Antes de Tudo
O regime de apuração do Lucro Real é um dos mais complexos e ao mesmo tempo mais benéficos para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou que precisam compensar prejuízos fiscais. Dentro desse contexto, as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) desempenham um papel central no fluxo de caixa e na carga tributária das organizações.
Diferentemente do Lucro Presumido, onde a tributação incide sobre uma base estimada, no Lucro Real a apuração do PIS e da COFINS ocorre de forma não cumulativa, com alíquotas mais elevadas (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), mas com a possibilidade de abater créditos sobre insumos, energia elétrica, máquinas, aluguéis, entre outros itens previstos em lei. Esse modelo exige um controle fiscal rigoroso, tanto na escrituração eletrônica (EFD-Contribuições) quanto no pagamento dos tributos por meio de DARF.
Um dos pontos que mais geram dúvidas entre contadores e gestores fiscais é a correta utilização dos códigos de receita no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Escolher o código errado pode acarretar multas, juros ou até mesmo a impossibilidade de compensação de créditos. Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma prática e aprofundada, quais são os principais códigos de PIS e COFINS aplicáveis ao Lucro Real, quando utilizar cada um deles, e como evitar os erros mais comuns.
A partir de informações consolidadas de fontes oficiais da Receita Federal / SPED e de materiais técnicos como o do Portal Contábeis e da Análise Contabilidade, abordaremos desde os conceitos básicos até situações específicas como receitas financeiras, substituição tributária e retenções na fonte. Ao final, o leitor encontrará uma tabela comparativa, uma lista de códigos essenciais e respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.
Visao Detalhada
1 Regime não cumulativo e alíquotas aplicáveis
No Lucro Real, a regra geral é a incidência do PIS não cumulativo e da COFINS não cumulativa. Isso significa que a empresa deve aplicar as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a receita bruta mensal, mas pode deduzir créditos calculados sobre os custos e despesas permitidos pela legislação, como:
- Aquisição de insumos (matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários);
- Energia elétrica e combustíveis consumidos no processo produtivo;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade;
- Depreciação de bens do ativo imobilizado;
- Armazenagem e frete na operação de venda;
- Entre outros.
2 CSTs de PIS e COFINS: a classificação fiscal das operações
Os CSTs são códigos de quatro dígitos que identificam, na escrituração fiscal, como a operação deve ser tratada quanto ao PIS e à COFINS. Eles não devem ser confundidos com os códigos de receita do DARF. Enquanto o CST informa o regime de apuração (cumulativo, não cumulativo, monofásico, etc.) e a natureza do crédito, os códigos de receita são usados exclusivamente no momento do pagamento.
No Lucro Real, os CSTs mais comuns são:
- 01 – Operação tributável com alíquota básica (não cumulativo);
- 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada;
- 03 – Operação tributável com alíquota por unidade de medida;
- 04 – Operação tributável com alíquota zero;
- 05 – Operação tributável com suspensão;
- 06 – Operação tributável com alíquota zero – receita de exportação;
- 07 – Operação isenta;
- 08 – Operação sem incidência;
- 09 – Operação com incidência – substituição tributária;
- 49 – Outras operações (crédito presumido, etc.).
3 Códigos DARF para PIS e COFINS no Lucro Real
Os códigos de receita (também chamados de “códigos DARF”) são números de quatro dígitos que identificam o tributo e a modalidade de recolhimento. A Tabela de Códigos da Receita Federal é atualizada periodicamente, mas, para o Lucro Real, os principais códigos são:
- 6912 – PIS/Pasep não cumulativo – apuração normal (receita bruta);
- 5856 – COFINS não cumulativa – apuração normal (receita bruta).
Receitas financeiras
Um ponto que merece destaque é o tratamento das receitas financeiras (juros, descontos obtidos, rendimentos de aplicações financeiras, etc.). Desde 2015, a legislação determina que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real devem recolher PIS e COFINS sobre essas receitas, salvo algumas exceções (como variações monetárias decorrentes de operações de exportação). As alíquotas são as mesmas (1,65% e 7,6%), mas o recolhimento pode ser feito utilizando códigos específicos ou, em alguns casos, o mesmo código da receita bruta, a depender da forma de apuração adotada pela empresa (mensal ou trimestral).
