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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Códigos PIS e COFINS no Lucro Real: Guia Prático

Códigos PIS e COFINS no Lucro Real: Guia Prático
Analisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

O regime de apuração do Lucro Real é um dos mais complexos e ao mesmo tempo mais benéficos para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou que precisam compensar prejuízos fiscais. Dentro desse contexto, as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) desempenham um papel central no fluxo de caixa e na carga tributária das organizações.

Diferentemente do Lucro Presumido, onde a tributação incide sobre uma base estimada, no Lucro Real a apuração do PIS e da COFINS ocorre de forma não cumulativa, com alíquotas mais elevadas (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), mas com a possibilidade de abater créditos sobre insumos, energia elétrica, máquinas, aluguéis, entre outros itens previstos em lei. Esse modelo exige um controle fiscal rigoroso, tanto na escrituração eletrônica (EFD-Contribuições) quanto no pagamento dos tributos por meio de DARF.

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre contadores e gestores fiscais é a correta utilização dos códigos de receita no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Escolher o código errado pode acarretar multas, juros ou até mesmo a impossibilidade de compensação de créditos. Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma prática e aprofundada, quais são os principais códigos de PIS e COFINS aplicáveis ao Lucro Real, quando utilizar cada um deles, e como evitar os erros mais comuns.

A partir de informações consolidadas de fontes oficiais da Receita Federal / SPED e de materiais técnicos como o do Portal Contábeis e da Análise Contabilidade, abordaremos desde os conceitos básicos até situações específicas como receitas financeiras, substituição tributária e retenções na fonte. Ao final, o leitor encontrará uma tabela comparativa, uma lista de códigos essenciais e respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Visao Detalhada

1 Regime não cumulativo e alíquotas aplicáveis

No Lucro Real, a regra geral é a incidência do PIS não cumulativo e da COFINS não cumulativa. Isso significa que a empresa deve aplicar as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a receita bruta mensal, mas pode deduzir créditos calculados sobre os custos e despesas permitidos pela legislação, como:

  • Aquisição de insumos (matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários);
  • Energia elétrica e combustíveis consumidos no processo produtivo;
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade;
  • Depreciação de bens do ativo imobilizado;
  • Armazenagem e frete na operação de venda;
  • Entre outros.
O aproveitamento de créditos reduz a base efetiva de pagamento, tornando a carga tributária mais justa para empresas com margens estreitas. Porém, exige uma escrituração detalhada no EFD-Contribuições (Sistema Público de Escrituração Digital), onde cada operação é classificada com um Código de Situação Tributária (CST).

2 CSTs de PIS e COFINS: a classificação fiscal das operações

Os CSTs são códigos de quatro dígitos que identificam, na escrituração fiscal, como a operação deve ser tratada quanto ao PIS e à COFINS. Eles não devem ser confundidos com os códigos de receita do DARF. Enquanto o CST informa o regime de apuração (cumulativo, não cumulativo, monofásico, etc.) e a natureza do crédito, os códigos de receita são usados exclusivamente no momento do pagamento.

No Lucro Real, os CSTs mais comuns são:

  • 01 – Operação tributável com alíquota básica (não cumulativo);
  • 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada;
  • 03 – Operação tributável com alíquota por unidade de medida;
  • 04 – Operação tributável com alíquota zero;
  • 05 – Operação tributável com suspensão;
  • 06 – Operação tributável com alíquota zero – receita de exportação;
  • 07 – Operação isenta;
  • 08 – Operação sem incidência;
  • 09 – Operação com incidência – substituição tributária;
  • 49 – Outras operações (crédito presumido, etc.).
A correta classificação no CST impacta diretamente o cálculo dos créditos e o valor a ser recolhido, mas não altera o código de receita do DARF.

3 Códigos DARF para PIS e COFINS no Lucro Real

Os códigos de receita (também chamados de “códigos DARF”) são números de quatro dígitos que identificam o tributo e a modalidade de recolhimento. A Tabela de Códigos da Receita Federal é atualizada periodicamente, mas, para o Lucro Real, os principais códigos são:

  • 6912 – PIS/Pasep não cumulativo – apuração normal (receita bruta);
  • 5856 – COFINS não cumulativa – apuração normal (receita bruta).
Esses dois códigos são utilizados para recolher o valor mensal apurado após a dedução dos créditos, referente à receita de vendas de bens e serviços.

Receitas financeiras

Um ponto que merece destaque é o tratamento das receitas financeiras (juros, descontos obtidos, rendimentos de aplicações financeiras, etc.). Desde 2015, a legislação determina que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real devem recolher PIS e COFINS sobre essas receitas, salvo algumas exceções (como variações monetárias decorrentes de operações de exportação). As alíquotas são as mesmas (1,65% e 7,6%), mas o recolhimento pode ser feito utilizando códigos específicos ou, em alguns casos, o mesmo código da receita bruta, a depender da forma de apuração adotada pela empresa (mensal ou trimestral).

