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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Tabela CST Simples Nacional: Guia Prático e Atualizado

Tabela CST Simples Nacional: Guia Prático e Atualizado
Homologado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

A correta classificação tributária de uma mercadoria ou serviço na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos pilares da conformidade fiscal no Brasil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essa tarefa envolve um código específico, o CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional), que não deve ser confundido com o CST (Código de Situação Tributária) utilizado no regime normal de tributação.

Com a constante evolução das regras fiscais e a necessidade de evitar rejeições na emissão de documentos fiscais, é fundamental que gestores, contadores e profissionais da área tributária dominem a tabela CST Simples Nacional – ou, mais precisamente, a tabela CSOSN. Este artigo oferece um guia completo, atualizado com as informações mais recentes de 2025 e 2026, explicando os conceitos, os códigos mais utilizados, as diferenças entre CST e CSOSN, e as melhores práticas para a escolha correta.

Ao final, você encontrará perguntas frequentes e referências confiáveis para aprofundamento. O objetivo é esclarecer dúvidas comuns e contribuir para uma gestão tributária mais segura e eficiente.

Aprofundando a Analise

1. O que é CST e CSOSN? Entenda a diferença fundamental

O CST (Código de Situação Tributária) é um conjunto de códigos numéricos de três dígitos que identifica, no âmbito do ICMS, a forma como a operação é tributada. Ele é utilizado exclusivamente por empresas tributadas pelo Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional para algumas situações específicas, como a substituição tributária). Já o CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional) é o código específico para as empresas optantes pelo Simples Nacional, criado com o objetivo de simplificar a informação fiscal.

A confusão entre os dois é comum, mas crucial: usar um código CST em uma empresa do Simples Nacional pode levar à rejeição da NF-e ou à apuração incorreta do imposto. Em resumo:

  • CST → Regime Normal.
  • CSOSN → Simples Nacional.
Ambos os códigos são informados no campo `cst` da NF-e, mas o sistema valida de acordo com o regime tributário do emitente. Por isso, ao emitir uma nota, o contribuinte do Simples Nacional deve selecionar um código da tabela CSOSN.

2. Tabela de origem da mercadoria

Antes de escolher o código de situação tributária, é necessário informar a origem da mercadoria. Esse campo (código `orig`) possui valores de 0 a 8 e indica se o produto é nacional, importado ou com conteúdo de importação. Os principais códigos são:

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – importação direta
2Estrangeira – adquirida no mercado interno
3Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido realizada em conformidade com os processos produtivos básicos
5Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – importação direta, sem similar nacional (em extinção)
7Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional (em extinção)
8Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%
A origem é um campo independente da situação tributária, mas ambos devem ser preenchidos corretamente na NF-e.

3. Códigos CSOSN mais utilizados no Simples Nacional

A tabela CSOSN é composta por códigos de três dígitos, que vão de 101 a 900. Conhecer cada um deles é essencial para evitar erros. Abaixo estão os mais comuns, com sua aplicação prática:

  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: utilizado quando a operação é tributada e o adquirente pode se creditar do ICMS (por exemplo, venda para empresa do Lucro Real que vai revender).
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: usado na maioria das vendas para consumidor final ou para empresas que não têm direito a crédito.
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta: aplica-se quando a empresa está dentro dos limites de receita que geram isenção, conforme a Lei Complementar 123/2006 (por exemplo, MEI).
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: quando a operação é tributada, o crédito é permitido, mas há retenção do ICMS-ST.
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST: similar ao 201, mas sem direito a crédito.
  • 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS-ST: combina a isenção do imposto próprio com a substituição tributária.
  • 300 – Imune: operação imune ao ICMS, como exportação ou operações interestaduais com livros, jornais e periódicos.
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional: usado para operações que não estão sujeitas ao ICMS, como vendas para a Zona Franca de Manaus ou operações amparadas por convênios específicos.
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: quando o imposto já foi pago por substituição tributária e a operação atual não gera novo débito.
  • 900 – Outros: código genérico para situações não enquadradas nos demais. Deve ser usado com cautela e apenas quando não houver código específico.
Cada código deve ser escolhido com base na natureza da operação (venda, remessa, devolução), no tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte, regime normal ou Simples Nacional) e na existência de substituição tributária, isenção ou imunidade.

4. Como escolher o código CSOSN correto na prática

A escolha do CSOSN exige análise de vários fatores:

  1. Tipo de operação: venda, devolução, remessa para conserto, transferência, etc.
  2. Destinatário: se é contribuinte do ICMS (regime normal, Simples Nacional ou MEI) ou não contribuinte (consumidor final, órgão público).
  3. Direito a crédito: se o destinatário pode se creditar do ICMS (geralmente empresas do Lucro Real que adquirem mercadorias para revenda).
  4. Substituição tributária (ST): se o produto está sujeito à ST (cigarros, combustíveis, cosméticos, etc.) e se o ICMS-ST será retido na operação.
  5. Isenção ou imunidade: se a operação é beneficiada por isenção (ex.: produtos da cesta básica) ou imunidade (ex.: exportações).
  6. Origem da mercadoria: embora não defina o CSOSN, a origem influencia na apuração do imposto e deve ser informada.
Para facilitar, muitos sistemas ERP já trazem regras automáticas baseadas no NCM e na UF de destino. No entanto, é sempre recomendável revisar periodicamente a classificação, principalmente quando há mudanças na legislação.

5. Anexos do Simples Nacional e impacto na tributação

O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, que determinam as alíquotas e a forma de apuração do ICMS:

  • Anexo I – Comércio (lojas, supermercados)
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Prestação de serviços com grau de insumos elevado (escolas, clínicas)
  • Anexo IV – Serviços com menor densidade de capital (construção civil, limpeza)
  • Anexo V – Serviços intelectuais (advocacia, consultoria)
O CSOSN não depende diretamente do anexo, mas a forma como o ICMS é calculado pode variar. Empresas do Anexo I, por exemplo, pagam ICMS de forma mais simplificada, enquanto as do Anexo V podem ter alíquotas maiores. A correta classificação tributária na NF-e garante que o imposto devido seja o correto, evitando autuações.

6. Dicas para evitar rejeições e inconsistências na NF-e

  • Mantenha o sistema atualizado: as tabelas CST e CSOSN são padronizadas nacionalmente, mas podem sofrer ajustes. Utilize versões recentes do software emissor.
  • Cadastre corretamente os produtos: associar o NCM, a origem e o CSOSN a cada item evita erros manuais.
  • Simule a emissão: antes de enviar a NF-e, use os validadores disponíveis (como o Portal SVRS) para verificar inconsistências.
  • Consulte um contador: a legislação tributária é dinâmica; um profissional qualificado pode orientar na escolha dos códigos.
  • Fique atento às diferenças interestaduais: cada estado pode ter regras específicas para substituição tributária, exigindo CSOSN diferentes para o mesmo produto.

Uma lista: Cuidados essenciais ao preencher o campo CST/CSOSN na NF-e

  1. Nunca confundir CST com CSOSN: verifique o regime tributário da empresa antes de selecionar o código.
  2. Informe a origem da mercadoria corretamente: utilize os códigos 0 a 8 de acordo com a nacionalidade do produto.
  3. Prefira códigos específicos a genéricos: evite o 900 (outros) sempre que houver um código que descreva exatamente a operação.
  4. Atualize-se sobre a substituição tributária: muitos produtos estão sujeitos à ST e exigem CSOSN 201, 202 ou 203.
  5. Verifique o direito a crédito do destinatário: se o cliente é do Lucro Real e vai revender, o correto é usar 101 (com crédito).
  6. Para operações com isenção, confirme se a isenção é aplicável ao Simples Nacional: nem toda isenção do regime normal vale para o Simples.
  7. Teste a NF-e em ambiente de homologação: reduza o risco de rejeição usando o ambiente de testes da SEFAZ.
  8. Revise os códigos periodicamente: mudanças na legislação podem alterar a classificação de determinados produtos.

Tabela comparativa: CST (Regime Normal) x CSOSN (Simples Nacional)

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois conjuntos de códigos:

CaracterísticaCSTCSOSN
Público-alvoEmpresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional em situações específicas (ex.: substituição tributária)Empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI, que usa código 103)
Base legalConvênios SINIEF e Ajustes do ICMSLei Complementar 123/2006 e Resoluções CGSN
Quantidade de códigos30 códigos (00 a 90)9 códigos (101 a 900)
EstruturaDois dígitos (ex.: 00, 10, 20)Três dígitos (ex.: 101, 102)
Crédito de ICMSVaria conforme o código (00 permite crédito, 10 não permite)Definido pelo código (101 permite, 102 não permite)
Substituição tributáriaCódigos próprios: 10, 30, 60, etc.Códigos 201, 202, 203
Isenção20, 30, 40, etc.103, 203
Imunidade40 (não tributado)300
Uso genérico90 (outras)900 (outros)
Nota importante: empresas do Simples Nacional nunca devem usar códigos CST. Se o sistema exigir, é porque houve um erro de configuração ou a empresa não está cadastrada corretamente como optante.

