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Descubra quanto custa um inventário em cartório

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

O processo de inventário é uma etapa essencial para a organização e distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida. Além de lidar com questões emocionais e legais, a realização do inventário envolve uma série de custos que podem variar significativamente de acordo com diversos fatores. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quanto custa um inventário em cartório no Brasil, abordando despesas, taxas, e as opções disponíveis.

O Que É Um Inventário?

O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que visa a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, bem como a definição de quem são os seus herdeiros. Esse processo é necessário para que a transmissão dos bens ao(s) herdeiro(s) se torne formal e legal. O inventário pode ser realizado na esfera judicial, quando há conflitos entre os herdeiros ou quando um dos bens está localizado em outra comarca, ou na esfera extrajudicial, que ocorre em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

Importância de Realizar o Inventário

Realizar um inventário é fundamental para que a família possa ter clareza sobre os bens deixados pelo falecido, evitando conflitos futuros. A documentação correta e a realização do inventário dentro do prazo estipulado pela legislação vigente são essenciais para a segurança jurídica de todos os envolvidos. Além disso, a regularização dos bens é indispensável para a venda, transferência ou doação do que foi herdado.

Custos do Inventário em Cartório

Os custos do inventário em cartório podem ser divididos em diferentes categorias: taxas cartoriais, impostos, honorários de advogados, e demais despesas. Vamos detalhar cada uma delas.

1. Taxas Cartoriais

As taxas cartoriais são os valores cobrados pelo próprio cartório para a realização do inventário. Esses custos podem variar de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado, bem como com o valor total dos bens que estão sendo inventariados. Geralmente, as taxas são calculadas com base em uma porcentagem do valor declarado dos bens.

Tabela de Emolumentos

As tabelas de emolumentos são estabelecidas pelos estados brasileiros, e cada cartório pode ter uma tabela específica. O valor varia em função do estado e do valor total dos bens. Em uma média, as taxas podem variar de 1% a 8% do valor total do patrimônio a ser inventariado. Por exemplo, se o valor dos bens for de R$ 200.000,00, as taxas podem oscilar entre R$ 2.000,00 a R$ 16.000,00.

2. Impostos

Ao realizar um inventário, os herdeiros estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O percentual do ITCMD geralmente varia entre 2% a 8%, dependendo do estado brasileiro, e incide sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. É importante que os herdeiros estejam cientes desse imposto para evitar surpresas desagradáveis.

Variações do ITCMD por Estado

Os estados brasileiros têm diferentes alíquotas para o ITCMD. Por exemplo:

Os herdeiros devem consultar a legislação vigente do seu estado para saber o percentual exato que será aplicado sobre o valor dos bens.

3. Honorários de Advogados

Se os herdeiros optarem por contratar um advogado para auxiliar no processo de inventário, haverá também os honorários advocatícios a serem considerados. A remuneração do advogado pode ser feita de diversas formas, sendo a mais comum um percentual sobre o valor dos bens a serem inventariados, que pode variar entre 5% a 10%. É fundamental que os herdeiros negociem previamente os honorários com o advogado escolhido, esclarecendo todas as formas de pagamento.

Quando É Necessário Contratar um Advogado?

Embora a realização do inventário em cartório não exija a presença de um advogado, muitas vezes é recomendável contar com um profissional para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos e que a partilha ocorra de maneira justa e equitativa. A complexidade dos bens e a possibilidade de conflitos entre herdeiros podem justificar a contratação de um advogado, que pode ajudar a evitar problemas futuros.

4. Outras Despesas

Além das taxas, impostos e honorários advocatícios, existem outras despesas que podem surgir durante o processo de inventário. Isso pode incluir custos com a obtenção de documentos necessários, como certidões de óbito, certidões de nascimento, documentos dos bens a serem inventariados, entre outros.

Passo a Passo do Inventário em Cartório

1. Reunir Documentação Necessária

Antes de iniciar o processo de inventário, é essencial que os herdeiros reunam toda a documentação necessária. Isso inclui documentos pessoais do falecido, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens, entre outros. Uma lista detalhada de todos os bens também deve ser elaborada, facilitando assim o processo de inventário.

2. Escolher o Cartório

A escolha do cartório é um passo importante. Os herdeiros devem verificar qual cartório é competente para realizar o inventário, que geralmente é o do lugar onde o falecido tinha domicílio.

3. Preencher os Formulários

Os herdeiros deverão preencher os formulários exigidos pelo cartório com todas as informações pertinentes. Isso inclui a descrição dos bens, valores, e dados pessoais. Um erro no preenchimento pode causar atraso no processo, portanto, atenção é fundamental.

4. Apresentar os Documentos

Após o preenchimento dos formulários, todos os documentos devem ser apresentados no cartório escolhido. O tabelião verificará a documentação e iniciará o processo de inventário.

5. Pagamento das Taxas

Os herdeiros deverão efetuar o pagamento das taxas cartoriais e do ITCMD conforme as orientações recebidas no cartório. As taxas devem ser pagas para que o inventário possa seguir.

6. Formalização da Partilha

Uma vez que todos os documentos estejam em ordem e as taxas pagas, o cartório fará a formalização da partilha dos bens, possibilitando a transferência dos bens para os herdeiros.

Conclusão

Realizar um inventário em cartório é um procedimento legal e necessário para garantir que a divisão dos bens deixados por um ente querido ocorra de forma adequada e tranquila. Embora existam custos envolvidos, é importante estar preparado para esse processo, conhecendo todos os detalhes e despesas que podem surgir. Ao entender a importância do inventário, os herdeiros podem evitar conflitos futuros e garantir a regularização dos bens herdados.

Se você está passando por esse momento e precisa realizar um inventário, não hesite em procurar um cartório e, se necessário, um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

FAQ - Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para realizar um inventário?

O prazo para realizar um inventário judicial é de até 60 dias após o falecimento, conforme a legislação brasileira. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades.

É possível fazer o inventário sem advogado?

É possível realizar o inventário sem advogado somente se for extrajudicial e se todos os herdeiros forem maiores e capazes. O aconselhável é sempre consultar um profissional para evitar transtornos na partilha.

O que acontece se não fizer o inventário?

Se o inventário não for realizado, os bens ficam em situação irregular, e os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender ou transferir os bens. Além disso, podem haver sanções e multas.

Posso solicitar o inventário em cartório de outra cidade?

O inventário deve ser feito no cartório da comarca onde o falecido residia. Porém, se houver bens em outras localidades, pode ser necessário abrir inventário em outros cartórios.

Quanto tempo leva para concluir um inventário em cartório?

O tempo para concluir um inventário em cartório depende da complexidade dos bens e da agilidade no cumprimento das documentações e procedimentos. Geralmente, pode levar de algumas semanas a meses.

Referências

  1. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002
  2. Lei Estadual do ITCMD de cada estado brasileiro
  3. Tabelas de Emolumentos dos cartórios
  4. Material informativo de cartórios de registro de imóveis
  5. Consultorias jurídicas especializadas em Direito de Família e Sucessão

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