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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

Certidão Conjunta Negativa Receita Federal: Como Emitir

Certidão Conjunta Negativa Receita Federal: Como Emitir
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

O Que Esta em Jogo

A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, popularmente conhecida como Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal, é um dos documentos mais importantes para pessoas físicas e jurídicas que precisam comprovar regularidade fiscal perante o Fisco Federal brasileiro. Emitida em parceria pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa certidão atesta que o contribuinte não possui pendências com tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuições previdenciárias) nem com inscrições em Dívida Ativa da União.

A relevância desse documento transcende o simples comprovante de quitação de débitos. Ele é exigido em uma ampla gama de situações: participação em licitações públicas, celebração de contratos com órgãos governamentais, obtenção de financiamentos bancários, fusões e aquisições de empresas, transferência de bens imóveis, e até mesmo para a emissão de certidões de outros entes federativos. Sem a Certidão Conjunta Negativa, o contribuinte pode enfrentar sérios entraves burocráticos e perder oportunidades de negócio.

Este artigo tem como objetivo oferecer um guia completo e atualizado sobre a Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal: seu conceito, modos de emissão, prazos de validade, principais causas de irregularidade e respostas para as dúvidas mais frequentes. Tudo com base nas informações oficiais disponíveis nos portais do Governo Federal.

Como Funciona na Pratica

1 O que é a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal?

A Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal é um documento eletrônico emitido automaticamente pelo sistema da Receita Federal e da PGFN que reúne a situação do contribuinte em relação a três categorias de débitos:

  • Tributos federais administrados pela RFB: Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica), CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, contribuições previdenciárias (INSS), entre outros.
  • Dívida Ativa da União gerida pela PGFN: débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que já foram protestados e estão em cobrança judicial ou administrativa.
  • Contribuições previdenciárias: mesmo as que são arrecadadas pela RFB (RGPS, por exemplo).
O documento pode ser emitido de duas formas:
  • Certidão Negativa (CND): indica que não há pendências na data da consulta. É a situação desejada pela maioria dos contribuintes.
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND): emitida quando existem débitos, mas eles estão com a exigibilidade suspensa – por exemplo, em parcelamento ativo, com garantia em execução fiscal, ou com decisão judicial favorável ao contribuinte. Nesse caso, a certidão vale como negativa para efeitos legais, mas o contribuinte ainda possui pendência registrada.

2 Para que serve e quem precisa?

A Certidão Conjunta Negativa é exigida em praticamente todas as relações com o poder público e em muitas transações privadas. Os principais usos incluem:

  • Licitações e contratos administrativos: empresas que desejam participar de concorrências públicas ou firmar contratos com a União, estados e municípios precisam apresentar a certidão vigente.
  • Financiamentos e operações de crédito: bancos e instituições financeiras solicitam a certidão para liberar empréstimos, financiamentos imobiliários ou linhas de crédito empresarial.
  • Fusões, aquisições e reorganizações societárias: a regularidade fiscal é condição essencial para a aprovação de atos societários.
  • Registro de imóveis: em algumas situações, o cartório de registro de imóveis pode exigir a certidão para transferência de propriedade.
  • Emissão de certidões de outros entes: alguns estados e municípios condicionam a emissão de certidões estaduais/municipais à apresentação da certidão federal.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem emitir o documento, desde que possuam CPF ou CNPJ regular na Receita Federal.

3 Como emitir a Certidão Conjunta Negativa?

A emissão é totalmente digital e gratuita. Basta acessar um dos canais oficiais:

  1. Portal Gov.br – Serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal (CND)" link Gov.br.
  2. Site da Receita Federal – "Certidão de Regularidade Fiscal" link Receita Federal.
  3. Site da PGFN – "Certidão Conjunta".
O passo a passo básico:
  • Acesse o serviço escolhido.
  • Informe o CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica).
  • Preencha o código de verificação (captcha) para confirmar que não é um robô.
  • Clique em "Solicitar" ou "Emitir".
  • O sistema consulta automaticamente as bases da RFB e da PGFN e, em segundos, retorna o resultado.
  • Se a situação estiver regular, o documento será exibido em formato PDF, já com o código de verificação e a assinatura eletrônica. Basta salvar ou imprimir.
Caso haja pendências, o sistema informa o motivo da irregularidade e, se possível, orienta sobre como regularizar. A certidão positiva com efeitos de negativa também é gerada automaticamente quando aplicável.

4 Validade da certidão

A validade legal da Certidão Conjunta Negativa é de 180 dias a partir da data de emissão, conforme regra geral estabelecida pela legislação tributária. No entanto, existem exceções:

  • Certidões emitidas durante períodos de calamidade pública (como na pandemia de COVID-19) tiveram prazos prorrogados por portarias específicas.
  • Em alguns editais de licitação, pode ser solicitada uma certidão com data de emissão recente (por exemplo, até 30 ou 60 dias), mesmo que a validade legal seja maior.
Importante: a certidão perde a validade automaticamente se, antes do término dos 180 dias, o contribuinte for notificado de novo débito ou descumprir parcelamento. Portanto, é recomendável emitir uma nova certidão pouco antes de cada uso.

5 Principais causas de irregularidade

Muitos contribuintes tentam emitir a certidão e se deparam com um resultado negativo. As razões mais comuns são:

  • Débitos em aberto: tributos não pagos, seja por erro, falta de recolhimento, ou divergência em declarações.
  • Declarações não entregues ou com inconsistências: por exemplo, a falta de entrega da DIRPF (pessoa física) ou da ECD/ECF (pessoa jurídica) pode gerar pendência.
  • Parcelamento em situação irregular: atraso no pagamento de parcelas de um parcelamento fiscal vigente.
  • Inscrição em Dívida Ativa da União: débitos já inscritos pela PGFN, mesmo que em fase de cobrança.
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias: algumas multas administrativas podem ser incluídas.
Para resolver essas pendências, o contribuinte deve:
  • Acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) com certificado digital ou código de acesso.
  • Verificar o extrato de débitos e pendências.
  • Regularizar os débitos por meio de pagamento (com código de barras), parcelamento (pelo site da PGFN ou Receita) ou impugnação administrativa/judicial.

Passos para emitir a Certidão Conjunta Negativa (lista)

Abaixo, uma lista resumida das etapas para obter o documento:

  1. Acesse o serviço oficial – Utilize o link direto do Gov.br ou da Receita Federal.
  2. Informe o CPF ou CNPJ – Digite corretamente o número, sem pontos ou traços.
  3. Resolva o captcha – Digite os caracteres exibidos para confirmar que não é um robô.
  4. Clique em "Solicitar" – O sistema processará a consulta instantaneamente.
  5. Visualize o resultado – Se for negativa, aparecerá o documento PDF; se houver pendência, será exibida a mensagem de irregularidade.
  6. Salve ou imprima o PDF – Guarde o arquivo com o código de verificação para consultas futuras.
  7. Verifique a validade – Confirme a data de emissão e o prazo de 180 dias.

Tabela comparativa: Certidão Negativa x Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

CaracterísticaCertidão Negativa (CND)Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)
DefiniçãoAtesta ausência total de débitos federais e de dívida ativa.Atesta existência de débitos, mas com exigibilidade suspensa.
Situação fiscalRegular (sem pendências).Irregular (débitos existem, mas suspensos por parcelamento, garantia ou decisão judicial).
Validade legal180 dias.180 dias (mesma regra).
Efeito práticoEquivale a plena regularidade para todos os fins.Equivale a regularidade para licitações, contratos e demais exigências (desde que a suspensão esteja ativa).
Quando é emitidaQuando não há débitos vencidos e não pagos.Quando há débitos com parcelamento em dia, depósito judicial, liminar, etc.
Risco de revogaçãoPerde validade se surgir novo débito.Perde validade se o parcelamento for rescindido ou a decisão judicial for modificada.
Exemplo de usoEmpresa sem nenhum débito vencido.Empresa com débito parcelado em 60 meses, pagando as parcelas em dia.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal?

