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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Saber se a Empresa é Lucro Real ou Presumido

Como Saber se a Empresa é Lucro Real ou Presumido
Endossado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Entendendo o Cenario

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer negócio no Brasil. Entre as opções disponíveis para as pessoas jurídicas, o Lucro Real e o Lucro Presumido são os regimes mais comuns para empresas de médio e grande porte, excluindo o Simples Nacional. Saber identificar em qual regime uma empresa se enquadra — ou deve se enquadrar — é essencial para o planejamento fiscal, a apuração correta de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e até mesmo para evitar passivos tributários.

No entanto, muitas vezes não fica claro para o empreendedor ou para o profissional da área fiscal como descobrir o regime adotado por uma empresa específica. Será que basta olhar o faturamento? Ou a atividade econômica determina a obrigatoriedade? E quando a empresa pode optar livremente? Este artigo tem como objetivo responder a essas perguntas de forma prática e completa, com base em fontes oficiais e atualizadas para 2026. Vamos abordar os critérios legais, os documentos que indicam o regime, as diferenças entre os dois modelos e como tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Aspectos Essenciais

O que define o regime tributário de uma empresa?

No Brasil, o regime tributário de uma pessoa jurídica é definido, em primeiro lugar, pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De modo geral, as empresas podem optar pelo Lucro Presumido desde que não estejam obrigadas ao Lucro Real e que respeitem o limite de faturamento anual.

A obrigatoriedade do Lucro Real está prevista no artigo 14 da Lei nº 9.718/1998 e em normas complementares. Já a opção pelo Lucro Presumido é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A principal diferença prática está na forma de apuração da base de cálculo dos tributos:

  • Lucro Real: os impostos são calculados sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões permitidas pela legislação. Ou seja, a empresa paga imposto sobre o que efetivamente lucrou.
  • Lucro Presumido: a base de cálculo é uma fração (percentual) da receita bruta, estabelecida por lei de acordo com a atividade exercida. Independentemente do lucro real, o fisco “presume” um lucro mínimo.

Critérios práticos para saber o regime de uma empresa

Para descobrir se uma empresa é Lucro Real ou Presumido, existem algumas formas objetivas. Abaixo, detalhamos os principais caminhos.

1. Verifique o faturamento anual

O critério mais direto é o volume de receita bruta. Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a adotar o Lucro Real. Esse limite foi estabelecido pela Lei nº 12.814/2013 e permanece vigente em 2026. Abaixo desse valor, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido, desde que não exerça atividades que exijam Lucro Real.

2. Analise a atividade econômica

Mesmo que o faturamento seja inferior a R$ 78 milhões, algumas atividades não podem optar pelo Lucro Presumido. São elas:

  • Instituições financeiras (bancos, corretoras, distribuidoras de valores, cooperativas de crédito);
  • Sociedades de seguros, previdência privada e capitalização;
  • Empresas que exploram atividade de factoring;
  • Empresas com benefícios fiscais como redução ou isenção de IRPJ (ex.: projetos de informática);
  • Empresas que tenham capital oriundo do exterior, em determinadas situações;
  • Empresas que auferem receitas de aplicações financeiras ou ganhos de capital em montante superior a um limite (a partir de 2025, regras para a Receita Federal podem incluir novas hipóteses).
Se a empresa realiza uma dessas atividades, mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões, ela deve estar no Lucro Real.

3. Consulte documentos fiscais e contábeis

Se você precisa descobrir o regime de uma empresa específica (por exemplo, para fechar um contrato, fazer uma fusão ou simplesmente por curiosidade), alguns documentos são a chave:

  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Cada regime tem códigos específicos de receita. O Lucro Presumido costuma utilizar o código 2089 para IRPJ. O Lucro Real pode utilizar os códigos 2362 (IRPJ – pessoas jurídicas em geral) ou 0220 (IRPJ – lucro real trimestral). A CSLL também tem códigos distintos.
  • DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais): Nessa declaração mensal, a empresa informa o regime de apuração do IRPJ e CSLL. Basta consultar a DCTF arquivada ou acessar o sistema e-CAC.
  • Contabilidade interna: O balanço patrimonial e a demonstração de resultados mostram se a empresa apura os tributos com base no lucro real ou presumido. No Lucro Real, há a necessidade de escrituração contábil completa; no Presumido, a contabilidade é mais simplificada.
  • Contrato social: Embora não indique diretamente o regime, o contrato pode conter cláusulas de atividade que sugerem a obrigatoriedade de um ou outro regime.

4. Consulte um contador

Por fim, a maneira mais segura é solicitar ao contador responsável pela empresa a informação. O profissional tem acesso aos sistemas da Receita Federal e conhece as particularidades do negócio. Além disso, ele pode explicar a opção feita e se há planejamento tributário envolvido.

5 Passos para Identificar o Regime Tributário de uma Empresa

Aqui está uma lista prática que pode ser seguida por qualquer pessoa interessada:

  1. Levante o faturamento dos últimos 12 meses: se for superior a R$ 78 milhões, a empresa é Lucro Real obrigatório.
  2. Identifique o CNAE principal e a atividade exercida: consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas para saber se há obrigatoriedade legal (bancos, seguradoras, etc.).
  3. Acesse o comprovante de entrega da DCTF ou da ECD/Escrituração Contábil Fiscal: nesses documentos consta o regime informado à Receita.
  4. Verifique o último DARF pago de IRPJ: anote o código de receita e compare com a tabela oficial (código 2089 para Presumido; 2362 ou 0220 para Real).
  5. Converse com o contador responsável: peça uma declaração formal ou a análise dos registros contábeis.

Tabela Comparativa: Lucro Real vs Lucro Presumido

CaracterísticaLucro RealLucro Presumido
Base de cálculo do IRPJLucro contábil ajustado (receitas – despesas)Percentual da receita bruta (8% para comércio, 16% para serviços, 32% para serviços profissionais, etc.)
Base de cálculo da CSLLLucro contábil ajustadoMesmos percentuais, mas alíquota de 9% (sobre a base presumida)
Alíquota do IRPJ15% sobre o lucro real, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder o limite proporcional
Alíquota da CSLL9% (15% para instituições financeiras)9%
PIS e COFINSRegime não cumulativo (alíquotas 1,65% e 7,6%, respectivamente), permitindo créditosRegime cumulativo (0,65% e 3%), sem direito a créditos
ObrigatoriedadeObrigatório para faturamento > R$ 78 milhões; atividades financeiras; outras hipóteses legaisOpcional para faturamento ≤ R$ 78 milhões, desde que não haja obrigatoriedade
Vantagens típicasIdeal para empresas com margens baixas e muitos custos dedutíveis; possibilidade de compensar prejuízos fiscais; créditos de PIS/COFINSMenor burocracia contábil e fiscal; carga tributária menor quando a margem de lucro é alta; simplicidade na apuração
DesvantagensMaior complexidade na escrituração; necessidade de balanço anual; risco de maior tributação se o lucro for positivoPouca flexibilidade para deduzir despesas; base de cálculo fixa, independente do lucro real; sem aproveitamento de prejuízos
Exemplo práticoEmpresa com faturamento de R$ 10 milhões e lucro real de R$ 500 mil paga IRPJ de R$ 75 mil + adicional. Se tivesse prejuízo, pagaria zero.Mesma empresa com faturamento de R$ 10 milhões e presunção de 8% (R$ 800 mil) paga IRPJ sobre R$ 800 mil, mesmo que o lucro real seja menor.

Perguntas e Respostas

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A diferença fundamental está na forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas permitidas). No Lucro Presumido, a base é um percentual fixo da receita bruta, independentemente do lucro real. Consequentemente, os regimes de PIS/COFINS também mudam: no Real, é não cumulativo; no Presumido, cumulativo.

