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Saúde Publicado em Por Stéfano Barcellos

Quantos Dias de Atestado de Óbito? Veja a Resposta

Quantos Dias de Atestado de Óbito? Veja a Resposta
Confirmado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

Muitas pessoas, ao vivenciar o falecimento de um familiar, buscam informações sobre o chamado “atestado de óbito” e os dias de afastamento do trabalho. A expressão “atestado de óbito” costuma gerar confusão: o documento propriamente dito, emitido por médico ou cartório, atesta a causa e a hora da morte; ele não define, por si só, quantos dias o trabalhador pode se ausentar. O que realmente interessa para o empregado é a chamada licença-nojo (ou licença por luto), que é o período remunerado de afastamento garantido por lei em razão do falecimento de parentes próximos.

A pergunta “quantos dias de atestado de óbito”, portanto, deve ser interpretada como “quantos dias de falta justificada e remunerada tenho direito quando um familiar morre?”. A resposta varia conforme o regime de trabalho (CLT, servidor público, professor etc.), o grau de parentesco e eventuais convenções coletivas. Neste artigo, você encontrará todas as informações atualizadas, com base na legislação brasileira e em fontes oficiais. O texto é organizado em seções que esclarecem as regras gerais, apresentam uma lista dos principais parentescos cobertos, uma tabela comparativa entre regimes e uma seção de perguntas frequentes para dirimir dúvidas comuns.

Entender esses direitos é fundamental para que o trabalhador não sofra prejuízos salariais ou descontos indevidos, e também para que o empregador saiba como proceder de acordo com a lei. Ao final, você terá um guia completo sobre o tema.

Entenda em Detalhes

1. A base legal: o artigo 473 da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso I, estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • ascendentes (pai, mãe, avós, bisavós);
  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • irmãos;
  • pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Essa é a regra geral aplicável a todos os trabalhadores com vínculo celetista (CLT). O período é contado a partir da data do óbito, sendo dias consecutivos, ou seja, não são dias úteis, mas dias corridos. Não se trata de “atestado de óbito” em si, mas de um direito de ausência justificada. O empregador pode exigir a apresentação da certidão de óbito (ou atestado) para comprovar o falecimento, e o trabalhador deve apresentá-la preferencialmente no retorno ao serviço.

2. Servidores públicos federais (Lei 8.112/1990)

Para os servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90, a licença por falecimento (licença-nojo) é de 8 dias consecutivos (art. 213). São contemplados os mesmos parentescos mencionados na CLT: cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes e irmãos. Há também previsão de até 2 dias para falecimento de sogros, cunhados e padrasto/madrasta (dependendo da regulamentação de cada órgão). Cabe destacar que, no serviço público federal, a contagem dos 8 dias inclui o dia do falecimento, e o servidor deve comunicar o fato à chefia imediata dentro do primeiro dia de ausência.

3. Professores (CLT)

Os professores que trabalham sob regime CLT têm direito a um período maior: 9 dias consecutivos de afastamento por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. Essa previsão consta no artigo 320 da CLT, que trata do contrato de trabalho dos professores, e é uma proteção específica à categoria. Já para falecimento de outros parentes, aplica-se a regra geral de 2 dias (se houver previsão em convenção coletiva).

4. Servidores estaduais e municipais

Não há uma lei federal única que unifique a licença-nojo para servidores estaduais e municipais. Cada ente federativo pode estabelecer regras próprias em seus estatutos. Em muitos estados, o período é de 8 dias consecutivos, seguindo o modelo federal. Já em municípios, pode variar de 3 a 8 dias. Por exemplo, a Prefeitura de Jundiaí (SP) concede 8 dias para servidores estatutários e até 3 dias para parentes de grau ampliado (como sogros). Por isso, é essencial consultar o estatuto do servidor do seu estado ou município.

5. Convenções coletivas e acordos

Sindicatos podem negociar condições mais favoráveis para a categoria. Assim, é comum que convenções coletivas ampliem o número de dias de licença-nojo, incluam parentes como avós, tios, sogros, e até mesmo determinem que o dia do falecimento seja abonado independentemente de ser feriado ou folga. O trabalhador deve verificar o acordo coletivo aplicável à sua empresa.

