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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código de Serviço 14.01: O que é e como usar

Código de Serviço 14.01: O que é e como usar
Endossado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

A correta classificação dos serviços na emissão de notas fiscais é uma das obrigações mais sensíveis para prestadores de serviços no Brasil. Entre os itens da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o código de serviço 14.01 destaca-se por sua abrangência e por suscitar frequentes dúvidas quanto aos limites entre a tributação pelo Imposto sobre Serviços (ISS) e pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Compreender o enquadramento correto desse código é essencial para evitar autuações fiscais, retrabalho na emissão de notas fiscais eletrônicas e riscos de litígios tributários.

Neste artigo, abordaremos em profundidade o que é o item 14.01, quais atividades ele abrange, como diferenciar a parte de serviço da parte de mercadoria, os cuidados práticos na emissão da NFS-e e as principais dúvidas de contribuintes e contadores. O conteúdo é baseado na legislação vigente, em interpretações doutrinárias e em orientações de órgãos municipais, sempre com o objetivo de fornecer um guia completo e confiável.

Visao Detalhada

O que é o item 14.01 da LC 116/2003?

O item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 tem a seguinte redação:

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Esse dispositivo legal define que a prestação de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, em sentido amplo, é tributada pelo ISS apenas sobre o valor da mão de obra e dos materiais consumidos (quando não configuram mercadoria). Já as peças e partes empregadas, se adquiridas pelo prestador e fornecidas ao cliente, estão sujeitas ao ICMS, imposto de competência estadual.

Diferença entre serviço e mercadoria no contexto do 14.01

A principal controvérsia prática sobre o código 14.01 reside na separação entre o que é serviço (tributado pelo ISS) e o que é mercadoria (tributada pelo ICMS). A lei é clara: as peças e partes empregadas ficam excluídas do campo de incidência do ISS. Isso significa que, ao emitir a nota fiscal, o prestador deve:

  • Emitir uma nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo valor da mão de obra e de materiais que não sejam peças (ex.: lubrificantes, produtos de limpeza, etc.), com código 14.01.
  • Emitir uma nota fiscal de venda de mercadoria (NF-e) ou um cupom fiscal para as peças e partes fornecidas ao cliente, destacando o ICMS devido.
Contudo, a prática nem sempre é simples. Muitos municípios adotam regimes especiais, como o ISS fixo para microempresas, ou permitem que o prestador inclua o valor das peças na base do ISS quando não há separação contratual. Nesses casos, é fundamental consultar a legislação do Município onde o serviço é prestado, pois as regras podem variar.

Atividades abrangidas pelo item 14.01

O texto legal lista diversas atividades que se enquadram no código 14.01. Entre elas, podemos destacar:

  • Lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos.
  • Limpeza e lustração (polimento) de veículos, máquinas e objetos.
  • Revisão de veículos (troca de óleo, filtros, etc., quando a mão de obra é o principal).
  • Carga e recarga de baterias, extintores, sistemas hidráulicos, etc.
  • Conserto e reparo de máquinas, aparelhos, motores, elevadores, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, etc.
  • Restauração de objetos (móveis, instrumentos, equipamentos).
  • Blindagem de veículos e equipamentos.
  • Manutenção e conservação preventiva de todos os itens mencionados.
Importante: a lista é exemplificativa, e a expressão “ou de qualquer objeto” amplia significativamente o alcance do item. Na prática, qualquer serviço de manutenção, reparo ou conservação em bens móveis pode se enquadrar no 14.01, desde que não esteja previsto em outro item específico da lista (ex.: reparo de obras de arte, que pode estar em item próprio).

Enquadramento no ISS e relação com CNAE

Um erro comum é confundir o código de serviço (item da lista de serviços) com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE é utilizado para fins cadastrais e de enquadramento tributário no regime do ISS (como o Simples Nacional), mas não determina automaticamente qual código de serviço deve ser usado na NFS-e. Cada município pode exigir que o CNAE do prestador seja compatível com o código de serviço informado, porém a classificação correta depende da natureza do serviço prestado na operação específica.

Por exemplo, uma empresa com CNAE de “manutenção de veículos” normalmente usará o código 14.01. Já uma empresa de “conserto de computadores” também usará 14.01, a menos que o município possua item específico para “manutenção de equipamentos de informática” (alguns municípios desdobram o 14.01 em subitens). Portanto, recomenda-se sempre verificar a tabela de códigos de serviço adotada pelo município tomador do serviço.