A Certidão Conjunta Negativa é um documento eletrônico emitido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que comprova a ausência de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União. Quando é positiva com efeitos de negativa, também é aceita como prova de regularidade fiscal.

Qual a validade da Certidão Conjunta Negativa?

A validade padrão é de 180 dias a partir da data de emissão. Porém, certidões emitidas durante situações excepcionais (como pandemia) podem ter prazo diferente. Além disso, a certidão perde a validade automaticamente se o contribuinte se tornar inadimplente antes do término do prazo.

Como emitir a Certidão Conjunta Negativa pela internet?

Basta acessar o site oficial do Gov.br ou da Receita Federal, informar o CPF ou CNPJ, resolver o captcha e clicar em "Solicitar". O sistema gera o PDF na hora. Não é necessário cadastro prévio, mas para consultar pendências detalhadas é recomendável usar o e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

O que significa "positiva com efeitos de negativa" (CPEND)?

Significa que existem débitos registrados em nome do contribuinte, mas eles estão com a exigibilidade suspensa – ou seja, não podem ser cobrados no momento. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte aderiu a um parcelamento em dia, depositou o valor em juízo, ou obteve uma liminar judicial. A certidão vale como negativa para todos os fins legais.

Quais pendências impedem a emissão de uma certidão negativa?

As principais são: débitos vencidos e não pagos (tributos federais), parcelamento em atraso, declarações obrigatórias não entregues (como DIRPF, DCTF, ECD), inscrições em Dívida Ativa da União, e multas por descumprimento de obrigações acessórias. Cada situação deve ser regularizada antes de nova tentativa de emissão.

Posso emitir a certidão para um CNPJ que está baixado?

Sim, é possível. A Receita Federal permite a emissão mesmo para empresas baixadas, desde que não haja pendências fiscais. A certidão será negativa se todos os débitos estiverem quitados e as declarações estiverem em dia. Caso contrário, será positiva com efeitos de negativa ou simplesmente positiva.

Como saber se minha certidão ainda é válida?

Você pode consultar a validade de uma certidão já emitida através do mesmo serviço de emissão, informando o código de verificação presente no documento. O sistema informará se a certidão está ativa e dentro do prazo de validade. Esse serviço está disponível no portal Gov.br.

É possível emitir a Certidão Conjunta para pessoa física?

Sim. Qualquer pessoa física com CPF regular pode emitir a certidão. Basta acessar o serviço e informar o CPF. A certidão abrange tributos como Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e eventuais débitos na Dívida Ativa da União. Muitos profissionais autônomos e servidores públicos utilizam esse documento para comprovar regularidade.

Conclusoes Importantes

A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é um instrumento indispensável para a vida fiscal de qualquer contribuinte brasileiro, seja ele pessoa física ou jurídica. Sua obtenção rápida e gratuita, por meio dos canais digitais do Governo Federal, simplifica processos que antes exigiam longas filas e papelada. No entanto, a simplicidade do procedimento não elimina a responsabilidade de manter a regularidade fiscal: é fundamental pagar tributos em dia, entregar todas as declarações obrigatórias e acompanhar eventuais notificações da Receita Federal e da PGFN.

Para empresas que participam de licitações ou dependem de financiamentos, a certidão negativa é um requisito básico para acessar oportunidades e crédito. Para pessoas físicas, pode ser exigida em transações imobiliárias ou na formalização de contratos. Em todos os casos, o documento proporciona segurança jurídica e transparência nas relações com o Fisco.

Recomenda-se que o contribuinte emita a certidão com antecedência em relação ao momento de sua utilização, e que verifique periodicamente sua situação fiscal no e-CAC para evitar surpresas. Em caso de pendências, o ideal é resolvê-las o quanto antes – muitas vezes é possível parcelar débitos ou contestar cobranças indevidas.

Manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de gestão responsável que abre portas e evita dores de cabeça futuras. A Certidão Conjunta Negativa é a prova final de que o contribuinte está em dia com a Fazenda Nacional.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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