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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

14.06 Código de Serviço: Guia Completo e Atualizado

14.06 Código de Serviço: Guia Completo e Atualizado
Auditado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

O correto enquadramento fiscal de serviços prestados é uma das tarefas mais recorrentes e desafiadoras para contadores, empresários e profissionais da área tributária. No âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a classificação do serviço em um dos itens da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 define não apenas a alíquota aplicável, mas também obrigações acessórias, regimes de retenção e a própria validade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Dentre os mais de 40 itens da lista, o código 14.06 ganha destaque por envolver operações complexas de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

Este artigo oferece um guia completo e atualizado sobre o código de serviço 14.06, abordando seu conceito legal, situações de uso, implicações tributárias, relação com outros códigos e a prática de emissão de notas fiscais. Ao final, você encontrará uma lista de pontos críticos, uma tabela comparativa, perguntas frequentes respondidas e referências confiáveis para aprofundamento.

Analise Completa

O que é o código de serviço 14.06?

O item 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 descreve, em sua redação original, o seguinte serviço:

> “Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.”

Trata-se, portanto, de uma atividade de natureza mista: envolve mão de obra técnica especializada, mas o contratante (usuário final) é quem fornece os materiais, insumos ou componentes necessários para a concretização do serviço. Essa distinção é fundamental, pois exclui do enquadramento no 14.06 as hipóteses em que o prestador também fornece os materiais – nesse caso, o serviço pode se enquadrar em outros itens (como o 14.01 ou 14.05, dependendo do tipo de bem instalado) ou até mesmo configurar uma operação mista de fornecimento de material e prestação de serviço, sujeita a tributação híbrida (ICMS sobre mercadorias e ISS sobre serviços).

Contexto legal e histórico

A Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece normas gerais sobre o ISS, é a base legal para todos os municípios brasileiros. Embora cada município possa, por lei própria, definir alíquotas e procedimentos de arrecadação, a lista de serviços é uniforme em todo o território nacional. O item 14.06 foi alterado ao longo dos anos; a redação atual consolidada é a que consta do Anexo da LC 116/2003, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 157/2016 e posteriores.

É importante destacar que 14.06 não é um CNAE, mas sim o código de serviço para fins de ISS. A correlação com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é possível por meio de tabelas de equivalência publicadas por sistemas de emissão de NFS-e e prefeituras, mas o enquadramento correto depende sempre da análise do serviço efetivamente prestado, e não apenas do ramo de atividade do prestador.

Quando utilizar o código 14.06?

Para que um serviço seja classificado no item 14.06, é necessário que todas as seguintes condições sejam cumpridas:

  • Natureza do serviço: instalação, montagem ou montagem industrial de aparelhos, máquinas ou equipamentos.
  • Condição contratual: o serviço é prestado diretamente ao usuário final (não a um intermediário ou revendedor).
  • Fornecimento de material: o contratante fornece exclusivamente todo o material necessário. Se o prestador fornecer qualquer material, mesmo que parcialmente, o serviço não se enquadra no 14.06.
Exemplos práticos:
  • Uma empresa contrata um técnico para instalar uma linha de produção industrial, fornecendo todas as peças e componentes. O técnico apenas executa a montagem → enquadra-se no 14.06.
  • Um condomínio contrata uma empresa para instalar um elevador, fornecendo o equipamento completo. A empresa apenas realiza a instalação e ajustes → enquadra-se no 14.06.
  • Se a empresa de instalação também vender o equipamento ou peças, o serviço deve ser enquadrado em outro item (normalmente 14.05 – “Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto”) ou, dependendo da situação, pode haver incidência de ICMS sobre a mercadoria.

Implicações tributárias e retenções na fonte

O enquadramento no item 14.06 tem consequências diretas sobre:

  1. ISS devido: a alíquota varia conforme o município (geralmente entre 2% e 5%). O imposto é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado (local da instalação).
  2. Retenção do ISS pelo tomador: algumas prefeituras exigem que o contratante retenha o ISS na fonte quando contrata serviços de terceiros. Para serviços do item 14.06, a retenção pode ou não ser obrigatória, dependendo da legislação local e do regime do prestador. A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 82/2007 da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, analisou um caso concreto e concluiu que, nas circunstâncias ali descritas, não havia retenção obrigatória pelo tomador.
  3. Impostos federais (IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS): a prestação de serviços de instalação e montagem pode gerar retenção de tributos federais, especialmente o INSS (contribuição previdenciária) sobre a remuneração paga a pessoas jurídicas que prestam serviços com cessão de mão de obra. A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 estabelece as regras de retenção para serviços de construção civil, montagem e instalação. Embora o item 14.06 não seja um serviço de construção civil típico, a montagem industrial pode se enquadrar nas hipóteses de retenção de INSS se houver cessão de mão de obra. Por isso, é indispensável consultar a legislação federal e as orientações da Receita Federal.