A orientação da Receita Federal, expressa em atos normativos e na própria tabela de códigos, é que, para receitas financeiras, devem ser utilizados os seguintes códigos:

  • PIS sobre receitas financeiras: código 3600 (apuração mensal) ou 3673 (apuração trimestral – menos comum);
  • COFINS sobre receitas financeiras: código 5856 (mesmo código da receita bruta, mas com indicação no campo “tipo de recolhimento” ou “código de receita secundário”)? Atenção: essa informação varia conforme a data e a regulamentação. Na prática, muitas empresas optam por utilizar o mesmo código 6912/5856 para receitas financeiras, desde que discriminadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Contudo, para evitar riscos de glosa, recomenda-se consultar a tabela vigente no site da Receita Federal ou utilizar sistemas especialistas de apuração.
O Qive (qive.com.br) e outros portais técnicos apontam que a melhor prática é segregar o recolhimento: usar 6912 para receita bruta e 3600 para PIS financeiro; para a COFINS financeira, o código 5856 pode ser utilizado tanto para receita bruta quanto financeira, desde que o contribuinte informe corretamente a natureza no DCTF. Para total segurança, o ideal é abrir um processo de consulta ou adotar o código específico que a RFB venha a publicar.

Substituição tributária e retenções

Algumas operações com PIS/COFINS envolvem substituição tributária (ST) ou retenção na fonte (ex.: serviços prestados a entidades públicas, empresas optantes pelo Lucro Presumido, etc.). Nesses casos, os códigos DARF são diferentes:

  • Retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte (Lei 10.833/2003): código 5952 (PIS) e 6035 (COFINS);
  • PIS/COFINS – Substituição Tributária (combustíveis, cigarros, etc.): existem códigos específicos para cada setor (ex.: 1916 – PIS ST Combustíveis; 1932 – COFINS ST Combustíveis).
No Lucro Real, a empresa pode ser tanto contribuinte substituído (quando o tributo já foi retido pelo fornecedor) quanto substituto (quando ela mesma retém), o que exige atenção redobrada para não duplicar o pagamento.

4 Escrituração no EFD-Contribuições

A escrituração digital (EFD-Contribuições) é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as optantes pelo Simples Nacional ou microempresas. Nela, todos os documentos fiscais e operações com créditos e débitos são detalhados mensalmente. O correto preenchimento dos campos de CST, código de receita, valor da base de cálculo e natureza jurídica é fundamental para que a apuração final do PIS/COFINS seja aceita pela Receita Federal.

Um erro comum é utilizar o CST errado para operações de exportação (que tem alíquota zero e gera crédito presumido) ou para insumos com direito a crédito. Cada CST exige que o código de receita no DARF corresponda ao regime de apuração informado. Por exemplo, se a empresa apurou créditos de PIS/COFINS sobre insumos de exportação, mas recolheu o débito com código 6912/5856, não há problema, desde que os créditos estejam corretamente escriturados.

Lista dos principais códigos DARF para PIS e COFINS no Lucro Real

A seguir, uma lista objetiva dos códigos mais utilizados no dia a dia das empresas do Lucro Real.

  1. 6912 – PIS/Pasep não cumulativo – apuração mensal (receita bruta).
  2. 5856 – COFINS não cumulativa – apuração mensal (receita bruta).
  3. 3600 – PIS/Pasep sobre receitas financeiras (recomendado para segregação).
  4. 5856 – COFINS sobre receitas financeiras (usualmente mesmo código, mas atentar para a natureza no DCTF).
  5. 5952 – PIS/Pasep retido na fonte (Lei 10.833/2003).
  6. 6035 – COFINS retida na fonte (Lei 10.833/2003).
  7. 1916 – PIS/Pasep – Substituição Tributária (ex.: combustíveis).
  8. 1932 – COFINS – Substituição Tributária (ex.: combustíveis).
  9. 3401 – PIS/Pasep – importação (regime não cumulativo).
  10. 3456 – COFINS – importação (regime não cumulativo).
Observação: A lista completa e atualizada encontra-se na tabela de códigos da Receita Federal, acessível pelo site oficial da Análise Contabilidade ou diretamente no portal da RFB.

Tabela comparativa de códigos DARF por situação

SituaçãoPIS (Código)COFINS (Código)
Receita bruta – apuração mensal (não cumulativo)69125856
Receitas financeiras – apuração mensal (recomendado segregar)36005856
Retenção na fonte – serviços prestados a terceiros59526035
Substituição tributária – combustíveis19161932
Importação – regime não cumulativo34013456
Exportação (alíquota zero – não há pagamento, apenas créditos)Não se aplica DARFNão se aplica DARF
Atenção: A tabela acima é um guia prático, mas sempre consulte a legislação vigente e confirme se a Receita Federal publicou novos códigos ou alterações nos já existentes.