Tire Suas Duvidas

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

CST (Código de Situação Tributária) é utilizado por empresas do regime normal de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido). CSOSN (Código de Situação Tributária do Simples Nacional) é o código correto para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ambos informam como o ICMS incide na operação, mas pertencem a tabelas diferentes. Usar o CST no lugar do CSOSN pode gerar rejeição da NF-e.

Minha empresa é do Simples Nacional. Qual código devo usar para uma venda comum a um consumidor final?

Nesse caso, o código mais adequado é o 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). O consumidor final não tem direito a crédito de ICMS, portanto não se utiliza o código 101. Se a venda for para outra empresa do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, também se aplica o 102. A exceção ocorre quando o comprador é contribuinte do ICMS e tem direito a crédito, situação em que se utiliza o 101.

O que significa o código 101 e quando devo usá-lo?

O código 101 indica uma operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito ao adquirente. Deve ser usado quando o destinatário é contribuinte do ICMS (geralmente empresa do Lucro Real) e a mercadoria será utilizada em operações tributadas (ex.: revenda). Se o destinatário não puder se creditar, use o 102.

Como saber se minha mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST)?

A substituição tributária do ICMS é definida por cada estado e abrange principalmente combustíveis, cigarros, cosméticos, medicamentos, bebidas, entre outros. Consulte o site da SEFAZ do seu estado ou utilize um sistema que já tenha as regras de ST por NCM. Se o produto estiver sujeito à ST e a operação for tributada, use os CSOSN 201 (com crédito) ou 202 (sem crédito).

Posso usar o código 900 (outros) sempre que não souber qual CSOSN escolher?

O código 900 deve ser usado apenas em situações excepcionais, quando não houver um código específico na tabela CSOSN. O uso indiscriminado pode levar a inconsistências na apuração do ICMS e aumentar o risco de fiscalização. Sempre que possível, identifique a situação correta com base na operação, no destinatário e na existência de isenção, ST ou imunidade.

O MEI (Microempreendedor Individual) deve usar a mesma tabela CSOSN?

Sim, o MEI é optante pelo Simples Nacional e também utiliza os CSOSN. Porém, como o MEI é isento do ICMS (dentro do limite de receita), o código mais comum é o 103 (Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta). Para vendas que ultrapassem o sublimite ou para operações com substituição tributária, outros códigos podem se aplicar. Consulte as regras específicas para MEI.

O que acontece se eu emitir uma NF-e com o CST errado?

Se o CST for incompatível com o regime tributário da empresa, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ, impedindo a emissão. Se for compatível, mas incorreto em relação à operação, o documento pode ser aceito, mas a apuração do ICMS ficará errada, gerando diferenças a pagar ou a recolher. Em ambos os casos, pode haver multas e autuações fiscais. Por isso, é fundamental acertar o código.

Conclusoes Importantes

A tabela CST Simples Nacional – na verdade, a tabela CSOSN – é uma ferramenta indispensável para a correta emissão de notas fiscais por empresas optantes pelo regime simplificado. Dominar os códigos, entender as diferenças entre CST e CSOSN e saber quando aplicar cada um é essencial para evitar rejeições, inconsistências e problemas com o fisco.

Neste guia, abordamos desde os conceitos básicos até as situações mais complexas, como substituição tributária e isenção. Reforçamos que a origem da mercadoria, o direito a crédito do destinatário e a natureza da operação são fatores determinantes na escolha do CSOSN. Além disso, destacamos a importância de manter-se atualizado com as alterações legislativas e de contar com o apoio de um contador ou sistema fiscal confiável.

Lembre-se: um erro na classificação tributária pode custar caro. Invista tempo no aprendizado e na revisão periódica dos códigos utilizados em sua empresa. Com as informações deste artigo, você está mais preparado para tomar decisões acertadas e manter a conformidade fiscal.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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