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A Certidão de Regularidade Fiscal, popularmente conhecida como CND ou Certidão Conjunta RFB/PGFN, é um dos documentos mais relevantes para pessoas físicas e jurídicas que precisam comprovar sua situação perante o Fisco Federal. Emitida de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa certidão atesta a inexistência de débitos tributários federais e de inscrições em Dívida Ativa da União, ou, quando existem pendências, informa se elas estão com a exigibilidade suspensa.
No ambiente de negócios e nas relações com o poder público, a CND Conjunta é requisito obrigatório para participar de licitações, celebrar contratos administrativos, obter financiamentos bancários, realizar fusões ou aquisições e até mesmo para a emissão de certidões de regularidade em outros âmbitos. Com a digitalização dos serviços fiscais brasileiros, a emissão desse documento tornou-se inteiramente online, gratuita e acessível por meio dos portais oficiais do governo federal.
Este artigo tem o objetivo de apresentar de forma completa o que é a CND Conjunta da Receita Federal, detalhar seus tipos, explicar o passo a passo para emiti-la, listar situações em que ela é exigida, comparar suas variações e responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema. Ao final, o leitor terá clareza sobre como obter e interpretar esse importante certificado fiscal.
Aspectos Essenciais
O que é a CND Conjunta RFB/PGFN?
A CND Conjunta é o documento oficial que consolida as informações fiscais de um contribuinte (pessoa física ou jurídica) em dois grandes sistemas de cobrança: a Receita Federal (responsável pelos tributos federais ainda não inscritos em Dívida Ativa) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (responsável pelos créditos já inscritos em Dívida Ativa da União). Diferentemente das certidões isoladas que existiam no passado, a certidão conjunta unifica a consulta e evita que o contribuinte precise emitir dois documentos separados.
Ela pode ser apresentada em três situações distintas:
- Certidão Negativa: emitida quando não há nenhum débito pendente com a RFB e a PGFN. É a situação ideal.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: ocorre quando existem débitos, mas a exigibilidade está suspensa pelas hipóteses previstas em lei (parcelamento ativo, depósito judicial integral, decisão judicial favorável com garantia, etc.). Para todos os efeitos legais, essa certidão equivale a uma negativa.
- Certidão Positiva: emitida quando há débitos sem suspensão de exigibilidade. Nesse caso, a certidão indica a existência de pendências e não serve para comprovar regularidade fiscal.
Como emitir a CND Conjunta?
A emissão é feita exclusivamente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial a unidades da Receita Federal. O serviço é gratuito e disponível 24 horas por dia. O processo pode ser resumido nas seguintes etapas:
- Acesse o site oficial: Serviços da Receita Federal — Certidão de Regularidade Fiscal.
- Selecione a opção "Emitir Certidão" para CPF ou CNPJ, conforme o caso.
- Informe o CPF ou CNPJ desejado. Para pessoas jurídicas, é necessário digitar o número completo com 14 dígitos.
- O sistema realizará uma consulta automática à base de dados da RFB e da PGFN.
- Na tela seguinte, será exibida a situação fiscal: se não houver pendências, a certidão negativa será gerada imediatamente; se houver débitos com exigibilidade suspensa, será gerada a positiva com efeitos de negativa; se houver débitos sem suspensão, será exibida a certidão positiva, com a lista das pendências.
- A certidão pode ser salva em PDF ou impressa. É importante verificar o QR Code e o código de validação para confirmar a autenticidade.
Quem precisa da CND Conjunta?
A CND Conjunta é exigida em diversas situações, tanto na esfera pública quanto privada. Entre as principais aplicações, destacam-se:
- Participação em licitações públicas e celebração de contratos com órgãos governamentais (federal, estadual e municipal, quando exigido pelos editais).
- Concessão de financiamentos, empréstimos e linhas de crédito por bancos públicos e privados.
- Operações societárias (fusão, cisão, incorporação) e due diligence em processos de aquisição de empresas.
- Comprovação de regularidade fiscal para emissão de certidões de outros entes (como certidão de regularidade estadual ou municipal).
- Solicitação de certidões de quitação eleitoral ou outros documentos que exijam a regularidade tributária federal.
- Cadastro de fornecedores de órgãos públicos (SICAF, por exemplo).
Uma lista: Situações que podem impedir a emissão da CND Negativa
A certidão negativa é o objetivo de todo contribuinte. Contudo, diversas situações podem levar à emissão de uma certidão positiva. Conhecer esses entraves é fundamental para planejar a regularização fiscal. Abaixo, uma lista dos principais impedimentos:
- Débitos de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Imposto de Renda Pessoa Física) vencidos e não pagos.
- Inscrição em Dívida Ativa da União (débitos já enviados para cobrança judicial pela PGFN).