FAQ Rapido

1 Qual a diferença entre código DARF e CST de PIS/COFINS?

O código DARF (ex.: 6912, 5856) é utilizado exclusivamente no pagamento do tributo através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Já o CST (Código de Situação Tributária) é um código de escrituração, informado no EFD-Contribuições, que indica a natureza da operação (tributada, isenta, com suspensão, etc.) e o direito a créditos. Enquanto o CST determina como calcular o débito ou crédito, o código DARF apenas identifica qual tributo está sendo pago e sua modalidade.

2 Posso pagar PIS e COFINS sobre receitas financeiras usando o mesmo código 6912 e 5856 da receita bruta?

Sim, é possível desde que a empresa segrege as informações na DCTF e na escrituração, indicando a natureza da receita. No entanto, para evitar divergências e possíveis multas, muitos especialistas recomendam utilizar o código específico 3600 para o PIS sobre receitas financeiras. Para a COFINS, o código 5856 normalmente é aceito tanto para receita bruta quanto financeira, mas é fundamental verificar a tabela vigente da Receita Federal e manter a coerência com a apuração mensal declarada.

3 O que acontece se eu pagar PIS/COFINS com o código DARF errado?

O pagamento pode ser considerado irregular, levando a:

  • Não compensação de créditos indevidamente;
  • Uma eventual glosa em procedimento fiscal;
  • Multa de ofício (até 75% sobre a diferença não paga) mais juros;
  • Dificuldade de compensação ou restituição futura.

Se o erro for identificado a tempo, é possível retificar o pagamento ou solicitar a sua regularização através de um pedido de restituição/compensação na Receita Federal.

4 Empresas do Lucro Real podem optar pelo regime cumulativo de PIS/COFINS em alguma situação?

Sim, embora a regra geral seja a não cumulatividade, a lei prevê exceções. Por exemplo, as receitas de locação de imóveis, serviços de transporte coletivo e algumas atividades imobiliárias podem ser tributadas pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3,0% (COFINS), mesmo para empresas do Lucro Real. Nesses casos, os códigos DARF mudam: 8109 (PIS cumulativo) e 2172 (COFINS cumulativa). É importante manter regimes distintos e escriturá-los separadamente.

5 Como calcular o valor a ser pago de PIS/COFINS não cumulativo no Lucro Real?

O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Total das receitas tributáveis no mês;
  2. Aplicação das alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) – obtém-se o débito;
  3. Deduzem-se os créditos permitidos (insumos, energia, aluguéis, etc.) calculados também com as mesmas alíquotas;
  4. O valor a pagar é a diferença positiva entre débitos e créditos.

Se os créditos superarem os débitos, a empresa pode compensar o saldo com tributos federais ou requerer restituição.

6 Existe algum código específico para PIS/COFINS de importação no Lucro Real?

Sim. Para o regime não cumulativo, o PIS/Pasep-Importação é recolhido com o código 3401 e a COFINS-Importação com o código 3456. Esses pagamentos são feitos antes do desembaraço aduaneiro e geram créditos que podem ser utilizados na apuração normal do período.

7 Como saber se preciso usar o mesmo código DARF para receita bruta e receitas financeiras quando apuro por trimestre?

No Lucro Real, a apuração do PIS/COFINS é sempre mensal, independentemente da forma de apuração do IRPJ (trimestral ou anual). Portanto, não há código separado para trimestre. A segregação por receitas financeiras deve ser feita mês a mês, utilizando os códigos mencionados (6912/3600 para PIS e 5856 para COFINS).

O Que Fica

O correto entendimento e aplicação dos códigos DARF de PIS e COFINS no regime de Lucro Real é essencial para a saúde financeira e fiscal de qualquer empresa. Embora os códigos 6912 (PIS) e 5856 (COFINS) sejam os mais recorrentes, situações como receitas financeiras, retenções na fonte, substituição tributária e importação exigem códigos distintos e controles específicos.

A não cumulatividade, com suas alíquotas elevadas e ampla possibilidade de créditos, demanda uma escrituração precisa no EFD-Contribuições, onde os CSTs desempenham papel tão importante quanto os códigos de pagamento. O profissional de contabilidade e o gestor fiscal precisam estar atualizados com as tabelas da Receita Federal e com as orientações de fontes confiáveis, como os portais Contábeis, Qive e Guinzo.

Ao adotar boas práticas — como segregar o recolhimento das receitas financeiras, manter uma rotina de conferência mensal dos códigos e treinar a equipe fiscal —, a empresa reduz riscos de autuações, aproveita melhor os créditos e evita multas desnecessárias. Por fim, lembre-se de que a legislação tributária é dinâmica; consulte sempre a versão mais recente da tabela de códigos da Receita Federal e, em caso de dúvidas específicas, busque assessoria especializada.

Referencias Utilizadas

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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