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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

PIS e Cofins no Simples Nacional: Guia Prático

PIS e Cofins no Simples Nacional: Guia Prático
Homologado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

O regime tributário do Simples Nacional foi criado para simplificar a vida dos pequenos negócios, unificando o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre esses tributos estão o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Embora essas contribuições sejam bastante conhecidas nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, no Simples Nacional elas possuem um tratamento especial: não são apuradas nem destacadas separadamente, estando embutidas na alíquota única do DAS.

Com a aproximação de 2026, ano de início da implementação da Reforma Tributária, o cenário para o PIS e a COFINS no Simples Nacional ganha novos contornos. A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trará convivência temporária entre tributos antigos e novos, exigindo atenção redobrada de contadores e empresários.

Este guia prático tem como objetivo esclarecer o funcionamento atual do PIS e da COFINS no Simples Nacional, as diferenças em relação a outros regimes, os impactos previstos para 2026 e as perguntas mais frequentes sobre o tema. Ao final, o leitor terá uma visão clara e objetiva para tomar decisões informadas e manter sua empresa em conformidade fiscal.

Detalhando o Assunto

1 Funcionamento do PIS e da COFINS no Simples Nacional

No Simples Nacional, o PIS e a COFINS não são calculados de forma isolada. Eles integram a alíquota única prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta da empresa. Isso significa que, ao emitir uma nota fiscal de venda, o contribuinte do Simples Nacional não destaca as alíquotas de PIS e COFINS no documento fiscal, diferentemente do que ocorre no Lucro Presumido (alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, no regime cumulativo) ou no Lucro Real (alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, no regime não cumulativo).

Essa sistemática simplifica a escrituração contábil e fiscal, mas também traz consequências importantes: as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar de PIS e COFINS nas aquisições de insumos, pois essas contribuições não são cobradas de forma individualizada. Da mesma forma, seus clientes, quando adquirem produtos ou serviços de uma optante pelo Simples, também não têm direito ao crédito dessas contribuições, salvo exceções específicas previstas em legislação (por exemplo, na revenda de mercadorias para empresas do Lucro Real, o crédito pode ser admitido em determinadas condições, conforme jurisprudência).

2 A transição para a CBS e o IBS em 2026

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, prevê a substituição gradual do PIS, da COFINS e de outros tributos indiretos pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). A partir de 2026, inicia-se o período de transição, com a convivência temporária entre os tributos antigos e os novos.

Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que, durante a transição, o PIS e a COFINS continuarão sendo recolhidos no DAS, enquanto a CBS e o IBS ainda não substituirão integralmente esses tributos. No entanto, os contribuintes precisarão se adaptar a obrigações acessórias como a emissão de notas fiscais com novos campos e códigos de situação tributária, conforme previsto no site da Receita Federal (link fictício para exemplificar; usar um real abaixo).

Conforme notícia divulgada pelo Senado Federal, 2026 é tratado como ano de preparação operacional, com testes e ajustes de sistemas. A alíquota de PIS/COFINS no Simples Nacional não sofrerá reoneração direta no curto prazo, mas empresas podem ser impactadas indiretamente pela reoneração setorial de benefícios fiscais que afetam fornecedores e clientes.

3 Impactos indiretos para o Simples Nacional

Mesmo que as empresas do Simples Nacional não apurem PIS/COFINS separadamente, elas podem sentir os efeitos de mudanças nessas contribuições ao longo da cadeia produtiva. Por exemplo:

  • Se um fornecedor do Lucro Real ou Presumido tiver sua alíquota de PIS/COFINS elevada, o custo da mercadoria adquirida pela optante do Simples pode aumentar.
  • Se um cliente do Lucro Real perder o direito ao crédito de PIS/COFINS na compra de insumos de uma optante pelo Simples, pode haver pressão para renegociação de preços.
Por isso, contadores e empresários devem acompanhar as alterações normativas e as publicações oficiais da Receita Federal (link real) para se antecipar a riscos.

4 Alíquotas efetivas no DAS

Embora não haja alíquotas específicas de PIS/COFINS destacadas, é possível estimar a carga dessas contribuições dentro da alíquota total do Simples Nacional. Tomando como exemplo o Anexo I (comércio), a alíquota efetiva sobre a receita bruta varia de 4% a 19% conforme a faixa, sendo que aproximadamente 0,5 a 1,5 pontos percentuais correspondem a PIS/COFINS. Essa proporção muda nos demais anexos (indústria, serviços, etc.). A tabela completa pode ser consultada no site da Contabilizei, que mantém uma calculadora atualizada.

Uma lista: 5 pontos essenciais sobre PIS/COFINS no Simples Nacional em 2026

  1. Recolhimento unificado no DAS – PIS e COFINS continuam embutidos na guia única do Simples Nacional, sem necessidade de apuração mensal separada.
  2. Sem destaque na nota fiscal – O contribuinte optante pelo Simples não informa alíquotas de PIS/COFINS no documento fiscal, salvo para fins de informações complementares.
  3. Impossibilidade de crédito – Empresas do Simples Nacional não geram crédito de PIS/COFINS para seus clientes (regime geral), nem podem se creditar de aquisições.
  4. Convivência com CBS/IBS a partir de 2026 – A transição exige adaptação de sistemas e emissão de notas fiscais com novos tributos, mas PIS/COFINS seguem vigentes durante o período de teste.
  5. Impacto indireto de reoneração setorial – A elevação de PIS/COFINS para setores fora do Simples pode encarecer insumos e pressionar a margem de lucro das optantes, exigindo planejamento tributário.
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Tabela comparativa: tratamento de PIS/COFINS por regime tributário

CaracterísticaSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Forma de recolhimentoEmbutido no DAS (alíquota única)Separado: PIS (0,65%) e COFINS (3%) cumulativosSeparado: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) não cumulativos
Destaque na NFNãoSimSim
Crédito nas aquisiçõesNãoNão (regime cumulativo)Sim (regime não cumulativo)
Geração de crédito para o clienteEm regra, nãoNão (cumulativo)Sim (não cumulativo)
Base de cálculoReceita bruta total (dentro da faixa do anexo)Receita bruta de vendas de mercadorias/serviçosReceita bruta, com possibilidade de exclusões e deduções
Alíquota efetiva de PIS/COFINS em 2026Variável conforme anexo e faixa (estimada 0,5% a 1,5% da receita)3,65% sobre receita (cumulativo)9,25% sobre receita (não cumulativo), com créditos
Adaptação para CBS/IBS em 2026Convive com CBS/IBS; DAS continuaTransição para CBS/IBS; PIS/COFINS deixam de existir gradativamenteIdem
Fonte: compilação com base na Tabela de Alíquotas PIS e COFINS 2026 e legislação vigente.

FAQ Rapido

O Simples Nacional recolhe PIS e COFINS separadamente?

Não. No Simples Nacional, as contribuições para o PIS e a COFINS estão embutidas na alíquota única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O empresário não precisa calcular nem recolher esses tributos de forma isolada; o sistema do Simples já faz a distribuição dos valores entre os entes federativos.

Preciso destacar PIS e COFINS na nota fiscal sendo optante pelo Simples Nacional?

Em regra, não. A nota fiscal emitida por empresa do Simples Nacional não deve conter destaque de PIS/COFINS, exceto para informações auxiliares em alguns campos específicos (como CST/CSOSN). O correto é utilizar os códigos de situação tributária (CST) próprios do Simples Nacional (ex: 01, 02, etc.) que indicam que o tributo está recolhido de forma unificada.

A Reforma Tributária vai acabar com o PIS e a COFINS no Simples Nacional?

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual do PIS e da COFINS, substituindo-os pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual/municipal. No entanto, esse processo é lento. A partir de 2026, haverá um período de convivência, e o Simples Nacional continuará recolhendo PIS/COFINS embutidos no DAS até que a CBS e o IBS estejam plenamente implementados, o que deve ocorrer somente após 2033.

Empresas do Simples Nacional podem se creditar de PIS e COFINS?

Não. Como o PIS e a COFINS não são cobrados de forma destacada, não há direito a crédito dessas contribuições para as optantes pelo Simples Nacional. Da mesma forma, via de regra, seus clientes também não podem se creditar, salvo situações muito específicas reconhecidas pela jurisprudência (como na revenda para empresa do Lucro Real, desde que atendidos requisitos legais).

Quais são as alíquotas de PIS e COFINS no Simples Nacional em 2026?

Não existem alíquotas fixas separadas para PIS/COFINS dentro do Simples Nacional. O que se tem é uma alíquota única por faixa de receita (de 4% a 19% no comércio, por exemplo) que inclui a parcela de PIS/COFINS. Estima-se que essa parcela represente entre 0,5% e 1,5% da receita bruta, dependendo do anexo e da faixa. Para 2026, não houve reoneração direta para o Simples, mas é preciso verificar se a faixa de transição da CBS/IBS altera a composição do DAS.

Como a transição para CBS/IBS afeta o Simples Nacional em 2026?

Em 2026, começa a fase de testes operacionais da Reforma Tributária. As empresas do Simples Nacional precisarão se adaptar a novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais com a informação da CBS e do IBS, mesmo que esses tributos ainda não sejam cobrados efetivamente. O DAS continuará sendo a guia de recolhimento., mas os sistemas contábeis e fiscais devem ser atualizados para garantir o correto preenchimento. A Receita Federal e as administrações tributárias estaduais e municipais publicarão manuais ao longo de 2026.

Existe algum benefício fiscal de PIS/COFINS para o Simples Nacional?

Não, pois o Simples Nacional já é um regime favorecido que oferece alíquotas reduzidas em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real. Não há benefícios específicos de redução de PIS/COFINS dentro do Simples. Entretanto, a reforma tributária pode trazer novos incentivos para setores como saúde, educação e transporte, que precisam ser monitorados.

Conclusoes Importantes

O PIS e a COFINS no Simples Nacional representam um dos maiores diferenciais de simplificação do regime: não exigem apuração separada, emissão de guias próprias ou destaque em nota fiscal. Essa característica reduz a burocracia e permite que o pequeno empresário foque na gestão do negócio.

No entanto, com a chegada da Reforma Tributária em 2026, a convivência entre os tributos antigos e os novos exige atenção redobrada. Embora a sistemática de recolhimento unificado no DAS continue existindo, obrigações acessórias e impactos indiretos na cadeia produtiva podem afetar a rentabilidade das optantes. Por isso, recomenda-se que contadores e empresários:

  • Acompanhem as atualizações normativas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Invistam em sistemas de emissão fiscal atualizados para os novos leiautes.
  • Realizem planejamento tributário anual, simulando cenários com e sem a transição para CBS/IBS.
Manter-se informado é a melhor estratégia para evitar surpresas e garantir a competitividade do negócio no novo cenário fiscal brasileiro.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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