Por Onde Comecar
A Enfermagem é a espinha dorsal do sistema de saúde brasileiro, com uma categoria que hoje reúne mais de 3 milhões de profissionais espalhados por todos os estados. Para nortear a conduta desses trabalhadores e garantir a segurança, a qualidade e a humanização do cuidado, existe um instrumento normativo fundamental: o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Desde 2017, vigora o texto aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, mas a dinâmica do setor, as transformações tecnológicas, os novos desafios assistenciais e as demandas sociais exigiram uma revisão profunda desse documento.
Em 2025, a II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF) aprovou a minuta do novo Código de Ética, fruto de um processo democrático e participativo que envolveu consulta pública, conferências estaduais e oficinas regionais. A expectativa é que o texto atualizado entre em vigor em 2026, após tramitação interna no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e publicação no Diário Oficial da União. Este artigo oferece um guia completo sobre o código atualizado, destacando suas principais mudanças, a importância ética para a prática profissional e as respostas para as dúvidas mais comuns da categoria.
Entenda em Detalhes
A necessidade de atualização do Código de Ética
O Código de Ética não é um documento estático. Ele deve refletir os valores, os avanços e os dilemas contemporâneos da profissão. Desde 2017, o Brasil passou por transformações significativas: a pandemia de COVID-19 expôs a fragilidade dos sistemas de saúde e a importância vital dos profissionais de Enfermagem; a teleconsulta e o prontuário eletrônico se popularizaram; a luta por melhores condições de trabalho e salários dignos ganhou ainda mais força; e temas como violência obstétrica, saúde mental do trabalhador e respeito à diversidade se tornaram centrais nas discussões éticas.
Diante desse cenário, o Cofen iniciou um amplo movimento de revisão do código. O processo, descrito como democrático e coletivo, contou com a participação de conselhos regionais (como Coren-PI, Coren-SE, Coren-MG, entre outros), delegados eleitos, especialistas em bioética e profissionais de linha de frente. A II CONEENF, realizada em Brasília, foi o ápice dessa construção, consolidando uma minuta que busca:
- Reforçar a segurança do paciente como prioridade absoluta.
- Valorizar a autonomia profissional e o respeito à dignidade do paciente.
- Ampliar o respaldo ético e legal para o exercício da Enfermagem.
- Incorporar diretrizes sobre tecnologia, telessaúde e registros eletrônicos.
- Tratar de direitos trabalhistas, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Estrutura e princípios do novo Código
O novo código mantém a divisão tradicional em capítulos que tratam de princípios, direitos, deveres, proibições e infrações. Contudo, cada seção foi revista para incluir situações antes não previstas ou mal explicadas. Entre os princípios gerais, destacam-se:
- Beneficência: promover o bem do paciente, agindo com competência e zelo.
- Não maleficência: evitar danos intencionais ou negligência.
- Autonomia: respeitar as decisões do paciente, desde que ética e legalmente fundamentadas.
- Justiça: distribuir equitativamente os recursos e tratamentos.
- Fidelidade e responsabilidade: cumprir os compromissos profissionais com transparência.
Uma lista: Principais inovações do novo Código de Ética
Para facilitar a compreensão das mudanças, listamos a seguir os pontos mais relevantes aprovados na minuta:
- Inclusão de diretrizes para a prática em telessaúde – O novo código estabelece responsabilidades específicas para consultas, orientações e monitoramento remoto, garantindo o sigilo das informações e a qualidade do atendimento.
- Proteção contra assédio moral e sexual – O texto explicita a proibição de condutas abusivas no ambiente de trabalho, tanto entre colegas quanto na relação com superiores hierárquicos ou pacientes.
- Fortalecimento do direito à recusa – O profissional poderá recusar-se a realizar procedimentos que contrariem seus valores éticos, desde que não coloquem em risco a vida do paciente e haja comunicação clara à instituição.
- Responsabilidade sobre registros eletrônicos – O enfermeiro é o responsável pela veracidade e integridade dos dados lançados em sistemas digitais, devendo zelar pela segurança da informação.
- Valorização do cuidado humanizado e centrado no paciente – O código reforça a necessidade de considerar aspectos culturais, sociais e emocionais, além dos biológicos.
- Ampliação das penalidades para infrações éticas – As sanções passam a incluir multas mais rigorosas e a possibilidade de suspensão temporária do exercício profissional em casos de reincidência ou gravidade.
- Direito à informação sobre riscos e benefícios – O paciente deve receber todas as informações para consentir ou recusar tratamentos, cabendo ao enfermeiro esclarecer dúvidas dentro de sua área de competência.
