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Quanto Vou Receber de Rescisão? Descubra Agora!

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado e crucial na vida de muitos trabalhadores. Entender quanto você receberá nessa situação é fundamental para planejar seu futuro. Neste artigo, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre rescisão de contrato, incluindo as diferentes modalidades de desligamento, cálculos de rescisão e dicas para garantir que você receba todos os seus direitos.

O que é Rescisão de Contrato de Trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando a relação trabalhista entre empregado e empregador é encerrada, podendo ser por vontade de uma das partes ou por um acordo mútuo. Existem diferentes tipos de rescisão, e cada um deles tem suas particularidades em relação aos direitos trabalhistas.

Tipos de Rescisão

1. Rescisão Sem Justa Causa

Este tipo de rescisão ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado sem apresentar um motivo relevante. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber a multa do FGTS, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e saldo de salário.

2. Rescisão por Justa Causa

A rescisão por justa causa acontece quando o empregador decide demitir o empregado por motivos que infringem a legislação trabalhista. Neste caso, o trabalhador perde alguns direitos, como a multa do FGTS e aviso prévio, mas ainda terá direito a receber as férias proporcionais e o salário devido.

3. Rescisão por Acordo

Desde a reforma trabalhista de 2017, foi introduzida a modalidade de rescisão por acordo. Essa é uma opção vantajosa para ambas as partes, onde o empregado pode pedir demissão ou o empregador pode dispensar o trabalhador, desde que haja um acordo formalizado. Neste caso, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS e outras verbas proporcionais.

O que Compõe a Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é composta por diversas verbas que devem ser calculadas com precisão. Vamos entender melhor cada um desses componentes.

Saldo de Salário

O saldo de salário refere-se à quantia que o trabalhador tem a receber referente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Por exemplo, se a demissão aconteceu no dia 15, o funcionário deve receber 15 dias de salário.

Férias Proporcionais

O trabalhador tem direito a receber pelas férias proporcionais, que são calculadas com base no tempo trabalhado. O cálculo é feito considerando 1/12 avos de férias por mês trabalhado, e se o funcionário tiver férias vencidas, elas também devem ser incluídas.

13º Salário Proporcional

Assim como as férias, o 13º salário também é calculado com base no tempo de serviço. Para isso, são considerados os meses trabalhados durante o ano. O cálculo é realizado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.

Multa do FGTS

Na rescisão sem justa causa e na rescisão por acordo, o empregado tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do total depositado ao longo do vínculo empregatício. No caso da rescisão por acordo, a multa é reduzida para 20%.

Aviso Prévio

O aviso prévio é uma comunicação formal feita por uma das partes sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. O trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Caso o empregador não deseje cumprir com este aviso, deve pagar um valor equivalente.

Como Calcular o Valor da Rescisão?

Realizar o cálculo da rescisão pode parecer complicado, mas com as informações certas, fica mais fácil entender quanto você deve receber. Vamos a um passo a passo.

Passo 1: Calcule o Saldo de Salário

Para calcular o saldo de salário, você deve dividir seu salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados até a data da rescisão. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000 e foi demitido no dia 15 do mês, o cálculo será:

R$ 3.000 / 30 = R$ 100 (valor diário)


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