ISS versus ICMS: como proceder na prática

A segregação entre ISS e ICMS no item 14.01 exige atenção redobrada. Vejamos as situações mais comuns:

  1. Serviço sem fornecimento de peças (ex.: mão de obra de revisão, com o cliente comprando as peças separadamente): a nota fiscal de serviço deve ser emitida apenas pelo valor da mão de obra, com ISS integral.
  1. Serviço com fornecimento de peças (ex.: conserto de motor em que a oficina compra e instala a peça): o prestador deve emitir NFS-e pela mão de obra e, se possível, nota fiscal de venda (NF-e) pelas peças, com destaque do ICMS. Se o município permitir a inclusão das peças na base do ISS, isso deve estar claramente previsto em lei municipal (o que é exceção, e não regra).
  1. Serviço em que o material é consumido (ex.: lubrificantes, produtos de limpeza): esses materiais são considerados insumos do serviço e, portanto, podem integrar a base de cálculo do ISS, já que não são “peças ou partes”.
A Lei Complementar 116/2003 estabelece no § 1º do art. 1º que “os serviços descritos no item 14.01 da lista anexa ficam excluídos do ISS quando as peças e partes forem fornecidas pelo prestador e o serviço for prestado no estabelecimento do tomador”. Isso gerou discussões, mas o STF já consolidou entendimento de que o ISS incide sobre o serviço e o ICMS sobre as peças, independentemente do local de prestação.

A NetCPA oferece um aprofundamento técnico sobre essa segregação, destacando que a jurisprudência majoritária exige a emissão de documentos fiscais separados.

Atividades comuns enquadradas no item 14.01

A seguir, uma lista não exaustiva de atividades que geralmente devem ser classificadas sob o código de serviço 14.01, desde que o serviço envolva manutenção, reparo ou conservação:

  • Mecânica de veículos automotores.
  • Funilaria e pintura de veículos.
  • Manutenção de máquinas industriais.
  • Reparo de equipamentos eletrônicos (celulares, computadores, eletrodomésticos).
  • Limpeza e higienização de estofados e carpetes.
  • Lubrificação de máquinas agrícolas.
  • Blindagem de veículos.
  • Manutenção de elevadores.
  • Conserto de motores em geral (barcos, geradores, etc.).
  • Restauração de móveis e objetos antigos.
Atenção: algumas dessas atividades podem ter enquadramento específico em outros itens (ex.: 14.02 para “manutenção de bens imóveis”, 14.03 para “manutenção de aeronaves”, etc.). Verifique a tabela completa do seu município.

Tabela comparativa: ISS e ICMS no contexto do item 14.01

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre a tributação do ISS e do ICMS na prestação de serviços com fornecimento de peças:

AspectoISS (Serviço)ICMS (Mercadoria)
IncidênciaSobre o valor da mão de obra e insumos consumidos (lubrificantes, produtos de limpeza, etc.)Sobre o valor das peças e partes fornecidas
Base de cálculoPreço do serviço (exceto peças)Valor das mercadorias (peças)
Alíquota típicaEntre 2% e 5% (municipal)12% a 18% (estadual, depende do estado)
Sujeito ativoMunicípio do local da prestaçãoEstado do estabelecimento do prestador (ou do destinatário, conforme regras de DIFAL)
Obrigações acessóriasEmissão de NFS-e (nota fiscal de serviço)Emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) com destaque do ICMS
Regime de apuraçãoMensal, trimestral ou anual (conforme regime da empresa)Mensal (ICMS normal) ou por substituição tributária
Possibilidade de inclusão na mesma notaGeralmente não permitido (exige documentos separados)Exceção: alguns municípios permitem emissão conjugada (NF-e com ISS integrado) para regime Simples Nacional? Consultar legislação local
Crédito de ICMSNão se aplica (ISS não gera crédito)O prestador pode se creditar do ICMS das peças adquiridas
Consequência de erroMulta por classificação incorreta na NFS-e; risco de cobrança de ISS sobre peçasMulta por falta de emissão de NF-e; cobrança retroativa de ICMS com juros
Observação: as alíquotas de ISS variam conforme o município e o tipo de serviço. No caso do ICMS, é importante lembrar que a substituição tributária pode incidir sobre peças automotivas, eletrônicas, entre outras, exigindo atenção extra.

