Portal de conteúdo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Sou MEI: Quanto Paga de Imposto ao Emitir Nota Fiscal

Sou MEI: Quanto Paga de Imposto ao Emitir Nota Fiscal
Endossado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Abrindo a Discussao

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os Microempreendedores Individuais (MEI) é sobre a relação entre a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos. Afinal, muitos acreditam que cada nota emitida gera um custo tributário adicional, o que pode gerar apreensão e até mesmo desestímulo para formalizar vendas. No entanto, a realidade é bastante diferente e, quando compreendida, torna-se um dos maiores benefícios do regime MEI.

Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma definitiva como funciona a tributação do MEI quando há emissão de nota fiscal. Abordaremos os valores atuais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), explicaremos por que o imposto é fixo e mensal, e detalharemos as situações em que a nota fiscal é obrigatória. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa com os valores para diferentes atividades, uma lista de obrigações do microempreendedor e uma seção de perguntas frequentes para sanar as principais dúvidas.

A informação central que você precisa ter é: o MEI não paga imposto extra por cada nota fiscal emitida. O recolhimento mensal, feito por meio do DAS-MEI, é um valor fixo que independe do número de notas emitidas no mês. O que pode alterar a situação tributária do MEI é o faturamento acumulado ao longo do ano, que não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil. Compreender essa dinâmica é essencial para administrar corretamente o seu negócio e evitar riscos de desenquadramento.

Analise Completa

O modelo tributário do MEI

O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores que atuavam na informalidade. Para tornar o processo simples e atrativo, o governo estabeleceu um regime tributário extremamente simplificado: em vez de calcular impostos sobre cada venda ou prestação de serviço, o MEI paga um valor fixo mensal que engloba três contribuições: uma para a Previdência Social (INSS), uma para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, para comércio e indústria) e/ou uma para o Imposto sobre Serviços (ISS, para prestação de serviços).

Esse valor fixo é o chamado DAS-MEI. Ele é gerado mensalmente no Portal do Empreendedor ou no aplicativo PGMEI e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. A grande vantagem é que, dentro do limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o valor do DAS não se altera, independentemente de o microempreendedor emitir uma ou cem notas fiscais no mês.

Por que o imposto não varia por nota fiscal?

Muitos empreendedores estão acostumados com regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional para empresas de maior porte, onde o imposto incide sobre o faturamento. No MEI, a lógica é diferente: o governo optou por uma sistemática de substituição tributária simplificada, na qual o empreendedor contribui com uma alíquota reduzida sobre um valor presumido de receita.

Na prática, o MEI paga um percentual fixo sobre o salário mínimo vigente (para o INSS) mais valores fixos para ICMS e ISS. Como o governo já considera que o microempreendedor terá uma receita média dentro do limite anual, o recolhimento mensal não precisa ser recalculado a cada venda. Isso reduz a burocracia e permite que o empreendedor se concentre no seu negócio.

O que acontece quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil?

Se o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o MEI poderá ser desenquadrado desse regime. Nesse caso, a empresa passa a ser tributada como microempresa no Simples Nacional, com alíquotas que variam conforme a receita bruta. A emissão de notas fiscais passa a ter impacto direto no valor do imposto, pois o cálculo passa a ser sobre o faturamento real.

Vale ressaltar que, mesmo dentro do regime MEI, o empreendedor deve monitorar seu faturamento mensal e anual. A emissão de notas fiscais não altera o valor do DAS, mas o total de notas emitidas define o faturamento. Portanto, controlar o volume de notas é essencial para não ultrapassar o limite.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal não é obrigatória para todas as operações do MEI. As regras variam de acordo com o tipo de cliente e a legislação estadual e municipal. De forma geral:

  • Vendas para pessoas jurídicas (empresas): o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, seja de serviço (NFS-e) ou de produto (NF-e), conforme o caso.
  • Vendas para pessoas físicas: não há obrigatoriedade federal, mas alguns estados e municípios exigem a emissão em determinadas situações (por exemplo, em operações interestaduais ou quando o valor da venda é alto).
  • Prestação de serviços para órgãos públicos: sempre é exigida nota fiscal.
Para emitir notas, o MEI precisa se cadastrar na prefeitura (para ISS) e na Secretaria da Fazenda estadual (para ICMS). Muitos estados e municípios oferecem sistemas gratuitos de emissão, como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional.

Valores do DAS-MEI em 2026

Com base nas fontes consultadas e nas atualizações mais recentes, os valores do DAS-MEI para 2026 são os seguintes:

  • Comércio e Indústria: R$ 82,05 por mês (composto por INSS + ICMS)
  • Serviços: R$ 86,05 por mês (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços (atividades mistas): R$ 87,05 por mês (INSS + ICMS + ISS)
Esses valores podem sofrer pequenas variações conforme o ano de atualização do salário mínimo e de eventuais reajustes nas alíquotas. O ideal é sempre consultar o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou o aplicativo PGMEI para obter o valor exato do seu DAS no mês corrente.