6. Documentos necessários

Para usufruir do direito, o empregado deve apresentar ao empregador a certidão de óbito (ou atestado de óbito) do familiar. Embora a lei não exija a apresentação imediata, a empresa pode solicitar o documento no retorno ao trabalho. Caso haja demora na emissão, é possível apresentar uma declaração provisória, mas a certidão deve ser entregue assim que disponível.

7. Contagem dos dias

A contagem é feita em dias consecutivos (incluindo sábados, domingos e feriados). Por exemplo, se o falecimento ocorrer em uma segunda-feira, os dois dias da CLT serão segunda e terça. Se ocorrer em uma sexta-feira, serão sexta e sábado. O empregado retorna ao trabalho no terceiro dia. No serviço público (8 dias), o período é mais extenso, permitindo maior tempo para providências familiares.

Lista de parentescos e dias correspondentes (regime CLT)

Abaixo, listamos os parentescos que dão direito à licença-nojo de 2 dias consecutivos pela CLT, conforme o artigo 473:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união estável)
  • Pai, mãe (ascendentes em primeiro grau)
  • Avós, bisavós (ascendentes em segundo e terceiro graus)
  • Filhos, netos, bisnetos (descendentes)
  • Irmãos (parentes em segundo grau colateral)
  • Pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, desde que declarada na CTPS
Observações importantes:
  • Não há previsão na CLT para falecimento de sogros, padrastos/madrastas, cunhados, tios ou primos. Esses casos só geram direito se houver previsão em convenção coletiva ou regulamento interno.
  • Quando o pai ou a mãe do empregado falece, o direito é de 2 dias (CLT). Já para avós, também são 2 dias.
  • A dependência econômica deve estar registrada na CTPS; caso contrário, o empregador pode recusar a justificativa.

Tabela comparativa de regimes

Regime de TrabalhoBase LegalDias de licença (consecutivos)Parentescos cobertos (principais)Observações
CLT (geral)Art. 473, I2 diasCônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos, dependente econômicoExige declaração na CTPS para dependente. Não cobre sogros, tios, primos.
Professores (CLT)Art. 320 da CLT9 diasCônjuge, ascendentes, descendentes, irmãosAplica-se também a professores em estabelecimentos particulares.
Servidor público federalLei 8.112/90, art. 2138 diasCônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, irmãosPode incluir sogros e outros se previsto em regulamento.
Servidor público estadual (exemplo genérico)Estatuto próprioGeralmente 8 diasMesmo do federal, mas variaConsulte a lei do seu estado.
Servidor público municipal (exemplo: Jundiaí/SP)Estatuto municipal8 dias para parentes próximos; 3 dias para sogros, cunhados, avós, padrastosCônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos; para parentes ampliados, 3 diasMostra que há variação local.
Convenção coletivaNegociação sindicalPode ampliar para 3, 5, 7 dias ou maisPode incluir tios, primos, sogros, avósDepende da categoria. Sempre verifique o acordo.

Perguntas e Respostas

Preciso apresentar o atestado de óbito para justificar a falta?

Sim, o empregador pode solicitar a certidão de óbito (ou atestado de óbito) para comprovar o falecimento. A apresentação deve ocorrer preferencialmente no retorno ao trabalho. Caso o documento ainda não tenha sido emitido (como certidão de óbito definitiva), pode-se apresentar a declaração de óbito fornecida pelo hospital ou cartório, ou um comunicado oficial, e depois entregar a certidão assim que disponível. É importante guardar uma cópia para controle pessoal.

Se o falecimento ocorrer em um feriado ou final de semana, os dias contam normalmente?

Sim, a contagem é em dias consecutivos, independentemente de ser feriado, sábado ou domingo. Se o falecimento acontecer em um sábado, por exemplo, os dois dias (CLT) serão sábado e domingo; o trabalhador retorna na segunda-feira. No serviço público (8 dias), todos os dias corridos contam, incluindo finais de semana e feriados.

O que acontece se eu precisar de mais dias do que a lei concede?

Se você precisar se ausentar por mais dias do que o previsto, as faltas extras poderão ser descontadas do salário ou abatidas do banco de horas, se houver acordo. Em situações excepcionais, é possível entrar em acordo com o empregador para utilizar férias ou licença não remunerada. Não há amparo legal para prorrogação automática. Recomenda-se negociar previamente.

Tenho direito a afastamento por falecimento de avós, tios ou sogros?

