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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código Receita 3208: Guia Completo e Atualizado

Código Receita 3208: Guia Completo e Atualizado
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Abaixo está o artigo completo em Markdown, conforme solicitado.

Por Onde Comecar

O universo tributário brasileiro é repleto de siglas, códigos e prazos que podem confundir até mesmo profissionais experientes. Entre eles, o código de receita 3208 ocupa um lugar estratégico para empresas que alugam imóveis ou pagam royalties a pessoas físicas. Trata-se do código utilizado para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica a pessoa física. Embora pareça uma obrigação simples, as recentes mudanças nos sistemas de escrituração fiscal — especialmente na DCTF Mensal e na EFD-Reinf — têm gerado dúvidas sobre sua vigência e forma de declaração.

Este guia foi elaborado para esclarecer todos os aspectos desse código, desde a base legal até os procedimentos práticos de emissão do DARF, passando pelas obrigações acessórias atuais. O objetivo é oferecer um conteúdo completo, atualizado e de fácil consulta, que ajude contadores, empresários e profissionais de RH a evitar erros e multas.

Ao longo do texto, você encontrará uma lista de verificações importantes, uma tabela resumo com os principais dados do código 3208 e respostas para as dúvidas mais comuns. As informações foram compiladas com base em fontes oficiais da Receita Federal, manuais do SPED e publicações técnicas de referência.

Aprofundando a Analise

O que é o código 3208 e qual sua finalidade?

O código de receita 3208 identifica o IRRF incidente sobre aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica a pessoa física. A sua utilização está disciplinada pelo artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, anteriormente RIR/99), que determina que as empresas devem reter o imposto na fonte no momento do pagamento, crédito, entrega ou remessa do valor ao beneficiário.

Na prática, quando uma empresa (pessoa jurídica) paga um aluguel a uma pessoa física (proprietário do imóvel) ou royalties pelo uso de direitos autorais, patentes ou franquias, ela é obrigada a reter o IRRF com base na tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física. O valor retido deve ser recolhido aos cofres públicos por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, que utiliza o código 3208.

Base de cálculo e alíquotas

A base de cálculo do IRRF sobre aluguéis e royalties é o valor bruto pago, submetido à tabela progressiva mensal vigente. Para o ano-calendário de 2025, a tabela é a seguinte (valores sujeitos a alterações anuais por decreto):

Faixa de renda mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento0,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515,0381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
Exemplo: Se uma pessoa jurídica pagar R$ 5.000,00 de aluguel a uma pessoa física, o IRRF será calculado aplicando a alíquota de 27,5% sobre R$ 5.000,00, resultando em R$ 1.375,00, menos a parcela a deduzir de R$ 896,00. O valor a reter será, portanto, R$ 479,00.

Quem deve reter e quando?

A obrigação de reter o IRRF recai sobre a pessoa jurídica tomadora do serviço ou locatária do imóvel. O momento da retenção é o pagamento, crédito, entrega ou remessa do valor ao beneficiário. Isso significa que, mesmo que o aluguel seja pago no mês seguinte ao da competência, a retenção deve ocorrer na data do efetivo pagamento.

Importante: nos casos de royalties, o código 3208 também abrange valores pagos pelo uso de marcas, patentes, direitos autorais, know-how e assistência técnica, desde que o beneficiário seja pessoa física.

Prazo de vencimento do DARF

O DARF com o código 3208 deve ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao da retenção. Por exemplo, as retenções ocorridas em janeiro de 2025 deverão ser recolhidas até o dia 20 de fevereiro de 2025 (considerando o segundo decêndio). Esse prazo é o mesmo adotado para a maioria dos tributos retidos na fonte.

Cuidados com a vigência do código: o que mudou?

Um ponto que gerou grande preocupação entre contadores em 2024 foi o fato de que, em alguns sistemas de declaração da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a versão mensal passou a exibir a mensagem de que o código 3208-06 tem vigência de janeiro de 2008 a dezembro de 2023. Isso levou à interpretação equivocada de que o código teria sido extinto.

Na verdade, o que ocorreu foi uma reestruturação das obrigações acessórias. O código 3208 continua válido para o recolhimento do tributo, mas a forma de declarar esse débito na DCTF e na EFD-Reinf foi alterada a partir de 2024. Enquanto antes era comum informar o código nas fichas antigas da DCTF, hoje a informação deve ser prestada prioritariamente no evento R-2070 da EFD-Reinf (para rendimentos pagos a pessoa física) e, quando aplicável, na DCTF Mensal por meio dos grupos de informação correspondentes. Portanto, não houve extinção do código, apenas uma migração da escrituração.

