CST PIS COFINS: Entenda Códigos, Regras e Aplicação Fiscal
CST PIS COFINS: veja o que cada código significa, quando usar e como aplicar corretamente na nota fiscal para evitar erros e autuações.
Sumário
O CST PIS COFINS é um elemento fundamental na gestão fiscal das empresas brasileiras, representando o Código de Situação Tributária aplicado às Contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse código, utilizado em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFS-e e outros, define a forma de tributação de cada operação comercial ou de prestação de serviços, abrangendo cenários como tributação normal, alíquota zero, isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária. Com a proximidade da Reforma Tributária, entender o CST PIS COFINS torna-se ainda mais crítico para evitar erros de enquadramento, multas e autuações fiscais.
Neste artigo, exploramos os códigos, regras de aplicação e as recentes atualizações, preparando as empresas para as mudanças que virão nos próximos anos. A correta parametrização do CST PIS COFINS impacta diretamente o cálculo de débitos, créditos e declarações, influenciando a saúde financeira das organizações. Vamos detalhar tudo de forma prática e atualizada para 2026.

O que é o CST PIS COFINS e sua Importância
O CST PIS COFINS, ou Código de Situação Tributária, é um identificador numérico de dois dígitos que classifica a tributação incidente sobre uma operação. Ele é obrigatório em notas fiscais eletrônicas e serve como base para o fisco apurar obrigações tributárias. Existem diversos códigos, cada um correspondendo a uma situação específica prevista na legislação, como a Lei nº 10.833/2003 e suas atualizações.

Por exemplo, o código 01 indica tributação plena pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Já o 07 representa isenção, comum em exportações. A escolha errada do CST PIS COFINS pode gerar glosas em SPED Fiscal, rejeições em EFD-Contribuições ou questionamentos em fiscalizações.
A importância do CST PIS COFINS cresce com a digitalização fiscal. Sistemas ERP precisam estar alinhados para popular esses campos automaticamente, evitando retrabalho manual. Empresas que dominam esses códigos otimizam sua carga tributária legalmente, aproveitando créditos presumidos ou suspensões.
Atualizações da Nota Técnica nº 007/2026
A Nota Técnica nº 007/2026, publicada pela Secretaria da Economia e pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional, trouxe mudanças significativas no domínio do campo CST PIS COFINS. Vigentes desde 9 de fevereiro de 2026, tanto em produção quanto em homologação, essas atualizações visam alinhar o leiaute da NFS-e à Reforma Tributária. Para mais detalhes sobre a NT, acesse o Portal do Comitê Gestor da NFS-e.

Entre as principais novidades, destaca-se a expansão do domínio para incluir novas formas de incidência, como retenções combinadas. Os campos "vPis" e "vCofins" na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) foram reforçados para registrar apenas débitos próprios do prestador, com validações mais rigorosas no grupo "piscofins". Além disso, o campo "tpRetPisCofins" ganhou códigos adicionais (0 e 3 a 9), mantendo 1 e 2 temporariamente, e implementou arredondamento half-even com tolerância de R$ 0,01.
Essas mudanças preparam o terreno para a transição tributária, exigindo que as empresas atualizem seus sistemas emissores. Não cumprir pode resultar em invalidações de notas e problemas em cruzamentos de dados.
Tabela de Códigos CST PIS COFINS Mais Utilizados
A seguir, uma tabela com os principais códigos CST PIS COFINS, suas descrições e aplicações práticas, baseada na legislação vigente e atualizações de 2026:
| Código | Descrição | Aplicação Principal | Alíquota PIS/COFINS (Não Cumulativo) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Normal | Vendas internas padrão | 1,65% / 7,6% | Crédito integral sobre insumos |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada | Produtos específicos (ex: combustíveis) | Variável | Definida por lei específica |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto | Álcool etílico, etc. | Por litro/kg | Uso restrito |
| 04 | Operação Tributável Monofásica | Revenda de cigarro | 0% (substituição) | Substituição tributária |
| 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária | Revenda de medicamentos | 0% | Responsabilidade do fabricante |
| 06 | Operação Tributável pelas Alíquotas Padrão da Zona Franca de Manaus | Produtos ZFM | Reduzida | Benefício regional |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição | Exportações | 0% / 0% | Sem débito ou crédito |
| 08 | Operação sem Incidência | Operações com petróleo | 0% / 0% | Não gera fato gerador |
| 09 | Operação com Suspensão | Importações | Suspenso | Débito futuro |
| 49 | Outras Operações de Saída | Crédito presumido | Variável | Uso genérico |
| 50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno | Aquisição de insumos | Integral | Regime não cumulativo |
| 51 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada | Insumos para exportação | Presumido | 9,25% sobre valor |
| 52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas | Misto | Proporcional | Cálculo rateado |
| 53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação | Insumos exportados | 100% | Crédito pleno |
| 54 | Operação com Crédito Presumido | Setores específicos | Presumido | Ex: 1,75% PIS |
| 55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Base de Cálculo Reduzida | Redução legal | Reduzida | Benefício fiscal |
| 60 | Crédito Outorgado | Setores incentivados | Outorgado | Definido por decreto |
| 62 | Crédito Presumido | Importação | Presumido | Compensação |
| 65 | Operação com Inversão do Sujeito Passivo | Terceiros | 0% | Retenção pelo tomador |
| 67 | Outras Operações | Genérico | Variável | Residual |
| 70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito | Despesas não creditáveis | 0% crédito | Ex: energia elétrica |
| 73 | Operação por Substrito Tributário | ST cumulativo | 0% | Responsabilidade antecipada |
| 74 | Operação por Substrito Tributário com Retenção de 100% do Valor | ST total | 0% | Integral |
| 75 | Operação com Substituição Tributária Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada | ST mista | Variável | Proporcional |
| 98 | Outras Operações de Entrada | Genérico entrada | Variável | Uso fiscal |
| 99 | Outras Operações | Residual | Variável | Não enquadrado |
Essa tabela é uma referência essencial para contadores e gestores fiscais ao definir o CST PIS COFINS em cada transação.
Contexto da Reforma Tributária e Impacto no CST PIS COFINS
A Reforma Tributária (EC 132/2026) transforma o sistema tributário brasileiro, substituindo PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Em 2026, inicia-se a fase teste com alíquotas mínimas (0,9% CBS e 0,1% IBS), permitindo compensação com PIS/COFINS existentes. Para informações oficiais sobre a reforma, consulte o site da Receita Federal.

O CST PIS COFINS permanece inalterado em 2026, mas as notas fiscais devem destacar CBS/IBS experimentalmente a partir de 1º de janeiro. Em 2027, PIS/COFINS extingue-se, com CBS plena (cerca de 8,5-9%). IPI reduzirá alíquotas a zero, exceto Zona Franca de Manaus. Essa transição exige adaptação de sistemas para novos campos, usando o CST PIS COFINS como ponte.
Empresas devem sanear cadastros, testar integrações e parametrizar ERPs. Falhas podem elevar custos em 2033, fim do cronograma.
Regras de Aplicação e Mudanças nos Campos Fiscais
As regras de aplicação do CST PIS COFINS são definidas pelo Regulamento do PIS/COFINS (Decreto nº 8.426/2015). Para vendas, use 50-55 em aquisições com crédito; para isenções, 07 ou 08. Na NFS-e, a NT 2026 reforçou "vPis" e "vCofins" para débitos próprios, evitando uso indevido de créditos de terceiros.
O "tpRetPisCofins" agora inclui retenções combinadas com CSLL, essencial para tomadores de serviço. Validações impedem inconsistências, como valores negativos. Exemplos práticos: em prestação de serviços com retenção (código 3), o prestador emite nota com CST PIS COFINS 65 e destaca retenção.

Empresas no Simples Nacional usam regras próprias, mas grandes contribuintes no Lucro Real/Real devem monitorar créditos via EFD-Contribuições.
Preparação para o Futuro: Cronograma e Dicas Práticas
O cronograma é claro: 2026 como teste; 2027 extinção PIS/COFINS; 2033 plena CBS/IBS. A partir de agora, emita documentos com destaques experimentais. Dicas: audite enquadramentos de CST PIS COFINS mensalmente; integre APIs do Comitê Gestor; treine equipes fiscais; consulte PGFN para dúvidas.
Tecnologia é chave: softwares com IA para sugestão automática de códigos reduzem erros em 90%. Prepare-se para CBS com regras similares, mas centralizadas.
O Veredicto Final
Dominar o CST PIS COFINS é vital para compliance fiscal em 2026 e além. Com atualizações da NT 007/2026 e Reforma Tributária, empresas ágeis ganham vantagem competitiva, minimizando riscos e otimizando caixa. Invista em conhecimento e tecnologia para navegar essa transição com segurança. O futuro tributário é dual (CBS/IBS), mas as bases do CST PIS COFINS pavimentam o caminho.
Referências e Leituras
- Nota Técnica nº 007/2026 - Comitê Gestor NFS-e.
- Lei nº 10.833/2003 e alterações.
- Emenda Constitucional nº 132/2026 (Reforma Tributária).
- Decreto nº 8.426/2015 (Regulamento PIS/COFINS).
- Portal da Receita Federal do Brasil.
- Site oficial do Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
Perguntas Frequentes
O que é o CST PIS/COFINS e por que ele é importante?
O CST (Código de Situação Tributária) para PIS e COFINS é um código que identifica a natureza tributária da operação em relação a esses tributos. Ele informa se a operação é tributada, isenta, não tributada, sujeita à alíquota zero, substituição tributária ou outra situação específica. Esse código é essencial para calcular corretamente os tributos, para a escrituração fiscal e para evitar erros em documentos eletrônicos como NF-e e no SPED Contribuições. A escolha correta afeta valores a pagar, créditos possíveis e conformidade com a legislação.
Quais são as categorias de CST e como interpretá-las na prática?
As categorias de CST para PIS/COFINS representam situações como: tributada (com aplicação de alíquota), tributada com base de cálculo reduzida, tributada com suspensão, não tributada, isenta ou sujeita a regimes especiais. Na prática, interpretar o CST envolve identificar a operação (venda, prestação de serviço, importação), o regime tributário da empresa (cumulativo ou não cumulativo), se há benefício fiscal e se a operação se encaixa em exceções previstas em lei. A leitura correta permite calcular tributos e escriturar adequadamente no SPED Contribuições.
Como escolher o CST correto para uma operação de venda?
Para escolher o CST correto é preciso analisar três aspectos: a natureza do produto ou serviço, o regime tributário da empresa e a legislação aplicável ao produto ou operação. Verifique se existe isenção, suspensão ou redução de base de cálculo, se a operação é sujeita a substituição tributária e se há benefícios setoriais. Consulte tabelas oficiais da Receita Federal e instruções do EFD-Contribuições. Em caso de dúvida, a orientação de um contador é recomendada, pois a escolha errada pode gerar autuações e recolhimentos indevidos.
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo e como isso impacta o CST?
No regime cumulativo, PIS e COFINS incidem sem possibilidade ampla de aproveitamento de créditos, resultando geralmente em alíquotas distintas e aplicação simplificada. No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos de PIS/COFINS relativos a insumos e determinadas despesas, afetando diretamente quais CSTs são aplicáveis. O CST precisa refletir se a operação gera direito a crédito ou se está sujeita ao regime cumulativo, pois essa informação orienta o cálculo do imposto devido e o lançamento dos créditos na escrituração fiscal.
Como informar o CST nos documentos fiscais eletrônicos e no SPED Contribuições?
Nos documentos eletrônicos, como NF-e e NFS-e, o CST deve ser preenchido no bloco específico de tributos federais, identificando a situação tributária de PIS e COFINS para cada item. No SPED Contribuições, a situação é informada nos registros correspondentes (por exemplo, registros de apuração e itens). É importante usar os códigos e descrições oficiais definidos pela Receita Federal e seguir o layout do EFD-Contribuições para evitar rejeições, inconsistências e problemas na validação dos arquivos transmitidos ao Fisco.
Quais são os riscos e penalidades ao informar CST incorreto?
Informar CST incorreto pode acarretar diversas consequências: cálculos errados de PIS/COFINS, recolhimentos a menor ou a maior, autuações fiscais, multas, juros e necessidade de retificação de notas e arquivos do SPED. Além do aspecto financeiro, há risco de problemas em processos de fiscalização e de crédito tributário indevido. Em casos recorrentes ou considerados dolosos, a empresa pode sofrer penalidades mais severas. A retificação e o pagamento de diferenças, quando identificadas, são medidas necessárias para regularização.
Existem isenções ou suspensões específicas que alteram o CST para PIS/COFINS?
Sim, a legislação prevê situações de isenção, suspensão ou aplicação de alíquota zero para determinados produtos, serviços ou setores, bem como benefícios fiscais regionais ou setoriais. Nessas hipóteses, o CST deve indicar a condição especial (isenção, suspensão ou alíquota zero) para que a operação seja tratada corretamente. É fundamental consultar normas específicas, portarias e instruções normativas, além de validar condições contratuais que justifiquem a aplicação do benefício e garantir a correta comprovação documental.
Como o CST influencia o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS?
O CST informa se a operação gera direito a crédito ou se é tributada sem esse direito, influenciando diretamente o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. Se o CST indicar operação tributada com possibilidade de crédito, a empresa poderá aproveitar determinados custos e insumos para abater PIS/COFINS devidos. Por outro lado, códigos que representam isenção, não incidência ou regime cumulativo limitam ou impedem o aproveitamento. A correta classificação é essencial para apuração fiel dos créditos e do imposto devido.
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