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Direito e Justiça

Quem é a parte locadora em um contrato de aluguel e qual é seu papel

Entenda quem cede o imóvel para uso, quais deveres assume e como identificar responsabilidades no contrato de locação.

Por Stéfano Barcellos · Publicado em · 7 min de leitura
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Em um contrato de aluguel, quem é a parte locadora é a pessoa física ou jurídica que entrega um bem para que outra pessoa o utilize por determinado período, mediante pagamento. No caso mais comum, o bem é um imóvel residencial ou comercial. A parte locadora também pode ser chamada de locador e, em linguagem corrente, de proprietário, embora essas expressões nem sempre tenham exatamente o mesmo alcance jurídico.

Entender essa identificação é importante porque o contrato distribui deveres, direitos, custos e responsabilidades entre locador e locatário. A leitura atenta das cláusulas ajuda a evitar cobranças indevidas, conflitos sobre reparos e dúvidas sobre a devolução do imóvel. A relação de locação exige clareza desde a entrega das chaves até o encerramento do vínculo.

O que significa ser parte locadora

A parte locadora é aquela que concede o uso e o gozo de um bem ao locatário. Em troca, recebe a remuneração prevista no contrato, normalmente chamada de aluguel. No aluguel imobiliário, ela deve assegurar que o imóvel possa ser utilizado para a finalidade contratada, como moradia, atividade profissional ou comércio.

Na maior parte das locações, o locador é o dono do imóvel. Ainda assim, pode haver situações em que alguém autorizado pelo proprietário figure como parte locadora, desde que tenha poderes para celebrar o negócio. Também é possível que uma empresa seja a locadora quando ela detém ou administra legitimamente o bem.

O ponto decisivo não é apenas o nome usado no documento, mas a posição assumida no contrato: a parte locadora é quem disponibiliza o bem e tem o direito de exigir o cumprimento das obrigações do usuário.

Diferença entre locador, locatário e administradora

Os termos podem causar confusão porque mais de uma pessoa ou empresa pode participar da relação. Cada uma, porém, ocupa uma função distinta. O locatário é quem recebe o bem para usar e se compromete a pagar o aluguel e cumprir as demais condições acertadas.

A administradora imobiliária, quando existe, normalmente atua como intermediária. Ela pode receber pagamentos, encaminhar comunicações, organizar documentos e acompanhar a rotina da locação em nome do proprietário. Isso não significa, por si só, que a administradora se torne a parte locadora.

ParticipanteFunção principalDever típicoDireito típico
LocadorCeder o uso do bemEntregar o imóvel em condições de usoReceber aluguel e encargos previstos
LocatárioUsar o bem conforme o contratoPagar valores devidos e cuidar do imóvelUtilizar o imóvel sem interferência indevida
AdministradoraIntermediar a gestão da locaçãoPrestar os serviços contratadosReceber a remuneração pela administração
Fiador ou garantidorReforçar a garantia do contratoResponder nos limites da garantia assumidaSer informado sobre a obrigação garantida

Principais obrigações da parte locadora

As obrigações do locador decorrem da legislação, do contrato e das características do bem alugado. Elas não desaparecem porque a administração foi delegada a uma imobiliária. A atuação de representante pode facilitar a execução das tarefas, mas a responsabilidade contratual deve ser analisada conforme a situação concreta.

Entregar o imóvel em condição adequada

O imóvel deve ser entregue em estado que permita o uso combinado. Se a locação é residencial, espera-se que ofereça condições básicas de habitação; se é comercial, deve atender ao uso definido pelas partes, respeitadas as exigências aplicáveis ao estabelecimento.

A vistoria de entrada é essencial para registrar pintura, instalações, equipamentos, revestimentos, chaves e eventuais defeitos preexistentes. Um relatório detalhado, acompanhado de descrição clara, reduz discussões quando o imóvel for devolvido.

Garantir o uso pacífico durante a locação

O locador não pode impedir ou perturbar injustificadamente o uso regular do imóvel por quem o alugou. Visitas ao local, inspeções e intervenções devem respeitar o que foi pactuado e ocorrer de maneira razoável, preservando a privacidade e a posse direta do locatário.

Se surgir problema que comprometa de forma relevante a utilização do bem, a comunicação deve ser feita com registro. A solução dependerá da origem do defeito, da urgência, da cláusula contratual e da responsabilidade de cada parte.

Responder por defeitos anteriores e reparos estruturais

Em regra, problemas estruturais e vícios que já existiam antes da entrega do imóvel são atribuições do locador. Exemplos podem envolver falhas graves na cobertura, infiltrações decorrentes da estrutura, defeitos em instalações que não tenham sido causados pelo uso do locatário e reparos necessários para preservar a habitabilidade.

Já danos provocados por mau uso, alterações sem autorização ou falta de cuidado podem ser cobrados do locatário. A origem do problema precisa ser apurada com cautela, pois a simples existência de um dano não define automaticamente quem deve pagá-lo.

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Direitos do locador na relação de aluguel

Ao disponibilizar o bem, a parte locadora tem o direito de receber o aluguel, os encargos que tenham sido validamente atribuídos ao locatário e a restituição do imóvel ao fim da locação nas condições previstas. Também pode exigir que o bem seja usado para a finalidade contratada.

Se houver atraso de pagamento ou descumprimento contratual, o locador pode buscar os meios adequados para cobrar os valores e proteger seus direitos. A medida aplicável dependerá do contrato, das tentativas de composição, da garantia escolhida e das regras legais de locação.

É importante separar encargos ordinários de despesas que não podem ser transferidas livremente. Tributos, taxas condominiais, seguros e despesas extraordinárias exigem leitura cuidadosa do contrato e observância das regras pertinentes. Uma cláusula clara diminui o risco de surpresa para ambos os lados.