Como saber se minha empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Para optar pelo Lucro Presumido, sua empresa deve: (a) ter faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões; (b) não exercer atividade que a lei obriga ao Lucro Real (como instituições financeiras); (c) não se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, como determinados benefícios fiscais. A opção é feita no pagamento da primeira quota do IRPJ do ano-calendário (normalmente em janeiro).

O que acontece se uma empresa obrigada ao Lucro Real optar pelo Lucro Presumido?

A empresa estará sujeita a multas e juros por declaração incorreta, além de ter os tributos recalculados de ofício pela Receita Federal. A escolha errada pode gerar passivos tributários significativos, pois o fisco poderá lançar a diferença de imposto com agravamento de penalidades. Por isso, a correta classificação é essencial.

Onde encontro o regime tributário no CNPJ?

O cadastro CNPJ não informa diretamente se a empresa é Lucro Real ou Presumido. Ele apenas classifica o porte e a situação cadastral. Para obter o regime, é necessário consultar os documentos fiscais (DCTF, DARF) ou o contador da empresa. Não existe uma consulta pública ampla que exiba essa informação de forma automática.

Uma empresa pode mudar de regime durante o ano?

Não. A opção é anual e irrevogável para o ano-calendário. A mudança só pode ser feita no início do ano seguinte, mediante pagamento da primeira quota do IRPJ com o código do novo regime. Empresas obrigadas ao Lucro Real não podem optar pelo Presumido, e vice-versa, a menos que percam a condição de obrigatoriedade.

O Lucro Presumido é sempre mais vantajoso que o Lucro Real?

Não. O Lucro Presumido é vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é superior ao percentual de presunção (por exemplo, 8% para comércio). Se a empresa tem margens baixas, altos custos ou muitos créditos de PIS/COFINS, o Lucro Real pode resultar em menor carga tributária. Cada caso deve ser analisado individualmente com o auxílio de um contador.

Como consultar o código DARF de uma empresa?

Você pode solicitar uma cópia do último DARF de IRPJ ou CSLL pago. O código de receita aparece no campo “Código da Receita”. Para consulta de terceiros (ex.: fornecedor), é necessário ter autorização do contribuinte ou acesso ao sistema e-CAC. Também é possível verificar o código no extrato do pagamento emitido pelo banco.

O Lucro Real permite compensar prejuízos fiscais?

Sim. No Lucro Real, os prejuízos fiscais apurados em anos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, limitados a 30% do lucro líquido ajustado de cada período. Essa é uma vantagem importante para empresas que alternam resultados positivos e negativos.

Reflexoes Finais

Saber se uma empresa é Lucro Real ou Presumido não é apenas uma questão técnica — é uma informação estratégica para tomada de decisões financeiras, fiscais e contratuais. Como vimos, o regime pode ser identificado pelo faturamento anual, pela atividade econômica, pelos documentos fiscais como DARF e DCTF, e com a ajuda de um contador. A principal regra prática é: faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades financeiras obrigam ao Lucro Real; abaixo desse valor e sem restrições, a empresa pode escolher o Lucro Presumido.

Cada regime tem vantagens e desvantagens que dependem do modelo de negócio. Empresas com margens elevadas e baixos custos tendem a se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto aquelas com despesas altas e margens apertadas podem pagar menos impostos no Lucro Real, sobretudo com os créditos de PIS/COFINS. Por isso, a recomendação final é sempre realizar uma simulação com a contabilidade e, se possível, um planejamento tributário antes de optar.

Mantenha-se atualizado, pois a legislação tributária brasileira sofre alterações periódicas. Em 2026, o limite de R$ 78 milhões continua vigente, mas novas regras sobre a tributação de lucros no exterior podem impactar a obrigatoriedade do Lucro Real para algumas empresas. Consulte fontes oficiais e procure orientação profissional sempre que necessário.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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