Na CLT, não há previsão para esses parentescos. O direito se limita a cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e dependente econômico. No entanto, muitos acordos coletivos ou regulamentos internos ampliam essa cobertura. Para servidores públicos, também pode haver previsão. Consulte seu estatuto ou sua convenção coletiva. Exemplo: a Prefeitura de Jundiaí concede 3 dias para sogros e padrastos.

Como funciona a licença-nojo para trabalhadores com vínculo informal ou autônomos?

Os direitos trabalhistas previstos na CLT não se aplicam a trabalhadores informais, autônomos (sem vínculo empregatício) ou MEIs que não possuam empregados. Nesses casos, não há obrigatoriedade de afastamento remunerado. Entretanto, se o trabalhador for contratado como pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviços, o contrato pode prever cláusulas específicas. O ideal é que o contrato estabeleça regras claras sobre faltas por falecimento.

Posso ser demitido por justa causa se faltar por luto além do permitido?

Faltas não justificadas podem configurar abandono de emprego ou insubordinação, dependendo do tempo. Se você se ausentar além dos dias legais sem acordo com o empregador, as faltas poderão ser consideradas injustificadas, gerando descontos e advertências. A demissão por justa causa, no entanto, só ocorreria em situações extremas (como faltas reiteradas e sem justificativa). Para evitar problemas, comunique-se com a empresa e, se necessário, apresente documentos que justifiquem a prorrogação.

No serviço público federal, os 8 dias incluem o dia do falecimento?

Sim, a contagem dos 8 dias consecutivos começa a partir da data do óbito, incluindo esse dia. O servidor deve comunicar a chefia imediatamente. Em alguns órgãos, a comunicação pode ser feita por telefone ou e-mail no primeiro dia; a apresentação da certidão de óbito pode ser feita posteriormente. Verifique o normativo interno do seu órgão.

A licença-nojo pode ser fracionada em dias não consecutivos?

Não. Tanto a CLT quanto as leis do serviço público determinam que a licença é concedida por dias consecutivos. O objetivo é dar ao trabalhador um período contínuo para cuidar das providências fúnebres e do luto. Não é permitido usar os dias em parcelas separadas.

O que acontece se o familiar falecer enquanto estou de férias?

Nesse caso, a licença-nojo não se sobrepõe automaticamente às férias. O trabalhador pode optar por comunicar o fato e interromper as férias, mas isso depende de acordo com o empregador. No serviço público federal, o servidor pode solicitar a interrupção das férias para gozar o luto, e depois retomar as férias restantes. Na CLT, é mais comum que as férias continuem normalmente, e o período de luto não é adicionado. Consulte o RH da sua empresa.

Posso sofrer desconto no salário se a empresa não aceitar a certidão de óbito emitida em outro estado?

Não. A certidão de óbito tem validade nacional, independentemente do estado de emissão. A empresa não pode recusar o documento por ser de outro estado. Se houver dúvida quanto à veracidade, o empregador pode solicitar uma segunda via ou consultar o cartório emissor, mas o trabalhador não deve ser prejudicado enquanto a situação é esclarecida.

Em Sintese

A dúvida sobre “quantos dias de atestado de óbito” o trabalhador tem direito é na verdade uma pergunta sobre o período de licença-nojo (ou licença por luto). Como vimos, a resposta depende do regime de trabalho e do grau de parentesco. Na CLT, a regra geral é de 2 dias consecutivos para falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e dependente econômico. Professores têm direito a 9 dias, servidores públicos federais a 8 dias. As variações estaduais e municipais podem ser diferentes, e convenções coletivas podem ampliar os prazos.

É essencial que o trabalhador se informe sobre a legislação específica que rege seu vínculo e, se possível, consulte o sindicato ou o setor de Recursos Humanos. A apresentação da certidão de óbito deve ser feita preferencialmente no retorno ao trabalho. Lembre-se de que o atestado de óbito em si não define os dias de afastamento; ele apenas comprova o evento.

Em momentos de luto, o conhecimento dos seus direitos evita desgastes adicionais. Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas. Para mais informações, consulte as fontes oficiais listadas nas referências.

Materiais de Apoio

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Este artigo foi elaborado com base na legislação atual e em fontes confiáveis. As informações são de caráter geral e não substituem consulta jurídica especializada. Em caso de dúvidas específicas, procure um advogado trabalhista ou o órgão de recursos humanos da sua empresa.

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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