- Parcelamentos em atraso (qualquer parcela vencida e não paga de um acordo fiscal).
- Débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e não recolhidos, mesmo que ainda não inscritos.
- Existência de processo administrativo fiscal com decisão desfavorável e sem garantia.
- Falta de entrega de obrigações acessórias (como a ECD, EFD, DIRF) que geram multas e pendências.
- Débitos de contribuições sociais previdenciárias (INSS) não regularizados, que também são administrados pela RFB.
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que pode gerar restrições.
Uma tabela comparativa: Tipos de CND Conjunta
A tabela a seguir sintetiza as características de cada tipo de certidão:
| Tipo de Certidão | Situação Fiscal | Finalidade | Validade para Licitação | Como Obter |
|---|---|---|---|---|
| Negativa | Nenhum débito pendente | Comprovação de regularidade plena | 90 dias | Emissão direta online |
| Positiva com Efeitos de Negativa | Débitos com exigibilidade suspensa (parcelamento, garantia, etc.) | Equivale à negativa para efeitos legais | 90 dias | Emissão direta online |
| Positiva | Débitos sem suspensão de exigibilidade | Não comprova regularidade | Não aplicável (inibe participação) | Exibe pendências; não serve para fins de licitação |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a CND Conjunta RFB/PGFN?
A CND Conjunta é o documento oficial que comprova a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ela substitui as antigas certidões separadas e reúne informações sobre débitos tributários federais e dívida ativa da União.
Como emitir a CND Conjunta pela internet?
Basta acessar o portal de serviços da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/), selecionar a opção de certidão para CPF ou CNPJ, informar o número desejado e aguardar a consulta. Se não houver pendências, a certidão negativa é gerada automaticamente. O download em PDF é gratuito.
Qual a validade da CND Conjunta?
A validade padrão é de 90 dias a partir da data de emissão, para a maioria dos fins legais, como licitações e contratos públicos. Entretanto, alguns órgãos ou instituições financeiras podem exigir certidões com prazo de validade menor (30 ou 60 dias). Recomenda-se verificar o edital ou a solicitação específica.
O que fazer se a certidão for positiva com efeitos de negativa?
Essa certidão tem o mesmo valor jurídico de uma certidão negativa. Ela indica que existem débitos, mas que a exigibilidade está suspensa (por parcelamento ativo, depósito judicial, decisão judicial favorável etc.). Portanto, pode ser utilizada normalmente em licitações e contratos. É importante manter os parcelamentos ou garantias em dia para que a suspensão não seja cancelada.
É possível emitir a CND Conjunta para terceiros?
Sim. Ao emitir a certidão no site da Receita Federal, é possível informar o CPF ou CNPJ de outra pessoa ou empresa, desde que se tenha autorização ou necessidade legítima (exemplo: due diligence). Não é necessário senha ou procuração para a consulta, pois a certidão é um documento público que comprova a situação fiscal.
A CND Conjunta é gratuita?
Sim, a emissão da CND Conjunta é inteiramente gratuita, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Não há cobrança de taxas ou emolumentos. Qualquer site ou serviço que cobre por essa certidão não é oficial e deve ser evitado.
Qual a diferença entre CND Conjunta e Certidão de Regularidade do FGTS?
A CND Conjunta diz respeito exclusivamente a débitos tributários federais e dívida ativa da União. Já a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) é emitida pela Caixa Econômica Federal e comprova a situação do empregador em relação aos depósitos do Fundo de Garantia. Ambas podem ser exigidas em licitações, mas são documentos independentes.
O que fazer se a certidão for positiva (com pendências)?
Nesse caso, a certidão não serve para comprovar regularidade. O contribuinte deve acessar o portal Regularize da PGFN (https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-debitos-federais) ou o e-CAC da Receita Federal para identificar os débitos e escolher a melhor forma de regularização: pagamento à vista, parcelamento ordinário, transação tributária ou acordo específico. Após a regularização, a certidão negativa poderá ser emitida.
Reflexoes Finais
A Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal RFB/PGFN é um instrumento essencial para qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda manter relações comerciais com o setor público ou privado no Brasil. Sua obtenção é simples, rápida e gratuita, desde que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias federais e com a Dívida Ativa da União.
Compreender os três tipos de certidão (negativa, positiva com efeitos de negativa e positiva) é fundamental para interpretar corretamente o documento e planejar ações de regularização fiscal quando necessário. A digitalização dos serviços permitiu que a emissão seja feita em minutos, eliminando burocracias e filas.
Para garantir a validade da certidão nos momentos decisivos (como em licitações ou fechamento de contratos), recomenda-se consultar periodicamente a situação fiscal e, se houver pendências, buscar a regularização o quanto antes. Manter-se informado sobre as regras fiscais e utilizar os canais oficiais do governo são as melhores práticas para evitar surpresas.
