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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Intimação eletrônica confirmada: o que significa?

Intimação eletrônica confirmada: o que significa?
Confirmado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

No contexto do processo judicial eletrônico brasileiro, termos técnicos como "intimação eletrônica confirmada" e "refer ao evento" surgem com frequência nos painéis dos sistemas processuais, especialmente no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e em plataformas de tribunais estaduais e federais. Para advogados, partes e demais operadores do direito, compreender o significado exato dessas expressões é essencial para o cumprimento de prazos e a correta atuação processual.

O avanço da digitalização no Judiciário, impulsionado pela Lei nº 11.419/2006 e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), transformou a intimação eletrônica no principal meio de comunicação processual. No entanto, a interpretação equivocada de uma confirmação pode levar à perda de prazos, à revelia ou a sanções processuais. Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e acessível, o que significa a expressão "intimação eletrônica confirmada" quando acompanhada da indicação "refer ao evento", oferecendo orientações práticas e fundamentação jurídica atualizada.

Explorando o Tema

1 O que é a intimação eletrônica?

A intimação eletrônica é o ato pelo qual o tribunal comunica oficialmente a parte, o advogado ou o terceiro interessado sobre uma decisão, despacho, designação de audiência ou qualquer outro ato processual, utilizando meios eletrônicos, como o portal do processo judicial eletrônico. Diferentemente de uma simples notificação por e-mail, a intimação eletrônica possui valor jurídico equivalente às intimações tradicionais (por Diário de Justiça, carta ou oficial de justiça), desde que observados os requisitos legais.

A Lei nº 11.419/2006, em seus artigos 5º e 6º, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico sempre que possível, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O Código de Processo Civil de 2015 reforça essa preferência, determinando que a consulta ao teor da intimação no sistema eletrônico constitui ciência do ato (art. 270, § 2º).

2 O que significa "intimação eletrônica confirmada"?

A expressão "intimação eletrônica confirmada" indica que o sistema registrou oficialmente a ciência do destinatário em relação à comunicação. Essa confirmação pode ocorrer de duas formas:

  • Acesso voluntário: quando o destinatário abre e visualiza o conteúdo da intimação no portal eletrônico, geralmente clicando em um link ou acessando o documento. Nesse momento, o sistema gera um registro de confirmação.
  • Confirmação automática por decurso de prazo: se o destinatário não acessar a intimação em até 10 dias corridos contados da disponibilização, a lei considera a intimação automaticamente realizada no décimo dia. Essa regra está prevista no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 e no art. 271, § 1º, do CPC.
Portanto, "confirmada" não significa necessariamente que a pessoa leu ou concordou com o teor, mas sim que o sistema atestou a ciência jurídica, seja pelo acesso efetivo ou pelo decurso do prazo.

3 O que significa "refer ao evento"?

A locução "refer ao evento" aparece nos sistemas processuais para associar a intimação confirmada a um ato processual específico, identificado por um número ou descrição chamado "evento". Cada movimentação do processo (uma petição, uma decisão, um despacho, uma audiência, uma juntada de documento) recebe um número de evento. Assim, quando o sistema exibe "intimação eletrônica confirmada referente ao evento [número ou descrição]", ele está informando que a ciência do destinatário se deu em relação àquele ato específico.

Por exemplo, se o evento é "decisão deferindo tutela de urgência", a confirmação da intimação significa que a parte tomou ciência dessa decisão. A partir daí, o prazo recursal ou para cumprimento da decisão começará a fluir.

4 Efeitos práticos da confirmação

A confirmação da intimação eletrônica produz efeitos processuais imediatos, sendo o principal deles o início da contagem do prazo. O prazo para a prática do ato (como interpor recurso, apresentar defesa ou cumprir determinação judicial) normalmente começa no primeiro dia útil seguinte à data da ciência válida, conforme o art. 224 do CPC.

É fundamental distinguir a data da confirmação da data da disponibilização da intimação no sistema. A disponibilização é o momento em que o tribunal publica ou envia a intimação; a confirmação é o marco que efetivamente conta para o prazo. Essa diferença tem gerado dúvidas e, por vezes, prejuízos a advogados que não acompanham diariamente o sistema.

