Contextualizando o Tema
A certidão negativa de improbidade administrativa é um documento essencial para quem precisa comprovar a inexistência de condenações por atos de improbidade administrativa ou inelegibilidade. Emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa certidão tem se tornado cada vez mais requisitada em processos seletivos, licitações, nomeações para cargos públicos, credenciamentos e diversos procedimentos administrativos.
Com a recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que modernizou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a consulta a esse cadastro ganhou ainda mais relevância. Afinal, o novo marco legal trouxe mudanças significativas nos critérios de enquadramento dos atos de improbidade, na necessidade de dolo para a configuração das infrações e na prescrição das ações. Nesse contexto, saber como emitir corretamente a certidão negativa de improbidade administrativa é fundamental para garantir a regularidade documental em qualquer situação que exija essa comprovação.
Este artigo apresenta um passo a passo detalhado para a emissão da certidão, explica sua validade e utilidade, e responde às principais dúvidas sobre o tema. O conteúdo é baseado em informações oficiais do CNJ e de órgãos públicos, assegurando a precisão e a confiabilidade das orientações.
Como Funciona na Pratica
O que é a Certidão Negativa de Improbidade Administrativa?
A certidão negativa de improbidade administrativa é um documento emitido pelo CNJ que atesta a ausência de registros de condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Esse cadastro reúne informações sobre:
- Condenações judiciais transitadas em julgado relacionadas a atos de improbidade administrativa;
- Decisões que importem em inelegibilidade, incluindo aquelas proferidas por tribunais eleitorais;
- Decisões condenatórias em ações civis públicas por improbidade.
Por que emitir essa certidão?
A solicitação da certidão negativa de improbidade administrativa é comum em diversas situações, tais como:
- Participação em licitações e contratos com a administração pública;
- Nomeação e posse em cargos públicos efetivos ou comissionados;
- Inscrição em cadastros de fornecedores do governo;
- Credenciamento em órgãos públicos;
- Comprovação de idoneidade em processos administrativos;
- Regularização de empresas que pretendem contratar com o poder público.
Como emitir a certidão: passo a passo
A emissão da certidão negativa de improbidade administrativa é feita de forma totalmente online, por meio do portal do CNJ. O serviço é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Confira o passo a passo:
- Acesse o site do CNJ. Entre no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br.
- Localize o serviço de consulta. No menu principal, procure pela opção "Serviços" ou "Cidadão". Você também pode acessar diretamente a página do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Uma forma rápida é digitar no navegador o endereço: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
- Escolha o tipo de consulta. A página permite pesquisar por:
- CPF (para pessoa física);
- CNPJ (para pessoa jurídica);
- Nome completo ou razão social;
- Número do processo.
- Preencha os dados solicitados. Informe o CPF ou CNPJ desejado. Caso prefira pesquisar por nome, digite o nome completo sem abreviações.
- Confirme a validação de segurança. O sistema pode solicitar a digitação de um código captcha para garantir que a consulta não é automatizada.
- Visualize o resultado. O sistema exibirá uma mensagem indicando se existem ou não registros de condenações para aquele CPF/CNPJ. Se não houver nenhum apontamento, a certidão será considerada negativa.
- Gere o PDF. Clique no botão "Gerar Certidão" ou "Imprimir". A certidão será aberta em formato PDF, pronta para ser salva ou impressa. O documento conterá a identificação do consulente, a data de emissão e um código de autenticação.
Validade da certidão
A certidão negativa de improbidade administrativa emitida pelo CNJ não possui prazo de validade fixo estabelecido em lei federal. No entanto, muitos órgãos públicos e editais exigem que a certidão tenha sido emitida em até 30, 60 ou 90 dias antes da apresentação. Por isso, é recomendável emitir a certidão próxima à data de uso, especialmente se você estiver participando de um processo seletivo ou licitação.
Caso haja alguma movimentação judicial que gere um novo registro após a emissão, a certidão anterior deixará de refletir a realidade. Portanto, o ideal é verificar a necessidade de atualização junto ao órgão solicitante.
