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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Emitir GRU no INPI: Guia Rápido e Prático

Como Emitir GRU no INPI: Guia Rápido e Prático
Chancelado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Contextualizando o Tema

O registro de uma marca, patente ou desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para qualquer empreendedor ou empresa que deseje proteger seus ativos intangíveis. No entanto, antes de protocolar qualquer pedido, é indispensável realizar o pagamento das taxas devidas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). A GRU é o documento oficial que comprova o recolhimento dos valores devidos ao INPI e, sem o pagamento correto e efetivo, nenhum processo é formalizado.

Este guia foi elaborado para esclarecer, de forma completa e objetiva, como emitir a GRU no INPI em 2025, abordando desde os requisitos básicos até as armadilhas mais comuns que podem comprometer o seu pedido. Se você está iniciando o processo de registro de marca ou precisa renovar um título de propriedade industrial, acompanhe cada seção para garantir que sua GRU seja gerada e paga sem erros.

Na Pratica

1 O que é a GRU e por que ela é essencial no INPI?

A GRU é um documento padronizado utilizado por diversos órgãos federais para arrecadação de receitas. No contexto do INPI, ela serve para pagar serviços como:

  • Pedido de registro de marca;
  • Oposição a registro de terceiros;
  • Recurso administrativo;
  • Pedido de prorrogação de vigência;
  • Serviços de patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
Cada serviço possui um código de receita específico e um valor que varia conforme a natureza do requerente (pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte ou demais empresas). O uso do código incorreto pode levar ao indeferimento do pedido ou à necessidade de complementação de pagamento, gerando retrabalho e atrasos.

2 Passo a passo para emitir a GRU no INPI

O processo de emissão da GRU é realizado exclusivamente por meio do portal oficial do INPI (gov.br/inpi). O fluxo geral é o seguinte:

  1. Acesse o sistema e-INPI com seu login único gov.br (nível prata ou ouro, dependendo do serviço). Caso ainda não possua conta, crie uma no site gov.br.
  2. Selecione o serviço desejado no menu “Serviços” ou utilize o atalho direto do E-marcas.
  3. Escolha a opção “Emitir GRU” (ou “Gerar Guia de Recolhimento”) e preencha os campos obrigatórios:
  • Tipo de requerente (pessoa física, MEI, ME, EPP, demais).
  • Código do serviço (consulte a tabela oficial do INPI).
  • Dados do requirente (CPF ou CNPJ, nome completo/razão social).
  • Informações complementares (como número do processo, quando aplicável).
4. Confira os valores e, se houver desconto, verifique se seu cadastro está atualizado no gov.br para que o sistema aplique automaticamente a redução.
  1. Confirme a emissão e faça o download da GRU em PDF.
  2. Pague a guia em qualquer banco (caixa eletrônico, internet banking ou lotérica). Importante: não basta agendar o pagamento; a GRU precisa constar como liquidada no sistema do INPI.

3 Cuidados essenciais ao emitir e pagar a GRU

  • Aguardar 1 hora após gerar a guia: O sistema do INPI e o Banco do Brasil (que processa os pagamentos) levam algum tempo para sincronizar os dados. Se você pagar imediatamente, pode haver falha de compensação.
  • Evitar gerar GRU após as 22h: Pagamentos feitos fora do horário comercial podem ter a liquidação registrada apenas no dia útil seguinte. Para pedidos urgentes, prefira gerar e pagar em horário comercial.
  • Não usar “agendar pagamento”: O agendamento apenas programa o débito, mas não garante o crédito imediato. A guia só é considerada paga quando o valor sai da conta.
  • Guardar o comprovante: Em caso de dúvidas ou contestação, o comprovante de pagamento é a única prova de que a GRU foi quitada.
  • Verificar o prazo de validade: A GRU tem validade de 30 dias corridos a partir da emissão. Após esse prazo, é necessário gerar uma nova guia (o código de barras expira).

4 Descontos e enquadramentos

O INPI concede redução de até 60% no valor das taxas para pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que o requerente comprove o enquadramento. Para usufruir do desconto:

  • O CNPJ da empresa deve estar cadastrado no gov.br com a classificação correta (ME, EPP).
  • A pessoa física deve informar o CPF e declarar que não possui CNPJ ativo.
  • O desconto é aplicado automaticamente pelo sistema ao selecionar o tipo de requerente adequado.
Caso o desconto não apareça, verifique os dados cadastrais no portal gov.br e, se necessário, entre em contato com a Central de Atendimento do INPI.

