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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Carne Leão Tabela: Guia Completo e Atualizado

Carne Leão Tabela: Guia Completo e Atualizado
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

O Carnê-Leão é um dos mecanismos mais importantes do sistema tributário brasileiro para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes específicas. Muitos contribuintes ainda se confundem com as regras, prazos e, principalmente, com a tabela progressiva mensal que define o valor do imposto a ser pago. Com as constantes atualizações promovidas pela Receita Federal, é fundamental estar atento às faixas de renda, alíquotas e deduções permitidas para evitar erros no preenchimento e possíveis multas.

Este guia completo aborda desde o conceito básico do Carnê-Leão até as novidades para os exercícios de 2025 e 2026, incluindo a tabela vigente, exemplos práticos de cálculo e respostas para as dúvidas mais comuns. Se você recebe rendimentos de outra pessoa física, do exterior ou atua como serventuário da justiça, este artigo é leitura obrigatória.

Pontos Importantes

O que é o Carnê-Leão e quem precisa declarar

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que auferem rendimentos considerados como renda de pessoa física – ou seja, valores pagos por outra pessoa física (não empresa) ou provenientes do exterior. Também estão sujeitos ao Carnê-Leão os serventuários da justiça, como tabeliães e registradores.

A principal característica desse sistema é a periodicidade mensal: o imposto deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio sistema da Receita Federal.

Diferentemente do imposto retido na fonte (quando a empresa já desconta o IR do salário), no Carnê-Leão o próprio contribuinte é responsável por apurar o valor devido e efetuar o recolhimento. Por isso, o correto entendimento da tabela progressiva mensal é indispensável.

Tabela progressiva do Carnê-Leão para 2025/2026

A Receita Federal disponibiliza anualmente a tabela progressiva utilizada no cálculo do Carnê-Leão. Com base nas informações oficiais e nas atualizações publicadas para o ano de 2025, com reflexos para 2026, a tabela vigente é a seguinte:

Faixa de rendimento mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento0,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00
Como funciona o cálculo? O imposto devido é obtido aplicando-se a alíquota correspondente sobre a base de cálculo (rendimento tributável menos deduções permitidas) e, em seguida, subtraindo a parcela a deduzir indicada na tabela. Por exemplo, um contribuinte com base de cálculo mensal de R$ 5.000,00 estará na faixa de 27,5%. O cálculo será: (R$ 5.000,00 × 27,5%) – R$ 896,00 = R$ 1.375,00 – R$ 896,00 = R$ 479,00 de imposto a pagar.

É importante lembrar que a base de cálculo pode ser reduzida por deduções autorizadas, como dependentes, pensão alimentícia judicial e contribuições previdenciárias oficiais. Essas deduções diminuem o valor do imposto final.

Mudanças recentes e perspectivas para 2026

Nos últimos anos, o governo federal tem discutido e implementado ajustes na tabela do IRPF. Embora a tabela acima seja a oficial para 2025, há expectativas de alterações na faixa de isenção para 2026. De acordo com fontes oficiais, a Receita Federal já orienta o cálculo da redução do IR a partir de 2026, o que pode elevar o limite de isenção para aproximadamente R$ 3.000,00 mensais, impactando diretamente o Carnê-Leão.

Enquanto as novas regras não são publicadas, o contribuinte deve seguir a tabela vigente. A dica é acompanhar o site oficial da Receita Federal para se manter atualizado.

Vantagens do sistema online da Receita

O serviço de apuração do Carnê-Leão pode ser feito integralmente pelo portal Gov.br. A plataforma permite:

  • Calcular o imposto devido mês a mês;
  • Emitir o DARF para pagamento;
  • Manter um histórico completo dos rendimentos;
  • Importar os dados diretamente para a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), evitando retrabalho.
Essa integração reduz erros e facilita a vida do contribuinte, que não precisa preencher manualmente as informações na declaração anual.

5 passos para calcular o Carnê-Leão corretamente

Para garantir que você está pagando o valor certo, siga esta lista de procedimentos:

  1. Identifique os rendimentos sujeitos – Rendimentos recebidos de outra pessoa física (aluguéis, serviços prestados, etc.) ou do exterior. Verifique se o pagador não efetuou a retenção do imposto na fonte.
  2. Separe os comprovantes – Guarde recibos, contratos, extratos bancários e comprovantes de pagamento. Eles serão necessários para comprovar os valores na declaração anual.
  3. Calcule a base de cálculo mensal – Some todos os rendimentos tributáveis do mês e subtraia as deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária recolhida no mesmo mês).
  4. Consulte a tabela progressiva – Localize a faixa em que sua base de cálculo se enquadra e aplique a alíquota e a parcela a deduzir.
  5. Emita o DARF e pague até o vencimento – Utilize o sistema da Receita para gerar o DARF com o código correto (0190 para Carnê-Leão) e realize o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Tabela comparativa: Carnê-Leão para 2024 vs. 2025

A tabela a seguir mostra as diferenças entre os valores praticados em 2024 e os atuais (2025), evidenciando o reajuste nas faixas e nas parcelas a deduzir.

