O Que Esta em Jogo
A tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é um instrumento essencial para advogados, partes, peritos e demais operadores do Direito que atuam na jurisdição fluminense. Ela estabelece os valores devidos para a prática de atos processuais, como ajuizamento de ações, interposição de recursos, expedição de cartas precatórias, avaliações judiciais e outras providências cartorárias. Sem o correto recolhimento das custas, o andamento do processo pode ser paralisado, gerando prejuízos e atrasos.
Nos últimos meses, o TJRJ promoveu importantes atualizações nesses valores, em especial por meio da Portaria CGJ nº 424/2025, que alterou a base de correção das custas, adotando a taxa SELIC. Essa mudança representa um marco na gestão financeira do tribunal e exige atenção redobrada de todos os profissionais que precisam gerar guias de recolhimento (GRERJ) ou calcular preparos recursais.
Este artigo apresenta um panorama completo e atualizado sobre a tabela de custas do TJRJ, incluindo as principais mudanças de 2025, os tipos de atos sujeitos a custas, uma tabela comparativa com valores exemplificativos, uma lista dos documentos e fontes oficiais para consulta, além de um FAQ com as dúvidas mais comuns. O objetivo é fornecer um guia prático, confiável e otimizado para que o leitor possa se orientar com segurança.
Na Pratica
O que são custas processuais e taxa judiciária?
As custas processuais são taxas cobradas pelo Estado para custear os serviços judiciários. No âmbito do TJRJ, elas abrangem os emolumentos devidos aos serventuários da Justiça, as despesas com atos dos oficiais de justiça, avaliações, remuneração de peritos e demais encargos previstos em lei. Já a taxa judiciária é um tributo estadual incidente sobre o valor da causa, calculado conforme percentuais definidos pela legislação local.
Ambas devem ser recolhidas previamente ao ajuizamento ou à prática do ato processual. O não pagamento implica em deserção (no caso de recursos) ou em impossibilidade de prosseguimento da ação.
A recente atualização pela Portaria CGJ nº 424/2025
Em 2025, o TJRJ publicou a Portaria CGJ nº 424/2025, que aprovou novas tabelas de custas e taxa judiciária. A principal inovação foi a substituição do índice de correção anterior pela taxa SELIC, conforme determinação legislativa estadual. Essa mudança visa alinhar os valores à realidade econômica e garantir maior previsibilidade.
A portaria estabeleceu duas versões de tabela para o ano de 2025:
- uma tabela aplicável para atos praticados entre 19 e 25 de março de 2025;
- outra tabela vigente a partir de 26 de março de 2025.
Impactos nos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC e JECrim) também tiveram seus valores reajustados. Exemplos concretos extraídos da publicação oficial de 2025:
- Preparo do Procedimento Sumaríssimo: R$ 268,68
- Recurso no âmbito dos Juizados: R$ 241,23
Como consultar a tabela oficial?
O TJRJ mantém uma página específica para Custas e Taxa Judiciária, onde é possível acessar as tabelas vigentes, as portarias e os documentos auxiliares, como modelos de GRERJ e cartilhas explicativas. Além disso, o tribunal disponibiliza uma Cartilha de Custas Processuais que orienta sobre o cálculo, embora esteja desatualizada em termos de valores, ainda serve como referência conceitual.
Recomenda-se sempre acessar o site oficial do TJRJ e filtrar pela data mais recente, utilizando termos como "tabela de custas 2025", "portaria CGJ" e "custas processuais".
Lista: Principais tipos de atos sujeitos a custas no TJRJ
- Ajuizamento de ações – inclui procedimento comum, sumário e sumaríssimo (Juizado Especial). O valor varia conforme o rito e o valor da causa.
- Interposição de recursos – apelação, agravo de instrumento, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de declaração (quando com efeito suspensivo), entre outros.
- Atos de secretaria e serventia – expedição de cartas precatórias, mandados, ofícios, certidões, traslados, cópias autenticadas, registros de penhora, avaliações judiciais, e demais atos praticados por oficiais de justiça.
- Taxa judiciária – incidente sobre o valor da causa, com valores mínimos e máximos fixados em lei e atualizados periodicamente.
- Despesas com peritos e intérpretes – honorários periciais, diárias e deslocamentos, quando não há isenção ou gratuidade.