Cuidados ao emitir
- Dados corretos: Certifique-se de digitar o CPF ou CNPJ sem erros. Uma digitação equivocada pode resultar em certidão incorreta.
- Nome completo: Ao pesquisar por nome, utilize o nome exato constante do cadastro de pessoas físicas (CPF). Diferenças de grafia podem impedir a localização correta.
- Certidão gratuita: O serviço é oficialmente gratuito. Desconfie de sites que cobram pela emissão, pois podem ser fraudulentos.
- Código de autenticação: A certidão gerada contém um código que permite verificar sua autenticidade no próprio site do CNJ. Guarde esse código para conferência futura.
Diferenças entre certidão negativa de improbidade e outros documentos
É comum haver confusão entre a certidão negativa de improbidade e outros documentos de regularidade. A tabela abaixo esclarece as principais diferenças.
Tabela Comparativa: Certidão Negativa de Improbidade vs. Outras Certidões
| Tipo de Certidão | Órgão Emissor | Finalidade Principal | Quando é Exigida |
|---|---|---|---|
| Certidão Negativa de Improbidade Administrativa | CNJ | Comprovar ausência de condenações por improbidade e inelegibilidade | Posse em cargo público, licitações, cadastro de fornecedores |
| Certidão de Antecedentes Criminais | Polícia Federal / Estadual | Atestar inexistência de condenações criminais com trânsito em julgado | Concursos, empregos, viagens internacionais |
| Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (CND) | Receita Federal / PGFN | Comprovar regularidade fiscal federal | Licitações, contratações, obtenção de empréstimos |
| Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | Atestar regularidade dos depósitos do FGTS | Licitações, contratos com entes públicos |
| Certidão de Regularidade Trabalhista | TST | Comprovar inexistência de débitos trabalhistas | Licitações, contratos de grande vulto |
Lista: Situações em que a Certidão Negativa de Improbidade é Obrigatória
- Nomeação para cargo público efetivo ou em comissão – A maioria dos concursos públicos exige a apresentação da certidão como parte dos documentos de posse.
- Participação em licitações – Empresas e consórcios precisam comprovar a idoneidade de seus sócios e administradores.
- Cadastro de fornecedores do governo – Sistemas como o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) podem solicitar o documento.
- Credenciamento em órgãos públicos – Para prestação de serviços continuados, a certidão é frequentemente exigida.
- Inscrição em programas de regularização fiscal – Alguns programas demandam a comprovação de ausência de condenações por improbidade.
- Registro de candidatura a cargos eletivos – A Justiça Eleitoral utiliza o cadastro do CNJ para verificar inelegibilidades.
- Contratação de servidores temporários – Processos seletivos simplificados também costumam requerer o documento.
FAQ Rapido
É possível emitir a certidão negativa de improbidade administrativa para pessoa jurídica?
Sim, é possível. A consulta pode ser feita tanto para CPF (pessoa física) quanto para CNPJ (pessoa jurídica). Basta selecionar a opção correspondente no site do CNJ e informar o número do CNPJ. A certidão gerada indicará se a empresa possui condenações registradas no cadastro de improbidade. Vale ressaltar que, para empresas que participam de licitações, também podem ser exigidas certidões dos sócios administradores, uma vez que a regularidade é verificada em nome das pessoas físicas que controlam o negócio.
A certidão negativa de improbidade administrativa substitui a certidão de antecedentes criminais?
Não. A certidão de improbidade administrativa e a certidão de antecedentes criminais são documentos distintos com finalidades diferentes. A primeira atesta a ausência de condenações cíveis por atos de improbidade e inelegibilidade; a segunda comprova a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado. Dependendo da situação, ambos os documentos podem ser exigidos. Por exemplo, em um concurso público, é comum que o edital solicite tanto a certidão de antecedentes criminais quanto a certidão negativa de improbidade administrativa.
O serviço de emissão da certidão é pago?
Não. A consulta e a emissão da certidão negativa de improbidade administrativa são serviços gratuitos oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Qualquer cobrança feita por terceiros para realizar a emissão é irregular. Recomenda-se acessar diretamente o site oficial do CNJ para evitar fraudes e garantir a autenticidade do documento.