Duvidas Comuns

Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o código de serviço 14.01.

O que significa o código de serviço 14.01?

O código 14.01 é o item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 que tributa pelo ISS os serviços de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga, recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou qualquer objeto, excluindo-se as peças e partes empregadas (que ficam sujeitas ao ICMS).

Qual a diferença entre o item 14.01 e o 14.02?

O item 14.02 trata de "manutenção e conservação de bens imóveis", como edifícios, estradas e pontes. Já o 14.01 abrange bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos). A distinção é relevante porque o ISS sobre imóveis pode ter alíquotas e regras diferentes.

Quando forneço peças em um conserto, devo cobrar ISS sobre elas?

Não. A lei determina que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS. Portanto, o ISS incide apenas sobre o valor do serviço (mão de obra e insumos consumidos). Você deve emitir dois documentos: uma NFS-e pelo serviço e uma NF-e (ou cupom) pelas peças.

Meu município exige que eu use o código 14.01 para qualquer serviço de manutenção. Isso está correto?

Sim, se a atividade se encaixar na descrição do item. No entanto, alguns municípios possuem subitens específicos (ex.: 14.01 – manutenção de veículos, 14.02 – manutenção de máquinas, etc.). Verifique a tabela de códigos de serviço do seu município na emissão da NFS-e.

Como saber se meu CNAE é compatível com o código 14.01?

O CNAE serve para enquadramento tributário da empresa, não para definir o código de serviço. Uma empresa com CNAE 4520-0/01 (manutenção de veículos) normalmente usará 14.01. Já uma empresa com CNAE 4751-2/01 (comércio de peças) que também presta serviços de instalação poderá usar 14.01 se houver atividade de manutenção. Consulte um contador para validar o vínculo no seu município.

O que acontece se eu emitir a NFS-e com código 14.01 para um serviço que deveria ser outro código?

Você pode ser autuado pela fiscalização municipal por classificação inadequada, gerando multa e a necessidade de retificar a nota. Além disso, se a base de cálculo do ISS estiver errada (incluindo peças, por exemplo), poderá haver cobrança retroativa com juros.

Posso incluir o valor das peças na NFS-e se meu cliente não exigir nota fiscal separada?

Juridicamente, não é recomendado. A segregação é obrigatória por lei. Incluir peças na base do ISS configura sonegação de ICMS (para o estado) e pode gerar autuação fiscal. A menos que o município tenha uma lei específica autorizando a tributação conjunta (hipótese rara), o correto é emitir documentos separados.

O Simples Nacional altera a forma de tributação do item 14.01?

No Simples Nacional, o ISS e o ICMS são recolhidos em guia única (DAS). No entanto, a segregação entre serviço e mercadoria continua existindo para fins de classificação e emissão de notas. O contribuinte do Simples deve informar na NFS-e o código de serviço correto e, se houver venda de peças, emitir NF-e ou cupom com a respectiva tributação.

Fechando a Analise

O código de serviço 14.01 é um dos itens mais utilizados na emissão de notas fiscais de serviços no Brasil, mas também um dos que mais geram dúvidas e riscos fiscais. A correta interpretação da Lei Complementar 116/2003, aliada às regras municipais e estaduais, exige que o prestador de serviços diferencie claramente o que é serviço (ISS) do que é mercadoria (ICMS). Essa separação não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que impacta diretamente a carga tributária e a conformidade fiscal da empresa.

Para evitar problemas, recomenda-se:

  • Consultar a legislação do município onde o serviço será prestado para verificar se há subitens ou regras especiais para o 14.01.
  • Manter um controle interno rigoroso sobre peças e insumos, emitindo documentos fiscais separados sempre que houver fornecimento de mercadorias.
  • Buscar orientação profissional de contador ou advogado tributarista para casos complexos, como blindagem, restauração ou serviços que envolvam materiais de alto valor.
  • Acompanhar atualizações jurisprudenciais e normativas, pois o tema está em constante evolução.
Ao dominar o uso do código 14.01, o prestador de serviços não apenas cumpre a legislação, mas também se protege contra autuações e conquista maior segurança para crescer de forma sustentável.

Embasamento e Leituras

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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