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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código Receita 5440-01: O que é e como usar

Código Receita 5440-01: O que é e como usar
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Entendendo o Cenario

A rotina de obrigações acessórias no âmbito da Receita Federal do Brasil é complexa e exige atenção constante dos profissionais de contabilidade e das empresas. Entre essas obrigações, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ocupa um papel central, pois substituiu a antiga GFIP e passou a ser o canal oficial para a confissão de débitos previdenciários e de contribuições destinadas a terceiros.

O cumprimento tempestivo da DCTFWeb é fundamental para evitar penalidades. Quando a entrega ocorre após o prazo legal, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma multa, cujo recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico. Para identificar corretamente esse tributo, a Receita Federal criou o código de receita 5440-01.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é o código 5440-01, em quais situações ele deve ser utilizado, como calcular o valor da multa, como preencher o DARF e quais são as principais dúvidas relacionadas a esse tema. O conteúdo é voltado para contadores, empresários e profissionais da área fiscal que desejam evitar erros e garantir a conformidade com a legislação.

Aspectos Essenciais

1 Contexto: a DCTFWeb e a multa por atraso na entrega

A DCTFWeb é uma declaração digital de periodicidade mensal que substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para a maioria dos contribuintes. Por meio dela, são informados os débitos de contribuições previdenciárias patronais, dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, do produtor rural pessoa jurídica, da retenção de 11% sobre notas fiscais de serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional (quando aplicável), além das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S, Incra, etc.).

O prazo de entrega da DCTFWeb é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao de competência (ou o dia útil imediatamente anterior, se o dia 15 recair em final de semana ou feriado). O não cumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa por atraso na entrega, prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018.

A multa é calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante das contribuições declaradas, limitada a 20% desse montante. Além disso, há um valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoas jurídicas em geral) ou R$ 500,00 (para pessoas jurídicas que tenham apurado lucro real, presumido ou arbitrado, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal). Para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o valor mínimo é de R$ 50,00.

2 O código de receita 5440-01

Para facilitar o recolhimento dessa multa, a Receita Federal instituiu, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 2016, o código de receita 5440, destinado à “Multa por atraso na entrega da DCTFWeb”. Posteriormente, com a evolução dos sistemas e a necessidade de padronização, o código passou a ser utilizado no formato 5440-01 (código base + dígito verificador).

Esse código deve ser informado no campo “Código da Receita” do DARF quando o contribuinte for pagar a multa decorrente do atraso na entrega da DCTFWeb. É importante destacar que não se confunde com o código da multa por atraso na entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou da EFD-Reinf. Cada obrigação acessória possui seu próprio código de multa, e o uso incorreto pode gerar inconsistências no sistema da Receita Federal e dificultar a baixa da penalidade.

3 Como calcular o valor da multa

O cálculo da multa deve seguir os parâmetros legais:

  • Base de cálculo: total das contribuições declaradas na DCTFWeb da competência em atraso.
  • Alíquota: 2% ao mês-calendário ou fração de atraso.
  • Limite máximo: 20% do valor total das contribuições declaradas.
  • Valor mínimo: R$ 200,00 (regra geral) ou R$ 500,00 (empresas com lucro real, presumido ou arbitrado) ou R$ 50,00 (Simples Nacional).
Exemplo prático: Uma empresa optante pelo lucro presumido entrega a DCTFWeb com 3 meses de atraso, tendo informado R$ 50.000,00 em contribuições.
  1. Cálculo da multa: 2% × 3 meses = 6% sobre R$ 50.000,00 = R$ 3.000,00.
  2. Limite máximo: 20% × R$ 50.000,00 = R$ 10.000,00 (não ultrapassado).
  3. Valor mínimo para lucro presumido: R$ 500,00.
  4. Multa devida: R$ 3.000,00.
Se o valor calculado for inferior ao mínimo, aplica-se o mínimo legal.

4 Como emitir o DARF com o código 5440-01

O DARF pode ser gerado por meio do Programa Gerador do DARF (Sicalc Web), disponível no site da Receita Federal, ou diretamente no sistema de emissão de DARF do contribuinte (se o software contábil oferecer essa funcionalidade). Para preencher corretamente:

  • Código da Receita: 5440-01
  • Período de apuração: mês de competência da DCTFWeb em atraso (formato DDMMAAAA)
  • Vencimento: data do pagamento (a multa deve ser paga até o dia do efetivo recolhimento; não há prazo adicional)
  • Valor principal: valor da multa calculada
  • Multa de mora e juros de mora: em regra, não se aplicam, pois a multa por atraso na entrega é uma penalidade autônoma. Entretanto, se o contribuinte também estiver em atraso no pagamento das contribuições declaradas, esses encargos serão tratados separadamente em outro DARF.
Recomenda-se utilizar o Sicalc Web para garantir que os campos sejam preenchidos de acordo com as regras vigentes. O manual oficial da DCTFWeb, atualizado em janeiro de 2025, mantém a orientação sobre o uso do código 5440-01, conforme disponível em Manual de Orientação da DCTFWeb – atualização janeiro/2025.

5 Consequências do não pagamento da multa

Se a multa por atraso na entrega da DCTFWeb não for paga, a Receita Federal pode:

  • Inscrever o débito em dívida ativa da União;
  • Aplicar restrições à emissão de certidão negativa de débitos;
  • Impedir a compensação de tributos;
  • Gerar autuações fiscais adicionais.
Portanto, é essencial que, ao verificar o atraso, o contribuinte regularize a situação o mais rapidamente possível, utilizando o código correto.