Para ter certeza, consulte o portal da Receita Federal sobre códigos de IRRF e valide a versão mais recente da tabela de códigos.

Como emitir o DARF com código 3208?

O DARF pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal (Sicalc) ou por meio de softwares de gestão fiscal. No sistema Sicalc, basta escolher a opção "Imposto de Renda – Pessoas Jurídicas", informar o código 3208, o período de apuração e o valor. Após a emissão, o pagamento pode ser feito em qualquer banco credenciado, com código de barras.

Passo a passo simplificado:

  1. Acesse o site do Sicalc (Receita Federal).
  2. Selecione "Emitir DARF".
  3. Informe o código 3208.
  4. Preencha o período de apuração (mês da retenção).
  5. Digite o valor do IRRF retido.
  6. Informe o CNPJ da empresa e os demais dados.
  7. Gere o PDF e pague até o vencimento.

Declaração na EFD-Reinf e DCTF

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária) é a principal obrigação acessória para informar o IRRF retido de pessoa física sobre aluguéis e royalties. O evento R-2070 (Retenção na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) deve ser preenchido sempre que houver pagamento a pessoa física com retenção. É nesse evento que se informa o código de receita 3208.

Já na DCTF Mensal, os valores declarados no R-2070 serão refletidos nos débitos a pagar, dispensando a necessidade de lançamento manual do código, desde que a transmissão da Reinf esteja regular.

Atenção: erros comuns incluem o uso do código 1708 (que se refere a aluguéis de pessoas jurídicas) ou a falta de informação do período de apuração correto. Por isso, é essencial manter um controle mensal de todos os pagamentos sujeitos a retenção.

Uma lista: Pontos de atenção ao utilizar o código 3208

Para evitar inconsistências na escrituração e possíveis autuações, confira a lista abaixo:

  1. Verifique a natureza do pagamento: aluguéis de imóveis urbanos e rurais, bem como royalties, estão cobertos pelo código 3208. Já pagamentos a pessoas jurídicas ou a profissionais liberais por serviços prestados (sem subordinação) podem exigir outro código (ex.: 1708 para aluguéis de PJ).
  2. Confirme a tabela vigente: a tabela progressiva do IRPF é atualizada anualmente. Consulte sempre o Ato Declaratório da Receita Federal para o ano corrente.
  3. Calcule o IRRF corretamente: considere eventuais deduções permitidas (como contribuição previdenciária, se houver recolhimento pelo segurado) e utilize a base correta.
  4. Observe o prazo de pagamento: o DARF vence no segundo decêndio do mês seguinte. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic.
  5. Declare na EFD-Reinf: não se limite ao DARF. A informação deve constar no evento R-2070, sob pena de bloqueio da certidão negativa.
  6. Acompanhe as atualizações do sistema DCTF: a partir de 2024, alguns módulos podem exigir a informação de forma diferente. Teste o ambiente antes de enviar a declaração.
  7. Mantenha documentação comprobatória: guarde recibos, contratos e comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos para eventual fiscalização.

Uma tabela: Resumo dos dados do Código Receita 3208

ItemDescrição
Código de receita3208 (extensão 06 para DCTF)
TributoIRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Fato geradorPagamento de aluguéis e royalties a pessoa física
Base de cálculoValor bruto pago, submetido à tabela progressiva mensal do IRPF
AlíquotasIsento até 27,5%, conforme faixa de renda
RetençãoObrigatória para pessoa jurídica pagadora
Vencimento do DARFAté o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente
Obrigação acessória principalEFD-Reinf evento R-2070; DCTF Mensal (reflexo automático)
Período de vigência (código)Em vigor desde 1999 (alterações apenas na forma de declaração)
Multa por atraso0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic
ObservaçãoO código não foi extinto; apenas migrou-se a forma de escrituração

Duvidas Comuns

O código 3208 ainda está em vigor em 2025?

Sim, o código 3208 continua válido para o recolhimento do IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoas físicas. O que ocorreu foi uma reestruturação nas obrigações acessórias, principalmente na DCTF Mensal, que passou a não aceitar mais o código em alguns campos a partir de 2024. No entanto, para o pagamento do tributo via DARF, o código permanece ativo. Sempre consulte a tabela oficial da Receita Federal para confirmar.

Qual a diferença entre o código 3208 e o código 1708?

O código 1708 é utilizado para o IRRF sobre aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. Já o código 3208 é específico para pagamentos a pessoa física. A confusão é comum, mas a distinção está na natureza do beneficiário. Para royalties, apenas o código 3208 se aplica quando o beneficiário é PF.

