Quanto Custa um Inventário no Cartório: Guia Completo
Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.
- O que é um Inventário?
- Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Custos de um Inventário no Cartório
- Taxas de Cartório
- Exemplos Práticos
- Documentos Necessários para o Inventário
- Documentos Pessoais
- Documentos de Bens
- Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
- Possíveis Problemas e Como Evitá-los
- Divergências entre Herdeiros
- Falta de Documentação
- FAQ - Perguntas Frequentes
- 1. O inventário pode ser feito apenas em cartório?
- 2. Quais são os custos adicionais que podem surgir?
- 3. É necessário ter um advogado no inventário extrajudicial?
- 4. Quanto tempo leva para concluir um inventário?
- 5. O que acontece em caso de não realização do inventário?
- Conclusão
- Referências
O processo de inventário é uma etapa crucial na administração do patrimônio de uma pessoa que faleceu. Através dele, todos os bens e direitos deixados pelo falecido são reunidos, avaliados e, posteriormente, distribuídos entre os herdeiros. No Brasil, o inventário pode ser realizado no cartório ou na justiça, e os custos associados podem variar significativamente. Este guia tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre quanto custa um inventário no cartório, detalhando as taxas, os procedimentos e o que considerar ao optar por essa alternativa.
O que é um Inventário?
Antes de entrarmos nos detalhes financeiros, é importante entender o que é um inventário. O inventário é um procedimento legal que segue a morte de uma pessoa, onde todos os bens, dívidas e obrigações do falecido são listados. Ele pode ser dividido em duas categorias principais: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. O inventário judicial é realizado através do sistema judiciário, enquanto o extrajudicial pode ser feito diretamente em um cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e outros requisitos legais sejam atendidos.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece algumas vantagens em relação ao judicial, como:
- Agilidade: O processo em cartório geralmente é mais rápido do que na justiça, evitando longas esperas e trâmites burocráticos.
- Menor Custo: Pode ser mais barato, pois dispensa taxas judiciais e pode ser feito em um único dia, reduzindo custos de honorários advocatícios em alguns casos.
- Menos Burocracia: O inventário extrajudicial é menos burocrático e não requer a apresentação de documentos no formato judicial, simplificando o procedimento.
Custos de um Inventário no Cartório
Taxas de Cartório
Os custos envolvidos no inventário no cartório incluem taxas administrativas que variam de acordo com a localidade e a complexidade do patrimônio. É importante ressaltar que cada cartório tem table de taxas diferente, mas, de uma forma geral, podemos considerar:
- Valor dos bens a serem inventariados: A taxa do cartório é geralmente calculada sobre o valor total dos bens do espólio. O percentual pode variar, mas frequentemente fica entre 0,5% a 2% do valor total.
- Despesas com documentos: Incluem certidões, algumas cópias autenticadas, e possíveis honorários de advogados, caso sejam necessários, embora o inventário extrajudicial não exija a obrigatoriedade da presença de um advogado.
É sempre recomendado entrar em contato diretamente com o cartório de sua preferência para obter informações detalhadas sobre as taxas aplicáveis.
Exemplos Práticos
Para ilustrar como podem variar os custos, vamos considerar alguns exemplos práticos. Suponha que o falecido tenha deixado um patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Se o cartório cobrar 1% sobre o valor total, a taxa de inventário seria R$ 1.500,00. Agora, se o patrimônio for avaliado em R$ 500.000,00, a taxa poderá chegar a R$ 5.000,00.
Além disso, é importante lembrar que podem haver custos adicionais, como a necessidade de avaliação de bens, o que pode incluir a contratação de profissionais especializados.
Documentos Necessários para o Inventário
Documentos Pessoais
Para iniciar o processo de inventário no cartório, é necessário reunir alguns documentos pessoais, como:
- Cópia da certidão de óbito do falecido.
- Cópias dos documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF).
- Cópia do comprovante de residência dos herdeiros.
Documentos de Bens
Os herdeiros também devem apresentar documentos relacionados aos bens que compõem o espólio:
- Escrituras de imóveis e certidões de matrícula.
- Documentos de veículos (CRV e CRLV).
- Extratos bancários e comprovantes de investimentos.
- Contratos de dívida e outros documentos que comprovem os bens deixados.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
Realizar um inventário no cartório é uma tarefa que pode ser simplificada se você seguir alguns passos essenciais:
- Escolha do Cartório: Escolha um cartório de notas de sua confiança e que atenda às necessidades do inventário.
- Agendamento: Entre em contato com o cartório para agendar um horário e obter informações sobre os documentos necessários.
- Reunião dos Herdeiros: Reúna todos os herdeiros e certifique-se de que há consenso sobre a partilha do patrimônio. Essa é uma etapa fundamental, pois a falta de acordo pode inviabilizar a realização do inventário no cartório.
- Elaboração da Escritura: No dia agendado, compareça ao cartório com toda a documentação preparada. O tabelião irá elaborar a escritura de inventário e partilha com base nas informações fornecidas.
- Registro da Escritura: Após a elaboração, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis e outros registros relevantes.
Possíveis Problemas e Como Evitá-los
Divergências entre Herdeiros
Um dos principais problemas em um inventário é a divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Para evitar conflitos, é recomendado:
- Diálogo: Promover discussões abertas e transparentes entre todos os herdeiros.
- Assistência Jurídica: Em caso de conflitos, o auxílio de um advogado especializado pode facilitar o entendimento e a resolução de problemas.
Falta de Documentação
Outro fator que pode atrasar o processo é a falta de documentação adequada. Para evitar isso, sempre faça uma lista detalhada do que é necessário e comece a reunir os documentos assim que possível.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O inventário pode ser feito apenas em cartório?
Sim, desde que não haja litígios entre os herdeiros e que todos tenham concordância sobre a partilha. Caso contrário, será necessário um inventário judicial.
2. Quais são os custos adicionais que podem surgir?
Custos extras podem incluir taxas de avaliação de bens, honorários advocatícios e custos com certidões e cópias.
3. É necessário ter um advogado no inventário extrajudicial?
A presença de um advogado é recomendada, mas não é obrigatória para o inventário extrajudicial. Qualquer herdeiro pode iniciar o procedimento.
4. Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O tempo varia, mas o inventário extrajudicial pode ser finalizado em algumas semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou até anos.
5. O que acontece em caso de não realização do inventário?
Se o inventário não for realizado, os bens do falecido podem ficar "bloqueados", ou seja, sem a possibilidade de serem legalmente transferidos para os herdeiros, causando incertezas jurídicas.
Conclusão
O inventário é uma etapa indispensável para a gestão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, e optar pelo procedimento no cartório pode proporcionar mais agilidade e menos custos. No entanto, é fundamental preparar-se e reunir toda a documentação necessária para evitar complicações.
Os herdeiros devem estar cientes dos custos envolvidos, que podem variar de acordo com o valor do patrimônio e as taxas do cartório. Também é prudente considerar a possibilidade de discordâncias entre os herdeiros, que podem atrasar ou complicar o processo. Portanto, a comunicação aberta e um planejamento cuidadoso são essenciais para a conclusão bem-sucedida do inventário.
Referências
- Código Civil Brasileiro
- Lei de Registros Públicos
- Tabelionato de Notas
Esse guia tem como objetivo ser uma fonte abrangente de informações sobre os custos e o processo de inventário no cartório, auxiliando os herdeiros na tomada de decisões informadas.
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