Outro ponto relevante: a confirmação automática pelo decurso de 10 dias ocorre independentemente de o destinatário ter ou não acessado o sistema. Isso exige que todos os profissionais cadastrados mantenham uma rotina de consulta frequente, sob pena de terem a intimação considerada realizada sem conhecimento efetivo do conteúdo.

5 Regras legais e jurisprudenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regula o funcionamento do PJe e dos sistemas eletrônicos dos tribunais. A Resolução CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe, estabelece que as intimações eletrônicas são feitas por meio de mensagens com link para acesso, e o registro de ciência é gerado automaticamente.

A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado o entendimento de que a intimação eletrônica confirmada é válida mesmo que o advogado não tenha aberto o documento, desde que tenha sido disponibilizado o acesso e decorrido o prazo de 10 dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.758.730/RS, firmou que a presunção de ciência é absoluta nesse caso, cabendo ao destinatário o ônus de acompanhar o sistema.

Uma lista: 5 passos para interpretar corretamente uma intimação eletrônica confirmada

  1. Identifique a data e hora da confirmação: verifique no sistema o exato momento em que a intimação foi confirmada (acesso ou decurso de 10 dias). Essa informação geralmente aparece em um campo chamado "data da ciência" ou "confirmado em".
  1. Localize o evento referido: anote o número e a descrição do evento a que a intimação se refere. Isso permitirá saber exatamente qual ato processual você deve cumprir ou recorrer.
  1. Consulte o teor do evento: abra o documento correspondente ao evento (decisão, despacho, ata de audiência) para entender o conteúdo da intimação. A confirmação apenas atesta a ciência; o conteúdo está no evento.
  1. Calcule o prazo processual: a partir do primeiro dia útil seguinte à confirmação, conte o prazo estabelecido na lei ou no código para a providência cabível (recurso, defesa, cumprimento etc.). Utilize o calendário processual do tribunal.
  1. Registre o prazo em agenda: para evitar esquecimentos, insira o vencimento em um sistema de controle de prazos, considerando possíveis feriados locais e suspensões de expediente forense.

Uma tabela comparativa: tipos de intimação e marcos de ciência

Tipo de intimaçãoMeio de comunicaçãoMarco da ciênciaPrazo para contagemFundamento legal
Eletrônica (acesso voluntário)Portal do processo eletrônico (ex.: PJe)Data e hora do acesso ao teor da intimaçãoPrimeiro dia útil seguinte ao acessoArt. 270, § 2º, CPC; Lei 11.419/2006, art. 5º
Eletrônica (automática)Portal do processo eletrônicoDécimo dia corrido após a disponibilização, se não houve acessoPrimeiro dia útil seguinte ao 10º diaArt. 5º, § 3º, Lei 11.419/2006
Por Diário de Justiça Eletrônico (DJe)Publicação no DJe do tribunalData da publicação no DJePrimeiro dia útil seguinte à publicaçãoArt. 272, § 3º, CPC
Por oficial de justiçaEntrega pessoal do mandadoData da assinatura do destinatário ou, se recusa, data da certificaçãoData da ciência pessoalArt. 274, CPC
Por carta registradaCorrespondência com AR (Aviso de Recebimento)Data da assinatura no ARPrimeiro dia útil seguinte à juntada do AR nos autosArt. 273, CPC
A tabela mostra que a intimação eletrônica se diferencia pela possibilidade de confirmação automática, o que exige vigilância constante do destinatário.

Principais Duvidas

O que exatamente significa "intimação eletrônica confirmada" no PJe?

No PJe, "intimação eletrônica confirmada" significa que o sistema registrou que a parte ou seu procurador tomou ciência formal da comunicação. Isso ocorre quando o usuário acessa o documento da intimação ou quando completam-se 10 dias corridos sem acesso, gerando a confirmação automática. Após esse registro, o prazo processual começa a correr no primeiro dia útil seguinte, salvo disposição em contrário.

"Refer ao evento" indica qual informação?

