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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Emitir Taxa de Transferência de Veículo em MG

Como Emitir Taxa de Transferência de Veículo em MG
Analisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Entendendo o Cenario

A transferência de propriedade de um veículo é uma etapa obrigatória após a compra e venda de um automóvel em Minas Gerais. Sem a devida regularização, o novo proprietário fica sujeito a multas, impossibilidade de licenciamento e restrições administrativas. Um dos passos centrais desse processo é a emissão e pagamento da taxa de transferência, que gera a guia de recolhimento (DAE) necessária para dar continuidade ao serviço.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e prática, como emitir a taxa de transferência de veículo em MG, quais canais utilizar, prazos, valores e cuidados para evitar contratempos. Todas as informações são baseadas em fontes oficiais e atualizadas, garantindo que você realize o procedimento de maneira segura e eficiente.

Pontos Importantes

O que é a taxa de transferência de veículo?

A taxa de transferência é um tributo estadual cobrado pelo serviço de averbação da mudança de proprietário junto ao Detran-MG. Ela é gerada no momento da solicitação da transferência e deve ser paga antes da conclusão do processo. Em Minas Gerais, a emissão dessa guia ocorre predominantemente por meios digitais, integrados ao Portal MG, ao site do Detran-MG e, em muitos casos, ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Onde e como emitir a guia (DAE) da taxa de transferência?

Existem três canais principais para emitir a taxa de transferência em Minas Gerais:

  1. Portal MG (www.mg.gov.br): o serviço "Transferir propriedade de veículo (comprador)" orienta o usuário a preencher os dados, gerar o documento e efetuar o pagamento.
  2. Site do Detran-MG (transito.mg.gov.br): seção dedicada a transferências, com links para emissão de guias e agendamento de vistoria, quando couber.
  3. Sistema integrado Senatran / Gov.br / CDT: para veículos com documentação digital (ATPV-e), a transferência pode ser iniciada pelo aplicativo CDT e finalizada com assinatura eletrônica de ambas as partes. Nesse fluxo, a taxa é gerada automaticamente.
> Importante: a guia gerada é um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e deve ser paga exclusivamente nos canais oficiais (bancos conveniados, internet banking ou casa lotérica). Nunca realize pagamentos em links não oficiais ou por meios não verificados.

Documentos necessários e condições prévias

Antes de iniciar a emissão da taxa, verifique se:

  • O veículo não possui restrições judiciais, administrativas ou financeiras (ex.: alienação fiduciária não baixada, multas pendentes, IPVA atrasado).
  • O IPVA, licenciamento e eventuais multas estão quitados no sistema do Detran-MG.
  • O comprador e o vendedor possuem certificado digital ou acesso ao Gov.br para assinatura eletrônica, quando aplicável.
  • O prazo de 30 dias a contar da assinatura da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) ainda não expirou. Após esse prazo, há incidência de multa.

Passo a passo para emitir a taxa de transferência

Abaixo, um roteiro detalhado que pode ser seguido tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, dependendo de quem iniciar o serviço:

  1. Acesse o portal oficial (Portal MG ou Detran-MG).
  2. Localize o serviço "Transferir propriedade de veículo" ou "Solicitar transferência de veículo".
  3. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro, preferencialmente).
  4. Informe os dados do comprador, do vendedor e do veículo (placa, Renavam, número do CRV/CRLV).
  5. O sistema calculará a taxa de transferência com base na tabela vigente da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
  6. Confira os valores e clique em "Emitir DAE".
  7. A guia será apresentada para impressão ou download. Guarde o código de barras ou a linha digitável.
  8. Efetue o pagamento nos canais autorizados (Banco do Brasil, Caixa Econômica, casas lotéricas, internet banking).
  9. Após a compensação (que pode levar até 2 dias úteis), prossiga com a vistoria (se exigida) e a assinatura digital do termo de transferência.

Custos adicionais e prazos

Além da taxa estadual, podem existir custos extras:

  • Vistoria veicular: quando a transferência não é totalmente digital, é necessário agendar uma vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria), que cobra uma taxa de serviço (valor livre, geralmente entre R$ 120,00 e R$ 180,00).
  • Multa por atraso: se a transferência não for concluída em até 30 dias, o valor da multa corresponde a 0,33% do valor venal do veículo por dia de atraso, limitada a 20% do valor venal.

Fluxo digital com ATPV-e e CDT

Para veículos com documentação eletrônica (ATPV-e, CRLV-e), todo o processo pode ser feito virtualmente:

  • O vendedor acessa o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o Portal Senatran e inicia a transferência.
  • O comprador recebe uma notificação e confirma os dados.
  • A taxa de transferência é gerada automaticamente e o comprador é direcionado ao pagamento.
  • Após o pagamento e a assinatura digital de ambas as partes, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador, sem necessidade de vistoria presencial.
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Etapas essenciais para emitir a taxa de transferência

A lista a seguir resume as etapas fundamentais que você deve cumprir para emitir e pagar a taxa de transferência de veículo em MG:

  • 1. Verificar débitos e restrições – consulte o site do Detran-MG ou o aplicativo MG Cidadão.
  • 2. Acessar o canal oficial – Portal MG, Detran-MG ou CDT.
  • 3. Preencher a solicitação de transferência – dados do comprador, vendedor e veículo.
  • 4. Conferir o valor da taxa – com base na tabela vigente da SEF/MG.
  • 5. Emitir o DAE – guia de recolhimento com código de barras.
  • 6. Pagar a guia – em bancos conveniados, lotéricas ou internet banking.
  • 7. Aguardar a compensação – até 2 dias úteis.
  • 8. Prosseguir com a vistoria (se aplicável) – agendar e realizar em ECV autorizada.
  • 9. Assinar digitalmente o termo de transferência – via Gov.br ou CDT.
  • 10. Obter o novo CRV/CRLV – documento atualizado com o nome do comprador.
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Tabela comparativa: canais de emissão da taxa de transferência em MG

CanalTipo de serviçoExige login?Emissão automática da taxa?Vistoria?Observações
Portal MG (mg.gov.br)Completo – transferênciaSim (Gov.br)SimDepende do tipo de veículoIdeal para quem prefere fazer tudo em um só lugar
Site do Detran-MG (transito.mg.gov.br)Transferência e emissão de guiasNão, para consulta; sim, para emissãoSimSim, quando aplicávelPermite gerar DAE avulso para serviços de veículos
App Carteira Digital de Trânsito (CDT)Transferência digital (ATPV-e)Sim (Gov.br)SimNão (dispensada)Apenas para veículos com documentação digital
Senatran (portal.senatran.gov.br)Transferência digitalSim (Gov.br)SimNãoSimilar ao CDT, mas pelo navegador
Atendimento presencial (UAI / CIRETRAN)Transferência com assistênciaPresencialSim (gerada pelo atendente)SimRecomendado apenas para casos excepcionais
> Dica: para a maioria dos casos, o fluxo pelo Portal MG ou CDT é o mais rápido e econômico. A vistoria presencial só é necessária quando o veículo não possui documentação digital ou quando há alguma irregularidade que exija verificação física.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o valor da taxa de transferência de veículo em MG?

O valor da taxa é definido anualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Em 2025, para automóveis de passeio, a taxa gira em torno de R$ 250,00 a R$ 350,00, variando conforme a categoria e o tipo de serviço (transferência normal, transferência de veículo alienado, etc.). Consulte a tabela oficial no site SEF/MG para o valor exato no momento da sua solicitação.

Onde posso pagar o DAE da taxa de transferência?

O Documento de Arrecadação Estadual pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas credenciadas, ou via internet banking (código de barras). Não é possível pagar em cartão de crédito ou por PIX, pois o DAE exige compensação bancária. O prazo de validade da guia é de 30 dias; após esse período, é necessário emitir uma nova.

Preciso de vistoria para transferir o veículo em MG?

Depende. Se o veículo possuir CRLV-e (digital) e a transferência for feita 100% online pelo CDT ou Senatran, a vistoria é dispensada. Para veículos com documento físico (CRV em papel), a vistoria é obrigatória e deve ser agendada em uma ECV credenciada pelo Detran-MG. A vistoria verifica a numeração do chassi, motor e características do veículo.

Qual o prazo para realizar a transferência após a compra?

O prazo legal é de 30 dias corridos a partir da data de assinatura da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo). Esse documento é gerado no momento da venda. Se a transferência não for concluída dentro desse período, o comprador estará sujeito a multa (0,33% ao dia sobre o valor venal, limitada a 20%) e não poderá licenciar o veículo.

É possível emitir a taxa de transferência sem ser o proprietário?

Sim, o serviço pode ser iniciado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador. No entanto, a taxa de transferência normalmente é de responsabilidade do comprador, pois é ele quem solicita a averbação da propriedade. Em muitos portais, o sistema permite que qualquer uma das partes gere a guia e pague, desde que tenha os dados do veículo e o número do Renavam.

O que acontece se eu pagar a taxa e a transferência não for concluída?

Se o pagamento for realizado mas o processo não for finalizado (por exemplo, por falta de assinatura do vendedor, problema na documentação ou desistência), você poderá solicitar a devolução do valor pago. É necessário abrir um requerimento administrativo no Detran-MG ou na SEF/MG, apresentando o comprovante de pagamento e justificativa. O reembolso pode demorar alguns meses. Por isso, é recomendável só pagar a taxa após confirmar que todas as condições estão atendidas.

Como saber se o veículo tem restrições antes de emitir a taxa?

Você pode consultar gratuitamente a situação do veículo no site do Detran-MG ou no aplicativo MG Cidadão. Basta informar a placa e o Renavam. O sistema exibirá débitos de IPVA, multas, licenciamento e eventuais bloqueios judiciais ou administrativos. É essencial fazer essa verificação antes de emitir a taxa, pois qualquer pendência impedirá a conclusão da transferência.

Resumo Final

Emitir a taxa de transferência de veículo em Minas Gerais é um procedimento relativamente simples, desde que o usuário siga o passo a passo correto e utilize os canais oficiais. A digitalização dos serviços, com a adoção do ATPV-e e do aplicativo CDT, trouxe mais agilidade e reduziu a burocracia, especialmente para veículos com documentação eletrônica.

Entretanto, é fundamental estar atento aos prazos (30 dias), às condições do veículo (débitos e restrições) e aos custos adicionais, como a vistoria, quando exigida. A emissão da guia DAE deve ser feita exclusivamente nos portais do governo mineiro, e o pagamento, nos canais bancários oficiais.

Se você está comprando ou vendendo um carro em MG, organize-se com antecedência: reúna os documentos, verifique a situação do veículo e inicie a transferência o quanto antes. Dessa forma, você evita multas, garante a regularidade do automóvel e assegura a tranquilidade na posse do bem.

Para mais informações, consulte as fontes oficiais listadas a seguir.

Materiais de Apoio

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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