Portal de conteúdo.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

CND Conjunta Receita Federal: O que é e como emitir

CND Conjunta Receita Federal: O que é e como emitir
Chancelado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

A Certidão de Regularidade Fiscal, popularmente conhecida como CND ou Certidão Conjunta RFB/PGFN, é um dos documentos mais relevantes para pessoas físicas e jurídicas que precisam comprovar sua situação perante o Fisco Federal. Emitida de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa certidão atesta a inexistência de débitos tributários federais e de inscrições em Dívida Ativa da União, ou, quando existem pendências, informa se elas estão com a exigibilidade suspensa.

No ambiente de negócios e nas relações com o poder público, a CND Conjunta é requisito obrigatório para participar de licitações, celebrar contratos administrativos, obter financiamentos bancários, realizar fusões ou aquisições e até mesmo para a emissão de certidões de regularidade em outros âmbitos. Com a digitalização dos serviços fiscais brasileiros, a emissão desse documento tornou-se inteiramente online, gratuita e acessível por meio dos portais oficiais do governo federal.

Este artigo tem o objetivo de apresentar de forma completa o que é a CND Conjunta da Receita Federal, detalhar seus tipos, explicar o passo a passo para emiti-la, listar situações em que ela é exigida, comparar suas variações e responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema. Ao final, o leitor terá clareza sobre como obter e interpretar esse importante certificado fiscal.

Aspectos Essenciais

O que é a CND Conjunta RFB/PGFN?

A CND Conjunta é o documento oficial que consolida as informações fiscais de um contribuinte (pessoa física ou jurídica) em dois grandes sistemas de cobrança: a Receita Federal (responsável pelos tributos federais ainda não inscritos em Dívida Ativa) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (responsável pelos créditos já inscritos em Dívida Ativa da União). Diferentemente das certidões isoladas que existiam no passado, a certidão conjunta unifica a consulta e evita que o contribuinte precise emitir dois documentos separados.

Ela pode ser apresentada em três situações distintas:

  • Certidão Negativa: emitida quando não há nenhum débito pendente com a RFB e a PGFN. É a situação ideal.
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: ocorre quando existem débitos, mas a exigibilidade está suspensa pelas hipóteses previstas em lei (parcelamento ativo, depósito judicial integral, decisão judicial favorável com garantia, etc.). Para todos os efeitos legais, essa certidão equivale a uma negativa.
  • Certidão Positiva: emitida quando há débitos sem suspensão de exigibilidade. Nesse caso, a certidão indica a existência de pendências e não serve para comprovar regularidade fiscal.
A validade da certidão varia conforme o tipo e a finalidade, mas, em geral, é de 90 dias a partir da data de emissão para fins de licitação e contratos com a administração pública. Para outros fins, como operações de crédito, o prazo pode ser menor, a critério da instituição financeira.

Como emitir a CND Conjunta?

A emissão é feita exclusivamente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial a unidades da Receita Federal. O serviço é gratuito e disponível 24 horas por dia. O processo pode ser resumido nas seguintes etapas:

  1. Acesse o site oficial: Serviços da Receita Federal — Certidão de Regularidade Fiscal.
  2. Selecione a opção "Emitir Certidão" para CPF ou CNPJ, conforme o caso.
  3. Informe o CPF ou CNPJ desejado. Para pessoas jurídicas, é necessário digitar o número completo com 14 dígitos.
  4. O sistema realizará uma consulta automática à base de dados da RFB e da PGFN.
  5. Na tela seguinte, será exibida a situação fiscal: se não houver pendências, a certidão negativa será gerada imediatamente; se houver débitos com exigibilidade suspensa, será gerada a positiva com efeitos de negativa; se houver débitos sem suspensão, será exibida a certidão positiva, com a lista das pendências.
  6. A certidão pode ser salva em PDF ou impressa. É importante verificar o QR Code e o código de validação para confirmar a autenticidade.
Caso o contribuinte tenha pendências, é possível regularizá-las antes de emitir a certidão. As opções incluem pagamento à vista, parcelamento ordinário ou transação tributária (acordo), disponíveis no portal Regularize da PGFN.

Quem precisa da CND Conjunta?

A CND Conjunta é exigida em diversas situações, tanto na esfera pública quanto privada. Entre as principais aplicações, destacam-se:

  • Participação em licitações públicas e celebração de contratos com órgãos governamentais (federal, estadual e municipal, quando exigido pelos editais).
  • Concessão de financiamentos, empréstimos e linhas de crédito por bancos públicos e privados.
  • Operações societárias (fusão, cisão, incorporação) e due diligence em processos de aquisição de empresas.
  • Comprovação de regularidade fiscal para emissão de certidões de outros entes (como certidão de regularidade estadual ou municipal).
  • Solicitação de certidões de quitação eleitoral ou outros documentos que exijam a regularidade tributária federal.
  • Cadastro de fornecedores de órgãos públicos (SICAF, por exemplo).