Quanto tempo demora para emitir a certidão?
O processo é instantâneo. Após preencher os dados solicitados e confirmar a validação de segurança, o sistema retorna imediatamente o resultado da consulta. Se não houver registros, a certidão em PDF pode ser gerada e baixada em poucos segundos. Em caso de instabilidade no site do CNJ, pode ocorrer demora, mas, em condições normais, o procedimento é rápido.
O que fazer se houver um registro indevido na certidão?
Se a certidão apresentar um registro de condenação que você considera indevido, é necessário verificar se o processo realmente existe e se o seu nome foi incluído por engano. O primeiro passo é consultar o número do processo informado no cadastro. Caso confirme que a anotação é indevida, você deve procurar o juízo responsável pela ação para solicitar a correção ou exclusão do registro. Também é possível entrar em contato com o CNJ pelo canal de atendimento para orientações sobre como proceder. A retificação do cadastro depende de decisão judicial ou de comprovação de erro material.
A certidão negativa de improbidade administrativa tem validade em todo o Brasil?
Sim, a certidão emitida pelo CNJ tem validade nacional, pois o cadastro é de âmbito federal e reúne condenações de todos os tribunais do país. Portanto, o documento é aceito em qualquer estado ou município brasileiro. No entanto, alguns órgãos públicos podem solicitar que a certidão seja emitida em data recente (por exemplo, até 30 dias) para garantir a atualidade da informação.
Posso emitir a certidão pelo celular?
Sim. O site do CNJ é responsivo e pode ser acessado por navegadores de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. O procedimento é o mesmo: acesse a página de consulta, informe os dados e gere o PDF. Não é necessário baixar nenhum aplicativo específico. A certidão gerada pode ser salva no dispositivo ou enviada por e-mail.
Existe algum prazo para a certidão ficar disponível para download após a emissão?
Não há um prazo determinado. Uma vez gerada, a certidão em PDF pode ser baixada imediatamente. Contudo, o sistema não armazena a certidão para consulta futura. Se você perder o arquivo, será necessário realizar uma nova consulta e gerar outra certidão. Por isso, é importante salvar o arquivo em local seguro e anotar o código de autenticação para eventual verificação.
Em Sintese
Emitir a certidão negativa de improbidade administrativa é um procedimento simples, rápido e gratuito, que pode ser realizado inteiramente pela internet no site do Conselho Nacional de Justiça. Em tempos de maior rigor na gestão pública e de intensificação das exigências de idoneidade, esse documento tornou-se indispensável para quem deseja ocupar cargos públicos, participar de licitações ou celebrar contratos com a administração.
A alteração promovida pela Lei 14.230/2021 reforçou a importância de manter o cadastro atualizado e de consultar regularmente a situação de pessoas físicas e jurídicas. Embora a certidão não tenha validade legal fixa, é prudente emiti-la próxima ao momento da apresentação, respeitando os prazos definidos em editais e regulamentos.
Além de acompanhar as mudanças legislativas, é fundamental que o cidadão e o empresário compreendam a diferença entre essa certidão e outros documentos de regularidade, evitando equívocos na hora de reunir a documentação exigida.
Por fim, lembre-se: a transparência e a probidade na gestão pública dependem do controle social e do cumprimento rigoroso das regras. Manter-se em dia com as certidões de regularidade é uma forma de contribuir para um ambiente administrativo mais íntegro e confiável.
Fontes Consultadas
- Conselho Nacional de Justiça. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-de-improbidade-administrativa/
- Conselho Nacional de Justiça. Página de consulta da certidão de improbidade administrativa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
- Governo do Estado do Acre. Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade do CNJ. Disponível em: https://www.ac.gov.br/servico/certidao-negativa-de-improbidade-administrativa-e-inelegibilidade-do-cnj
- Ministério Público do Estado de Goiás. Improbidade administrativa – condenações (CNIA). Disponível em: https://www.mpgo.mp.br/portal/conteudo/improbidade-administrativa-condenacoes-cnia
