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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Darf 0246: O que é e como preencher corretamente

Darf 0246: O que é e como preencher corretamente
Verificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Primeiros Passos

A gestão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) exige atenção redobrada, especialmente para contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda ou recebem proventos de origens variadas. Entre os mecanismos disponíveis para ajustar o recolhimento do imposto ao longo do ano, destaca-se o DARF com código 0246, conhecido como “IRPF – Complementação Mensal / Recolhimento complementar”. Embora seja um instrumento relativamente simples, muitos contribuintes desconhecem sua finalidade, o que pode levar a surpresas na hora da declaração anual de ajuste.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o DARF 0246, em quais situações ele deve ser utilizado, como preenchê-lo corretamente e quais cuidados tomar para evitar erros que possam gerar multas ou inconsistências com a Receita Federal. Ao final, você encontrará uma lista de passo a passo, uma tabela comparativa com outros códigos de arrecadação, perguntas frequentes e referências oficiais.

Aprofundando a Analise

1 O que é o DARF 0246?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o formulário padrão para pagamento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Cada tributo ou situação específica possui um código numérico. O código 0246 é destinado ao recolhimento complementar do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quando há necessidade de antecipar o pagamento do imposto que seria devido apenas na declaração anual.

Na prática, o DARF 0246 funciona como uma antecipação voluntária do IRPF. O contribuinte, ao perceber que as retenções na fonte (descontos em folha de pagamento) de todos os seus empregadores somados são inferiores ao imposto efetivamente devido, pode optar por complementar o valor ao longo do ano. Dessa forma, evita um grande desembolso na declaração de ajuste anual e reduz o risco de cair na malha fina por falta de recolhimento.

2 Quando utilizar o DARF 0246?

A principal situação de uso ocorre quando o contribuinte possui duas ou mais fontes pagadoras no mesmo ano-calendário. Vamos a um exemplo prático: imagine um profissional que trabalha como empregado em duas empresas, cada uma pagando um salário mensal. Cada empresa, individualmente, calcula e retém o IRPF com base na tabela progressiva mensal. Porém, a soma dos rendimentos pode colocá-lo em uma faixa de alíquota superior àquela aplicada por cada empregador isoladamente. Como resultado, a retenção total é insuficiente.

Nesse caso, o contribuinte pode calcular a diferença entre o imposto que deveria ter sido retido (considerando a renda total) e o que efetivamente foi retido, e pagar essa diferença mensalmente por meio do DARF 0246.

Outras situações incluem:

  • Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas que não efetuaram a retenção correta.
  • Complementação de imposto quando o contribuinte opta por declarar rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica com retenção parcial.
  • Ajuste voluntário para quem deseja zerar ou reduzir o saldo de imposto a pagar na declaração anual.
Atenção: O DARF 0246 não substitui o Carnê-Leão. O Carnê-Leão (código 0190) é obrigatório para rendimentos recebidos de pessoas físicas (como aluguéis, serviços prestados a pessoas físicas, etc.) e para rendimentos de fontes no exterior. O código 0246 é específico para complementar o IRPF já retido por fontes pagadoras (empregadores).

3 Como preencher o DARF 0246?

O preenchimento correto do DARF 0246 é essencial para que o pagamento seja reconhecido pela Receita Federal. Veja os campos principais:

  • Código da Receita: 0246.
  • Período de Apuração: Geralmente o último dia do mês de referência (ex.: 30/04/2026 para rendimentos de abril) ou, em caso de complementação única no fim do ano, 31/12/2026. O correto é utilizar o mês em que a diferença foi apurada.
  • Data de Vencimento: O DARF pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, a complementação referente a janeiro vence em fevereiro. Contudo, pagamentos fora do prazo geram multa e juros.
  • Valor: Deve ser calculado pelo contribuinte com base na diferença entre o imposto devido e o retido. Para calcular, é necessário somar todos os rendimentos tributáveis recebidos de fontes pagadoras no mês, aplicar a tabela progressiva mensal do IRPF e subtrair o total de retenções já realizadas.
  • Nome/CPF do contribuinte: Preencher com os dados do titular.
  • Número de Referência: Campo utilizado para indicar o mês/ano da apuração no formato “DD/MM/AAAA” (ex.: 31/01/2026). Caso o sistema gere automaticamente, verifique se está correto.
A emissão pode ser feita diretamente no ambiente da Receita Federal através do SicalcWeb (Sistema de Cálculo de Impostos e Contribuições) ou por meio de programas de declaração como o "Programa Gerador do DARF". Atualmente, a forma mais prática é utilizar o serviço “Emitir DARF para pagamento de tributos federais” disponível no portal gov.br.

4 Cuidados importantes

  • Não confunda com Carnê-Leão: Ambas são antecipações, mas para fontes distintas. Usar o código errado pode gerar duplicidade de pagamento ou falta de vinculação.
  • Mantenha registros: Guarde todos os DARFs pagos e os comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras. Eles serão necessários para preencher a declaração anual.
  • Calcule com precisão: Um erro no cálculo pode levar a um pagamento insuficiente (ainda haverá imposto a pagar) ou excessivo (gerando restituição maior, mas perda de poder aquisitivo do dinheiro).
  • Consulte um contador: Se houver dúvidas sobre o valor exato ou sobre a obrigatoriedade, é recomendável buscar orientação profissional.

Lista: Passo a passo para emitir e pagar o DARF 0246

  1. Identifique a necessidade: Some todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês de todas as fontes pagadoras. Calcule o IRPF devido com base na tabela progressiva mensal.
  2. Calcule a diferença: Subtraia o total de IRRF já retido pelas fontes. O resultado positivo é o valor a complementar.
  3. Acesse o SicalcWeb: Entre no site da Receita Federal e selecione a opção “SicalcWeb” para cálculo e emissão de DARF.
  4. Preencha os dados: Informe o código 0246, período de apuração (último dia do mês), valor calculado, CPF e demais campos.
  5. Gere o DARF: O sistema emitirá o documento com código de barras.
  6. Pague: Utilize internet banking, aplicativos bancários ou casas lotéricas. O prazo de vencimento é, em regra, até o último dia útil do mês seguinte.
  7. Arquive o comprovante: Guarde o DARF pago e o comprovante bancário para a declaração anual.

Tabela comparativa: DARF 0246 vs. Carnê-Leão (0190)

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois códigos de arrecadação mais comuns para antecipação do IRPF.

CaracterísticaDARF 0246 – Complemento IRPFCarnê-Leão (0190)
FinalidadeComplementar o IRRF de fontes pagadoras (empregos CLT, PJ) quando a retenção foi insuficienteRecolher IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou de fontes no exterior
ObrigatoriedadeOpcional (antecipação voluntária)Obrigatório para quem recebe rendimentos de PF ou exterior, se o valor ultrapassar o limite de isenção
Base de cálculoSoma de rendimentos de todas as fontes pagadoras no mêsRendimento recebido de PF ou exterior no mês
Período de apuraçãoMês de referênciaMês de recebimento
Código no DARF02460190
Consequência se não pagarApenas imposto maior na declaração anual, mas sem multa por falta de recolhimento (se pago até a data da declaração)Multa por atraso e juros, além de poder gerar malha fina
Exemplo típicoProfissional com dois empregos CLTMédico que atende em consultório próprio e recebe de pacientes pessoas físicas

Esclarecimentos

Quem precisa usar o DARF 0246?

O DARF 0246 é indicado para contribuintes que tenham duas ou mais fontes pagadoras (por exemplo, dois empregos ou um emprego e um outro rendimento de pessoa jurídica) e cujo total de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) seja menor que o imposto devido com base na soma dos rendimentos. Também pode ser usado por quem deseja antecipar voluntariamente parte do imposto para reduzir o ajuste anual.

Posso usar o DARF 0246 para rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física?

Não. Rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser tributados pelo Carnê-Leão (código 0190). Já aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, com retenção na fonte, podem eventualmente exigir complemento via 0246 se a retenção for insuficiente, mas o correto é que a fonte pagadora já tenha retido o valor integral.

Qual a diferença entre DARF 0246 e o ajuste anual?

O ajuste anual é a declaração que todos os contribuintes devem apresentar até o final de abril do ano seguinte, onde se apura o saldo final de IRPF. O DARF 0246 é um pagamento feito durante o ano, como antecipação. Se o contribuinte paga via 0246, o valor é abatido do imposto devido na declaração. Se não pagar, o imposto total será cobrado na declaração, podendo gerar um valor a pagar maior de uma só vez.

Como calcular o valor a ser pago no DARF 0246?

É necessário calcular, mês a mês, o imposto devido com base na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês, aplicando a tabela progressiva mensal do IRPF. Subtraia desse valor o total de IRRF retido pelas fontes pagadoras. O resultado é o valor a complementar. A Receita Federal disponibiliza simuladores, como o SicalcWeb, que auxiliam nesse cálculo.

O que acontece se eu pagar o DARF 0246 após o vencimento?

O pagamento em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo, e juros Selic acumulados desde o mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento. O DARF pode ser emitido com os acréscimos legais pelo próprio sistema da Receita ou pelo site “Pagamento de DARF com código de barras”.

Posso usar o DARF 0246 para compensar imposto retido a maior em algum mês?

Não. O DARF 0246 serve apenas para complementar imposto devido. Se em algum mês o IRRF foi maior que o imposto apurado, o excesso será compensado na declaração anual, resultando em restituição ou em redução do saldo a pagar. Não é possível pedir reembolso ou compensação durante o ano via DARF.

O DARF 0246 serve para pagar imposto sobre ganhos de capital ou operações na bolsa?

Não. Ganhos de capital (venda de imóveis, por exemplo) têm código próprio (4600) e operações em bolsa de valores têm regras específicas com apuração mensal obrigatória via programa GCAP. O código 0246 é exclusivo para complementação do IRPF sobre rendimentos do trabalho e outros rendimentos tributáveis sujeitos a retenção na fonte.

Como declarar os pagamentos do DARF 0246 na declaração anual?

Os valores pagos devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” ou, mais especificamente, na seção de “Imposto Pago” dentro da declaração de ajuste. O programa da declaração anual (Declaração de Ajuste Anual) possui campos para informar o valor pago como antecipação. É fundamental guardar os comprovantes de todos os DARFs quitados para evitar divergências.

Para Encerrar

O DARF 0246 é uma ferramenta valiosa para o contribuinte pessoa física que possui múltiplas fontes de renda e deseja manter suas obrigações fiscais em dia, evitando um grande débito na declaração anual. Embora seu uso seja opcional, a adoção dessa prática pode trazer mais previsibilidade financeira e reduzir o risco de erros de cálculo que levam à malha fina.

O preenchimento correto exige atenção ao código de receita, período de apuração, data de vencimento e, principalmente, ao cálculo do valor a ser complementado. A Receita Federal disponibiliza canais oficiais como o SicalcWeb e o portal gov.br para emissão do documento, além de materiais de apoio. Para situações complexas, a consulta a um contador ou especialista em tributação é sempre recomendada.

Manter a disciplina de apurar e recolher mensalmente a complementação do IRPF evita surpresas e demonstra responsabilidade fiscal. Lembre-se de que a transparência e o cumprimento das normas tributárias são pilares para uma relação saudável com o Fisco.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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