Relação com outros códigos de serviço

O item 14.06 faz parte do grupo 14 da lista, que abrange “Serviços relativos a bens de terceiros”. Dentro desse grupo, existem subitens que podem gerar dúvidas:

ItemDescriçãoDiferença em relação ao 14.06
14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservaçãoServiços continuados de manutenção, sem instalação/montagem; geralmente incluem materiais fornecidos pelo prestador.
14.03Restauração, reparo, conservação e manutenção de edifícios (exceto limpeza)Foco em edificações, não em máquinas/equipamentos.
14.05Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objetoServiços de reparo/manutenção; o material fornecido pelo prestador é comum.
14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecidoEspecífico para instalação/montagem com material do contratante.
14.07Montagem industrial (sem fornecimento de materiais)Este item foi criado posteriormente para cobrir montagens industriais com fornecimento de materiais pelo contratante, mas na prática fundiu-se ao 14.06 na lista atual.
É comum que sistemas municipais consolidem o 14.06 e o 14.07 como equivalentes, mas a lei ainda os distingue. Portanto, verifique sempre o texto legal do seu município.

Como encontrar o código 14.06 no cadastro municipal e na NFS-e

Cada município adota uma nomenclatura própria para os códigos de serviço, embora a numeração seja padronizada. No entanto, alguns detalhes práticos merecem atenção:

  • Formatação: alguns sistemas aceitam “14.06”, outros “14.06.00” ou “1406”. Consulte o manual de emissão da NFS-e local.
  • Validação: antes de emitir a nota, confira se o prestador está cadastrado com o CNAE compatível (ex.: 33.21-3 – Instalação de máquinas e equipamentos industriais). A divergência pode causar recusa da nota.
  • Retenção de ISS: na hora de preencher a NFS-e, informe se haverá retenção pelo tomador. Se o serviço for prestado a órgão público ou a empresa enquadrada como substituta tributária, pode ser obrigatório.
Para facilitar, muitas prefeituras disponibilizam tabelas de correlação CNAE x Código de Serviço. Uma referência útil é a Aethos Sistemas – CNAE x Código de Serviço, que compila exemplos práticos.

Selecao de Itens

A seguir, uma lista com 7 pontos essenciais que todo profissional deve verificar ao utilizar o código 14.06:

  1. Material do contratante: confirme se o contrato especifica que todo o material é fornecido pelo contratante. Caso contrário, reavalie o código.
  2. Usuário final: o serviço deve ser prestado diretamente a quem utilizará o bem, não a um revendedor ou intermediário.
  3. Natureza do serviço: instalação e montagem, não manutenção ou reparo. Se houver manutenção, use 14.05.
  4. Município competente: o ISS é devido no local da instalação (exceções: serviços para tomador localizado em outro município podem ter regras especiais).
  5. Retenções federais: verifique a necessidade de retenção de INSS (IN RFB nº 971/2009) e demais tributos federais.
  6. Alíquota municipal: consulte a lei do município onde o serviço é prestado; a alíquota para 14.06 pode ser a alíquota geral ou específica.
  7. Documentação: mantenha contrato, nota fiscal, comprovantes de fornecimento de material e laudos técnicos para fiscalização.

Visao em Tabela

Para ajudar na tomada de decisão, apresentamos uma tabela comparativa entre os itens 14.05, 14.06 e 14.07 (quando aplicável):

Característica14.05 – Conserto/Manutenção14.06 – Instalação/Montagem14.07 – Montagem Industrial
Tipo de serviçoReparo, restauração, manutenção preventiva/corretivaInstalação, montagem de máquinas/equipamentosMontagem industrial de sistemas complexos
Fornecimento de materialGeralmente o prestador fornece peças e insumos (ou há cobrança separada)Exclusivamente material do contratanteExclusivamente material do contratante
Usuário finalPode ser qualquer tomador (inclusive intermediário)Somente usuário finalSomente usuário final
Exemplo típicoConsertar um motor quebradoInstalar um equipamento novo fornecido pelo clienteMontar uma linha de produção com peças do cliente
ISS – local de pagamentoMunicípio do estabelecimento prestador (regra geral)Município onde a instalação ocorre (local da prestação)Município onde a instalação ocorre
Retenção de ISSVaria conforme municípioVaria conforme município; exige análise de consultasVaria conforme município
Enquadramento CNAE comum33.14-8, 33.19-133.21-3, 33.29-933.21-3, 33.29-9
> Observação: a tabela é uma simplificação. Sempre consulte a legislação municipal e o contrato específico.

O Que Todo Mundo Quer Saber

O código 14.06 é o mesmo que CNAE 33.21-3?

