Portal de conteúdo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Governo Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Emitir a Taxa de Transferência DETRAN SC

Como Emitir a Taxa de Transferência DETRAN SC
Chancelado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Adquirir um veículo usado em Santa Catarina envolve uma série de obrigações legais, e a transferência de propriedade é uma das mais importantes. O processo, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC), exige o pagamento de uma taxa específica, a Taxa de Transferência de Veículo. Saber como emitir essa guia de forma correta e ágil é fundamental para evitar multas, atrasos e complicações burocráticas.

Este artigo oferece um guia completo, atualizado com as regras de 2025, sobre como emitir a taxa de transferência do DETRAN/SC. Abordaremos desde o valor vigente até o passo a passo para obtenção do Documento Único de Arrecadação (DUA) ou Guia de Recolhimento, além de esclarecer dúvidas frequentes e apresentar fontes oficiais. O objetivo é que o proprietário do veículo, seja ele o comprador ou o vendedor, consiga realizar todo o procedimento com segurança e dentro do prazo legal.

Visao Detalhada

A taxa de transferência de veículo em Santa Catarina é um tributo estadual exigido para formalizar a mudança de titularidade do automóvel junto ao órgão de trânsito. Em 2025, conforme a tabela de taxas disponível no site do DETRAN/SC, o valor é de R$ 183,12, referente ao código 2.4.2.2 – Transferência de Veículo (Taxas – Transparência - DETRAN/SC). Esse montante deve ser pago após a abertura do processo de transferência, que pode ser iniciado pelo comprador ou por um despachante credenciado.

O DETRAN/SC orienta que a emissão da guia de pagamento só é possível depois que o processo de registro/licenciamento for aberto no sistema. Isso ocorre porque as guias antecipadas (emitidas antes da abertura do processo) somente podem ser geradas para serviços cujo código na tabela não possua asterisco (*). Para a transferência, o código 2.4.2.2 não possui asterisco, o que significa que é possível emitir a guia antes mesmo de dar entrada no processo? Na prática, a informação do órgão é clara: as guias antecipadas estão disponíveis apenas para serviços sem asterisco, mas a abertura do processo é pré-requisito para acessar as guias de quitação. Ou seja, o interessado deve primeiro abrir o processo (presencialmente ou por meio de despachante) e, em seguida, emitir a guia dentro do sistema. Contudo, a orientação mais segura é seguir o fluxo padrão: dar entrada, receber o número do processo e então gerar a guia.

Passos para Emitir a Taxa de Transferência

Abaixo, uma lista detalhada com as etapas para emitir e pagar a taxa de transferência do DETRAN/SC:

  1. Realizar a comunicação de venda (se for o vendedor): O antigo proprietário deve comunicar a venda ao DETRAN/SC no prazo de 30 dias, para se eximir de responsabilidades futuras. Essa comunicação pode ser feita online ou em um posto de atendimento.
  1. Obter o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo): O documento, que substituiu o antigo DUT, deve ser assinado digitalmente (via aplicativo CDT ou certificado digital) ou reconhecido firma em cartório por vendedor e comprador.
  1. Realizar a vistoria veicular: O veículo precisa passar por vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) autorizada pelo DETRAN/SC. O laudo de vistoria é obrigatório para a transferência.
  1. Dar entrada no processo de transferência: Comparecer a uma unidade do DETRAN/SC, a um posto de atendimento ou utilizar os serviços de um despachante credenciado para abrir o processo. Nesse momento, serão protocolados todos os documentos (CRLV, ATPV-e, laudo de vistoria, comprovante de endereço, documentos pessoais, etc.). O sistema gerará um número de processo.
  1. Emitir a guia de pagamento (taxa de transferência): Com o processo aberto, acesse o site oficial do DETRAN/SC (ou o sistema do despachante) e localize a opção de emissão de guias. Informe o número do processo ou os dados do veículo. A guia será gerada com o valor de R$ 183,12.
  1. Efetuar o pagamento: A guia pode ser paga em diversos bancos conveniados: Banco do Brasil, Creditran, Cecred, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Bancoob. Atenção: no Banco do Brasil e na Creditran, a baixa do pagamento no sistema do DETRAN/SC costuma ser imediata. Nos demais, a compensação pode levar até 48 horas úteis (Taxas – Transparência - DETRAN/SC).
  1. Aguardar a liberação e emitir o CRLV-e: Após a confirmação do pagamento e a conclusão da análise documental, o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) será disponibilizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site do DETRAN/SC.

Tabela Comparativa: Bancos Conveniados e Prazo de Baixa

A escolha do banco para pagamento da taxa pode impactar a agilidade do processo. A tabela a seguir resume as principais características:

BancoBaixa Imediata no Sistema DETRAN/SCObservações
Banco do BrasilSimPagamento online ou em agência; baixa em tempo real.
CreditranSimCooperativa de crédito comum em SC; baixa imediata.
CecredNãoPrazo de compensação de até 48 horas úteis.
BradescoNãoCompensação depende do horário e canal de pagamento.
SantanderNãoIdem.
UnibancoNãoIdem.
ItaúNãoPode levar até 2 dias úteis para baixa.
Caixa Econômica FederalNãoPrazo semelhante aos demais.
Sicoob/BancoobNãoNecessário verificar o convênio local.
Dica: Sempre que possível, opte pelo Banco do Brasil ou pela Creditran para garantir que o pagamento seja reconhecido instantaneamente, evitando atrasos na liberação do CRLV-e.

Principais Duvidas

Qual o valor da taxa de transferência do DETRAN/SC em 2025?

O valor atualizado para 2025 é de R$ 183,12, conforme consta na tabela oficial de taxas do DETRAN/SC (código 2.4.2.2). Esse valor pode sofrer reajuste anual, por isso é importante consultar o site oficial antes de efetuar o pagamento.

Posso emitir a guia da taxa de transferência antes de iniciar o processo?

O DETRAN/SC informa que as guias antecipadas só podem ser emitidas para serviços cujo código na tabela não tenha asterisco. Como o código da transferência (2.4.2.2) não possui asterisco, tecnicamente é possível gerar a guia antes da abertura do processo. No entanto, a orientação prática é que o processo seja aberto primeiro para que o sistema vincule corretamente o pagamento. Se você emitir a guia antecipada e pagar, mas não abrir o processo em seguida, poderá haver dificuldades de compensação. O recomendado é seguir a ordem: abrir o processo, depois emitir e pagar.

Quais bancos aceitam o pagamento da taxa de transferência?

Os bancos conveniados são: Banco do Brasil, Creditran, Cecred, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Bancoob. A lista pode ser atualizada periodicamente; consulte o site do DETRAN/SC.

O que acontece se eu não realizar a transferência dentro de 30 dias?

O comprador tem o prazo de 30 dias a contar da data da compra para efetivar a transferência. O descumprimento gera infração de trânsito de natureza grave, com multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o veículo fica irregular, o que pode impedir o licenciamento e gerar apreensão.

5. É obrigatório fazer vistoria veicular para transferir o veículo em SC?

Sim. A vistoria veicular é uma etapa obrigatória para a transferência de propriedade. Ela deve ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) autorizada pelo DETRAN/SC. O laudo da vistoria é um dos documentos exigidos na abertura do processo.

6. Preciso contratar um despachante para emitir a taxa e transferir o veículo?

Não é obrigatório. O proprietário pode realizar todo o processo pessoalmente, desde que siga os passos corretamente e reúna toda a documentação. No entanto, o despachante credenciado pode facilitar a burocracia, especialmente na abertura do processo e na emissão das guias. A taxa de transferência em si (R$ 183,12) é fixa e independente do uso de despachante; os honorários do profissional são cobrados à parte.

7. Como consultar se a taxa de transferência já foi paga e baixada no sistema?

Com o número do processo, você pode acessar o site do DETRAN/SC e utilizar a opção "Consulta de Processos" ou "Acompanhamento de Serviços". Também é possível verificar no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) se o CRLV-e já foi emitido, o que indica que a taxa foi quitada.

8. Posso pagar a taxa de transferência pela internet?

Sim, desde que você tenha a guia em mãos (código de barras ou linha digitável). A maioria dos bancos conveniados permite o pagamento online via internet banking, aplicativo ou débito em conta. O Banco do Brasil e a Creditran oferecem baixa imediata também nos pagamentos online.

Conclusoes Importantes

Emitir e pagar a taxa de transferência do DETRAN/SC é uma etapa indispensável para regularizar a compra de um veículo usado em Santa Catarina. O valor de R$ 183,12 (2025) deve ser quitado após a abertura do processo de transferência, preferencialmente em bancos que ofereçam baixa imediata, como Banco do Brasil ou Creditran. O cumprimento do prazo de 30 dias evita multas e mantém o veículo em situação legal.

Recomenda-se sempre utilizar os canais oficiais do DETRAN/SC e, em caso de dúvidas, consultar um despachante ou o próprio órgão. Com as informações deste guia, o proprietário estará apto a realizar o procedimento com segurança, evitando armadilhas e atrasos. Lembre-se: a transferência não é apenas uma burocracia, mas um ato que protege tanto o comprador quanto o vendedor de responsabilidades futuras.

Links Uteis

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok