Entendendo o Cenario
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes para quem ingressa no mercado de trabalho formal no Brasil. Para os menores de idade, ela representa não apenas um registro profissional, mas também uma garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. Com a digitalização dos serviços públicos, o processo de emissão tornou-se mais simples, rápido e acessível, eliminando a necessidade de deslocamento a unidades físicas na maioria dos casos.
Este guia completo tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas sobre como fazer a carteira de trabalho para menor, desde os requisitos básicos até o passo a passo de emissão, passando pelas regras específicas para cada faixa etária, os tipos de contrato permitidos e as proibições legais. Se você é adolescente, pai, mãe ou responsável legal, aqui encontrará informações atualizadas e confiáveis para garantir a regularização da situação trabalhista do jovem.
O mercado de trabalho brasileiro oferece oportunidades para jovens a partir dos 14 anos, principalmente na modalidade de menor aprendiz. No entanto, a burocracia e a falta de informação ainda afastam muitos adolescentes e suas famílias desse direito. Por isso, reunimos dados oficiais, orientações práticas e respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema.
Aspectos Essenciais
1 O que é a Carteira de Trabalho Digital?
Desde 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser emitida preferencialmente na versão digital, por meio do aplicativo oficial do governo federal ou do site Gov.br. A versão física ainda pode ser solicitada em alguns casos, mas a digital tem a mesma validade jurídica e contém todos os registros de contratos de trabalho, anotações e dados cadastrais.
Para menores de idade, o processo é idêntico ao dos adultos, com a diferença de que a autorização dos pais ou responsáveis legais é exigida em algumas etapas, especialmente quando o adolescente não possui documento de identificação oficial ou quando há necessidade de atendimento presencial.
2 Requisitos básicos para emissão
Antes de iniciar o procedimento, é necessário garantir que o menor possua:
- CPF próprio: o Cadastro de Pessoa Física pode ser emitido para qualquer pessoa, inclusive recém-nascidos. Para menores sem CPF, o responsável pode solicitar no site da Receita Federal ou em agências dos Correios e bancos conveniados.
- Conta no Gov.br: é o portal único de serviços digitais do governo federal. A criação é gratuita e pode ser feita pelo site ou aplicativo. Para menores de 16 anos, a conta pode ser criada com o auxílio do responsável legal.
- Documento de identificação: preferencialmente RG (Carteira de Identidade) ou Certidão de Nascimento, no caso de menores sem RG.
3 Faixas etárias e permissões legais
A legislação trabalhista brasileira estabelece limites claros para o trabalho de menores, visando proteger a saúde, a segurança e o desenvolvimento educacional dos adolescentes.
Menores de 14 anos
Nenhuma forma de trabalho é permitida, exceto atividades artísticas ou esportivas com autorização judicial específica. A carteira de trabalho não é necessária nessa faixa etária.De 14 a 16 anos
O trabalho é permitido exclusivamente na condição de menor aprendiz. O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS, e a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias, com garantia de frequência escolar.De 16 a 18 anos
O adolescente pode trabalhar em regime geral, desde que não exerça atividades noturnas (entre 22h e 5h), perigosas, insalubres ou que prejudiquem a frequência escolar. A carteira de trabalho é obrigatória para qualquer contrato formal.A partir de 18 anos
Já é considerado maior para fins trabalhistas, podendo assumir qualquer função, respeitadas as demais leis trabalhistas.4 Passo a passo para emissão da Carteira de Trabalho Digital para menor
Passo 1: Obter ou confirmar o CPF do menor Acesse o site da Receita Federal ou vá a uma agência dos Correios. O CPF é o principal identificador no sistema da Carteira de Trabalho Digital.
Passo 2: Criar a conta Gov.br Baixe o aplicativo Gov.br (disponível para Android e iOS) ou acesse o site. O menor pode criar a conta sozinho se tiver 16 anos ou mais. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve criar a conta e, posteriormente, adicionar o perfil do adolescente como dependente.
Passo 3: Solicitar a Carteira de Trabalho Digital Dentro do aplicativo ou site, localize o serviço "Carteira de Trabalho Digital" e clique em "Emitir". O sistema consultará automaticamente os dados cadastrais no CPF. Se o menor não possuir RG, será necessário inserir os dados da certidão de nascimento.
Passo 4: Validar as informações Revise os dados pessoais (nome, filiação, data de nascimento, CPF). Em caso de divergências, pode ser necessário corrigir o cadastro no CPF ou no RG antes de prosseguir.
Passo 5: Autorização dos pais (se necessário) Para menores de 16 anos ou quando houver necessidade de atendimento presencial, o responsável legal deverá comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou posto de atendimento do Ministério do Trabalho com os documentos originais (RG do menor, CPF, certidão de nascimento, RG do responsável). Esse passo é menos comum com a digitalização, mas ainda ocorre em casos específicos, como quando o menor não possui RG ou quando o sistema não consegue validar a filiação automaticamente.
Passo 6: Acompanhar a emissão Após a solicitação, a carteira digital fica disponível no aplicativo em até 24 horas úteis. A versão em PDF pode ser baixada e impressa para uso interno, mas o documento oficial é o digital.
5 Documentação complementar para o contrato de aprendizagem
Se o menor for contratado como aprendiz, a empresa ou entidade formadora exigirá, além da CTPS, os seguintes documentos:
- Comprovante de matrícula e frequência escolar.
- Atestado de saúde ocupacional (ASO).
- Autorização do responsável legal, por escrito.
- Declaração de não possuir vínculo empregatício anterior (quando aplicável).
Lista: Documentos necessários para fazer a Carteira de Trabalho do menor
Para garantir que o processo transcorra sem imprevistos, organize os seguintes documentos:
- CPF do menor (obrigatório).
- RG do menor ou, na falta dele, a Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
- Comprovante de residência do menor ou dos pais (para atualização cadastral, se solicitado).
- RG e CPF do pai, mãe ou responsável legal (para autorização e, se necessário, criação da conta Gov.br para menores de 16 anos).
- Foto 3x4 recente (nos casos de emissão presencial; a versão digital utiliza a foto do RG ou permite upload).
- Número do NIT/PIS/PASEP (se o menor já tiver, mas o sistema geralmente gera automaticamente ao emitir a CTPS).
- Comprovante de matrícula escolar (exigido posteriormente para o contrato de aprendizagem, não para a emissão da carteira).
Tabela comparativa: Permissões de trabalho por faixa etária
| Faixa etária | Trabalho permitido? | Tipo de contrato | Jornada máxima | Atividades proibidas |
|---|---|---|---|---|
| Até 13 anos | Não | Nenhum | N/A | Todas |
| 14 a 15 anos | Sim, apenas como aprendiz | Aprendizagem (Lei 10.097/2000) | 6 horas diárias | Noturnas, insalubres, perigosas; qualquer trabalho que impeça a escolaridade |
| 16 a 17 anos | Sim | Geral (exceto restrições) | 8 horas diárias / 44 semanais | Noturno (22h às 5h), insalubre, perigoso; atividades em locais prejudiciais à moralidade |
| 18 anos ou mais | Sim | Geral | Integral | Apenas as proibições universais (ex.: trabalho escravo, infantil) |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Menor de 14 anos pode tirar a carteira de trabalho?
Não. A emissão da Carteira de Trabalho para menores de 14 anos só é possível em casos excepcionais, como atividades artísticas ou esportivas autorizadas judicialmente. Para a maioria dos adolescentes, a carteira só será necessária a partir dos 14 anos, quando podem ingressar como aprendizes.
É obrigatório ter RG para emitir a carteira digital?
O sistema da Carteira de Trabalho Digital utiliza principalmente o CPF como base de identificação. No entanto, para validar os dados de filiação e nome, o ideal é que o menor possua RG. Caso não tenha, é possível usar a Certidão de Nascimento durante o cadastro, mas poderá ser necessário comparecer presencialmente para finalizar a emissão.
Preciso da autorização dos pais para tirar a carteira de trabalho?
Sim, para menores de 18 anos a autorização dos pais ou responsáveis legais é exigida. No processo digital, essa autorização pode ser feita eletronicamente, desde que o responsável também tenha conta no Gov.br e valide o vínculo familiar. Em atendimentos presenciais, a presença do responsável com documentos originais é obrigatória.
O menor pode trabalhar sem a carteira de trabalho?
Não. Todo trabalho formal exige o registro na CTPS. Trabalhar sem carteira assinada é ilegal e priva o adolescente de direitos como FGTS, férias, 13º salário e contribuição para a Previdência Social. Mesmo o contrato de aprendizagem deve ser anotado na carteira.
Como conseguir o CPF para um bebê ou criança?
O CPF pode ser solicitado para qualquer pessoa, independentemente da idade. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acessar o site da Receita Federal ou comparecer a uma agência dos Correios ou banco conveniado, levando a Certidão de Nascimento e o documento de identificação do responsável. O processo é gratuito.
A carteira de trabalho digital substitui a física? Posso ter as duas?
Sim, a Carteira de Trabalho Digital tem a mesma validade jurídica da versão física. Atualmente, a emissão da versão física só é feita em casos específicos, como para estrangeiros com documentação especial ou quando o cidadão não consegue acessar o meio digital. É possível ter as duas, mas a digital é a via preferencial do governo e já contém todos os registros trabalhistas.
Quais atividades são proibidas para menores de 18 anos?
A CLT proíbe o trabalho de menores de 18 anos em:
- Atividades noturnas (entre 22h e 5h).
- Atividades insalubres ou perigosas, conforme classificação do Ministério do Trabalho.
- Locais ou serviços prejudiciais à moralidade (ex.: casas de jogos, bares, casas noturnas).
- Trabalhos que impeçam a frequência escolar ou a participação em programas de aprendizagem.
Para adolescentes de 14 a 16 anos, essas proibições são ainda mais rigorosas, sendo permitido apenas o trabalho como aprendiz.
O que fazer se o sistema Gov.br não reconhecer os dados do menor?
Nesse caso, é necessário corrigir primeiro o cadastro no CPF da Receita Federal ou no RG. Divergências de nome, data de nascimento ou filiação podem bloquear a emissão digital. Após a correção, aguarde alguns dias para que os sistemas sejam atualizados e tente novamente. Se o problema persistir, procure uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho.
Consideracoes Finais
Emitir a Carteira de Trabalho para um menor é um processo simples e majoritariamente digital, mas que exige atenção aos detalhes legais e documentais. A digitalização trouxe agilidade e reduziu a burocracia, permitindo que adolescentes de todo o Brasil possam regularizar sua situação trabalhista a partir de casa, com o auxílio dos pais.
É fundamental que famílias e jovens compreendam as limitações e direitos previstos na legislação: o trabalho precoce, em condições inadequadas, pode comprometer a saúde e o futuro educacional. Por outro lado, o ingresso formal no mercado de trabalho, especialmente por meio da aprendizagem, oferece experiência, renda e cidadania.
Ao seguir o passo a passo apresentado neste guia, você garante que o adolescente esteja amparado pela lei e possa usufruir de todos os benefícios trabalhistas. Lembre-se sempre de manter os dados cadastrais atualizados no CPF e no Gov.br, e de guardar o comprovante de emissão da carteira digital.
Caso surjam dúvidas específicas, consulte o site oficial do Governo Federal ou procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. O caminho para o primeiro emprego começa com a documentação em ordem.
Para Saber Mais
- Obter a Carteira de Trabalho — Portal Gov.br
- Carteira de Trabalho Digital — Portal Gov.br
- Passo a passo para tirar sua carteira de trabalho digital em 2026 — Serasa Experian
- Como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez? — Exame
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — InfoJovem
- Com quantos anos tira a carteira de trabalho — Âmbito Jurídico