Faixa de renda mensal (R$) – 2024Alíquota 2024P. deduzir 2024 (R$)Faixa de renda mensal (R$) – 2025Alíquota 2025P. deduzir 2025 (R$)
Até 2.112,00Isento0,00Até 2.259,20Isento0,00
2.112,01 a 2.826,657,5%158,402.259,21 a 2.826,657,5%169,44
2.826,66 a 3.751,0515%370,402.826,66 a 3.751,0515%381,44
3.751,06 a 4.664,6822,5%651,733.751,06 a 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%884,96Acima de 4.664,6827,5%896,00
Observa-se um aumento médio de aproximadamente 5% a 6% nos limites de isenção e nas parcelas a deduzir, o que proporciona uma pequena redução na carga tributária para aqueles que estão nas faixas mais baixas.

Respostas Rapidas

Quem está obrigado a declarar o Carnê-Leão?

Estão obrigados a apurar o Carnê-Leão as pessoas físicas que recebam rendimentos de outra pessoa física (como aluguéis, serviços prestados sem vínculo empregatício, pensões não enquadradas em pensão alimentícia judicial) ou rendimentos do exterior. Também se enquadram os serventuários da justiça (tabeliães, registradores). Se o valor recebido for inferior a R$ 2.259,20 no mês, o contribuinte fica isento, mas ainda assim deve informar o rendimento na declaração anual.

Qual o prazo para pagamento do Carnê-Leão?

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Por exemplo, se você recebeu um valor em janeiro, o DARF deve ser pago até o último dia útil de fevereiro. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic.

Posso deduzir despesas com dependentes no Carnê-Leão?

Sim. Assim como na declaração anual, o Carnê-Leão permite a dedução de R$ 189,59 por dependente (valor de 2025) para efeito de redução da base de cálculo mensal. É necessário que o dependente esteja devidamente informado no sistema da Receita e a dedução seja aplicada mês a mês.

O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

A falta de pagamento ou o pagamento em atraso sujeita o contribuinte a multa e juros. Além disso, o valor não recolhido deverá ser informado na declaração anual, e a Receita Federal poderá autuar o contribuinte por omissão de rendimentos. Em casos de reincidência, há risco de inclusão em dívida ativa e até bloqueio de bens.

Como faço para emitir o DARF do Carnê-Leão?

O DARF pode ser gerado diretamente no site da Receita Federal, por meio do serviço "Apurar Carnê-Leão" disponível no Portal Gov.br. Basta acessar, informar seus dados, preencher os rendimentos e deduções do mês, e o sistema calculará o imposto e emitirá o documento para pagamento. Também é possível utilizar programas auxiliares ou aplicativos oficiais.

O Carnê-Leão substitui a declaração anual do Imposto de Renda?

Não. O Carnê-Leão é um recolhimento mensal, mas o contribuinte continua obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DirPF). Os valores pagos mensalmente serão informados na declaração e poderão ser compensados com o imposto devido no ajuste anual. Se houve pagamento a maior, o contribuinte terá direito a restituição; se a menor, deverá complementar.

Recebo rendimentos do exterior. Preciso calcular o Carnê-Leão?

Sim. Rendimentos recebidos de fontes no exterior, como aluguéis, dividendos, pensões ou trabalho remoto, estão sujeitos ao Carnê-Leão. A conversão para reais deve ser feita com a cotação do dólar (ou outra moeda) da data do recebimento. É importante manter todos os comprovantes de remessa e de conversão cambial.

Existe diferença entre Carnê-Leão e IRRF (Imposto Retido na Fonte)?

Sim. O IRRF é descontado pela fonte pagadora (empresa) e repassado ao governo automaticamente. Já o Carnê-Leão é de responsabilidade do próprio contribuinte, que precisa calcular e pagar mensalmente. Ambos incidem sobre rendimentos de pessoas físicas, mas as regras de retenção e os códigos de DARF são diferentes.

Para Encerrar

O Carnê-Leão é um instrumento essencial para a regularidade fiscal de milhões de brasileiros que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Dominar a tabela progressiva mensal, entender as deduções permitidas e cumprir os prazos de pagamento evita dores de cabeça com a Receita Federal e garante que o contribuinte esteja em dia com o Fisco.

Com as mudanças esperadas para 2026, especialmente o possível aumento da faixa de isenção, é recomendável que o contribuinte se mantenha informado por meio de fontes oficiais. Utilizar o sistema online da Receita Federal simplifica todo o processo, desde o cálculo até a emissão do DARF, e integra os dados à declaração anual.

Lembre-se: a organização mensal é a chave para não errar. Mantenha registros de todos os rendimentos recebidos, guarde os comprovantes de pagamento e, se tiver dúvidas, consulte um contador ou os canais oficiais da Receita. Para aprofundar seus conhecimentos, acesse o site de tributação 2025 e veja também o simulador de alíquotas efetivas.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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