A expressão "refer ao evento" vincula a intimação confirmada a um ato processual específico, identificado por um número de evento no processo. Por exemplo, "referente ao evento 42" indica que a intimação se refere ao documento ou movimentação que ocorreu no evento 42 (como uma decisão, despacho ou petição). Para saber o conteúdo, é necessário abrir o evento correspondente no sistema.

Se eu não acessar a intimação, ela é considerada confirmada mesmo assim?

Sim. A legislação (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º) estabelece que, decorridos 10 dias corridos da disponibilização da intimação no sistema eletrônico sem que o destinatário tenha manifestado ciência, a intimação é considerada automaticamente realizada. Essa confirmação automática produz os mesmos efeitos do acesso voluntário, inclusive o início da contagem do prazo.

A partir de quando começa a contar o prazo após a confirmação?

O prazo para a prática do ato processual (recurso, defesa, cumprimento etc.) começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data da confirmação válida. Se a confirmação ocorreu em um dia não útil, o prazo inicia no primeiro dia útil subsequente. É importante consultar as regras específicas do tribunal, pois alguns prazos podem ter contagem diversa (ex.: prazos em horas).

Há diferença entre intimação eletrônica e citação eletrônica?

Sim. A citação eletrônica é o ato que chama o réu ou o executado a juízo para integrar a relação processual, enquanto a intimação eletrônica comunica atos processuais posteriores (decisões, audiências etc.). A citação eletrônica também exige confirmação do destinatário, mas seu descumprimento pode levar à revelia. As regras de confirmação automática de 10 dias são aplicáveis tanto à intimação quanto à citação eletrônica, conforme o art. 246, § 2º, do CPC.

Como saber se a confirmação foi por acesso voluntário ou automática?

No sistema do processo eletrônico, geralmente há um campo detalhando o tipo de confirmação. Em muitos tribunais, o histórico de intimações mostra "ciência por consulta" (quando houve acesso) ou "ciência automática" (decurso do prazo). O advogado pode verificar essa informação no painel de intimações ou no relatório de eventos do processo.

O que fazer se eu perder um prazo por não ter acessado a intimação a tempo?

A perda de prazo por falta de acompanhamento do sistema eletrônico, em regra, não é justificativa aceita pelos tribunais, pois a intimação automática é válida. Contudo, em situações excepcionais (falhas do sistema, comprovada impossibilidade técnica), é possível requerer a devolução do prazo (art. 224, § 4º, CPC) ou interpor pedido de reconsideração. O ideal é manter uma rotina de consulta diária ao sistema.

A intimação eletrônica confirmada vale para todos os tipos de processo?

Sim, a intimação eletrônica é utilizada em processos cíveis, criminais, trabalhistas, administrativos e tributários, desde que o tribunal adote o sistema eletrônico. No âmbito dos Juizados Especiais e da Justiça Federal, também é amplamente empregada. Cada ramo do Judiciário pode ter regulamentações específicas, mas as regras gerais da Lei 11.419/2006 e do CPC são aplicáveis.

O Que Fica

A expressão "intimação eletrônica confirmada referente ao evento" não deve gerar dúvidas quando compreendida à luz da legislação processual vigente. Trata-se de um registro técnico do sistema que atesta a ciência formal de um ato processual específico, seja por acesso voluntário do destinatário ou por decurso do prazo legal de dez dias. A confirmação tem o efeito imediato de iniciar a contagem de prazos, exigindo dos profissionais do direito uma postura proativa de monitoramento constante dos sistemas eletrônicos.

O conhecimento detalhado desses mecanismos é indispensável para evitar a perda de prazos, a revelia e outras consequências processuais adversas. Recomenda-se que advogados e partes mantenham rotinas de consulta diária aos portais dos tribunais, utilizem ferramentas de controle de prazos e, diante de qualquer ambiguidade, consultem a secretaria do juízo ou busquem auxílio técnico.

A digitalização do Judiciário brasileiro trouxe agilidade e transparência, mas também impôs novos deveres de vigilância. Dominar o significado de cada termo, como "intimação eletrônica confirmada" e "refer ao evento", é o primeiro passo para a navegação segura no ambiente processual eletrônico.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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