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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Darf 5952: Guia Completo para Emissão e Pagamento

Darf 5952: Guia Completo para Emissão e Pagamento
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Abrindo a Discussao

O universo tributário brasileiro é marcado por inúmeros códigos de recolhimento, cada um destinado a uma obrigação fiscal específica. Entre eles, o DARF 5952 ocupa um lugar de destaque para empresas que tomam serviços sujeitos à retenção na fonte de contribuições federais. Trata-se de um código utilizado para o pagamento agrupado de PIS/Pasep, Cofins e CSLL retidos na fonte, conforme previsão da Lei nº 10.833/2003.

Embora tenha sido amplamente empregado por anos, o cenário tributário passou por transformações significativas a partir de 2024, com a consolidação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essas mudanças trouxeram dúvidas sobre a validade e a aplicação do código 5952, especialmente diante da possibilidade de utilização de códigos individualizados como 5960, 5979 e 5987.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o DARF 5952, sua base legal, quando deve ser utilizado, as alterações recentes na sistemática de recolhimento e como evitar erros que podem gerar multas e juros. Além disso, abordaremos as dúvidas mais comuns e forneceremos um roteiro prático para emissão e pagamento. O conteúdo é direcionado a contadores, gestores fiscais e empresários que precisam lidar diariamente com as obrigações acessórias federais.

Analise Completa

1 O que é o código 5952?

O código 5952 é um dos códigos de receita utilizados para o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele foi criado para recolher, de forma agrupada, os valores de:

  • PIS/Pasep (contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essas três contribuições, quando retidas na fonte pelo tomador de serviços, devem ser recolhidas aos cofres públicos. O código 5952 permitia que o pagamento fosse feito em uma única guia, simplificando a operação.

A base legal está na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a tributação das pessoas jurídicas e, em seu artigo 30 e seguintes, estabelece a retenção na fonte dessas contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

2 Quando utilizar o código 5952?

O DARF 5952 é aplicável nas situações em que a empresa tomadora de serviços é obrigada a reter na fonte:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CSLL
Isso ocorre, via de regra, quando o serviço é prestado por pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo das contribuições (lucro real) e o tomador também é pessoa jurídica de direito privado ou pública. Exemplos comuns: serviços de consultoria, assessoria, auditoria, advocacia, entre outros.

Entretanto, é crucial entender que a retenção não se aplica a todas as operações. A Receita Federal publica periodicamente atos normativos que especificam os serviços sujeitos à retenção, as alíquotas e as exceções. O contador deve verificar se o serviço contratado se enquadra.

3 A virada de 2024: EFD-Reinf e DCTFWeb

Até 2023, muitas empresas preenchiam manualmente o DARF 5952 e declaravam as retenções na DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) ou na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), duas ferramentas ganharam protagonismo:

  • EFD-Reinf: instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, é o módulo do SPED que recebe informações sobre retenções de contribuições previdenciárias e tributárias, inclusive PIS, Cofins e CSLL.
  • DCTFWeb: substituta da DCTF para débitos tributários federais, passou a ser obrigatória para pessoas jurídicas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
A partir de janeiro de 2024, a Receita Federal passou a exigir que as retenções de PIS, Cofins e CSLL fossem informadas na EFD-Reinf mensalmente. Essas informações alimentam automaticamente a DCTFWeb, que gera o DARF para pagamento. Nesse novo fluxo:
  • O sistema da Receita Federal passou a individualizar os códigos de receita para cada contribuição retida, gerando os códigos 5960 (PIS/Pasep), 5979 (Cofins) e 5987 (CSLL), em vez do antigo código agrupado 5952.
  • Em muitos casos, a própria DCTFWeb já emite o DARF com esses códigos individualizados, eliminando a necessidade de preencher manualmente o 5952.
No entanto, o código 5952 não foi extinto. Ele continua sendo utilizado em situações específicas, como:
  • Retenções ocorridas em períodos anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf ou à implantação do novo fluxo.
  • Empresas que ainda não estão obrigadas à DCTFWeb (embora a abrangência venha crescendo).
  • Recolhimentos de diferenças ou ajustes relativos a competências passadas.

4 Diferenças entre 5952 e os códigos individualizados (5960, 5979, 5987)

Para que o leitor tenha clareza, apresentamos as principais diferenças:

CódigoContribuiçãoSituação típica de uso
5952PIS + Cofins + CSLL (agrupado)Retenções até 31/12/2023 ou em casos excepcionais
5960PIS/Pasep retido na fonteRetenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb)
5979Cofins retida na fonteRetenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb)
5987CSLL retida na fonteRetenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb)
A principal vantagem dos códigos individualizados é a rastreabilidade e a correta alocação dos valores para cada contribuição, evitando compensações indevidas e facilitando a fiscalização. Contudo, para quem ainda precisa emitir um DARF manual de retenções passadas, o 5952 permanece como opção válida.

5 Como emitir e pagar o DARF 5952?

A emissão pode ser feita de duas maneiras:

  1. Manual: através do programa Sicalc Web (Sistema de Cálculo de Impostos e Contribuições) disponível no site da Receita Federal. O usuário seleciona o código 5952, informa o período de apuração, o valor e os dados do contribuinte.
  2. Automática: pela DCTFWeb, quando o sistema gera o DARF com os códigos individualizados. Se a empresa estiver obrigada à DCTFWeb, dificilmente precisará emitir o 5952 para retenções correntes.
Para pagamento, o DARF deve ser quitado até o prazo estabelecido pela legislação (normalmente até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção, com prorrogação para o dia útil seguinte se cair em final de semana ou feriado). O pagamento pode ser feito em qualquer banco credenciado, pelo internet banking ou nos terminais de autoatendimento.

Importante: verifique sempre a alíquota total correta. Para serviços em geral, as alíquotas somadas de PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e CSLL (1%) totalizam 10,3%. Entretanto, há casos especiais com alíquotas reduzidas (ex.: serviços de engenharia) ou majoradas.

6 Cuidados e boas práticas

  • Mantenha o cadastro atualizado: o CNPJ e as informações da empresa devem estar corretos para evitar inconsistências na DCTFWeb.
  • Concilie as retenções: compare os valores retidos informados na EFD-Reinf com os recibos de pagamento. Divergências podem gerar notificações.
  • Atente-se à multa por atraso: o pagamento fora do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. O DARF emitido pelo Sicalc já calcula automaticamente os acréscimos.
  • Consulte um contador: cada empresa possui regime tributário e tipo de serviço que podem alterar a obrigatoriedade de retenção. A orientação profissional é indispensável.

Lista: 5 situações em que o código 5952 ainda é relevante

  1. Retenções de competências anteriores a janeiro de 2024 que ainda não foram recolhidas ou que estejam em atraso.
  2. Empresas do Simples Nacional que, em algumas hipóteses, não estão obrigadas à DCTFWeb e podem precisar recolher manualmente.
  3. Recolhimentos complementares decorrentes de rejeição de declaração na DCTFWeb ou de diferenças apuradas em malha fiscal.
  4. Operações com órgãos públicos que, por regras específicas, ainda utilizam o código 5952 para formalizar o recolhimento.
  5. Quando o sistema da empresa não está integrado à EFD-Reinf e o contador precisa emitir o DARF manualmente enquanto regulariza a escrituração.

Tabela comparativa: códigos de retenção PIS/Cofins/CSLL

Código DARFContribuiçãoAlíquota típicaVigência principalObservações
5952PIS + Cofins + CSLL (agrupado)1,65% + 7,6% + 1% = 10,3%Até 31/12/2023 (e casos residuais)Não deve ser usado para retenções correntes a partir de 01/01/2024 na DCTFWeb
5960PIS/Pasep1,65%A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb)Criado para individualizar o PIS retido
5979Cofins7,6%A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb)Substitui a parte da Cofins antes coberta pelo 5952
5987CSLL1%A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb)Substitui a parte da CSLL antes coberta pelo 5952
Fonte: Elaboração própria com base em dados da Receita Federal (2024).

Perguntas Frequentes (FAQ)

O código DARF 5952 ainda é válido?

Sim, o código 5952 continua válido para situações específicas, principalmente retenções ocorridas até 31 de dezembro de 2023 ou em casos em que a DCTFWeb não gera os códigos individualizados. Contudo, para retenções a partir de janeiro de 2024, o recomendado é utilizar os códigos 5960, 5979 e 5987 gerados pela DCTFWeb. Consulte sempre a Receita Federal ou seu contador.

Qual a diferença entre o código 5952 e os códigos 5960, 5979 e 5987?

O 5952 é um código agrupado que recolhe as três contribuições (PIS, Cofins e CSLL) em uma única guia. Os códigos 5960, 5979 e 5987 são individualizados, cada um referente a uma contribuição específica. Essa mudança ocorreu para melhorar a precisão da apuração e facilitar a compensação e a fiscalização, alinhando-se ao novo fluxo da EFD-Reinf e DCTFWeb.

Como saber se devo usar o 5952 ou os códigos individualizados?

A regra geral é: se a retenção foi informada na EFD-Reinf e a DCTFWeb gerou um DARF com códigos individualizados, utilize esses códigos. Se você estiver emitindo um DARF manual para retenções de competências passadas (anteriores a 2024) ou para situações excepcionais (ex.: empresa não obrigada à DCTFWeb), o 5952 pode ser a opção. A verificação deve ser feita com base no período de apuração e na parametrização do sistema da empresa.

O código 5952 pode ser usado para retenções atuais (2024 em diante)?

Embora não haja uma proibição legal explícita, o uso do 5952 para retenções atuais pode gerar inconsistências na DCTFWeb, pois o sistema espera receber informações pelos códigos individualizados. Recomenda-se fortemente não utilizar o 5952 para retenções ocorridas a partir de janeiro de 2024, a menos que haja autorização expressa da Receita Federal para o seu caso específico (ex.: Simples Nacional em algumas situações).

5. Como emitir o DARF 5952 manualmente?

A emissão manual pode ser feita pelo programa Sicalc Web, disponível no site da Receita Federal. No sistema, selecione o código de receita 5952, informe o período de apuração (mês/ano da retenção), o valor total retido, o CPF/CNPJ do contribuinte e os dados de identificação. O próprio Sicalc calculará a multa e os juros se o pagamento estiver em atraso. Após gerar o arquivo PDF, é possível imprimir o DARF e efetuar o pagamento em qualquer banco.

6. O que fazer se paguei o 5952 indevidamente em vez dos códigos individualizados?

Nesse caso, é possível solicitar a restituição ou compensação do valor pago a maior, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Contudo, o processo é burocrático e pode exigir ajustes na DCTFWeb. O ideal é regularizar a situação com o auxílio de um contador, evitando multas por falta de pagamento das guias corretas.

O código 5952 está relacionado ao IRRF ou a outras retenções?

Não. O código 5952 é exclusivo para retenções de PIS, Cofins e CSLL. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) possui códigos próprios (como 1708, 3208, etc.) e não se confunde com o 5952. É importante não agrupar tributos diferentes em um mesmo DARF.

Onde encontro a lista completa de códigos DARF atualizada?

A lista oficial de códigos de receita para DARF está disponível no site da Receita Federal, por meio do sistema Sicalc ou da consulta de códigos: Consulta Códigos de Receita. Também é possível acessar o Portal da Receita Federal e buscar por "Códigos de Receita DARF".

Fechando a Analise

O DARF 5952 foi, por muitos anos, a principal ferramenta para o recolhimento agrupado de PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte. Com a modernização do sistema tributário brasileiro, especialmente a consolidação da EFD-Reinf e da DCTFWeb a partir de 2024, seu uso se tornou mais restrito, sendo progressivamente substituído pelos códigos individualizados 5960, 5979 e 5987.

Apesar disso, o código 5952 não foi extinto e ainda tem relevância para retenções passadas e situações específicas. O profissional de contabilidade deve estar atento ao período de apuração, ao tipo de contribuinte e às regras vigentes da Receita Federal para escolher o código correto. O erro na emissão do DARF pode acarretar atrasos no pagamento, multas e complicações com o fisco.

Recomenda-se que as empresas mantenham um fluxo de trabalho integrado com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, automatizando ao máximo a geração das guias. Quando for necessário recorrer ao código 5952, o uso do Sicalc Web garante a conformidade com os parâmetros legais.

Por fim, a assessoria de um contador especializado é indispensável para interpretar as nuances de cada operação e evitar riscos fiscais. O cenário tributário está em constante evolução, e manter-se atualizado é o melhor caminho para a segurança fiscal.

Materiais de Apoio

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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