Uma lista: Principais obrigações do MEI relacionadas a notas fiscais e impostos

Para manter a regularidade e evitar problemas fiscais, o microempreendedor individual deve cumprir as seguintes obrigações:

  1. Pagar o DAS-MEI mensalmente até o dia 20 de cada mês. O atraso gera multa e juros, além de impedir a emissão do Certificado de Condição de MEI.
  2. Emitir nota fiscal sempre que vender para outra empresa ou para órgão público. A não emissão pode caracterizar sonegação fiscal.
  3. Manter um registro de todas as notas emitidas e recebidas. Isso facilita o controle do faturamento e a declaração anual.
  4. Declarar o faturamento anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte. Essa declaração informa o total de receitas do ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha emitido nenhuma nota, a declaração deve ser feita.
  5. Informar ao Fisco qualquer alteração de endereço, atividade ou dados cadastrais. Mudanças no negócio podem impactar a incidência de ICMS ou ISS.
  6. Guardar as notas fiscais emitidas e recebidas por pelo menos 5 anos. O prazo prescricional para cobrança de tributos é de 5 anos.
  7. Verificar se o limite de R$ 81 mil foi ultrapassado. Caso isso ocorra, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e adotar outro regime tributário.
  8. Utilizar sistemas gratuitos de emissão de notas fiscais, quando disponíveis. Muitos estados e prefeituras oferecem plataformas sem custo para o MEI.

Uma tabela comparativa: Valores do DAS-MEI por tipo de atividade (2026)

A tabela a seguir resume os valores mensais fixos do DAS-MEI, considerando a atividade principal do microempreendedor:

Tipo de AtividadeINSSICMSISSValor Total do DAS-MEI
Comércio / IndústriaR$ 71,60R$ 10,45-R$ 82,05
ServiçosR$ 71,60-R$ 14,45R$ 86,05
Comércio + Serviços (mistas)R$ 71,60R$ 10,45R$ 5,00R$ 87,05

Importante: esses valores são referentes a 2026, mas podem ser alterados anualmente conforme o reajuste do salário mínimo e dos impostos estaduais/municipais. Confirme sempre no Portal do Empreendedor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

MEI paga imposto a cada nota fiscal emitida?

Não. O MEI recolhe um valor fixo mensal por meio do DAS-MEI, que independe da quantidade de notas fiscais emitidas. Emitir uma ou várias notas não altera o valor do imposto mensal, desde que o faturamento acumulado no ano não ultrapasse R$ 81 mil.

Qual o valor do DAS-MEI para serviços em 2026?

Para atividades exclusivamente de serviços, o DAS-MEI em 2026 é de aproximadamente R$ 86,05 por mês, composto por INSS (R$ 71,60) e ISS (R$ 14,45).

O que acontece se eu emitir nota fiscal para pessoa física?

Não há imposto adicional. No entanto, você deve verificar se a legislação do seu estado ou município exige emissão de nota fiscal para pessoas físicas em determinadas situações (como vendas interestaduais). Na maioria dos casos, a emissão é opcional. O importante é controlar o faturamento.

Posso emitir nota fiscal mesmo sem pagar o DAS-MEI?

Sim, a emissão de nota fiscal não está condicionada ao pagamento do DAS. Porém, se você estiver com o DAS em atraso, poderá ter dificuldades para obter certidões negativas de débito e para participar de licitações. Além disso, o atraso acumulado pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI.

Qual o limite de notas fiscais que posso emitir por mês?

Não existe limite de notas fiscais. O que importa é o faturamento total acumulado nos últimos 12 meses. Enquanto ele não ultrapassar R$ 81 mil, você pode emitir quantas notas precisar. O valor de cada nota deve ser registrado para controle, mas não há restrição de quantidade.

Se eu emitir nota fiscal para uma empresa, pago imposto sobre esse valor?

Não diretamente. O DAS-MEI é fixo. Porém, ao emitir a nota, você está registrando aquela receita. Se o total de receitas do ano ultrapassar R$ 81 mil, você será desenquadrado do MEI e passará a pagar impostos proporcionais ao faturamento real (no Simples Nacional). Portanto, a nota fiscal em si não gera imposto extra, mas o acúmulo de notas pode levar a uma mudança de regime.

O valor do DAS-MEI é o mesmo para todo o Brasil?

O valor do INSS é nacional, mas os valores de ICMS e ISS podem variar conforme o estado e o município. A tabela apresentada reflete a média nacional, mas é recomendável consultar o Portal do Empreendedor ou o PGMEI para obter o valor exato para sua localidade e atividade.

Como faço para emitir nota fiscal como MEI?

Você precisa se cadastrar na prefeitura (para ISS) e na Secretaria da Fazenda estadual (para ICMS). Muitos estados e municípios oferecem sistemas gratuitos de emissão, como a NFS-e nacional. O processo é simples e pode ser feito online. Consulte o site da prefeitura da sua cidade ou o Portal do Empreendedor para obter instruções detalhadas.

Consideracoes Finais

Ser MEI é, sem dúvida, uma das formas mais vantajosas de formalizar um pequeno negócio no Brasil. A simplicidade tributária, com um valor fixo mensal que independe da emissão de notas fiscais, é um dos grandes atrativos desse regime. O microempreendedor não precisa se preocupar em calcular impostos sobre cada venda ou serviço prestado, desde que respeite o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

No entanto, é fundamental compreender que a emissão de nota fiscal, embora não gere imposto extra, tem implicações importantes. Ela registra a receita, que deve ser controlada para evitar o estouro do limite. Além disso, a nota fiscal é obrigatória em vendas para empresas e órgãos públicos, e sua emissão correta demonstra profissionalismo e transparência.

Para se manter regular, o MEI deve pagar o DAS em dia, declarar o faturamento anualmente e emitir notas fiscais quando exigido. Com essas práticas, o empreendedor pode usufruir de todos os benefícios da formalização, como acesso a crédito, emissão de notas, cobertura previdenciária e participação em licitações.

Lembre-se: as informações sobre os valores do DAS-MEI podem sofrer alterações anuais. Consulte sempre fontes oficiais como o Portal do Empreendedor e a Receita Federal para obter dados atualizados. Com conhecimento e organização, o MEI pode crescer de forma segura e sustentável.

Links Uteis

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok