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Trabalhei 6 meses: quanto vou receber de acerto?


O término de um contrato de trabalho é uma fase que traz diversas dúvidas e incertezas para o trabalhador. Entre elas, uma das principais questões é: quanto vou receber de acerto? Esta dúvida é recorrente, especialmente para aqueles que trabalharam por um tempo considerável, mas não o suficiente para acumular todos os direitos trabalhistas. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que compõe o acerto de contas após seis meses de trabalho, quais direitos o empregado tem e como calcular o valor final a ser recebido.

Entendendo o que é o acerto

O “acerto” ao qual nos referimos é a rescisão contratual que consiste no pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado ao término do contrato de trabalho. Quando um funcionário deixa a empresa, por iniciativa própria ou por decisão do empregador, ele tem direito a receber alguns valores que são calculados com base no tempo de serviço e nas condições de desligamento.

Principais verbas rescisórias

As verbas rescisórias são os pagamentos que o trabalhador deve receber no momento da rescisão do contrato. Elas incluem:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: férias que o trabalhador ainda não tirou e precisa receber proporcionalmente ao tempo de serviço.
  • 13º salário proporcional: cálculo do 13º salário de acordo com os meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: dependendo da situação de rescisão, pode ser obrigatório.
  • Multa do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa sobre o saldo do FGTS.

Cálculo das verbas rescisórias

Para entender quanto você terá em mãos após trabalhar por seis meses, é importante fazer alguns cálculos. Vamos abordar cada uma das verbas rescisórias que compõem o acerto.

Saldo de salário

O saldo de salário é facilmente calculado. Se você trabalhou 30 dias em um mês, o cálculo é simples — basta multiplicar o seu salário mensal pelo número de dias trabalhados e dividir por 30. Por exemplo, se o seu salário é R$ 2.000,00, o saldo de salário seria:

Saldo de Salário = (R$ 2.000,00 / 30) * 30 = R$ 2.000,00

No entanto, se você trabalhou menos de 30 dias no mês da rescisão, a conta deve ser feita proporcionalmente conforme o número de dias trabalhados.

Férias vencidas e proporcionais

Trabalhadores têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Portanto, após 6 meses, você terá direito a metade das férias:

Férias Proporcionais = (R$ 2.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.000,00

Este montante corresponde às férias proporcionais, que devem ser pagas no momento da rescisão.

13º salário proporcional

O 13º salário também tem um cálculo proporcional. Ele é pago em duas parcelas no final do ano e corresponde a 1/12 avos por mês trabalhado. Assim, ao ter trabalhado 6 meses, o cálculo seria:

13º Salário Proporcional = (R$ 2.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.000,00

Aviso Prévio

O aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita por ambas as partes no caso de rescisão do contrato. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele poderá ter um desconto em seu acerto. O máximo é 30 dias se a rescisão não for justificada. No caso da demissão, o empregador poderá oferecer o aviso prévio a ser trabalhado ou indenizado.

Multa do FGTS

Além das verbas citadas, outra consideração importante é a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado. Se você trabalhou 6 meses e o saldo do FGTS era de R$ 1.200,00, a multa seria de:

Multa do FGTS = 40% de R$ 1.200,00 = R$ 480,00

Cálculo final do acerto

Após entender as verbas a serem recebidas, o próximo passo é somá-las de forma clara. Supondo que não houve aviso prévio, o cálculo final ficaria assim:

Total do Acerto = Saldo de Salário + Férias Proporcionais + 13º Salário Proporcional + Multa do FGTS


Autor: Cidesp

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