Tabela Comparativa de Valores (2025)
| Tipo de Ato / Procedimento | Valor Exemplificativo (2025) | Observações |
|---|---|---|
| Preparo – Juizado Especial (Sumaríssimo) | R$ 268,68 | Atualizado pela SELIC conforme Portaria CGJ 424/2025 |
| Recurso – Juizado Especial | R$ 241,23 | Mesmo índice de correção |
| Procedimento Comum (valor da causa até R$ 10.000) | Variável – consultar tabela | Depende do valor da causa e do número de atos |
| Procedimento Sumário | Variável – consultar tabela | Geralmente percentual sobre o valor da causa |
| Taxa Judiciária (mínima) | Valor fixado em lei | Atualizado periodicamente |
| Taxa Judiciária (máxima) | Valor fixado em lei | Limitada a um teto, reajustado pela SELIC |
FAQ Rapido
O que são custas processuais e qual a diferença para a taxa judiciária?
As custas processuais são os emolumentos devidos pela prática de atos do ofício judicial (por exemplo, expedição de mandados, avaliações, certidões). A taxa judiciária é um tributo estadual incidente sobre o valor da causa, calculado percentualmente e recolhido no início do processo. Ambos devem ser pagos para que o processo tenha andamento regular.
Como saber se a tabela correta é a de antes ou depois de 26 de março de 2025?
O critério é a data do protocolo da petição inicial, do recurso ou do ato processual. Se o ato ocorreu entre 19 e 25 de março de 2025, aplica-se a primeira tabela. Se foi a partir de 26 de março de 2025, usa-se a tabela vigente nessa data. O TJRJ disponibiliza ambas as versões em seu site.
Onde encontro a tabela de custas do TJRJ atualizada?
No portal oficial do TJRJ, na seção "Custas e Taxa Judiciária", acessível pelo link https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/custas-taxa-judiciaria.pdf. Lá estão as portarias, as tabelas e os documentos auxiliares.
O que mudou na tabela de custas com a Portaria CGJ nº 424/2025?
A principal mudança foi a adoção da taxa SELIC como índice de correção dos valores, substituindo o índice anterior. Isso gerou um reajuste nos valores das custas e da taxa judiciária, com reflexos em todos os atos processuais, inclusive nos Juizados Especiais. A portaria também estabeleceu duas tabelas para o mês de março de 2025.
É possível obter isenção ou redução no pagamento das custas?
Sim. A justiça gratuita (art. 98 do CPC) isenta a parte hipossuficiente do pagamento das custas, taxa judiciária e demais despesas processuais. Para obtê-la, é necessário comprovar a insuficiência de recursos. Também há isenções legais para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e ações de habeas corpus, entre outros.
Como gerar a GRERJ (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro) para pagamento das custas?
O TJRJ oferece um sistema online de emissão de GRERJ, disponível no site do tribunal. É necessário informar os dados do processo (número, tipo de ato, valor da causa) para que o sistema calcule o valor correto. Após a emissão, o pagamento pode ser feito em agências bancárias credenciadas. Recomenda-se guardar o comprovante para juntada aos autos.
Os valores dos Juizados Especiais são diferentes dos da Justiça Comum?
Sim. Os Juizados Especiais possuem uma tabela própria, com valores reduzidos para incentivar o acesso à justiça. Por exemplo, em 2025, o preparo para o procedimento sumaríssimo é de R$ 268,68, enquanto o recurso custa R$ 241,23. Na Justiça Comum, os valores são maiores e calculados sobre o valor da causa.
O que acontece se eu pagar um valor errado?
O pagamento a menor pode levar à deserção do recurso ou ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Se o valor for a maior, o excedente pode ser restituído mediante requerimento, mas o processo pode sofrer atrasos. Por isso, é fundamental conferir a tabela correta e a data do ato.
O Que Fica
A tabela de custas do TJRJ é um documento dinâmico, que reflete atualizações legislativas e econômicas. A edição da Portaria CGJ nº 424/2025 e a adoção da taxa SELIC como índice de correção representam uma mudança significativa, exigindo que advogados e partes estejam atentos às datas de protocolo e às versões das tabelas.
Para garantir a regularidade processual, o caminho mais seguro é:
- consultar sempre a fonte oficial (site do TJRJ);
- verificar a data exata do ato;
- utilizar os sistemas oficiais de emissão de GRERJ;
- buscar orientação profissional em casos complexos.
