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Governo Publicado em Por Stéfano Barcellos

Consulta Auto de Infração MTE: Como Verificar Online

Consulta Auto de Infração MTE: Como Verificar Online
Avaliado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

A fiscalização trabalhista no Brasil é uma das principais ferramentas para assegurar o cumprimento das normas que protegem o trabalhador. Quando um Auditor-Fiscal do Trabalho identifica irregularidades, como descumprimento de obrigações trabalhistas ou débitos de FGTS, é lavrado um Auto de Infração ou uma Notificação de Débito do FGTS. Esses documentos formalizam a ocorrência e dão início a um processo administrativo que pode resultar em multas e outras sanções.

Para o empregador, estar ciente da existência de um auto de infração é fundamental para tomar as providências cabíveis – apresentar defesa, pagar a multa ou regularizar a situação. No entanto, muitos gestores, contadores e advogados ainda têm dúvidas sobre como realizar essa consulta de forma rápida e segura. Felizmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza canais digitais que permitem verificar, pela internet, se há processos administrativos contra um CNPJ ou CPF, e até mesmo acessar a íntegra do processo.

Este artigo tem o objetivo de explicar detalhadamente o que é a consulta de auto de infração do MTE, os sistemas envolvidos (como o eCPMR e o portal gov.br), as diferenças entre processos eletrônicos e físicos, e fornecer um passo a passo prático. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa, uma lista de documentos necessários e uma seção de perguntas frequentes para esclarecer as principais dúvidas. Ao final, você encontrará referências oficiais para aprofundamento.

Entenda em Detalhes

O que é o Auto de Infração Trabalhista?

O Auto de Infração (AI) é um documento emitido por Auditores-Fiscais do Trabalho quando constatam o descumprimento de dispositivos legais ou normativos relacionados às relações de trabalho. As irregularidades podem envolver:

  • Registros de empregados não realizados ou incorretos;
  • Falta de recolhimento de FGTS;
  • Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho;
  • Jornadas de trabalho irregulares;
  • Ausência de pagamento de verbas rescisórias, entre outras.
O AI é o primeiro ato do processo administrativo e contém a descrição da infração, o enquadramento legal e o valor da multa prevista. Após a lavratura, o empregador é notificado e tem prazo para apresentar defesa ou efetuar o pagamento com desconto.

Tipos de consulta disponíveis

O MTE oferece dois níveis de consulta pública:

  1. Consulta da existência de processos – verifica se há processos administrativos (autos de infração ou notificações de débito do FGTS) em face de um empregador. Pode ser feita pelo CNPJ ou CPF, sem necessidade de senha.
  1. Consulta da íntegra do processo – permite visualizar todos os documentos do processo (auto de infração, defesa, decisões, acórdãos, guias de pagamento). Exige número do documento/processo e código de acesso, que geralmente são fornecidos na notificação.

Sistemas utilizados

eCPMR (Processo Eletrônico) O sistema eCPMR é a plataforma eletrônica da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para o trâmite de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito do FGTS. Por meio dele, é possível:

  • Acessar a íntegra processual;
  • Protocolar defesas e recursos;
  • Emitir guias DARF para pagamento de multas;
  • Acompanhar o andamento do processo.
Portal Gov.br O site oficial do governo federal (gov.br) centraliza diversos serviços, incluindo a consulta pública de existência de processos. Basta acessar a página específica e informar o CNPJ ou CPF.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Desde junho de 2023, as notificações relativas a processos de infração trabalhista e débitos de FGTS passaram a ser comunicadas exclusivamente por meio do DET. O empregador deve manter seu cadastro atualizado no sistema para receber as intimações eletrônicas. O não acesso pode configurar revelia.

Processos eletrônicos vs. processos físicos

A maioria dos autos de infração lavrados atualmente tramita em formato eletrônico. Isso facilita a consulta remota e reduz a burocracia. No entanto, processos mais antigos ou de determinadas regiões ainda podem ser físicos (em papel). Para estes, a consulta da íntegra exige comparecimento presencial na unidade do MTE responsável.

