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Quantos dias é considerado abandono de emprego?

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

O abandono de emprego é uma questão que levanta muitas dúvidas entre os trabalhadores e empregadores no Brasil. Isso ocorre quando um empregado se ausenta do trabalho sem justificativa e sem avisar a empresa. Mas quantos dias são considerados abandono de emprego? Neste artigo, vamos explorar essa questão em profundidade, abordando o conceito de abandono de emprego, as leis relacionadas, as consequências para o trabalhador e muito mais.

O que é abandono de emprego?

Abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário de suas atividades laborais sem aviso prévio e sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista brasileira, essa falta pode implicar em demissão por justa causa, uma das formas mais severas de rescisão do contrato de trabalho. É importante entender que apenas estar ausente não é suficiente para configurar abandono; é necessário que essa ausência seja prolongada e não justificada.

Quantos dias é considerado abandono de emprego?

Em geral, a jurisprudência brasileira considera que uma ausência superior a 30 dias pode ser caracterizada como abandono de emprego. Entretanto, é fundamental que o empregador tenha adotado algumas medidas antes de demitir o funcionário. A ausência deve ser comprovada, e o empregador precisará notificar o funcionário de sua falta e dar a oportunidade de justificativa antes de tomar qualquer medida drástica.

Aspectos legais do abandono de emprego

Os aspectos legais que envolvem o abandono de emprego estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência. De acordo com a CLT, a demissão por justa causa pode ocorrer em situações onde há falta grave, que inclui abandono de emprego. Em termos práticos, o gestor deve observar alguns critérios para caracterizar adequadamente o abandono, tais como:

  1. Registro da ausência: É crucial que o empregador mantenha um controle de ponto e registre as faltas do empregado.
  2. Notificação: O empregado deve ser notificado de suas ausências e ter a oportunidade de justificar suas faltas.
  3. Prazos: A jurisprudência estabelece que, após 30 dias de ausência às atividades sem justificativa, pode-se considerar o abandono.

Essas etapas são essenciais para proteger tanto o empregado quanto o empregador de possíveis litígios futuros.

Consequências do abandono de emprego

As consequências do abandono de emprego podem ser severas para o trabalhador. A principal delas é a demissão por justa causa, que pode resultar em perda de direitos trabalhistas, como:

Além disso, a demissão por justa causa tem um impacto negativo na sua ficha de registro, dificultando futuras contratações.

Como evitar o abandono de emprego?

Para evitar o abandono de emprego, é importante que tanto o empregador quanto o empregado mantenham uma comunicação clara e efetiva. O trabalhador deve procurar comunicar-se com a empresa sempre que precisar se ausentar, mesmo que por motivos pessoais. Assim, o empregador pode entender a situação e até mesmo oferecer soluções, como a possibilidade de afastamento temporário.

Dicas para os trabalhadores

Aqui estão algumas dicas que os trabalhadores podem seguir para evitar o abandono de emprego:

  1. Comunique-se com antecedência: Sempre que possível, informe ao seu superior sobre ausências planejadas ou imprevistas.
  2. Documente as ausências: Guarde comprovantes de afastamento, como atestados médicos, se aplicáveis.
  3. Mantenha-se informado sobre as políticas da empresa: Conheça as diretrizes de faltas e licenças que a empresa possui.

Dicas para os empregadores

Os empregadores também têm um papel importante na prevenção do abandono de emprego:

  1. Estabelecer políticas claras: Tenha uma política de comunicação de faltas bem definida e que seja claramente comunicada a todos os funcionários.
  2. Monitorar a presença: Faça um controle rigoroso de ponto, registrando faltas e atrasos.
  3. Notificar o funcionário: Em caso de ausências prolongadas, notifique o funcionário formalmente, dando a ele a chance de se justificar.

O que fazer em caso de demissão por justa causa?

Se um trabalhador é demitido por justa causa devido ao abandono de emprego, ele pode se sentir perdido. A primeira ação recomendada é procurar um advogado trabalhista para entender seus direitos. É importante saber que, se o funcionário tiver evidências que comprovem que sua ausência foi justificada (como um atestado médico), ele pode contestar a decisão da empresa.

Recurso judicial

Caso a demissão por justa causa seja considerada improcedente pela Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá ter direito a receber todos os seus direitos trabalhistas, que incluem:

Conclusão

O abandono de emprego é uma situação delicada que pode ter consequências significativas para o trabalhador. Entender quantos dias são considerados abandono de emprego, as implicações legais e como evitá-lo é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. A comunicação clara e o respeito às normas trabalhistas são elementos essenciais para prevenir mal-entendidos e prejuízos futuros.

FAQ

1. O que é considerado abandono de emprego?

O abandono de emprego é a ausência prolongada do trabalhador sem justificativa e sem comunicação à empresa, podendo levar à demissão por justa causa.

2. Quantos dias de falta são necessários para configurar abandono?

A jurisprudência considera que mais de 30 dias de ausência injustificada pode representar abandono de emprego, mas esses dias podem variar dependendo das circunstâncias.

3. O que fazer se eu fui demitido por abandono de emprego?

Se você foi demitido por abandono de emprego, o ideal é buscar orientações legais para entender se a demissão foi justa e se cabe recurso.

4. Quais são os direitos de um trabalhador demitido por justa causa?

Um trabalhador demitido por justa causa perde certos direitos, como férias proporcionais e 13º salário, além de não receber a multa de 40% sobre o FGTS.

5. É possível reverter uma demissão por justa causa?

Sim, se o trabalhador conseguir comprovar que a ausência foi justificada, ele pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão.

Referências


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