Tabela comparativa: Código atual (Resolução 564/2017) vs. Novo Código (minuta aprovada em 2025)
| Aspecto | Código atual (2017) | Novo Código (minuta 2025) |
|---|---|---|
| Vigência | Em vigor desde 2017 | Previsão para 2026 |
| Abrangência tecnológica | Menções genéricas a registros | Diretrizes específicas para telessaúde, prontuário eletrônico e segurança digital |
| Assédio no trabalho | Abordagem indireta, sem tipificação clara | Proibição explícita de assédio moral e sexual, com procedimentos de denúncia |
| Direito de recusa | Previsto, mas sem detalhamento | Ampliado e detalhado, com regras de comunicação e substituição |
| Participação na revisão | Processo consultivo restrito | Processo democrático com consulta pública, conferências estaduais e etapa nacional |
| Penalidades | Multas, advertência e suspensão | Valorização de multas progressivas e suspensão por reincidência |
| Foco em humanização | Princípios gerais de respeito | Ênfase em cuidado centrado no paciente, diversidade e equidade |
Esclarecimentos
Quando o novo Código de Ética da Enfermagem entrará em vigor?
De acordo com as informações divulgadas pelo Cofen e pelos Conselhos Regionais, a minuta aprovada na II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem passará por tramitação interna no Cofen e, após publicação no Diário Oficial da União (DOU), o novo código entrará em vigor em 120 dias. A expectativa é que isso ocorra ao longo de 2026. Enquanto isso, continua valendo a Resolução Cofen nº 564/2017.
Quais são as principais penalidades previstas no novo código?
O novo código mantém as sanções já existentes, como advertência, multa, censura e suspensão do exercício profissional. Contudo, a minuta prevê multas mais progressivas e a possibilidade de suspensão por tempo determinado em casos de reincidência ou infrações de maior gravidade. Além disso, as penalidades podem ser agravadas se a infração envolver assédio moral, sexual ou discriminação.
O novo código aborda o uso de inteligência artificial na Enfermagem?
Sim, de forma indireta. O novo código inclui diretrizes sobre telessaúde e registros eletrônicos, mas não menciona especificamente inteligência artificial. No entanto, ao tratar da responsabilidade do profissional sobre a veracidade e integridade dos dados digitais, cria-se um arcabouço ético que pode ser aplicado a ferramentas de IA. Espera-se que futuras resoluções complementares detalhem esse tema.
Como o novo código protege o enfermeiro em caso de assédio moral no trabalho?
O novo código proíbe expressamente condutas de assédio moral e sexual entre profissionais de Enfermagem e também na relação com outros membros da equipe ou com pacientes. Ele estabelece que o profissional vítima de assédio tem o direito de denunciar o agressor ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e à instituição empregadora, sem sofrer retaliação. A denúncia pode resultar em processo ético-disciplinar com penalidades para o infrator.
O que muda na relação com o paciente com o novo código?
O novo código reforça o princípio do consentimento livre e esclarecido, obrigando o enfermeiro a informar o paciente sobre riscos, benefícios e alternativas dos procedimentos, mesmo que a decisão final seja do médico ou da equipe. Além disso, o cuidado deve ser centrado no paciente, respeitando suas crenças, cultura e autonomia. A segurança do paciente ganha destaque, com a obrigatoriedade de notificar eventos adversos e adotar práticas baseadas em evidências.
O novo código afeta os técnicos e auxiliares de enfermagem da mesma forma que os enfermeiros?
Sim, todos os profissionais de Enfermagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares – estão submetidos ao mesmo Código de Ética. As disposições sobre direitos, deveres, proibições e sanções aplicam-se igualmente, respeitando as atribuições legais de cada categoria. O novo código, entretanto, reforça a responsabilidade de cada profissional dentro de seu nível de competência, sem confundir as funções.
Fechando a Analise
A atualização do Código de Ética da Enfermagem representa um marco histórico para a categoria. O processo democrático e participativo que culminou na aprovação da minuta na II CONEENF demonstra o amadurecimento ético e político dos mais de 3 milhões de profissionais brasileiros. O novo código não apenas atualiza as normas para as realidades tecnológica, assistencial e social de 2025, como também oferece maior respaldo para o enfrentamento de violências no trabalho, para a valorização profissional e para a garantia de um cuidado seguro e humanizado.
Enquanto aguardamos a publicação oficial e a entrada em vigor, é fundamental que enfermeiros, técnicos e auxiliares estudem a minuta, participem de debates nos conselhos regionais e se preparem para aplicar as novas diretrizes. Afinal, a ética não é um conjunto de regras distantes, mas o alicerce que sustenta a confiança entre o profissional e a sociedade. Manter-se atualizado é um dever de todos que escolheram a Enfermagem como missão.