Como calcular o IRRF de aluguel com base na tabela progressiva?

O cálculo é feito aplicando a alíquota correspondente ao valor bruto do aluguel sobre a faixa da tabela progressiva mensal e subtraindo a parcela a deduzir. Por exemplo, para um aluguel de R$ 4.000,00: alíquota de 22,5% sobre R$ 4.000,00 = R$ 900,00; menos a parcela de R$ 662,77 = IRRF de R$ 237,23. Se o valor for inferior à faixa de isenção (atualmente R$ 2.259,20), não há retenção.

Em que prazo devo pagar o DARF com código 3208?

O prazo é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da retenção. Por exemplo, se a retenção ocorreu em março, o DARF vence no dia 20 de abril do mesmo ano (considerando que o segundo decêndio vai do dia 11 ao 20). Esse prazo vale tanto para aluguéis quanto para royalties.

Preciso declarar o código 3208 na EFD-Reinf? Como fazer?

Sim, a partir de 2024 a obrigação principal tornou-se a EFD-Reinf. Você deve preencher o evento R-2070 informando os dados do beneficiário, o valor bruto, a retenção do IRRF e o código 3208. Após transmitir, o sistema gerará débitos que serão refletidos na DCTF Mensal. Para detalhes técnicos, consulte o Leiaute oficial da EFD-Reinf v3.0.

O que acontece se eu não reter o IRRF no pagamento do aluguel?

A empresa fica sujeita a multa e juros por falta de retenção. A Receita Federal pode exigir o valor do tributo acrescido de multa de 50% a 150%, além de juros. Além disso, a pessoa física beneficiária pode ter que declarar o rendimento e pagar o imposto devido na sua declaração anual de ajuste, se a empresa não reter. Portanto, a retenção é obrigatória e deve ser feita rigorosamente.

Como emitir um DARF avulso com código 3208 para pagamento em atraso?

Para emitir um DARF em atraso, utilize o programa Sicalc ou o site da Receita Federal, informando o mesmo código 3208 e o período de apuração original. O sistema calculará automaticamente a multa (0,33% ao dia) e os juros Selic. O pagamento deve ser feito com o código de barras gerado. Caso o atraso seja superior a 30 dias, a multa é limitada a 20% do valor do tributo.

O código 3208 pode ser utilizado para royalties de direitos autorais?

Sim, o código 3208 abrange tanto aluguéis de imóveis (urbanos e rurais) quanto royalties pagos a pessoas físicas pelo uso de bens intangíveis, como direitos autorais, patentes, marcas e know-how. A base legal é o mesmo artigo 631 do RIR/2018. No caso de royalties, é importante verificar se há necessidade de recolhimento adicional de contribuições (PIS/Cofins/CSLL) dependendo do contrato.

Como corrigir uma DCTF que contém erro no código 3208?

Se a DCTF já foi transmitida com informações incorretas (ex.: código errado ou valor divergente), é necessário retificar a declaração. A retificação pode ser feita no próprio sistema da DCTF Mensal, desde que dentro do prazo decadencial (cinco anos). Caso o erro tenha gerado diferença a maior ou a menor, pode ser necessário solicitar compensação ou pagamento complementar.

Quais documentos devo guardar para comprovar a retenção do IRRF com código 3208?

Recomenda-se guardar: contrato de locação ou de royalties, recibos de pagamento com a indicação do valor bruto e do IRRF retido, cópia do DARF pago, comprovante bancário e a escrituração da EFD-Reinf (recibo de transmissão). Esses documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode exigir esclarecimentos.

Fechando a Analise

O código de receita 3208 é um elemento fundamental para a correta apuração e recolhimento do IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoas físicas. Embora não tenha sido extinto, as mudanças nas obrigações acessórias, especialmente com a migração para a EFD-Reinf e a nova versão da DCTF Mensal, geraram dúvidas que exigem atenção redobrada dos profissionais de contabilidade.

Para garantir a conformidade fiscal, é indispensável:

  • conhecer a base legal e a tabela progressiva em vigor;
  • emitir o DARF dentro do prazo;
  • declarar os valores corretamente no evento R-2070 da EFD-Reinf;
  • manter uma rotina de verificação periódica junto às fontes oficiais.
A complexidade do sistema tributário brasileiro não precisa ser um obstáculo quando se dispõe de informação de qualidade. Este guia foi elaborado para simplificar o entendimento e fornecer um roteiro prático. Contudo, cada caso possui suas particularidades, portanto, recomenda-se sempre o suporte de um profissional contábil habilitado.

Materiais de Apoio

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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