A orientação da Receita Federal, expressa em atos normativos e na própria tabela de códigos, é que, para receitas financeiras, devem ser utilizados os seguintes códigos:
- PIS sobre receitas financeiras: código 3600 (apuração mensal) ou 3673 (apuração trimestral – menos comum);
- COFINS sobre receitas financeiras: código 5856 (mesmo código da receita bruta, mas com indicação no campo “tipo de recolhimento” ou “código de receita secundário”)? Atenção: essa informação varia conforme a data e a regulamentação. Na prática, muitas empresas optam por utilizar o mesmo código 6912/5856 para receitas financeiras, desde que discriminadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Contudo, para evitar riscos de glosa, recomenda-se consultar a tabela vigente no site da Receita Federal ou utilizar sistemas especialistas de apuração.
Substituição tributária e retenções
Algumas operações com PIS/COFINS envolvem substituição tributária (ST) ou retenção na fonte (ex.: serviços prestados a entidades públicas, empresas optantes pelo Lucro Presumido, etc.). Nesses casos, os códigos DARF são diferentes:
- Retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte (Lei 10.833/2003): código 5952 (PIS) e 6035 (COFINS);
- PIS/COFINS – Substituição Tributária (combustíveis, cigarros, etc.): existem códigos específicos para cada setor (ex.: 1916 – PIS ST Combustíveis; 1932 – COFINS ST Combustíveis).
4 Escrituração no EFD-Contribuições
A escrituração digital (EFD-Contribuições) é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as optantes pelo Simples Nacional ou microempresas. Nela, todos os documentos fiscais e operações com créditos e débitos são detalhados mensalmente. O correto preenchimento dos campos de CST, código de receita, valor da base de cálculo e natureza jurídica é fundamental para que a apuração final do PIS/COFINS seja aceita pela Receita Federal.
Um erro comum é utilizar o CST errado para operações de exportação (que tem alíquota zero e gera crédito presumido) ou para insumos com direito a crédito. Cada CST exige que o código de receita no DARF corresponda ao regime de apuração informado. Por exemplo, se a empresa apurou créditos de PIS/COFINS sobre insumos de exportação, mas recolheu o débito com código 6912/5856, não há problema, desde que os créditos estejam corretamente escriturados.
Lista dos principais códigos DARF para PIS e COFINS no Lucro Real
A seguir, uma lista objetiva dos códigos mais utilizados no dia a dia das empresas do Lucro Real.
- 6912 – PIS/Pasep não cumulativo – apuração mensal (receita bruta).
- 5856 – COFINS não cumulativa – apuração mensal (receita bruta).
- 3600 – PIS/Pasep sobre receitas financeiras (recomendado para segregação).
- 5856 – COFINS sobre receitas financeiras (usualmente mesmo código, mas atentar para a natureza no DCTF).
- 5952 – PIS/Pasep retido na fonte (Lei 10.833/2003).
- 6035 – COFINS retida na fonte (Lei 10.833/2003).
- 1916 – PIS/Pasep – Substituição Tributária (ex.: combustíveis).
- 1932 – COFINS – Substituição Tributária (ex.: combustíveis).
- 3401 – PIS/Pasep – importação (regime não cumulativo).
- 3456 – COFINS – importação (regime não cumulativo).
Tabela comparativa de códigos DARF por situação
| Situação | PIS (Código) | COFINS (Código) |
|---|---|---|
| Receita bruta – apuração mensal (não cumulativo) | 6912 | 5856 |
| Receitas financeiras – apuração mensal (recomendado segregar) | 3600 | 5856 |
| Retenção na fonte – serviços prestados a terceiros | 5952 | 6035 |
| Substituição tributária – combustíveis | 1916 | 1932 |
| Importação – regime não cumulativo | 3401 | 3456 |
| Exportação (alíquota zero – não há pagamento, apenas créditos) | Não se aplica DARF | Não se aplica DARF |
FAQ Rapido
1 Qual a diferença entre código DARF e CST de PIS/COFINS?
O código DARF (ex.: 6912, 5856) é utilizado exclusivamente no pagamento do tributo através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Já o CST (Código de Situação Tributária) é um código de escrituração, informado no EFD-Contribuições, que indica a natureza da operação (tributada, isenta, com suspensão, etc.) e o direito a créditos. Enquanto o CST determina como calcular o débito ou crédito, o código DARF apenas identifica qual tributo está sendo pago e sua modalidade.
