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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

Emitir Certidão Negativa CNJ: Guia Rápido e Simples

Emitir Certidão Negativa CNJ: Guia Rápido e Simples
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

A certidão negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um documento essencial para quem precisa comprovar a ausência de registros de condenações por improbidade administrativa ou inelegibilidade. Conhecida formalmente como Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), essa certidão é exigida em diversos processos administrativos, concursos públicos, contratações com o poder público, registros de candidaturas eleitorais e atividades profissionais regulamentadas.

Nos últimos anos, o CNJ modernizou o sistema de consulta, permitindo que qualquer cidadão emita a certidão de forma totalmente online, gratuita e imediata. Em apenas alguns minutos, é possível obter o documento com o status “Nada Consta” — desde que não haja registros impeditivos no cadastro nacional. Este guia tem o objetivo de explicar detalhadamente o que é essa certidão, quem deve emiti-la, como realizar o procedimento passo a passo, quais dados são consultados e responder as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

A emissão de certidões negativas é um direito do cidadão e um instrumento de transparência do Judiciário brasileiro. A consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade é pública e acessível a qualquer interessado, bastando informar os dados da pessoa física ou jurídica pesquisada. Com a digitalização dos serviços, milhões de certidões já foram emitidas eletronicamente, agilizando processos que antes exigiam deslocamento até fóruns e tribunais.

Explorando o Tema

O que é a Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade?

A certidão negativa do CNJ atesta que não constam, no banco de dados oficial do Conselho, condenações transitadas em julgado por atos de improbidade administrativa (com base na Lei nº 8.429/1992) ou decisões que impliquem inelegibilidade (conforme a Lei Complementar nº 64/1990). O cadastro reúne informações fornecidas pelos tribunais de todo o Brasil, incluindo tribunais de justiça estaduais, tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais eleitorais e tribunais militares.

É importante destacar que essa certidão não substitui outras certidões judiciais, como a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal ou Estadual, a certidão de falência e recuperação judicial, ou a certidão de débitos trabalhistas. Cada uma tem finalidade específica. A CNIA é voltada exclusivamente para comprovar a inexistência de condenações por improbidade e inelegibilidade.

Quem precisa emitir a certidão?

A certidão é frequentemente solicitada nos seguintes contextos:

  • Concursos públicos: muitos editais exigem a apresentação da certidão negativa de improbidade como requisito para posse ou nomeação.
  • Processos licitatórios e contratos com o poder público: empresas e pessoas físicas que desejam contratar com a administração pública precisam comprovar idoneidade.
  • Registro de candidatura eleitoral: candidatos a cargos eletivos devem apresentar certidão de inelegibilidade, e a CNIA é um dos documentos utilizados.
  • Registro em conselhos profissionais: alguns conselhos de classe exigem a certidão para inscrição ou renovação.
  • Processos administrativos disciplinares: servidores públicos podem precisar demonstrar ausência de condenações.
  • Atividades reguladas: como a atuação como síndico, administrador de condomínio, ou representante legal de entidades.
Pessoas físicas e jurídicas podem emitir a certidão. No caso de pessoas jurídicas, a consulta é feita pelo CNPJ e abrange os sócios, administradores e representantes legais que constam no cadastro.

Como funciona o cadastro do CNJ?

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade foi instituído pela Resolução nº 150/2012 do CNJ. Os tribunais têm a obrigação de alimentar o sistema com as condenações transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não cabem mais recurso. O cadastro é público e pode ser consultado por qualquer cidadão, sem necessidade de senha ou cadastro prévio.

A consulta pode ser feita por nome, CPF/CNPJ ou número do processo. O resultado exibe os dados do condenado, o tribunal que proferiu a decisão, o número do processo, a data da condenação e a situação atual do registro (se ativo ou baixado). Quando não há nenhum registro, a certidão é gerada com a expressão “Nada Consta”.

Diferença entre certidão negativa e certidão positiva

A certidão negativa indica que não há condenações registradas. Já a certidão positiva com efeito de negativa ocorre quando existe registro, mas a situação já foi regularizada (por exemplo, a condenação foi cumprida ou o prazo de inelegibilidade expirou). Nesse caso, a certidão informa a existência do registro, mas esclarece que ele não impede a obtenção do documento com valor de negativa.

Passo a passo para emitir a certidão negativa do CNJ

Siga o roteiro abaixo para emitir a certidão de forma rápida e segura:

  1. Acesse o site oficial do CNJ
Entre no portal do Conselho Nacional de Justiça pelo endereço `www.cnj.jus.br`. Evite sites de terceiros para não correr risco de fraudes.
  1. Localize o sistema de consulta
No menu principal, procure por “Serviços” ou “Cidadão”. A opção direta é “Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”. Alternativamente, utilize o link direto: Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
  1. Escolha o tipo de pesquisa
O sistema permite pesquisar por CPF/CNPJ, nome ou número do processo. Para emissão de certidão, é mais comum usar o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
  1. Preencha os dados solicitados
Digite o número do CPF ou CNPJ com apenas dígitos (sem pontos ou traços). Informe também o nome completo, se optar pela busca nominal. Para pessoas jurídicas, o sistema também pode solicitar o nome fantasia.
  1. Resolva o captcha
Marque a opção “Não sou um robô” e, se necessário, selecione imagens solicitadas.
  1. Clique em “Consultar”
Após alguns segundos, o sistema exibirá o resultado da consulta. Se não houver registros, aparecerá a mensagem “Nada Consta”.
  1. Gere a certidão
Na tela de resultado, clique no botão “Emitir Certidão” ou “Gerar PDF”. O documento será aberto em uma nova aba ou baixado automaticamente. Guarde o arquivo em local seguro.

Dica importante: a certidão gerada tem validade de 90 dias a partir da data de emissão. Verifique sempre a data e, se necessário, emita uma nova versão antes do vencimento.

Tabela comparativa: tipos de certidões judiciais mais comuns

A tabela abaixo ajuda a diferenciar a Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ de outras certidões frequentemente exigidas:

Tipo de CertidãoÓrgão EmissorFinalidadeComo obter
Certidão Negativa de Improbidade e Inelegibilidade (CNIA)CNJ (Cadastro Nacional)Comprovar ausência de condenações por improbidade ou inelegibilidadeOnline, gratuito, pelo site do CNJ
Certidão de Antecedentes Criminais (Federal/Estadual)Justiça Federal ou EstadualComprovar inexistência de condenações criminais transitadas em julgadoSites dos tribunais (TRF, TJ) ou presencial
Certidão de Falência e Recuperação JudicialJustiça EstadualVerificar se a empresa ou pessoa física está em falência ou recuperação judicialSites dos tribunais estaduais
Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT)TST (Tribunal Superior do Trabalho)Atestar inexistência de débitos trabalhistasSite do TST (www.tst.jus.br)
Certidão de Regularidade Fiscal (FGTS, INSS, Receita Federal)Caixa, INSS, Receita FederalComprovar regularidade tributária e fundiáriaPortais específicos de cada órgão
Fonte: adaptado de informações oficiais dos tribunais.

Dados recentes do CNJ mostram a elevada demanda por certidões eletrônicas. Em publicação sobre o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi registrado que, no primeiro dia de implantação do sistema de emissão online, foram emitidas 11.200 certidões negativas cíveis e criminais, sendo 5.990 do Segundo Grau. Esse número demonstra a importância e a capilaridade do serviço digital no país.

FAQ Rapido

A certidão negativa do CNJ é gratuita?

Sim, a emissão da Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade é totalmente gratuita, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Não há cobrança de taxa ou qualquer outra tarifa. O serviço é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com recursos do orçamento público.

Qual a validade da certidão emitida pelo site do CNJ?

A certidão tem validade de 90 dias a partir da data de emissão. Após esse período, o documento perde a eficácia e deve ser renovado. Alguns órgãos públicos podem exigir uma certidão com data de emissão mais recente (por exemplo, até 30 dias). Por isso, é recomendável verificar o edital ou a solicitação específica antes de apresentar o documento.

Posso emitir a certidão em nome de outra pessoa ou empresa?

Sim, qualquer pessoa pode realizar a consulta e emitir a certidão de terceiros, desde que tenha o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica. O sistema não exige senha ou autorização prévia, pois a consulta é pública. No entanto, a certidão emitida terá os dados da pessoa pesquisada, e não do solicitante.

O que significa “Nada Consta” na certidão?

“Nada Consta” significa que não há qualquer registro de condenação por improbidade administrativa ou inelegibilidade no cadastro do CNJ para o CPF ou CNPJ consultado. É o resultado desejado na maioria das situações, pois comprova a inexistência de impedimentos legais.

A certidão do CNJ serve como certidão criminal?

Não. A certidão do CNJ é específica para improbidade administrativa e inelegibilidade. Para comprovar a inexistência de condenações criminais, é necessário emitir a Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal ou Estadual, conforme o âmbito da condenação. Cada documento tem finalidade distinta e não são intercambiáveis.

Como saber se a certidão emitida é verdadeira?

A certidão gerada pelo site do CNJ possui um código de verificação (hash) que permite conferir sua autenticidade. Basta acessar novamente o sistema de consulta e utilizar a opção “Validar Certidão”. O código também pode ser escaneado por leitores de QR Code, caso o documento contenha o código. Dessa forma, o órgão que recebe a certidão pode confirmar se o documento é original e não foi adulterado.

Pessoa jurídica pode emitir a certidão? O que ela abrange?

Sim, a certidão pode ser emitida para pessoas jurídicas, utilizando o CNPJ. O cadastro do CNJ abrange não apenas a empresa, mas também seus sócios, administradores e representantes legais que constam em condenações por improbidade ou inelegibilidade. Portanto, a certidão de uma empresa pode apresentar registros mesmo que a pessoa jurídica em si não tenha sido condenada, se algum de seus sócios o foi.

Há diferença entre a certidão emitida pelo CNJ e a emitida pelos Tribunais de Justiça Estaduais?

Sim. A certidão do CNJ consulta o cadastro nacional unificado, que reúne informações de todos os tribunais do país. Já as certidões emitidas por tribunais estaduais ou federais são limitadas ao âmbito daquela jurisdição. Por exemplo, a certidão do Tribunal de Justiça de São Paulo só abrange condenações registradas naquele estado. Para uma visão completa, recomenda-se a certidão nacional do CNJ. Contudo, para fins específicos (como processo em um único tribunal), pode ser suficiente a certidão local.

Resumo Final

Emitir a Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ é um procedimento simples, rápido e gratuito, que pode ser realizado inteiramente pela internet. O documento tem grande relevância para a vida profissional, empresarial e política dos cidadãos brasileiros, sendo exigido em concursos, licitações, registros de candidaturas e diversas outras situações.

A digitalização dos serviços públicos tem facilitado o acesso à informação e reduzido a burocracia. Por meio do portal do CNJ, qualquer pessoa pode, em poucos cliques, verificar a situação cadastral e obter a certidão com validade legal. É fundamental, no entanto, estar atento à validade do documento (90 dias) e à finalidade específica de cada tipo de certidão judicial.

Recomenda-se que o cidadão sempre utilize o site oficial do CNJ para evitar golpes ou falsificações. Além disso, é importante guardar o arquivo PDF da certidão em local seguro, pois ele pode ser solicitado diversas vezes dentro do período de validade. Caso surjam dúvidas, a própria página do CNJ oferece canais de atendimento e FAQ para esclarecimentos.

Por fim, lembre-se de que a transparência e a integridade são valores fundamentais do Poder Judiciário. A certidão negativa é um instrumento que contribui para a lisura dos processos públicos e privados, garantindo que apenas pessoas e empresas idôneas participem de licitações, assumam cargos públicos ou exerçam funções de confiança. Por isso, mantenha seus dados atualizados e, se houver qualquer registro indevido, busque a correção junto ao tribunal competente.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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