Passo a passo para consultar a existência de processos

  1. Acesse o site gov.br.
  2. Na área "Como solicitar", clique no link "Consultar".
  3. Informe o CNPJ (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física) do empregador.
  4. O sistema exibirá uma lista de processos encontrados, com o número, tipo (auto de infração ou notificação de FGTS), situação e unidade responsável.
  5. Para mais detalhes, clique no processo desejado.

Passo a passo para consultar a íntegra do processo eletrônico

  1. Acesse o eCPMR.
  2. Selecione "Processo Eletrônico" → "Consultar" → "Íntegra Processual".
  3. Preencha os campos obrigatórios:
  • Número do documento ou processo (ex.: 12345.678901/2024-12);
  • Código de acesso (fornecido na notificação ou no extrato de consulta);
  • CNPJ/CPF do empregador.
4. Clique em "Consultar". A íntegra será exibida com todos os documentos em PDF.
  1. Você pode baixar, salvar ou imprimir o auto de infração e os demais arquivos.

Como obter o código de acesso

O código de acesso é um token alfanumérico que acompanha a notificação enviada ao empregador. Ele é impresso no próprio documento (auto de infração) ou enviado por e-mail quando a notificação é feita pelo DET. Caso o código tenha sido perdido, é possível solicitar reenvio pelo sistema ou entrar em contato com a unidade do MTE.

Emissão de DARF para pagamento

Após a consulta, se o empregador desejar pagar a multa com desconto (geralmente 50% se pago antes da defesa, ou 25% após a defesa, conforme a legislação), pode emitir a guia DARF diretamente no eCPMR:

  • No menu "Processo Eletrônico", acesse "Emissão de DARF";
  • Selecione o processo;
  • Informe os dados do pagador;
  • Escolha a opção de pagamento com ou sem desconto;
  • Gere o PDF da guia para pagamento em qualquer banco.

Defesa e recursos

O prazo para apresentar defesa varia conforme o tipo de infração, mas geralmente é de 10 dias a contar da notificação. A defesa deve ser protocolada no eCPMR (para processos eletrônicos) ou na unidade física (para processos físicos). Após a análise da defesa, a autoridade julgadora (Superintendência Regional do Trabalho) pode manter, reduzir ou cancelar a multa. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em instância superior.

Estatísticas e panorama

Embora o MTE não disponibilize um painel público consolidado com o número total de autos de infração por período, sabe-se que a fiscalização trabalhista atua em todo o território nacional. Em 2023, foram realizadas mais de 120 mil ações fiscais, resultando em milhares de autuações. A digitalização dos processos, via eCPMR e DET, tem agilizado o fluxo e ampliado a transparência.

Uma lista: Documentos e informações necessárias para consultar auto de infração

Para realizar a consulta com sucesso, tenha em mãos os seguintes itens:

  • CNPJ ou CPF do empregador – usado na consulta de existência de processos.
  • Número do processo ou do documento – necessário para acessar a íntegra processual.
  • Código de acesso – fornecido na notificação; essencial para visualizar os documentos.
  • Certificado digital (opcional) – para protocolo de defesas e recursos (recomendado, mas não obrigatório).
  • Dados de contato atualizados no DET – para receber notificações eletrônicas e evitar perda de prazos.
  • Número de protocolo (caso já tenha apresentado defesa) – para acompanhamento.
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Uma tabela comparativa: Processo eletrônico vs. Processo físico

CaracterísticaProcesso Eletrônico (eCPMR)Processo Físico (papel)
Acesso remotoSim, via internet (eCPMR)Não; consulta presencial na unidade do MTE
Consulta da íntegraImediata, com código de acessoNecessário solicitação e agendamento
NotificaçãoVia Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)Por correio (AR) ou pessoalmente
Prazo para defesa10 dias corridos (contados da notificação no DET)10 dias corridos (contados do recebimento físico)
Protocolo de defesaOnline, no eCPMREntrega presencial ou por protocolo na unidade
Emissão de DARFOnline, no eCPMRPresencial (guia fornecida pela unidade)
ArmazenamentoServidores da SITArquivo físico (sujeito a extravio)
Custo de consultaGratuitoGratuito (mas há custo de deslocamento)
TransparênciaAlta; qualquer parte pode acessarMédia; acesso restrito ao local físico
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Perguntas Frequentes (FAQ)

Como consultar auto de infração MTE pelo CNPJ?