Uma lista: Situações que podem impedir a emissão da CND Negativa

A certidão negativa é o objetivo de todo contribuinte. Contudo, diversas situações podem levar à emissão de uma certidão positiva. Conhecer esses entraves é fundamental para planejar a regularização fiscal. Abaixo, uma lista dos principais impedimentos:

  1. Débitos de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Imposto de Renda Pessoa Física) vencidos e não pagos.
  2. Inscrição em Dívida Ativa da União (débitos já enviados para cobrança judicial pela PGFN).
  3. Parcelamentos em atraso (qualquer parcela vencida e não paga de um acordo fiscal).
  4. Débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e não recolhidos, mesmo que ainda não inscritos.
  5. Existência de processo administrativo fiscal com decisão desfavorável e sem garantia.
  6. Falta de entrega de obrigações acessórias (como a ECD, EFD, DIRF) que geram multas e pendências.
  7. Débitos de contribuições sociais previdenciárias (INSS) não regularizados, que também são administrados pela RFB.
  8. Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que pode gerar restrições.

Uma tabela comparativa: Tipos de CND Conjunta

A tabela a seguir sintetiza as características de cada tipo de certidão:

Tipo de CertidãoSituação FiscalFinalidadeValidade para LicitaçãoComo Obter
NegativaNenhum débito pendenteComprovação de regularidade plena90 diasEmissão direta online
Positiva com Efeitos de NegativaDébitos com exigibilidade suspensa (parcelamento, garantia, etc.)Equivale à negativa para efeitos legais90 diasEmissão direta online
PositivaDébitos sem suspensão de exigibilidadeNão comprova regularidadeNão aplicável (inibe participação)Exibe pendências; não serve para fins de licitação
Observação: A validade de 90 dias é padrão para a maioria dos editais de licitação. Para outros fins, o prazo de validade pode ser diferente, conforme solicitação do órgão ou instituição.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a CND Conjunta RFB/PGFN?

A CND Conjunta é o documento oficial que comprova a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ela substitui as antigas certidões separadas e reúne informações sobre débitos tributários federais e dívida ativa da União.

Como emitir a CND Conjunta pela internet?

Basta acessar o portal de serviços da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/), selecionar a opção de certidão para CPF ou CNPJ, informar o número desejado e aguardar a consulta. Se não houver pendências, a certidão negativa é gerada automaticamente. O download em PDF é gratuito.

Qual a validade da CND Conjunta?

A validade padrão é de 90 dias a partir da data de emissão, para a maioria dos fins legais, como licitações e contratos públicos. Entretanto, alguns órgãos ou instituições financeiras podem exigir certidões com prazo de validade menor (30 ou 60 dias). Recomenda-se verificar o edital ou a solicitação específica.

O que fazer se a certidão for positiva com efeitos de negativa?

Essa certidão tem o mesmo valor jurídico de uma certidão negativa. Ela indica que existem débitos, mas que a exigibilidade está suspensa (por parcelamento ativo, depósito judicial, decisão judicial favorável etc.). Portanto, pode ser utilizada normalmente em licitações e contratos. É importante manter os parcelamentos ou garantias em dia para que a suspensão não seja cancelada.

É possível emitir a CND Conjunta para terceiros?

Sim. Ao emitir a certidão no site da Receita Federal, é possível informar o CPF ou CNPJ de outra pessoa ou empresa, desde que se tenha autorização ou necessidade legítima (exemplo: due diligence). Não é necessário senha ou procuração para a consulta, pois a certidão é um documento público que comprova a situação fiscal.

A CND Conjunta é gratuita?

Sim, a emissão da CND Conjunta é inteiramente gratuita, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Não há cobrança de taxas ou emolumentos. Qualquer site ou serviço que cobre por essa certidão não é oficial e deve ser evitado.

Qual a diferença entre CND Conjunta e Certidão de Regularidade do FGTS?

A CND Conjunta diz respeito exclusivamente a débitos tributários federais e dívida ativa da União. Já a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) é emitida pela Caixa Econômica Federal e comprova a situação do empregador em relação aos depósitos do Fundo de Garantia. Ambas podem ser exigidas em licitações, mas são documentos independentes.

O que fazer se a certidão for positiva (com pendências)?

Nesse caso, a certidão não serve para comprovar regularidade. O contribuinte deve acessar o portal Regularize da PGFN (https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-debitos-federais) ou o e-CAC da Receita Federal para identificar os débitos e escolher a melhor forma de regularização: pagamento à vista, parcelamento ordinário, transação tributária ou acordo específico. Após a regularização, a certidão negativa poderá ser emitida.

Reflexoes Finais

A Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal RFB/PGFN é um instrumento essencial para qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda manter relações comerciais com o setor público ou privado no Brasil. Sua obtenção é simples, rápida e gratuita, desde que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias federais e com a Dívida Ativa da União.

Compreender os três tipos de certidão (negativa, positiva com efeitos de negativa e positiva) é fundamental para interpretar corretamente o documento e planejar ações de regularização fiscal quando necessário. A digitalização dos serviços permitiu que a emissão seja feita em minutos, eliminando burocracias e filas.

Para garantir a validade da certidão nos momentos decisivos (como em licitações ou fechamento de contratos), recomenda-se consultar periodicamente a situação fiscal e, se houver pendências, buscar a regularização o quanto antes. Manter-se informado sobre as regras fiscais e utilizar os canais oficiais do governo são as melhores práticas para evitar surpresas.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok