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Trabalhei 2 meses: quanto vou receber de acerto?
Trabalhar em um emprego por um período curto, como dois meses, pode gerar muitas dúvidas sobre as obrigações que o empregador possui em relação ao acerto financeiro quando o contrato de trabalho é encerrado. Entender os direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido. Ao longo deste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona o acerto em caso de rescisão do contrato após dois meses de trabalho, quais são os cálculos envolvidos e quais informações você precisa para se sentir seguro em relação aos seus direitos. Este conteúdo é especialmente importante para qualquer trabalhador que tenha saído recentemente de um emprego ou que esteja pensando em encerrar um contrato.
O que é o acerto rescisório?
Quando um empregado se despede ou é despedido, é necessário realizar um acerto rescisório que envolve o pagamento de certas verbas trabalhistas. Esse acerto é a forma do empregador cumprir as obrigações legais relacionadas ao término do contrato de trabalho. Os valores que compõem esse acerto podem variar de acordo com o motivo da rescisão, seja por iniciativa do empregado ou do empregador.
Ao longo deste artigo, discutiremos quais são esses valores, como são calculados e o que você deve considerar para entender quanto você poderá receber após ter trabalhado durante dois meses.
Causas comuns para o término do contrato
Pedido de Demissão
Quando um empregado decide pedir demissão, o acerto é um pouco diferente. O empregado precisa comunicar previamente a empresa, normalmente com um aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Caso não haja cumprimento do aviso prévio, o trabalhador perde o direito a uma parte das verbas rescisórias.
Dispensa Sem Justa Causa
Se a dispensa ocorrer sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de pagamentos, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Além disso, o trabalhador pode ainda ter direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Dispensa Com Justa Causa
Em caso de dispensa por justa causa, as verbas rescisórias são reduzidas significativamente, e o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e ao FGTS, sem a multa de 40%. É importante verificar as situações que justificam tal dispensa, uma vez que o empregador deve ter provas robustas para sustentar essa decisão.
Cálculo das verbas rescisórias
Para entender o quanto você irá receber ao sair de um emprego após dois meses, é preciso calcular as principais verbas rescisórias. Aqui, vamos descrever cada uma delas.
Saldo de salário
O saldo de salário é proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou 30 dias, o salário correspondente a esse período deve ser pago integralmente. Se a rescisão ocorrer no meio do mês, você calculará da seguinte forma:
- Cálculo: (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados
Férias proporcionais
Os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, mas também recebem férias proporcionais quando deixarem a empresa antes desse período completo. Para 2 meses de trabalho, o cálculo das férias proporcionais é feito da seguinte maneira:
- Cálculo: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados
Se você trabalhar por dois meses, terá direito a 1/6 do seu salário mensal a título de férias proporcionais.
13º salário proporcional
O 13º salário é um pagamento anual, que também é proporcional ao tempo trabalhado. Para calcular o 13º salário proporcional em caso de desligamento após dois meses:
- Cálculo: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados
Assim, por dois meses de trabalho, você terá direito a 1/6 do seu salário referente ao 13º salário.
FGTS e Multa de 40%
Todo trabalhador tem direito ao FGTS, que corresponde a 8% do salário mensal. Quando a rescisão do contrato ocorre sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40% sobre o total contribuído no fundo. Caso a rescisão seja por justa causa, o empregado apenas poderá retirar o valor do FGTS, mas não receberá a multa.
- Cálculo FGTS: Salário Mensal x 0,08 x Meses Trabalhados
- Cálculo da multa (apenas se for sem justa causa): (Salário Mensal x 0,08 x Meses Trabalhados) x 0,40
Exemplificação do acerto rescisório
Vamos considerar um exemplo prático para compreender melhor o cálculo do acerto rescisório para um trabalhador que teve um salário de R$ 2.000 durante dois meses:
- Saldo de salário:
- Se você saiu no dia 30 do segundo mês, você receberá R$ 2.000.
- Férias proporcionais:
- (R$ 2.000 / 12) x 2 = R$ 333,33.
- 13º salário proporcional:
- (R$ 2.000 / 12) x 2 = R$ 333,33.
- FGTS:
- R$ 2.000 x 0,08 x 2 = R$ 320.
- Multa de 40% (apenas se a rescisão for sem justa causa):
- (R$ 2.000 x 0,08 x 2) x 0,40 = R$ 128.
Cotando tudo, se a rescisão for sem justa causa, o total do acerto rescisório será: - Saldo de salário: R$ 2.000 - Férias proporcionais: R$ 333,33 - 13º salário proporcional: R$ 333,33 - FGTS: R$ 320 - Multa de 40%: R$ 128 - Total: R$ 2.000 + R$ 333,33 + R$ 333,33 + R$ 320 + R$ 128 = R$ 3.114,66.
Considerações finais
Ao trabalhar apenas dois meses, você ainda pode ter os direitos assegurados e receber o acerto rescisório devido, independentemente da sua permanência breve na empresa. É fundamental que você esteja ciente dos seus direitos e das obrigações dos empregadores no que se refere à rescisão do contrato de trabalho. Os cálculos dos valores podem parecer complexos, mas entender a composição das verbas rescisórias facilita o processo de recebimento do valor correto. Além disso, em caso de dúvida, nunca hesite em buscar assessoria de profissionais da área de recursos humanos ou advogados especializados em direito trabalhista.
FAQ
1. O que é saldo de salário?
O saldo de salário é a remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos ao empregado.
2. Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º salário proporcional é calculado com base no número de meses trabalhados no ano. Para cada mês completo, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
3. A multa de 40% é obrigatória em todas as rescisões?
Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS só é devida em casos de rescisão sem justa causa. Em caso de justa causa, o trabalhador não recebe essa multa.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Portal da Transparência do Governo Federal
- Ministério da Economia – Direito do Trabalho
- sites especializados em Direito Trabalhista e Recursos Humanos.