Para consultar a existência de processos, acesse o serviço "Consultar a Existência de Processos de Auto de Infração Trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS" no portal gov.br. Informe o CNPJ da empresa e clique em "Consultar". O sistema listará todos os processos administrativos vinculados àquele CNPJ. Para ver a íntegra, utilize o eCPMR com o número do processo e o código de acesso.

O que fazer se não conseguir acessar a íntegra do processo?

Verifique se o código de acesso está correto e se o número do processo foi digitado sem erros. Caso o código tenha sido perdido, entre em contato com a unidade do MTE responsável pelo processo ou tente solicitar reenvio pelo próprio eCPMR (quando disponível). Se o processo for físico, será necessário comparecer pessoalmente à Superintendência Regional do Trabalho.

Qual o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração?

O prazo padrão é de 10 (dez) dias corridos contados da data da notificação. Em processos eletrônicos, a notificação é considerada realizada no momento em que o documento é disponibilizado no DET. Fique atento: o não comparecimento no prazo pode resultar em revelia e confirmação da multa.

Como pagar a multa de auto de infração com desconto?

No sistema eCPMR, acesse o menu "Emissão de DARF", selecione o processo e opte pelo pagamento com desconto – geralmente 50% se pago antes da defesa, ou 25% após a defesa, desde que não haja recurso. A guia gerada pode ser paga em qualquer banco. É importante confirmar se o desconto ainda é aplicável ao seu caso.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e por que é importante?

O DET é um sistema do governo federal (gov.br) que centraliza as comunicações oficiais entre o MTE e os empregadores. Todas as notificações de autos de infração e débitos de FGTS passaram a ser enviadas exclusivamente por esse canal. O empregador deve manter seu cadastro no DET atualizado e acessá-lo periodicamente para não perder prazos. O não acesso pode ser considerado ciência após 15 dias.

Como obter uma certidão de débitos trabalhistas que inclua autos de infração?

No portal gov.br, existe o serviço "Emitir Certidão de Débitos Trabalhistas". Ele consulta automaticamente a existência de autos de infração não quitados e débitos de FGTS. A certidão pode ser emitida de forma gratuita e digital. Caso haja débitos pendentes, a certidão será negativa com efeitos positivos após a regularização.

Posso consultar auto de infração de terceiros (ex.: ex-empregador) sem ser o empregador?

A consulta pública de existência de processos é aberta a qualquer cidadão, pois utiliza apenas CNPJ ou CPF. Já a consulta da íntegra exige o código de acesso, que é de conhecimento restrito do empregador notificado. Portanto, para acessar documentos sigilosos, é necessário autorização expressa do interessado ou procuração.

O que significa "processo arquivado" na consulta?

Um processo arquivado indica que o auto de infração foi definitivamente julgado, seja com o pagamento da multa, seja com a decisão favorável ao empregador (cancelamento da autuação). Processos arquivados ainda podem ser consultados para fins de histórico, mas não geram novas obrigações.

Fechando a Analise

A consulta de auto de infração do MTE é um procedimento essencial para empregadores, contadores e advogados que desejam manter a regularidade trabalhista e evitar surpresas. Graças à digitalização promovida pelo governo federal, hoje é possível verificar a existência de processos e acessar a íntegra do auto de infração de forma rápida, segura e gratuita pela internet, por meio do portal gov.br e do sistema eCPMR.

Lembramos que a atualização cadastral no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatória e garante que o empregador receba as notificações em tempo hábil, evitando a perda de prazos para defesa ou pagamento com desconto. A transparência proporcionada pelos processos eletrônicos fortalece a confiança no sistema de fiscalização e permite que o empregador exerça plenamente seu direito ao contraditório.

Caso você tenha recebido uma notificação de auto de infração, não deixe de consultar o sistema imediatamente. Se houver dúvidas, procure assessoria jurídica especializada em direito trabalhista. Manter-se informado e agir proativamente é o melhor caminho para evitar complicações futuras.

Para Saber Mais

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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