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Trabalhei 4 anos: quanto vou receber de acerto?
O fim de um contrato de trabalho é um momento que gera diversas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente no que se refere aos valores que devem ser recebidos como acerto. Se você trabalhou por quatro anos em uma empresa, é fundamental entender quais são os seus direitos e como calcular seu acerto rescisório. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo os tipos de desligamento, os componentes do acerto e as principais orientações que podem ajudá-lo a garantir que você receba tudo o que é devido.
Entendendo o Acerto Rescisório
Quando um funcionário é desligado de uma empresa, é necessário realizar o acerto rescisório, que inclui todos os valores devidos ao trabalhador até a data da rescisão. Esse processo pode variar conforme o motivo do desligamento, que pode ser a pedido do funcionário, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, entre outros.
Tipos de Desligamento
- Demissão Sem Justa Causa: É o tipo mais comum de demissão, onde o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma razão legalmente válida para isso. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias.
- Demissão Com Justa Causa: Nesse tipo de demissão, o trabalhador comete uma falta grave, que pode ser, por exemplo, insubordinação ou abandono de emprego. Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde alguns direitos, como a multa do FGTS.
- Pedido de Demissão: Quando o próprio funcionário decide deixar a empresa, ele também tem direitos, mas com algumas limitações em relação a demissões sem justa causa.
- Acordo entre as Partes: É um tipo de rescisão onde empresa e empregado entram em um consenso. Nesse caso, o trabalhador pode ter alguns direitos reduzidos, mas sai com uma quantia acordada entre as duas partes.
Componentes do Acerto Rescisório
Quando se fala em acerto rescisório, várias verbas devem ser consideradas e calculadas. A seguir, relacionamos os principais componentes que devem ser incluídos no cálculo do acerto de quem trabalhou por quatro anos:
Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor que o trabalhador ainda tem a receber pelos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular, basta verificar quantos dias você trabalhou desde o último pagamento até o dia do desligamento e multiplicar pelo salário diário.
Férias Vencidas e Proporcionais
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Se você completou quatro anos de trabalho, terá direito a quatro períodos de férias inteiros. Se, por outro lado, você não utilizou todas as férias durante o período de trabalho, precisará calcular as férias vencidas (não gozadas) e as férias proporcionais correspondentes ao tempo trabalhado no último período aquisitivo.
13º Salário Proporcional
O 13º salário é uma gratificação anual que deve ser paga ao trabalhador. Para calcular o quanto você tem a receber do 13º proporcional, você deve considerar a quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a rescisão. Por exemplo, se você foi demitido em agosto e trabalhou até então, receberá 8/12 do valor do 13º salário.
Multa do FGTS
Ao ser desligado sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado durante todo o período de contratual. O FGTS é uma conta que deve ser alimentada mensalmente pelo empregador e é um dos direitos garantidos ao trabalhador.
Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito do trabalhador que deve ser respeitado conforme as regras da CLT. Se você foi demitido sem aviso, a empresa deve pagar o valor correspondente ao seu salário referente a esse período. No entanto, se você pediu demissão, o aviso pode ser de 30 dias, mas o trabalhador pode optar por não cumprir e perderá o valor correspondente.
Como Calcular o Acerto Rescisório
Para te ajudar a entender como fazer o cálculo do acerto, vamos exemplificar os passos a seguir.
- Calcule o Saldo de Salário: [ \text{Saldo de Salário} = \left(\frac{\text{Salário Mês}}{30}\right) \times \text{Dias Trabalhados no Mês da Demissão} ]
- Férias Vencidas e Proporcionais: [ \text{Férias Vencidas} + \text{Férias Proporcionais} = \left(\text{Férias Vencidas} = \text{Nº de Anos Trabalhados} \right) + \left(\text{Férias Proporcionais} = \frac{\text{Salário Mês}}{30} \times \frac{\text{Dias Trabalhados}}{12}\right) ]
- Cálculo do 13º Salário: [ \text{13º Proporcional} = \left(\frac{\text{Salário Mês}}{12}\right) \times \text{Meses Trabalhados no Ano} ]
- Multa do FGTS: [ \text{Multa FGTS} = 0,4 \times \text{Total de FGTS Depositado na Conta} ]
- Aviso Prévio: Se a demissão foi sem justa causa, o trabalhador receberá o valor correspondente. Se o aviso foi cumprido, esse valor não será considerado.
Exemplo Prático
Para que você compreenda melhor, vamos a um exemplo prático de cálculo:
- Salário mensal: R$ 2.000
- Dias trabalhados em agosto (mês da demissão): 10
- Total de FGTS depositado durante os 4 anos: R$ 9.600
Calculemos cada um dos componentes:
- Saldo de Salário: [ \text{Saldo de Salário} = \left(\frac{2000}{30}\right) \times 10 = R\$ 666,67 ]
- Férias Vencidas e Proporcionais: Supondo que não tirou férias:
- Férias Vencidas: 4 x R$ 2.000 = R$ 8.000
- Férias Proporcionais: R$ 2.000 / 30 x 10 = R$ 666,67 Total = R$ 8.666,67
- 13º Salário Proporcional: 8 meses trabalhados em 2023. Portanto: [ \text{13º Proporcional} = \left(\frac{2000}{12}\right) \times 8 = R\$ 1.333,33 ]
- Multa do FGTS: [ \text{Multa FGTS} = 0,4 \times 9600 = R\$ 3.840 ]
- Aviso Prévio: Como a demissão foi sem justa causa, terá direito ao aviso prévio, que equivale a R$ 2.000.
Total do Acerto Rescisório
Somando todos os valores:
[ \text{Total de Acerto Rescisório} = R\$ 666,67 (\text{Saldo de Salário}) + R\$ 8.666,67 (\text{Férias}) + R\$ 1.333,33 (\text{13º}) + R\$ 3.840,00 (\text{FGTS}) + R\$ 2.000,00 (\text{Aviso Prévio}) ]
[ \text{Total de Acerto Rescisório} = R\$ 16.506,67 ]
Conclusão
Trabalhar por quatro anos é um tempo significativo, e quando se trata de rescisão, é vital que os trabalhadores conheçam e reivindiquem seus direitos. O cálculo do acerto rescisório pode parecer complicado, mas com as informações corretas e a compreensão dos componentes, você pode garantir que receberá tudo o que lhe é devido na hora do desligamento.
Conhecer os seus direitos e os valores que correspondem ao seu trabalho é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir uma saída tranquila da empresa. Se você ainda estiver em dúvida sobre o cálculo do seu acerto ou se encontrar dificuldades, considere consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é acerto rescisório?
O acerto rescisório é o conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho.
2. Quais são meus direitos se eu for demitido sem justa causa?
Se você for demitido sem justa causa, tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
3. E se eu pedir demissão?
Se você pedir demissão, terá direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não receberá a multa do FGTS.
4. Como posso garantir que receberei o que é devido?
Para garantir que você receba corretamente, faça o cálculo do acerto rescisório e, se necessário, busque a assistência de um advogado trabalhista.
5. O que acontece se a empresa não pagar o acerto?
Se a empresa não pagar o acerto, você pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Cartilha de Direitos Trabalhistas – Ministério da Economia
- Sindicatos de Trabalhadores de sua região