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Como Fazer o Car: Passo a Passo Simplificado e Eficaz

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 04/09/2024 e atualizado em 04/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta essencial para promover a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro eletrônico que reúne informações sobre a situação ambiental das propriedades e posses rurais. Este artigo tem como objetivo apresentar um guia passo a passo sobre como fazer o CAR de forma simplificada e eficaz, abordando tópicos como os requisitos necessários, o processo pela internet, valores, e informações pertinentes a diferentes estados do Brasil como Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC).

O que é necessário para fazer o CAR?

Para fazer o CAR, alguns requisitos e documentos são essenciais. O interessado deve ter em mãos:

  1. Documentos pessoais: É necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), dependendo se a propriedade for de uma pessoa física ou jurídica.
  2. Documentação da propriedade: Inclui a escritura ou contrato de compra e venda, se houver. É fundamental ter uma descrição precisa da área, já que isso facilitará o preenchimento.
  3. Dados de localização: Informações como o endereço, a área total da propriedade e a localização geográfica utilizando coordenadas geográficas (latitude e longitude).
  4. Informações sobre a vegetação nativa: Deve-se indicar as áreas de vegetação nativa, áreas de preservação permanente e reserva legal.
  5. Mapa da propriedade: Um mapa que evidencie as áreas de preservação e a utilização do solo.

Esses documentos são cruciais para garantir que o cadastro seja realizado de forma correta e que as informações estejam completas e atualizadas.

Como fazer o CAR pela primeira vez?

Fazer o CAR pela primeira vez pode parecer uma tarefa intimidadora, mas, seguindo um passo a passo simplificado, o processo se torna muito mais acessível. Confira abaixo as etapas necessárias:

1. Reúna a documentação necessária

Conforme mencionado, comece reunindo todos os documentos e informações sobre a propriedade e os proprietários. Essa preparação é fundamental para evitar contratempos durante o cadastro.

2. Acesse o portal do SiCAR

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) é a plataforma oficial onde o CAR deve ser feito. Acesse o site SiCAR e procure pela opção para realizar o cadastro.

3. Crie um cadastro na plataforma

Caso você não tenha um cadastro no SiCAR, será necessário criar um. Para isso, clique em "Criar Conta" e forneça todas as informações solicitadas.

4. Preencha os dados do proprietário

Após ter acessado sua conta, o primeiro passo é preencher as informações sobre o proprietário da área, incluindo nome, CPF, e dados de contato.

5. Preencha os dados da propriedade

Neste ponto, você deve inserir todos os dados relativos à propriedade rural, como localização, área total, e dados sobre vegetação e uso do solo.

6. Adicione o mapa da propriedade

Carregue o mapa que você preparou anteriormente, onde estão destacadas as áreas de preservação e outras informações importantes.

7. Revise as informações

Antes de finalizar o cadastro, é fundamental revisar todas as informações inseridas. Isso evita erros que podem atrasar o processo.

8. Envie o CAR

Com tudo revisado, envie o CAR e espere a confirmação de que o registro foi realizado com sucesso.

Como fazer o CAR pela internet?

Fazer o CAR online é uma alternativa prática e rápida que pode ser feito a partir de qualquer lugar com acesso à internet. A maior parte dos processos é digital, o que torna tudo mais acessível. Para fazer o CAR pela internet, siga as etapas descritas anteriormente, mas preste atenção em algumas dicas:

Cadastro no SiCAR

Certifique-se de que sua conexão cada vez que você for acessar o SiCAR seja segura. Utilize um dispositivo confiável e, de preferência, uma rede privada.

Passos vão além do preenchimento

Além de preencher os dados, familiarize-se com as ferramentas disponíveis no SiCAR, que podem ajudar na geolocalização da sua propriedade, garantindo que você tenha a exata localização da mesma.

Qual o valor cobrado para fazer o CAR?

Um dos aspectos mais atrativos do CAR é que o serviço é gratuito. Isso significa que os proprietários rurais não precisam pagar nenhuma taxa para se cadastrar. A criação e o gerenciamento do SiCAR são custeados pelo governo, o que facilita a regularização das propriedades e garantem que todos possam participar desse processo de forma democrática.

SICAR

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é a plataforma digital onde os proprietários rurais inscrevem suas propriedades. Por meio do SICAR, você poderá:

O acesso é totalmente digital e, a partir do momento em que você se inscreve, todas as informações sobre a sua propriedade ficam disponíveis de forma online.

CAR RS e CAR SC

CAR RS

No Rio Grande do Sul, o processo para realizar o CAR é similar ao apresentado anteriormente. Os proprietários devem se atentar às especificidades locais, que podem incluir:

CAR SC

Para o estado de Santa Catarina, o CAR também é gerido pelo sistema SiCAR, e recomenda-se que o agricultor confira os detalhes específicos que podem estar vinculados ao seu território, considerando que Santa Catarina possui uma forte diversidade em seus ambientes.

Consultar CAR pelo CPF

Após realizar o cadastro, é importante que você mantenha um acompanhamento da situação do seu CAR. Para isso, um passo simples é consultar o seu registro pelo CPF. Para isso, acesse o portal do SiCAR, e você encontrará a opção para consulta onde pode inserir o CPF do proprietário. Esse tipo de consulta pode ser valioso para garantir que o registro está ativo e atualizado.

Qual a área mínima para fazer o cadastro ambiental rural?

A legislação brasileira não estipula uma área mínima para o cadastro ambiental rural. Portanto, qualquer propriedade, independentemente de seu tamanho, pode ser cadastrada. Isso significa que mesmo pequenas propriedades ou até áreas urbanas que possuem vegetação nativa devem realizar o cadastro para garantir sua regularidade e proteção ambiental.

CAR Rural e SiCAR RS

As propriedades rurais que desejam regularizar sua situação ambiental devem se inscrever no CAR Rural, a versão voltada para propriedades agrícolas e que, assim como o CAR, busca manter um ambiente sustentável e preservar os recursos naturais. No contexto do SiCAR RS, a inscrição neste sistema é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais no estado, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo governo local.

CAR gov

O acesso ao CAR é facilitado por meio do site do governo, onde é possível encontrar informações adicionais sobre a documentação necessária e os benefícios do registro. O site é uma fonte central de informações, além de ser um canal para esclarecer dúvidas e obter orientação diretamente do governo.

Conclusão

Realizar o Cadastro Ambiental Rural é um passo crucial para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Esse processo não só é gratuito, mas também essencial para a preservação dos recursos naturais do país. Ao seguir o passo a passo simplificado apresentado neste artigo, o produtor rural pode garantir que sua propriedade esteja devidamente cadastrada e alinhada com as exigências legais. Além de todas as informações apresentadas, é importante permanecer atualizado a respeito das normativas e possíveis mudanças no sistema. O CAR é um compromisso com a sustentabilidade e a conservação.

FAQ

1. O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, que visa promover a regularização ambiental.

2. Quais documentos eu preciso para o CAR?

Você precisa de documentos pessoais (CPF ou CNPJ), documentação da propriedade, dados de localização, informações sobre a vegetação nativa e um mapa da propriedade.

3. É preciso pagar alguma taxa para fazer o CAR?

Não, o cadastro é gratuito.

4. Como posso acessar o CAR?

O acesso ao CAR é feito pela plataforma SiCAR no site oficial do governo.

5. Existe uma área mínima para fazer o CAR?

Não, qualquer propriedade rural, independentemente do tamanho, pode se cadastrar.

Referências


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