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Governo Publicado em Por Stéfano Barcellos

Agendamento na Polícia Federal para Refúgio: Guia Rápido

Agendamento na Polícia Federal para Refúgio: Guia Rápido
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo em relação à proteção de refugiados, garantida pela Lei nº 9.474/1997 e pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Todos os anos, milhares de estrangeiros solicitam o reconhecimento da condição de refugiado no país, fugindo de perseguições, conflitos armados ou violações sistemáticas de direitos humanos em seus países de origem. Para que esse direito seja efetivado, é necessário percorrer um caminho burocrático claro, mas que exige atenção a cada etapa.

Um dos momentos mais críticos desse processo é o agendamento do atendimento presencial na Polícia Federal (PF). Após registrar a solicitação de refúgio no sistema Sisconare, o solicitante precisa comparecer a uma unidade da PF para formalizar o pedido e obter o Protocolo de Refúgio, documento provisório que garante a regularidade migratória enquanto a análise do mérito é realizada pelo CONARE. O agendamento correto evita filas desnecessárias, recusas de atendimento e atrasos que podem comprometer a situação documental do imigrante.

Este guia completo tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas sobre o agendamento na Polícia Federal para refúgio, desde o momento da solicitação inicial até a renovação do protocolo. Serão abordados os sistemas oficiais, os documentos necessários, os prazos, as possíveis dificuldades e as perguntas mais frequentes dos solicitantes. O conteúdo é baseado em fontes oficiais do governo brasileiro e em orientações de organismos internacionais, como o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). A leitura é indispensável para quem deseja realizar o procedimento de forma segura e eficiente, evitando erros comuns que podem levar à perda de prazos ou à necessidade de reiniciar o processo.

Entenda em Detalhes

1 O que é o refúgio e por que a Polícia Federal é essencial?

O refúgio é uma forma de proteção internacional concedida a pessoas que estão fora de seu país de origem e não podem ou não querem retornar devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda em situações de grave e generalizada violação de direitos humanos. No Brasil, a competência para reconhecer a condição de refugiado é do CONARE, órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). No entanto, a Polícia Federal desempenha um papel operacional fundamental: é a instituição responsável por receber a documentação inicial, emitir o Protocolo de Refúgio (documento provisório de identidade e regularização migratória) e, posteriormente, pela renovação desse protocolo até a decisão final do CONARE.

Assim, o agendamento na PF é a ponte entre a solicitação virtual (feita pelo Sisconare) e o atendimento presencial que materializa a condição de solicitante de refúgio no Brasil. Sem o comparecimento à PF, o pedido não é formalizado e o imigrante fica em situação irregular, sujeito a medidas administrativas e até mesmo à deportação.

2 O sistema Sisconare: o primeiro passo

O Sistema de Solicitação de Refúgio (Sisconare) é o canal oficial para que o estrangeiro dê entrada no pedido de reconhecimento da condição de refugiado. Por meio do site Sisconare, o solicitante preenche um formulário eletrônico com dados pessoais, informações sobre a perseguição sofrida, documentos de viagem (se houver) e demais elementos que possam subsidiar a análise. Após concluir a solicitação, o sistema gera um número de controle (também chamado de protocolo Sisconare). Esse número é imprescindível para o próximo passo: o agendamento na Polícia Federal.

É importante destacar que a solicitação no Sisconare não significa que o refúgio já foi concedido. Trata-se apenas do registro inicial. Somente após o atendimento presencial na PF e a emissão do Protocolo de Refúgio é que o solicitante passa a ter direitos documentais, como a carteira de trabalho provisória e o acesso ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) simplificado, por exemplo.

3 Agenda Web: o sistema de agendamento da Polícia Federal

A Polícia Federal disponibiliza o sistema Agenda Web para que os cidadãos possam agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimentos presenciais em suas unidades. O acesso é feito pelo site Agenda Web. Para solicitar refúgio pela primeira vez ou renovar o protocolo, o serviço indicado varia conforme a unidade e a atualização do sistema, mas geralmente encontra-se nas categorias “Migração” ou “Refúgio (Requerimentos Diversos)”.

Ao acessar o Agenda Web, o solicitante deve:

  • Selecionar o estado e a cidade onde deseja ser atendido.
  • Escolher o serviço correto. Atenção: selecionar um serviço errado (como “Passaporte” ou “Estrangeiro” sem especificação de refúgio) pode levar à recusa do atendimento no guichê.
  • Informar o número de controle do Sisconare (quando solicitado) para vincular o agendamento ao pedido de refúgio.
  • Escolher data e horário disponíveis.
  • Confirmar e guardar o código de agendamento, que geralmente começa com a letra “A” seguida de números.
Caso o sistema apresente indisponibilidade, as orientações oficiais recomendam entrar em contato por e-mail com o MJSP/Sisconare ou diretamente com a unidade da PF responsável pelo atendimento. Também é possível verificar, na página de cada unidade, canais alternativos de agendamento.

4 Documentos necessários para o atendimento presencial

No dia agendado, o solicitante deve comparecer à unidade da PF escolhida com antecedência mínima de 15 minutos (recomendação oficial) e portar os seguintes documentos:

  • Número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).
  • Documento de viagem (passaporte, caso possua).
  • Documento de identidade original (carteira de identidade do país de origem, se houver).
  • Comprovante de residência (se disponível; pode ser um contrato de aluguel, conta de luz, declaração de moradia, etc.).
  • Duas fotos 3x4 (recentes, fundo branco).
  • Protocolo de agendamento (código “A” impresso ou salvo no celular).
Caso o solicitante não possua passaporte ou documento de identidade, não há impedimento para o atendimento – a PF aceita declarações e outros documentos que possam comprovar a identidade. O importante é levar o número do Sisconare.

5 Renovação do Protocolo de Refúgio

O Protocolo de Refúgio possui validade inicial de um ano, podendo ser renovado sucessivamente até a decisão final do CONARE. A renovação também exige agendamento na Polícia Federal, mas o fluxo é um pouco diferente:

  1. O solicitante já está cadastrado no Sisconare e possui um protocolo anterior.
  2. Para renovar, deve acessar o Sistema de Renovação de Protocolo de Refúgio ou utilizar o próprio Sisconare, dependendo da funcionalidade disponível.
  3. Após a solicitação de renovação, o sistema gera um novo número de controle.
  4. Em seguida, é necessário agendar atendimento na PF pelo Agenda Web, selecionando o serviço de “Renovação de Protocolo” ou “Refúgio – Renovação”.
  5. O solicitante deve comparecer com o protocolo antigo, o novo número de controle e os mesmos documentos pessoais.
Em algumas unidades da PF, a renovação pode ser feita sem agendamento, mas a recomendação oficial é sempre verificar no site da PF ou pelo telefone da unidade antes de se deslocar.

6 Cuidados essenciais para evitar problemas

  • Serviço correto: O erro mais comum é agendar um serviço genérico de “Estrangeiro” ou “Migração” que não esteja vinculado ao refúgio. Isso pode resultar em recusa de atendimento na hora. Confirme na tela do Agenda Web se a descrição menciona explicitamente “Refúgio”.
  • Prazo de validade do protocolo: O protocolo emitido após o primeiro atendimento tem validade de um ano. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento para evitar irregularidade migratória.
  • Alteração de endereço: Caso o solicitante mude de cidade, deve atualizar o endereço no Sisconare e agendar o atendimento na PF mais próxima da nova residência. Não é obrigatório comparecer sempre na mesma unidade.
  • Acompanhamento do processo: Após o atendimento, o solicitante pode acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Sisconare. O CONARE tem prazo de até um ano para decidir, mas esse prazo pode ser prorrogado em casos complexos.

Lista: Passos essenciais para agendar o atendimento na Polícia Federal para refúgio

  1. Acesse o Sisconare e preencha a solicitação de refúgio, obtendo o número de controle.
  2. Acesse o Agenda Web da Polícia Federal no site oficial: https://servicos.pf.gov.br/agenda-web/.
  3. Selecione o estado e a cidade onde deseja ser atendido.
  4. Escolha o serviço correto: procure por “Refúgio (Requerimentos Diversos)” ou “Migração – Refúgio”.
  5. Informe o número de controle do Sisconare, se solicitado.
  6. Escolha uma data e horário disponíveis e confirme o agendamento.
  7. Anote o código do agendamento (começa com a letra “A”).
  8. Providencie os documentos necessários (veja a seção 2.4).
  9. Compareça à unidade da PF com antecedência mínima de 15 minutos.
  10. Receba o Protocolo de Refúgio e guarde-o com cuidado – ele é seu documento provisório de identificação.

Tabela comparativa: Primeira solicitação versus Renovação de Protocolo

AspectoPrimeira SolicitaçãoRenovação de Protocolo
Sistema para solicitarSisconare (preencher novo pedido)Sisconare ou sistema específico de renovação
Documento geradoNúmero de controle inicialNovo número de controle para renovação
Serviço no Agenda WebRefúgio (Requerimentos Diversos)Renovação de Protocolo de Refúgio
Documentos obrigatóriosNúmero de controle, passaporte (se houver), fotos, comprovante de residênciaProtocolo anterior, novo número de controle, fotos, comprovante de residência
Validade do protocolo emitido1 ano (salvo decisão contrária)1 ano a partir da renovação
Necessidade de foto 3x4Sim, geralmente duas fotosSim, geralmente uma ou duas fotos
Prazo para agendarImediatamente após o SisconareAntes do vencimento do protocolo atual
Consequência da não renovaçãoIrregularidade migratória e perda dos direitos de solicitanteMesma consequência: irregularidade

Principais Duvidas

Como faço para agendar o atendimento na Polícia Federal para pedir refúgio pela primeira vez?

Primeiro, você deve acessar o Sisconare (sisconare.mj.gov.br) e preencher a solicitação de refúgio, obtendo um número de controle. Em seguida, acesse o Agenda Web da Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/agenda-web), escolha o estado e a cidade, selecione o serviço "Refúgio (Requerimentos Diversos)" ou "Migração – Refúgio", informe o número de controle e agende a data e horário. Lembre-se de guardar o código do agendamento (iniciado com "A").

O que acontece se eu agendar o serviço errado no Agenda Web?

Se você selecionar um serviço que não seja específico para refúgio (por exemplo, "Passaporte" ou "Estrangeiro sem vínculo com refúgio"), a Polícia Federal pode recusar o atendimento no guichê, e você terá que fazer um novo agendamento. Para evitar esse transtorno, confira atentamente a descrição do serviço antes de confirmar. Em caso de dúvida, consulte o site oficial da PF ou o ACNUR Help (help.unhcr.org/brazil).

O que devo fazer se o sistema Agenda Web estiver indisponível?

As orientações oficiais recomendam entrar em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo e-mail do Sisconare (sisconare@mj.gov.br) ou diretamente com a unidade da Polícia Federal responsável pelo atendimento na sua região. Algumas unidades disponibilizam agendamento telefônico ou presencial em casos excepcionais. Consulte a página da PF no Gov.br para obter os contatos atualizados: gov.br/pf.

Preciso levar advogado ou representante legal para o atendimento na PF?

Não, não é obrigatório. O procedimento de solicitação de refúgio é gratuito e pode ser feito pessoalmente pelo solicitante, sem necessidade de advogado. No entanto, se você tiver dificuldades com o idioma português ou com a burocracia, pode levar um intérprete ou alguém de confiança. Organizações como o ACNUR e ONGs de apoio a refugiados costumam oferecer assistência gratuita, mas a presença de um profissional não é exigida por lei.