2 Posso pagar PIS e COFINS sobre receitas financeiras usando o mesmo código 6912 e 5856 da receita bruta?
Sim, é possível desde que a empresa segrege as informações na DCTF e na escrituração, indicando a natureza da receita. No entanto, para evitar divergências e possíveis multas, muitos especialistas recomendam utilizar o código específico 3600 para o PIS sobre receitas financeiras. Para a COFINS, o código 5856 normalmente é aceito tanto para receita bruta quanto financeira, mas é fundamental verificar a tabela vigente da Receita Federal e manter a coerência com a apuração mensal declarada.
3 O que acontece se eu pagar PIS/COFINS com o código DARF errado?
O pagamento pode ser considerado irregular, levando a:
- Não compensação de créditos indevidamente;
- Uma eventual glosa em procedimento fiscal;
- Multa de ofício (até 75% sobre a diferença não paga) mais juros;
- Dificuldade de compensação ou restituição futura.
Se o erro for identificado a tempo, é possível retificar o pagamento ou solicitar a sua regularização através de um pedido de restituição/compensação na Receita Federal.
4 Empresas do Lucro Real podem optar pelo regime cumulativo de PIS/COFINS em alguma situação?
Sim, embora a regra geral seja a não cumulatividade, a lei prevê exceções. Por exemplo, as receitas de locação de imóveis, serviços de transporte coletivo e algumas atividades imobiliárias podem ser tributadas pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3,0% (COFINS), mesmo para empresas do Lucro Real. Nesses casos, os códigos DARF mudam: 8109 (PIS cumulativo) e 2172 (COFINS cumulativa). É importante manter regimes distintos e escriturá-los separadamente.
5 Como calcular o valor a ser pago de PIS/COFINS não cumulativo no Lucro Real?
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Total das receitas tributáveis no mês;
- Aplicação das alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) – obtém-se o débito;
- Deduzem-se os créditos permitidos (insumos, energia, aluguéis, etc.) calculados também com as mesmas alíquotas;
- O valor a pagar é a diferença positiva entre débitos e créditos.
Se os créditos superarem os débitos, a empresa pode compensar o saldo com tributos federais ou requerer restituição.
6 Existe algum código específico para PIS/COFINS de importação no Lucro Real?
Sim. Para o regime não cumulativo, o PIS/Pasep-Importação é recolhido com o código 3401 e a COFINS-Importação com o código 3456. Esses pagamentos são feitos antes do desembaraço aduaneiro e geram créditos que podem ser utilizados na apuração normal do período.
7 Como saber se preciso usar o mesmo código DARF para receita bruta e receitas financeiras quando apuro por trimestre?
No Lucro Real, a apuração do PIS/COFINS é sempre mensal, independentemente da forma de apuração do IRPJ (trimestral ou anual). Portanto, não há código separado para trimestre. A segregação por receitas financeiras deve ser feita mês a mês, utilizando os códigos mencionados (6912/3600 para PIS e 5856 para COFINS).
O Que Fica
O correto entendimento e aplicação dos códigos DARF de PIS e COFINS no regime de Lucro Real é essencial para a saúde financeira e fiscal de qualquer empresa. Embora os códigos 6912 (PIS) e 5856 (COFINS) sejam os mais recorrentes, situações como receitas financeiras, retenções na fonte, substituição tributária e importação exigem códigos distintos e controles específicos.
A não cumulatividade, com suas alíquotas elevadas e ampla possibilidade de créditos, demanda uma escrituração precisa no EFD-Contribuições, onde os CSTs desempenham papel tão importante quanto os códigos de pagamento. O profissional de contabilidade e o gestor fiscal precisam estar atualizados com as tabelas da Receita Federal e com as orientações de fontes confiáveis, como os portais Contábeis, Qive e Guinzo.
Ao adotar boas práticas — como segregar o recolhimento das receitas financeiras, manter uma rotina de conferência mensal dos códigos e treinar a equipe fiscal —, a empresa reduz riscos de autuações, aproveita melhor os créditos e evita multas desnecessárias. Por fim, lembre-se de que a legislação tributária é dinâmica; consulte sempre a versão mais recente da tabela de códigos da Receita Federal e, em caso de dúvidas específicas, busque assessoria especializada.
Referencias Utilizadas
- Portal Contábeis – Discussão sobre códigos de PIS e COFINS
- Receita Federal / SPED – Tabelas do PIS/Pasep e COFINS
- Análise Contabilidade – Códigos da Receita
- Qive – PIS e COFINS: alíquotas e regimes
- Guinzo – Tabela CST PIS e COFINS
- CDM Contabilidade – Tabela CST PIS/COFINS
- CRC-CE – Material em PDF sobre PIS e COFINS