Não. O código 14.06 é o item da lista do ISS; o CNAE 33.21-3 (Instalação de máquinas e equipamentos industriais) é uma classificação de atividade econômica para fins de cadastro e obrigações fiscais federais. Existe correlação, mas um não substitui o outro. O correto é ter o CNAE compatível e utilizar o código de serviço 14.06 na NFS-e quando o serviço prestado corresponder à descrição legal.

Posso usar o 14.06 se eu mesmo fornecer parte do material?

Não. A redação do item 14.06 exige que o serviço seja prestado “exclusivamente com material por ele [usuário final] fornecido”. Se o prestador fornecer qualquer material, mesmo que de baixo valor, o serviço não se enquadra no 14.06. Nesse caso, pode ser necessário enquadrar em 14.05 (se houver manutenção) ou em 14.01/14.02, dependendo do tipo de serviço. Além disso, pode haver incidência de ICMS sobre o material fornecido.

O que é “montagem industrial” mencionada no 14.06?

Montagem industrial refere-se à instalação e montagem de equipamentos e sistemas em ambiente fabril, como linhas de produção, máquinas operatrizes, sistemas de automação etc. Normalmente envolve equipe técnica, projetos e testes de funcionamento. Esse serviço está expressamente mencionado no item 14.06, desde que cumprida a condição de material fornecido pelo contratante.

O ISSQN do 14.06 é retido na fonte pelo tomador?

Depende da legislação do município onde o serviço é prestado e do regime tributário do prestador. Em São Paulo, por exemplo, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 82/2007 indicou que, em determinada situação, não havia retenção. Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente. Recomenda-se consultar a legislação municipal ou a autoridade fiscal local.

Quais impostos federais incidem sobre o serviço 14.06?

O prestador de serviço (pessoa jurídica) estará sujeito ao PIS, COFINS, CSLL e IRPJ conforme seu regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). Além disso, pode haver retenção na fonte por parte do tomador: IRRF (15% sobre base de cálculo, se for pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido/Real), CSLL, PIS, COFINS e INSS. A retenção de INSS é aplicável quando há prestação de serviços com cessão de mão de obra (IN RFB nº 971/2009), sendo comum em montagens industriais.

Como saber se meu município adota o código 14.06 exatamente como na LC 116?

A Lei Complementar nº 116/2003 é nacional, mas cada município pode editar lei própria que a incorpore integralmente ou faça pequenos ajustes. Na prática, a grande maioria dos municípios utiliza a lista da LC 116. Para ter certeza, acesse o site da prefeitura, procure o “Regulamento do ISS” ou a “Legislação Tributária Municipal” e confira a lista de serviços. Se tiver dúvida, consulte o contador ou o setor de fiscalização municipal.

O que fazer se emitir nota com código errado?

Erro no código de serviço pode gerar glosa da NFS-e ou auto de infração. Se perceber o erro antes da transmissão, cancele e emita nova nota com o código correto. Se já transmitida, consulte a prefeitura para cancelamento e substituição. Em alguns casos, é possível fazer uma nota complementar. O ideal é manter documentação que comprove a natureza do serviço prestado.

O Que Fica

O código de serviço 14.06 é um instrumento essencial para a correta tributação de serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos. Sua aplicação exige atenção aos detalhes contratuais – especialmente o fornecimento de material pelo contratante e o caráter de usuário final – e conhecimento das regras municipais e federais sobre retenções.

Para evitar problemas fiscais, recomenda-se:

  • Sempre redigir contratos claros, discriminando responsabilidade pelo fornecimento de materiais.
  • Manter cadastro atualizado do prestador com CNAE compatível.
  • Consultar a legislação do município onde o serviço será prestado.
  • Em caso de dúvida, buscar orientação profissional ou solução de consulta.
O correto enquadramento no item 14.06 garante conformidade tributária, evita autuações e contribui para a segurança jurídica das operações. Continue estudando o tema e acompanhe as atualizações normativas, pois a legislação tributária está em constante evolução.

Fontes Consultadas

  1. Solução de Consulta SF/DEJUG nº 82/2007 – Prefeitura de São Paulo
  2. Portal Contábeis – Código de serviço 14.06 (fórum)
  3. Aethos Sistemas – Tabela CNAE x Código de Serviço
  4. Conexa – Como descobrir o código de serviço do município
  5. TI-IDEAL – Tabela de códigos de serviços
  6. Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (retenção de INSS)
Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos construiu seu caminho num cruzamento pouco habitado: o que une tecnologia e linguagem. Desenvolvedor e editor com mais de quinze anos de estrada, tornou-se referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil — não por seguir fórmulas, mas por se recusar a tratar como coisas separadas o ato de programar sistemas e o ato de produzir sentido...

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