Como identificar a parte locadora no contrato

A identificação costuma aparecer no início do contrato, na qualificação das partes. Procure expressões como “LOCADOR”, “LOCADORA”, “PARTE LOCADORA” ou formulações equivalentes. Devem constar dados suficientes para individualizar a pessoa ou empresa que assume essa posição.

Quando há proprietário representado por procurador, inventariante, administrador ou imobiliária, o documento deve deixar clara a relação de representação e os poderes envolvidos. A assinatura deve corresponder à pessoa que figura como parte ou ao representante devidamente autorizado.

  • Confira o nome completo ou a denominação empresarial da parte locadora.
  • Verifique se os dados de identificação estão coerentes com os demais documentos apresentados.
  • Observe se há indicação de representante e qual é sua função.
  • Leia as cláusulas sobre recebimento de aluguel, notificações e reparos.
  • Guarde cópia assinada do contrato, da vistoria e dos comprovantes de pagamento.

Quando existem vários proprietários ou herdeiros

Um imóvel pode pertencer a mais de uma pessoa. Nesse caso, todos podem constar como locadores, ou um deles pode atuar em nome dos demais se houver autorização adequada. A falta de clareza sobre quem pode praticar atos em nome da propriedade pode trazer dificuldades para receber valores, negociar alterações contratuais ou formalizar a devolução das chaves.

Em imóveis ligados a inventário, espólio, copropriedade ou administração patrimonial, a análise documental merece atenção adicional. O locatário não precisa resolver disputas internas entre titulares, mas deve saber a quem direcionar pagamentos e comunicações formais.

O contrato deve indicar de forma objetiva quem disponibiliza o imóvel, quem pode representá-lo e como serão feitas as comunicações entre as partes.

Responsabilidades por despesas e manutenção

Uma das dúvidas mais frequentes envolve a divisão de despesas. Não existe resposta única para toda locação, pois a responsabilidade depende da natureza do gasto, do motivo da cobrança e das cláusulas válidas do contrato. Ainda assim, algumas distinções ajudam na análise.

Despesas ligadas à conservação cotidiana e danos causados pelo uso do locatário tendem a ficar a cargo de quem ocupa o imóvel. Reparos necessários por desgaste estrutural, defeito anterior ou problema que não decorra da conduta do ocupante podem recair sobre o locador. No condomínio, é necessário distinguir despesas ordinárias, relacionadas à rotina, das extraordinárias, associadas a obras ou melhorias de maior alcance.

Antes de autorizar um reparo urgente ou descontar um valor do aluguel, o mais seguro é comunicar a outra parte por meio que deixe registro. Fotos, orçamentos, laudos quando necessários e mensagens objetivas ajudam a demonstrar o problema e a tentativa de solução.

Cuidados antes de assinar ou renovar a locação

O contrato de locação não deve ser tratado como mera formalidade. Ele organiza a convivência jurídica entre as partes e estabelece o que ocorrerá diante de atraso, manutenção, obras, garantias, reajuste, vistoria e entrega do imóvel.

  1. Leia integralmente as cláusulas antes de assinar.
  2. Confirme a identidade e a legitimidade de quem aparece como locador.
  3. Registre o estado do imóvel no momento da entrada.
  4. Defina por escrito os canais de comunicação e os dados para pagamento.
  5. Entenda quais despesas foram atribuídas a cada parte.
  6. Evite acordos verbais sobre temas relevantes, especialmente reparos e descontos.

Em caso de dúvida sobre uma cláusula, sobre a propriedade do imóvel ou sobre uma cobrança, a orientação jurídica individualizada pode evitar prejuízos. Isso é especialmente importante quando há inadimplência, tentativa de desocupação, conflito sobre garantia ou discussão a respeito de danos.

Referencias

  • Presidência da República — legislação federal sobre locações de imóveis urbanos.
  • Câmara dos Deputados — publicações e materiais de consulta sobre legislação civil.
  • Senado Federal — materiais de consulta legislativa e cidadania.
  • Conselho Nacional de Justiça — publicações sobre acesso à justiça e solução de conflitos.
  • Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário — materiais técnicos sobre direito imobiliário.

Perguntas frequentes sobre Direito e Justiça

A parte locadora é sempre a proprietária do imóvel?

Na maioria das situações, sim, mas isso não é obrigatório. Um representante com poderes adequados ou uma empresa legitimamente autorizada também pode firmar a locação em nome do titular.

A imobiliária é a parte locadora?

Nem sempre. A imobiliária geralmente administra o contrato em nome do proprietário e executa tarefas operacionais. É preciso verificar quem está qualificado como locador no documento.

Quem paga reparos estruturais no imóvel alugado?

Em regra, reparos estruturais e defeitos anteriores à locação são responsabilidade do locador. Danos causados pelo uso inadequado do imóvel podem ser atribuídos ao locatário, conforme a apuração do caso.

O locador pode entrar no imóvel quando quiser?

Não. O locatário tem direito ao uso pacífico do imóvel, e visitas ou inspeções devem ser combinadas de modo razoável, salvo situações excepcionais que exijam providência imediata.

Como saber para quem devo pagar o aluguel?

O contrato deve indicar a forma de pagamento e o destinatário dos valores. Se houver administradora, ela pode estar autorizada a receber em nome do locador; guarde sempre os comprovantes.

Publicado em 05/09/2026 · Revisão editorial de Stéfano Barcellos

Escrito por

Stéfano Barcellos

Editor responsável — Formado em Direito

Stéfano Barcellos é formado em Direito e escreve sobre crédito, contratos de consumo e serviços financeiros. No Cidesp, responde pela apuração, pela revisão jurídica dos textos e pela checagem das regras citadas em cada guia publicado.

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