elaboração da escritura.
- Registro do Imóvel: Registre a escritura no cartório de registro de imóveis.
Como fazer um inventário no cartório?
Fazer um inventário no cartório é um dos métodos mais práticos e ágeis. Para iniciar, deve-se dirigir ao cartório de notas com toda documentação necessária e apresentar um plano de partilha dos bens. Todos os herdeiros devem estar presentes e em acordo sobre a divisão dos bens; caso contrário, não será possível realizar o inventário de forma extrajudicial.
O tabelião irá elaborar a escritura pública do inventário, e as partes deverão assinar o documento. Em seguida, as taxas devidas devem ser pagas, e a escritura será registrada. Uma das vantagens de optar pelo cartório é a celeridade do processo em comparação ao inventário judicial.
Como fazer um inventário de estoque?
O inventário de estoque é um processo distinto dos inventários pessoais, pois se refere ao levantamento e avaliação dos bens e produtos de uma empresa. Quando se trata de uma empresa, o inventário deve ser feito para avaliar o capital mobiliário e a condição de todos os ativos.
Passo a Passo para o Inventário de Estoque:
- Planejamento: Defina a data e o horário do inventário.
- Reunião de Documentos: Coletar toda documentação relevante sobre o estoque.
- Contagem Fisica: Realizar a contagem física dos produtos.
- Registro: Registrar os dados de cada produto, como quantidade, valor e localização.
- Análise e Conciliação: Analisar as diferenças entre o estoque registrado e o inventário físico.
- Relatório: Elaborar um relatório conclusivo sobre o estado do estoque.
Quando não é preciso fazer inventário?
Existem algumas situações em que o inventário não é necessário. Por exemplo, quando a pessoa falecida não deixou bens, o inventário pode ser dispensado. Além disso, em casos de doação em vida, onde a transferência de bens já foi realizada antes do falecimento, o inventário também pode ser desnecessário.
Quando os herdeiros desejam abrir mão da herança, permitindo que ela retorne ao Estado, o processo pode ser encerrado sem a necessidade do inventário, desde que todos concordem em formalizar esta renúncia.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a forma mais ágil de se realizar a partilha dos bens, pois não exige a intermediação do juiz. Ele é feito diretamente em cartório, onde se almeja uma solução mais rápida e, em geral, mais barata. Para isso, como já mencionado, todos os herdeiros precisam estar de acordo e não pode haver disputas sobre a partilha ou sobre testamentos.
As vantagens dessa modalidade incluem, principalmente, a redução do prazo para a conclusão do processo e a simplificação das etapas envolvidas, já que o cartório pode resolver de forma mais direta e menos burocrática as questões pertinentes ao inventário.
Inventário de imóvel
Por fim, o inventário de imóvel requer atenção a todos os detalhes envolvidos com a documentação do bem, respeitando as diretrizes legais para a correta transferência de propriedade. É extremamente importante seguir rigorosamente o processo de registro e partilha, garantindo que tudo ocorra dentro da legislação vigente.
Para realização do inventário de imóveis, o ideal é contar com a assessoria de profissionais especializados, que possam orientar a correta documentação e garantir a lisura do processo, evitando complicações futuras.
Conclusão
Realizar um inventário pode parecer um processo complicado, mas com o conhecimento certo e a documentação adequada, torna-se uma tarefa mais simples e menos estressante. Seja optando pelo inventário judicial ou extrajudicial, o importante é que haja concordância entre os herdeiros e que todas as etapas sejam respeitadas.
A clareza na documentação e a consulta a especialistas quando necessário facilitam o caminho, garantindo que todos os bens sejam partilhados de forma justa e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados.
FAQ
1. O que é um inventário?
Um inventário é um procedimento legal que serve para identificar e avaliar os bens deixados por uma pessoa falecida, distribuindo-os entre os herdeiros.
2. O que fazer se não concordo com a divisão dos bens?
Em caso de desacordo entre os herdeiros, será necessário recorrer ao inventário judicial, onde um juiz fará a análise e decidirá sobre a partilha.
3. É possível fazer inventário sem advogado?
Para o inventário extrajudicial, é recomendável, mas não obrigatório, ter advogado, enquanto no judicial é imprescindível.
4. Como posso fazer um inventário de forma gratuita?
Instituições e prefeituras podem oferecer assistência jurídica gratuita para a realização de inventários. É importante buscar informações locais.
5. Quais são os principais documentos necessários?
Os principais documentos incluem a certidão de óbito, documentos de identidade do falecido e dos herdeiros, além da lista dos bens e dívidas.
Referências
- Código Civil Brasileiro
- Lei de Registros Públicos
- Cartório de Notas e Registros de Imóveis
- OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
- Publicações sobre inventário e legislação brasileira
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