Quanto tempo leva para o Protocolo de Refúgio ficar pronto após o atendimento?

Geralmente, o Protocolo de Refúgio é emitido no mesmo dia do atendimento presencial, após a coleta dos dados e a verificação da documentação. Em alguns casos, pode levar até alguns dias úteis, especialmente se houver necessidade de checagem adicional. O documento é impresso em papel moeda e contém foto, dados pessoais e a validade (um ano). Guarde-o com cuidado, pois ele é seu principal documento de identificação enquanto aguarda a decisão do CONARE.

Posso renovar o Protocolo de Refúgio pela internet sem ir à PF?

Em geral, a renovação do Protocolo de Refúgio exige comparecimento presencial à Polícia Federal, pois é necessário coletar novas fotos e atualizar os dados biométricos. No entanto, o processo começa online: você deve acessar o sistema de renovação (pelo Gov.br ou pelo Sisconare) e obter um novo número de controle. Depois, agenda o atendimento presencial no Agenda Web. Exceções podem ocorrer em unidades específicas, mas a regra é o atendimento físico. Verifique as orientações da PF para o seu estado.

O que fazer se o meu protocolo vencer antes de eu conseguir agendar a renovação?

Nesse caso, você estará em situação migratória irregular, o que pode trazer riscos como a impossibilidade de trabalhar formalmente ou de acessar serviços públicos. A primeira providência é tentar o agendamento o mais rápido possível. Se o sistema estiver sem vagas, procure a unidade da PF pessoalmente e explique a situação de urgência. Algumas unidades possuem plantão para casos emergenciais. Também é recomendável contatar uma organização de apoio a refugiados, como o ACNUR (help.unhcr.org/brazil), que pode intermediar o contato com a PF.

E se o CONARE negar meu pedido de refúgio? O que acontece com o protocolo?

Se o CONARE indeferir o pedido, você perderá a condição de solicitante de refúgio e o Protocolo de Refúgio será cancelado. Você terá um prazo para recorrer da decisão (geralmente 30 dias) ou para regularizar sua situação migratória por outra via (visto de residência, por exemplo). Durante o período de recurso, o protocolo permanece válido. Caso não recorra, poderá ser notificado a deixar o país. Para mais informações, consulte a Lei 9.474/1997 e o site do CONARE.

Conclusoes Importantes

O agendamento na Polícia Federal para refúgio é uma etapa obrigatória e relativamente simples, desde que o solicitante siga o fluxo correto: primeiro o Sisconare, depois o Agenda Web, com a escolha do serviço adequado. Pequenos deslizes, como selecionar a categoria errada no sistema de agendamento, podem gerar atrasos significativos e até mesmo a recusa do atendimento, forçando o reinício do processo e a perda de tempo precioso.

Além disso, a manutenção do Protocolo de Refúgio exige atenção aos prazos de renovação. A cada ano, o solicitante deve repetir o processo de agendamento e comparecimento, garantindo que sua situação migratória permaneça regular enquanto aguarda a decisão final do CONARE. Para os imigrantes que já se encontram em território nacional, o protocolo é a chave para o acesso a direitos básicos, como trabalho formal, saúde e educação, além de ser um documento de identificação perante as autoridades.

É fundamental que os solicitantes busquem informações sempre em fontes oficiais, como o Portal Gov.br e a página da Polícia Federal, além de organizações de confiança como o ACNUR. Evitar informações de terceiros não verificadas pode prevenir golpes e orientações equivocadas.

Por fim, lembre-se de que o Brasil possui uma tradição de acolhimento humanitário. O processo burocrático, embora pareça complexo à primeira vista, foi desenhado para garantir tanto a segurança do país quanto os direitos das pessoas que fogem de perseguições. Com organização e paciência, o caminho do refúgio pode ser percorrido de forma tranquila e segura.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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