Portal de conteúdo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Saber se Sou MEI ou ME: Guia Rápido e Simples

Como Saber se Sou MEI ou ME: Guia Rápido e Simples
Chancelado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

A formalização de um negócio próprio é um passo fundamental para quem deseja empreender com segurança jurídica e acesso a benefícios previdenciários. No Brasil, as duas categorias mais comuns entre pequenos empreendedores são o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME). No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como identificar em qual enquadramento se encontram ou qual escolher ao iniciar um novo negócio.

Saber se você é MEI ou ME não é apenas uma questão de nomenclatura: essa definição impacta diretamente a carga tributária, as obrigações contábeis, o limite de faturamento, a possibilidade de contratar funcionários e até mesmo a facilidade para emitir notas fiscais. Por isso, entender os critérios que diferenciam os dois regimes é essencial para tomar decisões estratégicas e evitar problemas com o fisco.

Este artigo foi elaborado com base em fontes oficiais e informações atualizadas para responder de forma clara e objetiva à pergunta: como saber se sou MEI ou ME? Ao longo do texto, você encontrará um passo a passo prático, uma tabela comparativa, uma lista de verificação, perguntas frequentes e links diretos para os canais oficiais de consulta. O objetivo é oferecer um guia completo que atenda tanto quem já possui um CNPJ quanto quem está planejando abrir o próprio negócio.

Na Pratica

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que atuam por conta própria. O MEI é uma modalidade simplificada de empresa, com tributação reduzida e obrigações acessórias mínimas. Entre as principais características estão:

  • Limite de faturamento anual: atualmente, o teto é de R$ 81.000,00 (valor que pode ser atualizado periodicamente). Para empresas em atividade há menos de um ano, o cálculo é proporcional aos meses de funcionamento.
  • Número de empregados: apenas um funcionário pode ser contratado, com salário de, no máximo, um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades permitidas: apenas aquelas listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (e suas atualizações). Atividades intelectuais, técnicas e regulamentadas (como medicina, engenharia, advocacia) não são permitidas.
  • Tributação fixa mensal: o MEI paga um valor único por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o INSS (5% do salário mínimo), ISS (para comércio e serviços) e ICMS (para indústria e comércio). O valor varia conforme a atividade.
  • Obrigações contábeis: simplificadas. O MEI precisa declarar anualmente o faturamento (Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI) e manter o controle mensal das receitas.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma classificação de porte empresarial definida pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). A ME pode ser enquadrada no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, dependendo do faturamento e do tipo de atividade. Suas características incluem:

  • Limite de faturamento anual: até R$ 360.000,00 para ser considerada microempresa no Simples Nacional. Acima desse valor, a empresa passa a ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), até R$ 4,8 milhões.
  • Número de empregados: não há limite fixo para ME, mas as regras trabalhistas e previdenciárias se aplicam integralmente.
  • Atividades permitidas: praticamente todas as atividades lícitas, incluindo profissões regulamentadas e serviços intelectuais, desde que compatíveis com o regime tributário escolhido.
  • Tributação: variável conforme o regime. No Simples Nacional, a tributação é proporcional ao faturamento, com alíquotas que variam de 4% a 19,5% (dependendo da atividade e da faixa de receita). Em outros regimes, como Lucro Presumido, a carga tributária é calculada sobre uma base presumida de lucro.
  • Obrigações contábeis: mais complexas. A ME deve manter escrituração contábil regular, emitir notas fiscais, entregar declarações fiscais (como DCTF, ECD, ECF) e pode estar sujeita a fiscalizações mais rigorosas.

Como consultar o enquadramento atual?

A maneira mais confiável de saber se uma empresa é MEI ou ME é por meio da consulta ao CNPJ nos sistemas oficiais da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal (consulta CNPJ) ou o Portal do Simples Nacional (consulta optantes).
  2. Informe o número do CNPJ completo (14 dígitos).
  3. No resultado da consulta, verifique dois campos principais:
  • Situação cadastral: deve constar “Ativa” para empresas em funcionamento.
  • Optante pelo Simples Nacional: se a empresa aderiu a esse regime.
  • Optante pelo SIMEI: esse é o campo decisivo. Se a resposta for “Sim”, a empresa está enquadrada como MEI. Se for “Não” ou não houver informação, trata-se provavelmente de uma ME (ou outro porte), desde que esteja optante pelo Simples Nacional.
Essa consulta é gratuita e pode ser feita por qualquer pessoa, sem necessidade de senha ou certificado digital.

Critérios práticos para diferenciar MEI de ME

Além da consulta oficial, existem critérios práticos que ajudam a identificar o enquadramento:

  • Faturamento anual: se o negócio faturou mais de R$ 81.000,00 nos últimos 12 meses, já está automaticamente excluído do MEI, sendo obrigatoriamente uma ME (ou EPP, dependendo do valor).
  • Atividade exercida: se a atividade não consta na lista de ocupações permitidas para MEI, a empresa não pode ser MEI, independentemente do faturamento.
  • Número de funcionários: se há mais de um empregado registrado, não é possível ser MEI.
  • Participação em outra empresa: o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Caso o empreendedor tenha participação em outro CNPJ, a empresa não pode ser MEI.
Caso você esteja em dúvida se o seu negócio se enquadra como MEI ou ME, recomenda-se buscar orientação de um contador ou acessar os canais oficiais, como o Portal do Empreendedor.

Uma lista: Passo a passo para descobrir se você é MEI ou ME

Para facilitar a verificação, organizei um roteiro prático com os passos que você deve seguir. Utilize-o sempre que precisar confirmar o enquadramento da sua empresa ou de um CNPJ que deseja contratar.

  1. Localize o CNPJ da empresa – anote os 14 dígitos completos (incluindo zeros à esquerda, se houver).
  2. Acesse o serviço de consulta – utilize o site da Receita Federal (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) ou o Portal do Simples Nacional.
  3. Informe o CNPJ e o captcha – na tela de consulta, digite o número e resolva o código de segurança.
  4. Analise o resultado – na página exibida, procure pela seção “Optante pelo Simples Nacional” e, dentro dela, pelo campo “Optante pelo SIMEI”.
  • Se “Sim” → a empresa é MEI.
  • Se “Não” ou o campo não aparecer → a empresa pode ser ME (ou outro porte), desde que esteja como optante pelo Simples Nacional.
5. Verifique outros dados complementares – confira a situação cadastral (deve estar “Ativa”), a data de abertura e a descrição da atividade econômica (CNAE). Isso ajuda a confirmar se o enquadramento está correto.
  1. Caso ainda reste dúvida – entre em contato com a prefeitura local (para ISS) ou com a Secretaria da Fazenda estadual (para ICMS), ou consulte um contador de confiança.
Esse procedimento é válido tanto para quem deseja saber o próprio enquadramento quanto para quem precisa verificar o de um fornecedor ou parceiro comercial.

Uma tabela comparativa: MEI x ME

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois regimes. Ela é útil para visualizar rapidamente em qual categoria um negócio se encaixa.

CaracterísticaMEI (Microempreendedor Individual)ME (Microempresa)
Limite de faturamento anualAté R$ 81.000,00 (valor atual)Até R$ 360.000,00 (no Simples Nacional)
Número de empregadosMáximo 1Sem limite específico (aplica-se CLT)
Atividades permitidasApenas as listadas no Anexo XI (serviços, comércio e indústria de baixo risco)Qualquer atividade lícita, incluindo profissões regulamentadas
TributaçãoFixa mensal via DAS (INSS + ISS/ICMS)Proporcional ao faturamento (alíquotas do Simples Nacional de 4% a 19,5%) ou outros regimes
Obrigações contábeisSimplificadas: DASN-SIMEI anual e controle mensal de receitasCompletas: escrituração, declarações fiscais periódicas
Emissão de nota fiscalObrigatória apenas para pessoas jurídicas (alguns municípios isentam)Obrigatória para todas as operações
Possibilidade de ter sóciosNão (empresário individual)Sim (pode ser empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, LTDA, etc.)
Abertura e formalizaçãoTotalmente online, gratuita e rápida (Portal do Empreendedor)Exige inscrição na Junta Comercial, contrato social e, em alguns casos, alvará
Proteção patrimonialLimitada (o patrimônio pessoal responde por dívidas da empresa)Depende do tipo societário (LTDA tem separação patrimonial)
Benefícios previdenciáriosAposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade (com carência)Idem, desde que contribua regularmente

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 para o ano-calendário 2025, conforme a legislação vigente. Para empresas que iniciaram atividades no decorrer do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 por mês). É importante lembrar que qualquer valor excedente a esse teto obriga o empreendedor a migrar para ME ou outro regime, podendo gerar desenquadramento retroativo.

Posso ser MEI e ter funcionário?

Sim, o MEI pode contratar um único empregado, que deve receber salário de, no máximo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. O registro deve ser feito por meio do eSocial, e o MEI fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal (3% sobre a folha) e do FGTS (8%).

Como faço para migrar de MEI para ME?

Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite ou se o empreendedor desejar expandir as atividades, é necessário solicitar o desenquadramento do SIMEI. O procedimento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou com auxílio de um contador. Após o desenquadramento, a empresa será automaticamente tratada como ME (desde que o faturamento esteja dentro do limite de R$ 360.000,00). A migração exige a regularização de pendências, a mudança de registro na Junta Comercial (caso haja alteração de tipo societário) e a adaptação às novas obrigações fiscais.

É possível ser MEI e emitir nota fiscal?

Sim, o MEI pode e deve emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender produtos para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão não é obrigatória na maioria dos casos, mas pode ser exigida pela prefeitura local. As notas podem ser emitidas pelo sistema público de emissão da prefeitura ou por plataformas autorizadas. O MEI também está dispensado de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) em algumas situações, mas deve verificar a legislação municipal.

Quais atividades não podem ser MEI?

Atividades de natureza intelectual, técnica, científica ou artística que exijam formação profissional regulamentada não são permitidas no MEI. Exemplos incluem: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos, jornalistas, entre outros. Também estão excluídas atividades consideradas de alto risco (como transporte de passageiros com mais de um veículo) e aquelas que exijam capital social mínimo elevado. A lista completa está disponível no Anexo XI da Resolução CGSN vigente.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se o faturamento do MEI ultrapassar R$ 81.000,00 em um ano-calendário, o empreendedor deve comunicar o excesso à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do SIMEI. Se o valor excedente for de até 20% (R$ 97.200,00), o MEI pode permanecer no regime, mas pagará multa pelo excesso. Acima desse percentual ou se o faturamento ultrapassar R$ 162.000,00, a exclusão é compulsória e retroativa ao início do ano. Em ambos os casos, é essencial regularizar a situação para evitar cobrança de tributos com multas e juros.

Uma ME pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, a ME pode optar pelo Simples Nacional desde que atenda aos requisitos do regime, como faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (para EPP) e ausência de atividades vedadas (como instituições financeiras, factoring, entre outras). A opção pelo Simples Nacional é feita no momento da inscrição ou durante o período de opção (janeiro de cada ano). A maioria das ME utiliza esse regime por sua simplicidade e carga tributária reduzida.

Preciso de contador sendo MEI?

Não, o MEI não é obrigado a contratar um contador, pois suas obrigações são simplificadas. No entanto, muitos empreendedores optam por contratar um profissional para auxiliar na emissão de notas fiscais, na declaração anual e no controle financeiro. Já a ME, especialmente aquelas optantes pelo Simples Nacional, pode precisar de apoio contábil devido à maior complexidade das obrigações acessórias (entrega de declarações, escrituração, etc.).

Resumo Final

Descobrir se uma empresa é MEI ou ME é um processo simples, desde que se saiba onde consultar e o que observar. A ferramenta mais confiável é a consulta ao CNPJ nos sistemas oficiais da Receita Federal, que informa se a empresa é optante pelo SIMEI. Além disso, critérios como faturamento anual, atividade exercida e número de funcionários funcionam como indicadores práticos para diferenciar os dois regimes.

Para o empreendedor, entender essa distinção é indispensável para garantir a regularidade fiscal, aproveitar os benefícios tributários adequados e evitar penalidades. O MEI é ideal para quem está começando, tem faturamento baixo e exerce uma atividade permitida. Já a ME é recomendada para negócios com maior potencial de crescimento, que precisam de mais flexibilidade para contratar funcionários ou atuar em setores regulamentados.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o seu enquadramento, não hesite em utilizar os canais oficiais mencionados neste artigo ou buscar o auxílio de um contador de confiança. A formalização correta é o primeiro passo para construir um negócio sólido e sustentável.

Links Uteis

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok