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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

GPS Reclamatória Trabalhista: Código 2909 Explicado

GPS Reclamatória Trabalhista: Código 2909 Explicado
Avaliado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento histórico de arrecadação das contribuições previdenciárias devidas por empregadores, trabalhadores e outros contribuintes. No contexto das ações trabalhistas, o código 2909 – "Reclamatória Trabalhista – CNPJ" – sempre desempenhou um papel central para o recolhimento das cotas previdenciárias incidentes sobre valores reconhecidos em juízo. No entanto, com a modernização dos sistemas de arrecadação da Receita Federal do Brasil, especialmente a implantação da DCTFWeb e a consequente geração de DARF digital, o uso do código 2909 passou por uma transformação significativa. Este artigo tem como objetivo explicar de forma completa e atualizada o que é o código 2909, como ele se insere no ambiente atual de recolhimento trabalhista, quais as diferenças entre códigos correlatos e quais cuidados práticos devem ser observados por advogados, contadores e departamentos pessoais.

A relevância do tema é evidente: equívocos no código de pagamento podem gerar atrasos, multas e complicações processuais. Além disso, a recente migração para a DCTFWeb exige que os profissionais atualizem seus procedimentos. Portanto, este artigo se propõe a esclarecer todas as dúvidas, com base em fontes oficiais e na prática dos tribunais trabalhistas.

Aspectos Essenciais

1. O que é o código 2909?

O código 2909 é um dos códigos de receita de contribuição previdenciária listados pela Receita Federal na tabela oficial de GPS. Sua finalidade específica é o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista quando o empregador é identificado por seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso abrange tanto a cota do empregador (contribuição patronal) quanto, em alguns casos, a contribuição do empregado descontada do trabalhador, que deve ser recolhida pelo empregador.

Historicamente, a GPS era o único meio de pagamento dessas obrigações. O profissional responsável pelo cálculo preenchia manualmente os campos da guia, incluindo o código 2909, o valor devido, o CNPJ do empregador e as competências relativas. Após o pagamento em banco, a informação era transmitida via GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

2. A transição para DCTFWeb e DARF

O cenário mudou com a implementação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb) e a consequente substituição da GPS pelo DARF numerado para a maioria dos casos. A DCTFWeb passou a ser o ambiente eletrônico obrigatório para prestar informações sobre contribuições previdenciárias a partir de competências específicas (inicialmente 2021 para algumas categorias, com obrigatoriedade total a partir de 2023). Nesse novo modelo, o contribuinte (empregador) gera um DARF diretamente no sistema da Receita Federal, com código de receita próprio para cada natureza de débito.

No entanto, a transição não foi absoluta para reclamatórias trabalhistas. Até abril de 2023, muitas orientações oficiais ainda admitiam o uso da GPS com código 2909 para processos em andamento ou para situações específicas. A partir de então, a tendência é que todo recolhimento decorrente de ação trabalhista seja feito via DCTFWeb/DARF, exceto em casos de impossibilidade técnica ou prazos processuais que exijam o uso do meio tradicional. Por isso, é fundamental verificar, a cada caso, qual é o regime aplicável com base na data do fato gerador e na fase do processo.

3. Diferenças entre os códigos 2909, 1708 e 2917

Para evitar confusões, é essencial distinguir o código 2909 de seus similares:

  • 1708 – Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP: utilizado quando o empregador é pessoa física (identificada pelo NIT, PIS ou PASEP) ou quando não há CNPJ (ex.: empregador doméstico). Também pode ser usado em ações contra empregadores que não possuem inscrição ativa no CNPJ.
  • 2917 – Reclamatória Trabalhista – CNPJ (outras entidades): destina-se ao recolhimento exclusivo da contribuição destinada a outras entidades (terceiros), como o chamado “Sistema S” (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.). Enquanto o código 2909 abrange a contribuição previdenciária do empregador e do empregado, o 2917 é específico para os terceiros. Em situações em que a sentença trabalhista inclui valores a serem repassados a essas entidades, pode ser necessário emitir duas guias distintas.
Na prática, a escolha correta depende da natureza do empregador (pessoa jurídica ou física) e da composição da condenação. O erro mais comum é utilizar o código 1708 para empresas, ou o 2909 para pessoas físicas, o que pode levar a rejeição do pagamento e consequências processuais.

4. Orientações práticas para o preenchimento (quando ainda aplicável)

Apesar da migração, algumas situações ainda exigem a GPS em papel ou eletrônica (emitida pelos sistemas dos tribunais). Os passos básicos para o preenchimento correto, quando o código 2909 for utilizado, são:

  1. Identificar o código de pagamento: 2909.
  2. Informar o CNPJ do empregador (sem pontos e barras, apenas números).
  3. Competência: mês/ano do fato gerador (normalmente o mês da prestação de serviços a que se referem os valores reconhecidos em juízo).
  4. Valor: soma das contribuições patronais e do empregado (quando este não tiver sido descontado na folha).
  5. Código de recolhimento: 2909 (campo próprio).
  6. Outras informações: data de pagamento, autenticação bancária, etc.
Importante: a GPS gerada deve ser quitada dentro do prazo processual estabelecido pelo juiz (normalmente 48 horas após a ciência da decisão homologatória). O não recolhimento no prazo pode gerar execução.

5. A importância da atualização profissional

A transição para DCTFWeb não elimina o conhecimento sobre o código 2909, pois ele permanece como referência normativa. Muitos sistemas de tribunais trabalhistas ainda emitem guias com esse código, e a interpretação de cálculos de liquidação de sentença exige domínio sobre as alíquotas (20% patronal + variáveis de terceiros + contribuição do empregado). Além disso, em ações ajuizadas antes da obrigatoriedade da DCTFWeb, o uso da GPS pode ser mantido até o trânsito em julgado.

Por fim, destaca-se que a Receita Federal mantém tabela atualizada dos códigos de receita, e os Tribunais Regionais do Trabalho (como TRT4 e TRT18) disponibilizam orientações específicas. A consulta a esses materiais é indispensável para evitar erros.

Lista de verificação para uso do código 2909

Abaixo, uma lista prática de itens a conferir antes de efetuar o recolhimento previdenciário de reclamatória trabalhista:

  • Verificar se o empregador é pessoa jurídica com CNPJ ativo.
  • Confirmar se a sentença ou acordo trabalhista prevê contribuição previdenciária.
  • Identificar a competência correta (mês da prestação do serviço).
  • Calcular a contribuição patronal (20% sobre a remuneração paga ao trabalhador, acrescida de RAT/FAP e terceiros, quando couber).
  • Calcular a contribuição do empregado (alíquotas progressivas da tabela do INSS, limitadas ao teto).
  • Somar os valores e verificar se há parte destinada a terceiros (Sistema S) – nesse caso, pode ser necessário código 2917.
  • Decidir se o recolhimento será feito via GPS (código 2909) ou via DCTFWeb/DARF (consulte a orientação do tribunal e a fase do processo).
  • Preencher corretamente o CNPJ no campo identificador.
  • Efetuar o pagamento no prazo processual (geralmente 48 horas).
  • Guardar o comprovante para juntada aos autos e eventual prestação de contas na GFIP/DCTFWeb.

Tabela comparativa dos códigos de reclamatória trabalhista

CódigoFinalidadeIdentificadorAbrangênciaObservações
2909Reclamatória Trabalhista – CNPJCNPJ do empregadorContribuições patronais + contribuições do empregadoUso principal para pessoas jurídicas. Inclui cota de terceiros? Depende: em alguns casos, o código 2917 é utilizado para terceiros separadamente.
1708Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEPNIT, PIS ou PASEP do empregadorContribuições patronais + contribuições do empregadoPara empregadores pessoas físicas (empregador doméstico, autônomo, etc.).
2917Reclamatória Trabalhista – Outras Entidades (CNPJ)CNPJ do empregadorExclusivamente contribuições para terceiros (Sistema S)Usado quando a condenação inclui valores a serem repassados a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, etc. Pode ser emitido em conjunto com código 2909.

FAQ Rapido

O que é exatamente o código 2909 na GPS?

O código 2909 é um código de receita utilizado na Guia da Previdência Social (GPS) para recolher as contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista, quando o empregador é uma pessoa jurídica identificada pelo seu CNPJ. Ele abrange tanto a contribuição patronal (20% sobre a remuneração) quanto a contribuição do empregado descontada do trabalhador.

Quando devo usar o código 2909 em vez do 1708?

Use o código 2909 quando o empregador for uma empresa (pessoa jurídica) com CNPJ ativo. Use o código 1708 quando o empregador for uma pessoa física (ex.: empregador doméstico, profissional autônomo que contratou empregados). Confundir os dois pode invalidar o recolhimento e gerar multas.

Ainda se usa GPS com código 2909 ou já mudou para DARF?

Houve uma migração gradativa para o ambiente DCTFWeb, que gera DARF digital. Desde abril de 2023, a orientação predominante é utilizar DCTFWeb/DARF para novos recolhimentos. Porém, em processos mais antigos ou em situações excepcionais (como guias emitidas pelo sistema do tribunal), a GPS com código 2909 ainda pode ser aceita. Consulte sempre o tribunal e a Receita Federal para o caso concreto.

Como preencher corretamente a GPS com código 2909?

Preencha o campo “Código de Pagamento” com 2909, informe o CNPJ do empregador no campo “Identificador”, a competência (mês/ano de referência), o valor total devido (soma das contribuições), e demais campos obrigatórios. Para cálculos precisos, utilize as alíquotas vigentes. É recomendável usar o sistema de emissão de guias do TRT para evitar erros.

O código 2917 é igual ao 2909? Qual a diferença?

Não. O código 2917 é específico para o recolhimento de contribuições destinadas a “outras entidades” (terceiros, como Sistema S). Enquanto o 2909 cobre a contribuição previdenciária básica (empregador + empregado), o 2917 é usado quando a sentença inclui valores que devem ser repassados a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, etc. Em muitos casos, ambos podem ser exigidos em guias separadas.

O que fazer se eu errar o código de pagamento na GPS?

Se o erro for identificado antes do pagamento, corrija a guia. Se já houve pagamento com código errado, é necessário solicitar a restituição ou compensação do valor indevido, mediante processo administrativo na Receita Federal (via PER/DCOMP). Para a reclamatória trabalhista, pode ser preciso refazer o recolhimento correto no prazo processual e, em seguida, pleitear a devolução do valor pago a maior.

A DCTFWeb substituiu a GFIP para reclamatórias trabalhistas?

Sim, a DCTFWeb substituiu a GFIP/SEFIP para a declaração de contribuições previdenciárias a partir da obrigatoriedade total. Para reclamatórias trabalhistas, as informações devem ser prestadas na DCTFWeb (módulo específico). A GFIP ainda é utilizada para o FGTS, mas não mais para a Previdência Social. O recolhimento via DARF gerado pela DCTFWeb já vale como declaração.

Como calcular as contribuições previdenciárias na reclamatória trabalhista?

O cálculo considera: (a) contribuição patronal: alíquota de 20% sobre a remuneração reconhecida, acrescida de RAT (Risco Ambiental do Trabalho) ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP); (b) contribuição do empregado: alíquotas progressivas (7,5% a 14%, conforme a faixa salarial, limitadas ao teto do INSS); (c) eventual adicional para terceiros (Sistema S) conforme o CNAE da empresa. A jurisprudência dominante (Súmula 368 do TST) estabelece que a contribuição do empregado só é devida se houve prestação de serviço, e a do empregador incide sobre o total da condenação.

O Que Fica

O código 2909 representa, antes de tudo, um capítulo importante da arrecadação previdenciária trabalhista. Apesar de estar em processo de substituição pelo sistema DCTFWeb/DARF, seu conhecimento permanece essencial para profissionais que atuam na área, seja para interpretar cálculos, preencher guias em situações transitórias ou compreender a evolução normativa. A transição não elimina a necessidade de precisão: escolher entre os códigos 2909, 1708 e 2917, observar prazos processuais e calcular corretamente as alíquotas são tarefas que exigem domínio técnico.

Recomenda-se que advogados, contadores e gestores de RH mantenham-se atualizados por meio das fontes oficiais, especialmente a página da Receita Federal sobre códigos de receita e as orientações dos Tribunais Regionais do Trabalho. A digitalização da arrecadação traz agilidade, mas também demanda mais responsabilidade na declaração e no pagamento. Dessa forma, o conhecimento sobre o código 2909 continuará sendo um diferencial para evitar erros, reduzir passivos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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