Uma lista: Passos para regularizar a multa por atraso na entrega da DCTFWeb

Para facilitar a compreensão, organizei uma lista com os passos práticos que você deve seguir para emitir e pagar o DARF com o código 5440-01:

  1. Identifique a competência em atraso: verifique qual mês de referência da DCTFWeb não foi entregue dentro do prazo.
  2. Calcule o valor da multa: utilize a base de contribuições declaradas, a alíquota de 2% ao mês ou fração, respeitando os limites mínimo e máximo.
  3. Acesse o Sicalc Web (ou sistema equivalente) no site da Receita Federal.
  4. Selecione o código 5440-01 na lista de receitas.
  5. Informe o período de apuração (mês/ano da competência).
  6. Preencha o valor da multa no campo “Valor Principal”.
  7. Emita o DARF e realize o pagamento em qualquer banco conveniado (agências, internet banking ou aplicativos).
  8. Guarde o comprovante para eventual comprovação futura perante a fiscalização.
  9. Entregue a DCTFWeb em atraso (se ainda não o fez) – a multa independe da entrega, mas a declaração deve ser transmitida para que a obrigação seja cumprida.
  10. Verifique a situação do CNPJ no site da Receita Federal para confirmar a regularidade fiscal.

Comparacao em Tabela

A tabela a seguir resume as principais informações sobre o código de receita 5440-01 e a multa por atraso na entrega da DCTFWeb:

ItemDescrição
Código de Receita5440-01
Obrigação acessóriaDCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
Base legalArt. 32-A da Lei nº 8.212/1991; Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2016
Fato gerador da multaAtraso na entrega da DCTFWeb
Alíquota2% ao mês-calendário ou fração sobre o total das contribuições declaradas
Limite máximo20% do total das contribuições declaradas
Valor mínimoR$ 200,00 (regra geral), R$ 500,00 (lucro real/presumido/arbitrado) ou R$ 50,00 (Simples Nacional)
Forma de recolhimentoDARF (emitido via Sicalc Web ou sistema contábil)
Período de apuraçãoMês de competência da DCTFWeb em atraso
VencimentoData do pagamento (pagamento à vista)
| Documento de referência | Manual da DCTFWeb (atualização janeiro/2025) |

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o código para pagar a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?

O código de receita a ser utilizado no DARF é o 5440-01, destinado exclusivamente à multa por atraso na entrega da DCTFWeb.

Como calcular o valor da multa por atraso na entrega da DCTFWeb?

O cálculo é feito aplicando-se a alíquota de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante total das contribuições declaradas na DCTFWeb da competência em atraso. O valor final não pode ultrapassar 20% desse montante e nem ser inferior aos mínimos legais (R$ 200,00, R$ 500,00 ou R$ 50,00, conforme o regime tributário da empresa).

Onde devo pagar o DARF com código 5440-01?

O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou por meio de internet banking, desde que o banco seja conveniado à rede arrecadadora da Receita Federal. A emissão pode ser feita pelo Sicalc Web ou por sistema contábil homologado.

O que acontece se eu utilizar um código errado no DARF?

O uso de código incorreto pode gerar a não identificação do pagamento pela Receita Federal, resultando em débito em aberto, impossibilidade de emissão de certidão negativa e até mesmo cobrança administrativa ou judicial. Por isso, é fundamental confirmar o código antes de emitir o documento.

A multa por atraso na entrega da DCTFWeb é a mesma da multa por atraso na entrega da DCTF?

Não. A multa por atraso na entrega da DCTFWeb utiliza o código 5440-01, enquanto a multa por atraso na entrega da DCTF comum possui código próprio (1040 ou outros, dependendo do tipo de declaração). Cada obrigação acessória tem sua penalidade específica, e os códigos não são intercambiáveis.

Preciso pagar a multa antes de entregar a DCTFWeb em atraso?

Não há exigência de ordem. Você pode primeiro entregar a DCTFWeb em atraso e depois pagar a multa, ou vice-versa. Contudo, é recomendável regularizar a declaração e o pagamento o mais rápido possível para evitar agravamento de penalidades.

A multa incide se a DCTFWeb for entregue sem débitos a declarar?

Sim, a obrigação de entrega da DCTFWeb existe independentemente de haver débitos a declarar. O não envio no prazo, mesmo com valor zero, sujeita o contribuinte à multa mínima (R$ 200,00, R$ 500,00 ou R$ 50,00, conforme o caso), pois a base de cálculo da multa é o total das contribuições declaradas – que, sendo zero, leva ao valor mínimo.

Como consultar se a multa já foi paga e se minha situação está regular?

Você pode consultar a regularidade fiscal do CNPJ no site da Receita Federal, no serviço “Situação Fiscal” ou “Certidão Conjunta”. Para verificar pagamentos específicos, utilize o extrato do DARF disponível no e-CAC, na opção “Consulta Pagamentos e DCTFWeb”.

Fechando a Analise

O código de receita 5440-01 é a chave para o pagamento correto da multa por atraso na entrega da DCTFWeb. Trata-se de uma penalidade que, embora possa parecer simples, exige atenção no cálculo, na emissão do DARF e na escolha do código adequado. A utilização de um código errado pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar prejuízos desnecessários.

Para evitar problemas, os profissionais de contabilidade devem manter-se atualizados quanto às obrigações acessórias, especialmente aquelas que envolvem a DCTFWeb, que passou por atualizações recentes (como o manual de janeiro de 2025). Além disso, o uso de ferramentas oficiais da Receita Federal, como o Sicalc Web, e a consulta a publicações confiáveis são práticas recomendadas.

Por fim, lembre-se de que a multa por atraso na entrega é apenas uma das consequências do descumprimento das obrigações tributárias. A gestão eficiente do calendário fiscal e a automação de processos podem reduzir significativamente o risco de atrasos e assegurar a conformidade da empresa perante o Fisco. Sempre que houver dúvida, consulte a legislação ou busque auxílio de um especialista em direito tributário.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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