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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau: Como Emitir

Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau: Como Emitir
Endossado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Contextualizando o Tema

A certidão criminal federal é um documento oficial emitido pela Justiça Federal do Brasil que atesta a existência ou inexistência de registros de processos criminais em nome de uma pessoa física ou jurídica. Diferentemente da certidão estadual, que abrange as justiças estaduais, a certidão federal concentra-se nos feitos que tramitam perante os órgãos da União, como as varas federais e os Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa certidão é solicitada em uma variedade de situações, incluindo concursos públicos, processos de imigração, licitações, e comprovação de idoneidade para contratos com o poder público.

Um aspecto fundamental desse documento é a distinção entre os graus de jurisdição: o 1º grau refere-se às varas federais de primeira instância, onde os processos são iniciados e julgados em primeira mão; o 2º grau abrange os recursos e ações originárias julgadas pelos Tribunais Regionais Federais. Com a unificação promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), atualmente é possível obter uma certidão que consolida ambas as instâncias em um só documento, com validade nacional. Este artigo detalha o que é, como emitir, quais as diferenças práticas e responde às dúvidas mais comuns sobre a certidão criminal federal de 1º e 2º grau.

Detalhando o Assunto

O que é a Certidão Criminal Federal?

A certidão criminal federal é um extrato oficial da base de dados da Justiça Federal que informa se determinado CPF ou CNPJ possui registros de ações penais, inquéritos policiais, medidas cautelares, sentenças condenatórias ou qualquer outro procedimento de natureza criminal que esteja em tramitação ou já tenha sido julgado no âmbito federal. Ela é emitida pelo sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal, mantido pelo CJF em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais (TRF1 a TRF6).

O principal objetivo desse documento é garantir a transparência e a segurança jurídica em relações que exigem comprovação de antecedentes criminais na esfera federal. É importante não confundir a certidão criminal federal com a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, que abrange registros de natureza administrativa e policial (como boletins de ocorrência). A certidão judicial federal tem caráter exclusivamente processual.

Diferença entre 1º e 2º Grau

A organização do Poder Judiciário brasileiro prevê múltiplas instâncias. No âmbito federal, o 1º grau é composto pelas varas federais, que são as unidades judiciárias de primeira instância espalhadas por todo o território nacional. Nelas tramitam processos originários, ou seja, que começam a ser julgados ali. Já o 2º grau é representado pelos Tribunais Regionais Federais, que julgam recursos contra decisões das varas federais e também algumas ações de competência originária (como mandados de segurança contra autoridades federais).

Na prática, a certidão de 1º grau consulta apenas os processos registrados nas varas federais de primeira instância, enquanto a certidão de 2º grau abrange os processos que estão ou estiveram nos TRFs. Antes da criação do sistema unificado, era necessário solicitar cada certidão separadamente em cada tribunal. Hoje, a Certidão Unificada da Justiça Federal já inclui automaticamente os dados de ambos os graus, desde que o cidadão selecione a opção correspondente no momento da emissão.

Sistema Unificado de Certidão da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução CJF nº 123/2010 e atualizações posteriores, implementou o Sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal, que centraliza a consulta em todo o país. Esse sistema permite que uma única certidão contenha informações de todos os TRFs e suas respectivas seções judiciárias. O documento gerado possui um número nacional de validação, que pode ser verificado em qualquer site oficial de um TRF ou do próprio CJF.

As vantagens são evidentes: elimina a burocracia de acessar múltiplos portais, reduz o tempo de emissão (que passa a ser imediata na maioria dos casos) e garante a padronização dos dados. Atualmente, a emissão é gratuita e pode ser feita 100% online, sem necessidade de comparecimento a um cartório ou fórum. Basta informar o CPF ou CNPJ, e o sistema consulta automaticamente as bases dos seis TRFs.

Como Emitir Passo a Passo

A emissão da certidão criminal federal unificada (que abrange 1º e 2º grau) é simples e segue os seguintes passos:

  1. Acesse o site oficial do Conselho da Justiça Federal ou de qualquer TRF. O endereço central é Certidão Negativa — CJF.
  2. Selecione a opção "Pessoa Física" ou "Pessoa Jurídica".
  3. Informe o CPF ou CNPJ. O sistema preencherá automaticamente o nome do titular com base nos dados da Receita Federal.
  4. Escolha o tipo de certidão: unificada (abrange todos os graus e tribunais) ou específica (apenas determinado TRF).
  5. Clique em "Emitir Certidão". O sistema processará a consulta e, em segundos, exibirá o resultado.
  6. Se o resultado for negativo (nenhum registro encontrado), a certidão é gerada imediatamente em PDF, com um código de validação.
  7. Se o resultado for positivo (há registros), a certidão poderá ser emitida, mas pode exigir análise posterior por parte do tribunal responsável, sendo enviada por e-mail em até 5 dias úteis.
Recomenda-se sempre verificar a autenticidade da certidão no mesmo sistema, utilizando o número de validação. É possível também baixar o documento e imprimi-lo, pois possui validade jurídica em todo o território nacional.

Para que Serve a Certidão Criminal Federal?

A certidão criminal federal é exigida em diversas situações, como:

  • Concursos públicos e posse em cargos federais: muitos editais exigem a apresentação da certidão para comprovar que o candidato não possui condenações criminais na Justiça Federal.
  • Processos de imigração e visto: países como Estados Unidos, Canadá, Portugal e outros solicitam certidões criminais do país de origem, incluindo a federal.
  • Licitações e contratos com a administração pública: empresas que participam de licitações federais precisam demonstrar idoneidade, e a certidão negativa é um dos documentos solicitados.
  • Registro em conselhos profissionais: alguns conselhos (OAB, CRM, etc.) podem pedir a certidão federal para registro.
  • Comprovação de bons antecedentes em processos judiciais ou administrativos.

Certidão Positiva e Negativa

A certidão pode ser classificada em dois tipos principais:

  • Certidão Negativa: é emitida quando não há nenhum registro de processo criminal na base de dados da Justiça Federal para o CPF ou CNPJ consultado. É o tipo mais comum e desejado.
  • Certidão Positiva: ocorre quando há ao menos um processo criminal registrado. Nesse caso, a certidão informa os dados do processo (número, vara, tipo de ação, situação). Se a parte interessada possuir apenas processos arquivados ou com decisão favorável, ainda assim a certidão será positiva, pois indica a existência de registro. Em algumas situações, o órgão solicitante pode aceitar uma certidão positiva com esclarecimentos adicionais (como decisão de absolvição).
É importante destacar que a certidão positiva não significa necessariamente culpa ou condenação; ela apenas informa que há um processo em andamento ou já concluído. Caberá ao solicitante analisar o teor.

Lista: 5 Passos Essenciais para Emitir a Certidão Criminal Federal

  1. Acesse o portal oficial do Conselho da Justiça Federal ou de qualquer TRF. Endereço seguro: Certidão Negativa — CJF.
  2. Informe seu CPF ou CNPJ corretamente. O sistema validará os dados automaticamente com a Receita Federal.
  3. Selecione o tipo de certidão desejado: "Unificada" (recomendado) para abranger 1º e 2º grau em todo o Brasil, ou "Específica" para um TRF em particular.
  4. Confira os dados pessoais exibidos na tela antes de confirmar a emissão. Qualquer divergência pode invalidar o documento.
  5. Baixe o PDF gerado e guarde o número de validação (geralmente um código alfanumérico). Utilize esse número para validar a autenticidade no próprio sistema ou em sites oficiais dos TRFs.

Tabela Comparativa: Certidão de 1º Grau vs Certidão de 2º Grau

CaracterísticaCertidão de 1º GrauCertidão de 2º GrauCertidão Unificada (1º + 2º)
AbrangênciaVaras Federais de primeira instância (todo o Brasil)Tribunais Regionais Federais (TRFs)Ambos os graus, todos os TRFs
FinalidadeConsultar processos em andamento ou julgados nas varasConsultar recursos e ações originárias nos TRFsVisão completa da situação criminal federal
ValidadeNacional, mas limitada ao 1º grauNacional, mas limitada ao 2º grauNacional, integral
Emissão atualDisponível via sistema unificadoDisponível via sistema unificadoEmissão padrão recomendada
Tempo de respostaImediato (negativa) ou até 5 dias úteis (positiva)Imediato (negativa) ou até 5 dias úteis (positiva)Imediato (negativa) ou até 5 dias úteis (positiva)
CustoGratuitoGratuitoGratuito
Observação: Com a unificação, a solicitação de certidão separada para cada grau perdeu sentido, pois a certidão unificada já engloba todos os dados. Contudo, ainda é possível emitir certidões específicas para determinado TRF ou instância quando necessário.

Tire Suas Duvidas

A certidão criminal federal substitui a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal?

Não. A certidão criminal federal é um documento judicial que trata exclusivamente de processos criminais em tramitação na Justiça Federal. Já a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal abrange registros administrativos (inquéritos policiais, prisões em flagrante, etc.) e pode incluir informações de outros órgãos. Para fins de imigração, por exemplo, muitos países exigem ambas as certidões.

Como faço para emitir a certidão se meu CPF estiver com restrição na Receita Federal?

A certidão é emitida com base no CPF informado, e o sistema apenas consulta a Receita para verificar o nome do titular. Restrições fiscais ou cadastrais não impedem a emissão da certidão criminal federal, desde que o CPF seja válido.

Qual a validade da certidão criminal federal?

A validade varia conforme a finalidade. Em concursos públicos, geralmente é exigida certidão com emissão de até 90 ou 180 dias. Para uso geral, recomenda-se verificar o prazo solicitado pelo órgão. O documento não possui data de validade impressa, mas a informação contida é referente ao momento da consulta.

Posso emitir a certidão para outra pessoa (advogado, procurador)?

Sim. O sistema permite que qualquer pessoa emita a certidão de terceiros, desde que informe o CPF ou CNPJ correto. Não é necessário procuração, pois a certidão é um documento público. Contudo, para fins legais, o interessado deve estar ciente e autorizar o uso.

Se eu tiver um processo criminal em andamento em uma vara federal, a certidão será positiva mesmo que eu ainda não tenha sido condenado?

Sim. A certidão considera qualquer processo criminal, independentemente do estágio (inquérito, ação penal em andamento, recurso). Se houver qualquer registro, a certidão será positiva, mencionando os dados do processo. A condição de réu ou investigado já gera positivação.

O que fazer se a certidão emitida apresentar erro nos dados pessoais?

Erros podem ocorrer se os dados da Receita Federal estiverem desatualizados. Nesse caso, recomenda-se corrigir o cadastro junto à Receita Federal (e-CAC ou agência) e, depois, solicitar nova certidão. Se o erro persistir, entre em contato com a central de atendimento do CJF ou do TRF responsável.

Consideracoes Finais

A certidão criminal federal de 1º e 2º grau é um instrumento essencial para a comprovação de idoneidade no âmbito da Justiça Federal brasileira. Graças à modernização promovida pelo Conselho da Justiça Federal, atualmente é possível obter esse documento de forma gratuita, rápida e unificada, sem a necessidade de percorrer diferentes tribunais. A distinção entre os graus de jurisdição perdeu relevância prática com a certidão unificada, que já abrange todos os registros criminais federais em todo o país.

Para o cidadão comum, emitir a certidão é um processo simples que pode ser feito em minutos pelo site oficial. Para profissionais que atuam com concursos, imigração ou contratos públicos, manter a certidão atualizada é uma prática recomendada. Ao compreender as diferenças entre certidão positiva e negativa, bem como as situações em que cada uma é exigida, o usuário pode utilizar esse documento com segurança e evitar contratempos.

Lembre-se sempre de verificar a autenticidade da certidão pelo número de validação e de conferir os prazos de validade exigidos pelo órgão destinatário. A transparência e a eficiência do sistema são um avanço significativo para a cidadania e a segurança jurídica no Brasil.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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