Antes de Tudo
A correta classificação tributária de uma mercadoria ou serviço na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos pilares da conformidade fiscal no Brasil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essa tarefa envolve um código específico, o CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional), que não deve ser confundido com o CST (Código de Situação Tributária) utilizado no regime normal de tributação.
Com a constante evolução das regras fiscais e a necessidade de evitar rejeições na emissão de documentos fiscais, é fundamental que gestores, contadores e profissionais da área tributária dominem a tabela CST Simples Nacional – ou, mais precisamente, a tabela CSOSN. Este artigo oferece um guia completo, atualizado com as informações mais recentes de 2025 e 2026, explicando os conceitos, os códigos mais utilizados, as diferenças entre CST e CSOSN, e as melhores práticas para a escolha correta.
Ao final, você encontrará perguntas frequentes e referências confiáveis para aprofundamento. O objetivo é esclarecer dúvidas comuns e contribuir para uma gestão tributária mais segura e eficiente.
Aprofundando a Analise
1. O que é CST e CSOSN? Entenda a diferença fundamental
O CST (Código de Situação Tributária) é um conjunto de códigos numéricos de três dígitos que identifica, no âmbito do ICMS, a forma como a operação é tributada. Ele é utilizado exclusivamente por empresas tributadas pelo Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional para algumas situações específicas, como a substituição tributária). Já o CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional) é o código específico para as empresas optantes pelo Simples Nacional, criado com o objetivo de simplificar a informação fiscal.
A confusão entre os dois é comum, mas crucial: usar um código CST em uma empresa do Simples Nacional pode levar à rejeição da NF-e ou à apuração incorreta do imposto. Em resumo:
- CST → Regime Normal.
- CSOSN → Simples Nacional.
2. Tabela de origem da mercadoria
Antes de escolher o código de situação tributária, é necessário informar a origem da mercadoria. Esse campo (código `orig`) possui valores de 0 a 8 e indica se o produto é nacional, importado ou com conteúdo de importação. Os principais códigos são:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira – importação direta |
| 2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno |
| 3 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido realizada em conformidade com os processos produtivos básicos |
| 5 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira – importação direta, sem similar nacional (em extinção) |
| 7 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional (em extinção) |
| 8 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% |
3. Códigos CSOSN mais utilizados no Simples Nacional
A tabela CSOSN é composta por códigos de três dígitos, que vão de 101 a 900. Conhecer cada um deles é essencial para evitar erros. Abaixo estão os mais comuns, com sua aplicação prática:
- 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: utilizado quando a operação é tributada e o adquirente pode se creditar do ICMS (por exemplo, venda para empresa do Lucro Real que vai revender).
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: usado na maioria das vendas para consumidor final ou para empresas que não têm direito a crédito.
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta: aplica-se quando a empresa está dentro dos limites de receita que geram isenção, conforme a Lei Complementar 123/2006 (por exemplo, MEI).
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: quando a operação é tributada, o crédito é permitido, mas há retenção do ICMS-ST.
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST: similar ao 201, mas sem direito a crédito.
- 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS-ST: combina a isenção do imposto próprio com a substituição tributária.
- 300 – Imune: operação imune ao ICMS, como exportação ou operações interestaduais com livros, jornais e periódicos.
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional: usado para operações que não estão sujeitas ao ICMS, como vendas para a Zona Franca de Manaus ou operações amparadas por convênios específicos.
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: quando o imposto já foi pago por substituição tributária e a operação atual não gera novo débito.
- 900 – Outros: código genérico para situações não enquadradas nos demais. Deve ser usado com cautela e apenas quando não houver código específico.
4. Como escolher o código CSOSN correto na prática
A escolha do CSOSN exige análise de vários fatores:
- Tipo de operação: venda, devolução, remessa para conserto, transferência, etc.
- Destinatário: se é contribuinte do ICMS (regime normal, Simples Nacional ou MEI) ou não contribuinte (consumidor final, órgão público).
- Direito a crédito: se o destinatário pode se creditar do ICMS (geralmente empresas do Lucro Real que adquirem mercadorias para revenda).
- Substituição tributária (ST): se o produto está sujeito à ST (cigarros, combustíveis, cosméticos, etc.) e se o ICMS-ST será retido na operação.
- Isenção ou imunidade: se a operação é beneficiada por isenção (ex.: produtos da cesta básica) ou imunidade (ex.: exportações).
- Origem da mercadoria: embora não defina o CSOSN, a origem influencia na apuração do imposto e deve ser informada.
5. Anexos do Simples Nacional e impacto na tributação
O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, que determinam as alíquotas e a forma de apuração do ICMS:
- Anexo I – Comércio (lojas, supermercados)
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Prestação de serviços com grau de insumos elevado (escolas, clínicas)
- Anexo IV – Serviços com menor densidade de capital (construção civil, limpeza)
- Anexo V – Serviços intelectuais (advocacia, consultoria)
6. Dicas para evitar rejeições e inconsistências na NF-e
- Mantenha o sistema atualizado: as tabelas CST e CSOSN são padronizadas nacionalmente, mas podem sofrer ajustes. Utilize versões recentes do software emissor.
- Cadastre corretamente os produtos: associar o NCM, a origem e o CSOSN a cada item evita erros manuais.
- Simule a emissão: antes de enviar a NF-e, use os validadores disponíveis (como o Portal SVRS) para verificar inconsistências.
- Consulte um contador: a legislação tributária é dinâmica; um profissional qualificado pode orientar na escolha dos códigos.
- Fique atento às diferenças interestaduais: cada estado pode ter regras específicas para substituição tributária, exigindo CSOSN diferentes para o mesmo produto.
Uma lista: Cuidados essenciais ao preencher o campo CST/CSOSN na NF-e
- Nunca confundir CST com CSOSN: verifique o regime tributário da empresa antes de selecionar o código.
- Informe a origem da mercadoria corretamente: utilize os códigos 0 a 8 de acordo com a nacionalidade do produto.
- Prefira códigos específicos a genéricos: evite o 900 (outros) sempre que houver um código que descreva exatamente a operação.
- Atualize-se sobre a substituição tributária: muitos produtos estão sujeitos à ST e exigem CSOSN 201, 202 ou 203.
- Verifique o direito a crédito do destinatário: se o cliente é do Lucro Real e vai revender, o correto é usar 101 (com crédito).
- Para operações com isenção, confirme se a isenção é aplicável ao Simples Nacional: nem toda isenção do regime normal vale para o Simples.
- Teste a NF-e em ambiente de homologação: reduza o risco de rejeição usando o ambiente de testes da SEFAZ.
- Revise os códigos periodicamente: mudanças na legislação podem alterar a classificação de determinados produtos.
Tabela comparativa: CST (Regime Normal) x CSOSN (Simples Nacional)
A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois conjuntos de códigos:
| Característica | CST | CSOSN |
|---|---|---|
| Público-alvo | Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional em situações específicas (ex.: substituição tributária) | Empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI, que usa código 103) |
| Base legal | Convênios SINIEF e Ajustes do ICMS | Lei Complementar 123/2006 e Resoluções CGSN |
| Quantidade de códigos | 30 códigos (00 a 90) | 9 códigos (101 a 900) |
| Estrutura | Dois dígitos (ex.: 00, 10, 20) | Três dígitos (ex.: 101, 102) |
| Crédito de ICMS | Varia conforme o código (00 permite crédito, 10 não permite) | Definido pelo código (101 permite, 102 não permite) |
| Substituição tributária | Códigos próprios: 10, 30, 60, etc. | Códigos 201, 202, 203 |
| Isenção | 20, 30, 40, etc. | 103, 203 |
| Imunidade | 40 (não tributado) | 300 |
| Uso genérico | 90 (outras) | 900 (outros) |
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Qual a diferença entre CST e CSOSN?
CST (Código de Situação Tributária) é utilizado por empresas do regime normal de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido). CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional) é o código correto para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ambos informam como o ICMS incide na operação, mas pertencem a tabelas diferentes. Usar o CST no lugar do CSOSN pode gerar rejeição da NF-e.
Minha empresa é do Simples Nacional. Qual código devo usar para uma venda comum a um consumidor final?
Nesse caso, o código mais adequado é o 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). O consumidor final não tem direito a crédito de ICMS, portanto não se utiliza o código 101. Se a venda for para outra empresa do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, também se aplica o 102. A exceção ocorre quando o comprador é contribuinte do ICMS e tem direito a crédito, situação em que se utiliza o 101.
O que significa o código 101 e quando devo usá-lo?
O código 101 indica uma operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito ao adquirente. Deve ser usado quando o destinatário é contribuinte do ICMS (geralmente empresa do Lucro Real) e a mercadoria será utilizada em operações tributadas (ex.: revenda). Se o destinatário não puder se creditar, use o 102.
Como saber se minha mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST)?
A substituição tributária do ICMS é definida por cada estado e abrange principalmente combustíveis, cigarros, cosméticos, medicamentos, bebidas, entre outros. Consulte o site da SEFAZ do seu estado ou utilize um sistema que já tenha as regras de ST por NCM. Se o produto estiver sujeito à ST e a operação for tributada, use os CSOSN 201 (com crédito) ou 202 (sem crédito).
Posso usar o código 900 (outros) sempre que não souber qual CSOSN escolher?
O código 900 deve ser usado apenas em situações excepcionais, quando não houver um código específico na tabela CSOSN. O uso indiscriminado pode levar a inconsistências na apuração do ICMS e aumentar o risco de fiscalização. Sempre que possível, identifique a situação correta com base na operação, no destinatário e na existência de isenção, ST ou imunidade.
O MEI (Microempreendedor Individual) deve usar a mesma tabela CSOSN?
Sim, o MEI é optante pelo Simples Nacional e também utiliza os CSOSN. Porém, como o MEI é isento do ICMS (dentro do limite de receita), o código mais comum é o 103 (Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta). Para vendas que ultrapassem o sublimite ou para operações com substituição tributária, outros códigos podem se aplicar. Consulte as regras específicas para MEI.
O que acontece se eu emitir uma NF-e com o CST errado?
Se o CST for incompatível com o regime tributário da empresa, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ, impedindo a emissão. Se for compatível, mas incorreto em relação à operação, o documento pode ser aceito, mas a apuração do ICMS ficará errada, gerando diferenças a pagar ou a recolher. Em ambos os casos, pode haver multas e autuações fiscais. Por isso, é fundamental acertar o código.
Conclusoes Importantes
A tabela CST Simples Nacional – na verdade, a tabela CSOSN – é uma ferramenta indispensável para a correta emissão de notas fiscais por empresas optantes pelo regime simplificado. Dominar os códigos, entender as diferenças entre CST e CSOSN e saber quando aplicar cada um é essencial para evitar rejeições, inconsistências e problemas com o fisco.
Neste guia, abordamos desde os conceitos básicos até as situações mais complexas, como substituição tributária e isenção. Reforçamos que a origem da mercadoria, o direito a crédito do destinatário e a natureza da operação são fatores determinantes na escolha do CSOSN. Além disso, destacamos a importância de manter-se atualizado com as alterações legislativas e de contar com o apoio de um contador ou sistema fiscal confiável.
Lembre-se: um erro na classificação tributária pode custar caro. Invista tempo no aprendizado e na revisão periódica dos códigos utilizados em sua empresa. Com as informações deste artigo, você está mais preparado para tomar decisões acertadas e manter a conformidade fiscal.
Links Uteis
- Tabela CST ICMS - CDM Contabilidade
- Tabela CSOSN – Simples Nacional - Mentor Fiscal
- CST simples nacional: como escolher a correta? - nsdocs
- Tabela Simples Nacional 2026 Completa - Contabilizei
- TABELA CST / CSOSN - PDF
- Tabela CST: códigos, significados e atualizações - GestãoClick
- CST e CSOSN – Código de Situação Tributária - CEFIS
- Classificação Tributária (cClassTrib) - Portal SVRS
