Abrindo a Discussao
O universo tributário brasileiro é marcado por inúmeros códigos de recolhimento, cada um destinado a uma obrigação fiscal específica. Entre eles, o DARF 5952 ocupa um lugar de destaque para empresas que tomam serviços sujeitos à retenção na fonte de contribuições federais. Trata-se de um código utilizado para o pagamento agrupado de PIS/Pasep, Cofins e CSLL retidos na fonte, conforme previsão da Lei nº 10.833/2003.
Embora tenha sido amplamente empregado por anos, o cenário tributário passou por transformações significativas a partir de 2024, com a consolidação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essas mudanças trouxeram dúvidas sobre a validade e a aplicação do código 5952, especialmente diante da possibilidade de utilização de códigos individualizados como 5960, 5979 e 5987.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o DARF 5952, sua base legal, quando deve ser utilizado, as alterações recentes na sistemática de recolhimento e como evitar erros que podem gerar multas e juros. Além disso, abordaremos as dúvidas mais comuns e forneceremos um roteiro prático para emissão e pagamento. O conteúdo é direcionado a contadores, gestores fiscais e empresários que precisam lidar diariamente com as obrigações acessórias federais.
Analise Completa
1 O que é o código 5952?
O código 5952 é um dos códigos de receita utilizados para o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele foi criado para recolher, de forma agrupada, os valores de:
- PIS/Pasep (contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A base legal está na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a tributação das pessoas jurídicas e, em seu artigo 30 e seguintes, estabelece a retenção na fonte dessas contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
2 Quando utilizar o código 5952?
O DARF 5952 é aplicável nas situações em que a empresa tomadora de serviços é obrigada a reter na fonte:
- PIS/Pasep
- Cofins
- CSLL
Entretanto, é crucial entender que a retenção não se aplica a todas as operações. A Receita Federal publica periodicamente atos normativos que especificam os serviços sujeitos à retenção, as alíquotas e as exceções. O contador deve verificar se o serviço contratado se enquadra.
3 A virada de 2024: EFD-Reinf e DCTFWeb
Até 2023, muitas empresas preenchiam manualmente o DARF 5952 e declaravam as retenções na DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) ou na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), duas ferramentas ganharam protagonismo:
- EFD-Reinf: instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, é o módulo do SPED que recebe informações sobre retenções de contribuições previdenciárias e tributárias, inclusive PIS, Cofins e CSLL.
- DCTFWeb: substituta da DCTF para débitos tributários federais, passou a ser obrigatória para pessoas jurídicas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
- O sistema da Receita Federal passou a individualizar os códigos de receita para cada contribuição retida, gerando os códigos 5960 (PIS/Pasep), 5979 (Cofins) e 5987 (CSLL), em vez do antigo código agrupado 5952.
- Em muitos casos, a própria DCTFWeb já emite o DARF com esses códigos individualizados, eliminando a necessidade de preencher manualmente o 5952.
- Retenções ocorridas em períodos anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf ou à implantação do novo fluxo.
- Empresas que ainda não estão obrigadas à DCTFWeb (embora a abrangência venha crescendo).
- Recolhimentos de diferenças ou ajustes relativos a competências passadas.
4 Diferenças entre 5952 e os códigos individualizados (5960, 5979, 5987)
Para que o leitor tenha clareza, apresentamos as principais diferenças:
| Código | Contribuição | Situação típica de uso |
|---|---|---|
| 5952 | PIS + Cofins + CSLL (agrupado) | Retenções até 31/12/2023 ou em casos excepcionais |
| 5960 | PIS/Pasep retido na fonte | Retenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb) |
| 5979 | Cofins retida na fonte | Retenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb) |
| 5987 | CSLL retida na fonte | Retenções a partir de 01/01/2024 (gerado pela DCTFWeb) |
5 Como emitir e pagar o DARF 5952?
A emissão pode ser feita de duas maneiras:
- Manual: através do programa Sicalc Web (Sistema de Cálculo de Impostos e Contribuições) disponível no site da Receita Federal. O usuário seleciona o código 5952, informa o período de apuração, o valor e os dados do contribuinte.
- Automática: pela DCTFWeb, quando o sistema gera o DARF com os códigos individualizados. Se a empresa estiver obrigada à DCTFWeb, dificilmente precisará emitir o 5952 para retenções correntes.
Importante: verifique sempre a alíquota total correta. Para serviços em geral, as alíquotas somadas de PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e CSLL (1%) totalizam 10,3%. Entretanto, há casos especiais com alíquotas reduzidas (ex.: serviços de engenharia) ou majoradas.
6 Cuidados e boas práticas
- Mantenha o cadastro atualizado: o CNPJ e as informações da empresa devem estar corretos para evitar inconsistências na DCTFWeb.
- Concilie as retenções: compare os valores retidos informados na EFD-Reinf com os recibos de pagamento. Divergências podem gerar notificações.
- Atente-se à multa por atraso: o pagamento fora do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. O DARF emitido pelo Sicalc já calcula automaticamente os acréscimos.
- Consulte um contador: cada empresa possui regime tributário e tipo de serviço que podem alterar a obrigatoriedade de retenção. A orientação profissional é indispensável.
Lista: 5 situações em que o código 5952 ainda é relevante
- Retenções de competências anteriores a janeiro de 2024 que ainda não foram recolhidas ou que estejam em atraso.
- Empresas do Simples Nacional que, em algumas hipóteses, não estão obrigadas à DCTFWeb e podem precisar recolher manualmente.
- Recolhimentos complementares decorrentes de rejeição de declaração na DCTFWeb ou de diferenças apuradas em malha fiscal.
- Operações com órgãos públicos que, por regras específicas, ainda utilizam o código 5952 para formalizar o recolhimento.
- Quando o sistema da empresa não está integrado à EFD-Reinf e o contador precisa emitir o DARF manualmente enquanto regulariza a escrituração.
Tabela comparativa: códigos de retenção PIS/Cofins/CSLL
| Código DARF | Contribuição | Alíquota típica | Vigência principal | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 5952 | PIS + Cofins + CSLL (agrupado) | 1,65% + 7,6% + 1% = 10,3% | Até 31/12/2023 (e casos residuais) | Não deve ser usado para retenções correntes a partir de 01/01/2024 na DCTFWeb |
| 5960 | PIS/Pasep | 1,65% | A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb) | Criado para individualizar o PIS retido |
| 5979 | Cofins | 7,6% | A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb) | Substitui a parte da Cofins antes coberta pelo 5952 |
| 5987 | CSLL | 1% | A partir de 01/01/2024 (gerado DCTFWeb) | Substitui a parte da CSLL antes coberta pelo 5952 |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O código DARF 5952 ainda é válido?
Sim, o código 5952 continua válido para situações específicas, principalmente retenções ocorridas até 31 de dezembro de 2023 ou em casos em que a DCTFWeb não gera os códigos individualizados. Contudo, para retenções a partir de janeiro de 2024, o recomendado é utilizar os códigos 5960, 5979 e 5987 gerados pela DCTFWeb. Consulte sempre a Receita Federal ou seu contador.
Qual a diferença entre o código 5952 e os códigos 5960, 5979 e 5987?
O 5952 é um código agrupado que recolhe as três contribuições (PIS, Cofins e CSLL) em uma única guia. Os códigos 5960, 5979 e 5987 são individualizados, cada um referente a uma contribuição específica. Essa mudança ocorreu para melhorar a precisão da apuração e facilitar a compensação e a fiscalização, alinhando-se ao novo fluxo da EFD-Reinf e DCTFWeb.
Como saber se devo usar o 5952 ou os códigos individualizados?
A regra geral é: se a retenção foi informada na EFD-Reinf e a DCTFWeb gerou um DARF com códigos individualizados, utilize esses códigos. Se você estiver emitindo um DARF manual para retenções de competências passadas (anteriores a 2024) ou para situações excepcionais (ex.: empresa não obrigada à DCTFWeb), o 5952 pode ser a opção. A verificação deve ser feita com base no período de apuração e na parametrização do sistema da empresa.
O código 5952 pode ser usado para retenções atuais (2024 em diante)?
Embora não haja uma proibição legal explícita, o uso do 5952 para retenções atuais pode gerar inconsistências na DCTFWeb, pois o sistema espera receber informações pelos códigos individualizados. Recomenda-se fortemente não utilizar o 5952 para retenções ocorridas a partir de janeiro de 2024, a menos que haja autorização expressa da Receita Federal para o seu caso específico (ex.: Simples Nacional em algumas situações).
5. Como emitir o DARF 5952 manualmente?
A emissão manual pode ser feita pelo programa Sicalc Web, disponível no site da Receita Federal. No sistema, selecione o código de receita 5952, informe o período de apuração (mês/ano da retenção), o valor total retido, o CPF/CNPJ do contribuinte e os dados de identificação. O próprio Sicalc calculará a multa e os juros se o pagamento estiver em atraso. Após gerar o arquivo PDF, é possível imprimir o DARF e efetuar o pagamento em qualquer banco.
6. O que fazer se paguei o 5952 indevidamente em vez dos códigos individualizados?
Nesse caso, é possível solicitar a restituição ou compensação do valor pago a maior, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Contudo, o processo é burocrático e pode exigir ajustes na DCTFWeb. O ideal é regularizar a situação com o auxílio de um contador, evitando multas por falta de pagamento das guias corretas.
O código 5952 está relacionado ao IRRF ou a outras retenções?
Não. O código 5952 é exclusivo para retenções de PIS, Cofins e CSLL. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) possui códigos próprios (como 1708, 3208, etc.) e não se confunde com o 5952. É importante não agrupar tributos diferentes em um mesmo DARF.
Onde encontro a lista completa de códigos DARF atualizada?
A lista oficial de códigos de receita para DARF está disponível no site da Receita Federal, por meio do sistema Sicalc ou da consulta de códigos: Consulta Códigos de Receita. Também é possível acessar o Portal da Receita Federal e buscar por "Códigos de Receita DARF".
Fechando a Analise
O DARF 5952 foi, por muitos anos, a principal ferramenta para o recolhimento agrupado de PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte. Com a modernização do sistema tributário brasileiro, especialmente a consolidação da EFD-Reinf e da DCTFWeb a partir de 2024, seu uso se tornou mais restrito, sendo progressivamente substituído pelos códigos individualizados 5960, 5979 e 5987.
Apesar disso, o código 5952 não foi extinto e ainda tem relevância para retenções passadas e situações específicas. O profissional de contabilidade deve estar atento ao período de apuração, ao tipo de contribuinte e às regras vigentes da Receita Federal para escolher o código correto. O erro na emissão do DARF pode acarretar atrasos no pagamento, multas e complicações com o fisco.
Recomenda-se que as empresas mantenham um fluxo de trabalho integrado com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, automatizando ao máximo a geração das guias. Quando for necessário recorrer ao código 5952, o uso do Sicalc Web garante a conformidade com os parâmetros legais.
Por fim, a assessoria de um contador especializado é indispensável para interpretar as nuances de cada operação e evitar riscos fiscais. O cenário tributário está em constante evolução, e manter-se atualizado é o melhor caminho para a segurança fiscal.
