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Quantos dias a empresa tem para dar baixa na carteira?

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

A legislação trabalhista brasileira estabelece diversas normas que visam proteger os direitos dos trabalhadores. Uma das principais obrigações das empresas é a responsabilidade sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário. Quando um empregado é demitido ou encerra seu vínculo com a empresa, muitos se questionam: quantos dias a empresa tem para dar baixa na carteira? Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, além de discutir as implicações legais, prazos e as consequências do descumprimento dessa obrigação.

A importância da baixa na carteira de trabalho

A baixa na carteira de trabalho é uma ação essencial tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o empregado, é a formalização do término do contrato de trabalho, o que pode influenciar diretamente em seus direitos à aposentadoria, acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários. Para o empregador, a realização desse procedimento é uma obrigação legal do empregador e a não realização pode gerar penalidades.

Prazo para dar baixa na carteira

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve proceder com a baixa na carteira de trabalho do funcionário no prazo de 10 dias contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho. Essa norma é estabelecida no artigo 29 da CLT, que determina que, após a saída do empregado, o documento deverá ser atualizado.

Consequências da não realização da baixa

Para o empregado

Se o empregador não cumprir o prazo previsto para dar a baixa na carteira, o empregado pode enfrentar várias complicações. Primeiramente, ele pode ter dificuldades para conseguir novos empregos, pois a baixa não realizada pode indicar que ele ainda tem um vínculo empregatício com a empresa. Além disso, ele também pode enfrentar problemas relacionados ao acesso aos benefícios do INSS, como o seguro-desemprego, que só poderá ser requerido após a devida regularização da sua situação.

Para o empregador

Do lado do empregador, as consequências do não cumprimento dessa obrigação podem ser bastante graves. A empresa pode ser multada e, em casos mais extremos, enfrentar processos trabalhistas. É importante lembrar que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode identificar a irregularidade, e a empresa poderá ser penalizada.

Exceções e particularidades

Enquanto a regra geral é que a baixa na carteira deve ser dada em até 10 dias, existem algumas particularidades e exceções que também devem ser consideradas. Por exemplo, em casos de aviso prévio não trabalhado, esse prazo ainda será contado a partir do último dia do aviso. É fundamental que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das particularidades do seu contrato de trabalho e de sua rescisão.

Passos para a baixa na carteira

O processo de dar baixa na carteira de trabalho é relativamente simples, mas necessitará de alguns passos que devem ser seguidos com atenção. Aqui estão os principais passos envolvidos:

  1. Documentação necessária: O primeiro passo para dar a baixa é reunir toda a documentação necessária, que inclui a carteira de trabalho do empregado, os documentos que comprovem a rescisão do contrato e a guia de recolhimento do FGTS, se houver.
  2. Preenchimento da rescisão: A empresa deve preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é o documento oficial que formaliza a rescisão. Nesse documento devem constar as informações do empregado, a data da rescisão, os motivos e as verbas rescisórias a serem pagas.
  3. Assinatura do empregado: O empregado deve assinar o TRCT, concordando com os termos da rescisão, mas é importante que ele também tenha direito a uma via desse documento para seus próprios registros.
  4. Atualização da carteira: Após toda a documentação estar correta e os termos devidamente assinados, o empregador deve atualizar a carteira de trabalho, anotando a data da rescisão, o motivo e a assinatura do responsável pela empresa.
  5. Entrega de documentos: Por último, o empregador deve entregar ao empregado todos os documentos relacionados à rescisão e o comprovante de que a baixa foi feita na carteira de trabalho.

Conclusão

A baixa na carteira de trabalho é um procedimento essencial e obrigatório que deve ser cumprido pelas empresas. O prazo de 10 dias, estabelecido pela CLT, garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e facilita o processo de transição para novas oportunidades no mercado de trabalho. Ignorar essa obrigação pode levar a sérias consequências tanto para o empregado quanto para o empregador, por isso, é fundamental que todos estejam cientes de suas responsabilidades e do processo a ser seguido. Assim, empresas e trabalhadores podem evitar complicações futuras.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se a empresa não der baixa na carteira?

Se a empresa não der baixa na carteira de trabalho, o empregado pode ter problemas para formalizar novos contratos de trabalho e para solicitar benefícios do INSS, como o seguro-desemprego.

2. Há alguma penalidade para a empresa que não cumprir o prazo?

Sim, a empresa pode ser multada e, em casos mais graves, enfrentará ações judiciais. A fiscalização pode identificar essas irregularidades e os empregadores serão responsabilizados.

3. O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?

O TRCT é o documento formal que declara o término do contrato de trabalho e deve conter informações relevantes sobre o empregado, a rescisão e as verbas a serem pagas.

4. O empregado pode exigir a baixa na carteira?

Sim, o empregado tem direito de exigir a baixa na carteira e, caso a empresa não o faça dentro do prazo legal, ele pode buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Referências


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