Uma lista: erros comuns ao emitir a GRU no INPI

Para evitar surpresas desagradáveis, confira esta lista com os principais equívocos que podem inviabilizar o seu pedido:

  1. Escolher o código de serviço errado: Cada ato (pedido de registro, oposição, recurso) tem um código distinto. Usar o código de “pedido de registro” para pagar uma “oposição” faz com que o valor não seja reconhecido.
  2. Gerar a guia antes de atualizar o cadastro: Se você é MEI mas ainda não vinculou sua conta gov.br ao CNPJ com a classificação correta, o sistema aplica a tarifa cheia.
  3. Pagamento após as 22h ou em feriado: A compensação pode demorar mais de 24 horas, atrasando o protocolo.
  4. Utilizar o modo “agendar pagamento” no internet banking: A guia fica como “pendente” no sistema do INPI até o efetivo débito.
  5. Emitir a GRU e não pagar no mesmo dia: Se a guia vencer, você precisará gerar outra e pagar novamente, perdendo o valor eventualmente já pago (se houve tentativa).
  6. Confundir GRU com outros boletos: A GRU é um documento de arrecadação federal, não um boleto bancário comum. O código de barras tem formato específico.
  7. Não guardar o comprovante: Sem ele, fica impossível comprovar o pagamento em caso de divergência.
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Uma tabela comparativa: valores de GRU para registro de marca (2025)

A tabela abaixo apresenta os valores aproximados (em R$) para o serviço mais comum – pedido de registro de marca – conforme o tipo de requerente. Consulte sempre a tabela oficial do INPI para valores atualizados.

Tipo de RequerenteValor Cheio (R$)Valor com Desconto (R$)Observações
Pessoa Física355,00142,00Desconto de 60% para pessoa física sem CNPJ.
Microempreendedor Individual (MEI)355,00142,00Necessário cadastro gov.br com classificação MEI.
Microempresa (ME)355,00142,00Empresa com faturamento anual até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)355,00142,00Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Demais Empresas710,00Sem desconto. O valor é para pedido com até 3 classes da Classificação de Nice.

Respostas Rapidas

Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a emissão da GRU no INPI.

É possível emitir a GRU sem login gov.br?

Não. Para emitir qualquer GRU no INPI, é obrigatório acessar o sistema e-INPI com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Isso garante a segurança dos dados e a integridade do processo. A criação da conta é gratuita e pode ser feita no site gov.br.

O que acontece se eu pagar a GRU com o código do serviço errado?

O INPI não consegue vincular o pagamento ao serviço correto. O pedido não será protocolado e o valor pago ficará retido como crédito, exigindo um procedimento de restituição ou reaproveitamento por meio de requerimento específico. Para evitar isso, consulte a Tabela de Retribuição do INPI antes de gerar a guia.

Posso pagar a GRU em qualquer banco?

Sim, a GRU pode ser paga em qualquer agência bancária, casa lotérica, caixa eletrônico ou internet banking que aceite a arrecadação de tributos federais (código de barras). O principal processador é o Banco do Brasil, mas a compensação ocorre em todos os bancos autorizados.

Quanto tempo leva para a GRU ser compensada no sistema do INPI?

Em horário comercial (dias úteis, das 6h às 22h), a compensação costuma ocorrer em até 1 hora. Pagamentos realizados após as 22h ou em finais de semana/feriados são processados no próximo dia útil. Por isso, recomenda-se gerar e pagar a guia em horário comercial para protocolos urgentes.

Perdi o prazo de validade da GRU (30 dias). O que fazer?

Nesse caso, a GRU expirada não pode ser mais utilizada. Você deve emitir uma nova guia (que terá novo código de barras e novo prazo). Não é possível prorrogar ou revalidar a GRU vencida. O valor eventualmente pago em uma guia vencida é estornado automaticamente, mas pode levar alguns dias úteis.

Como sei se tenho direito a desconto na GRU?

O desconto de 60% é automático para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) quando o cadastro no gov.br está correto. Para verificar, acesse o gov.br, vá em “Meus Dados” e confira a classificação do seu CNPJ ou a natureza de pessoa física. Caso o desconto não apareça na tela de emissão, atualize seu cadastro ou entre em contato com o suporte do INPI.

É possível gerar uma GRU sem definir o número do processo?

Sim, para pedidos novos (primeiro registro ou primeiro depósito de patente), o sistema permite gerar a GRU sem informar número de processo. Para serviços posteriores (como oposição, recurso ou prorrogação), é obrigatório informar o número do processo já existente.

O que fazer se o pagamento da GRU não for reconhecido pelo sistema?

Primeiro, verifique se a guia foi paga efetivamente (consulte o extrato bancário). Se estiver paga mas o INPI ainda não registrou, aguarde até 24 horas úteis. Persistindo o problema, utilize o formulário de “Contato” no portal do INPI ou ligue para a Central de Atendimento (0800 978 2330), informando o número da GRU e o comprovante de pagamento.

Resumo Final

Emitir a GRU para o INPI é um processo relativamente simples, mas repleto de detalhes que podem fazer a diferença entre um protocolo bem-sucedido e um pedido travado por erros de pagamento. Como vimos, o passo a passo oficial envolve acessar o sistema e-INPI com login gov.br, selecionar o serviço correto, gerar a guia e pagá-la de forma efetiva – não apenas agendada.

Os principais pontos de atenção são: escolha correta do código do serviço, atualização cadastral para descontos, pagamento em horário comercial e guarda do comprovante. Seguindo essas diretrizes, você reduz drasticamente as chances de retrabalho e consegue dar entrada em seu pedido de marca, patente ou outro serviço com tranquilidade.

Lembre-se: todo o conteúdo apresentado está alinhado com as instruções oficiais do INPI atualizadas em 2025. Para informações complementares, consulte sempre as fontes oficiais mencionadas. Agora você já está preparado para emitir sua GRU sem erros. Boa sorte com seu registro!

Fontes Consultadas

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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