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O que significa valor para fins rescisórios? Entenda!


O universo das relações trabalhistas no Brasil é repleto de termos técnicos e jurídicos que, muitas vezes, podem gerar dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. Dentre esses conceitos, o "valor para fins rescisórios" é um elemento crucial que deve ser compreendido em sua totalidade para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres. Neste artigo, vamos explorar o que é o valor para fins rescisórios, como ele é calculado, quais são as implicações legais e quais são os pontos que os trabalhadores e empregadores devem observar ao lidar com esse tema.

O que é valor para fins rescisórios?

O valor para fins rescisórios refere-se à quantia que deve ser paga ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho. Essa quantia pode incluir salários pendentes, férias proporcionais, 13° salário e, em alguns casos, a multa do FGTS. Este montante é essencial não apenas para assegurar que o trabalhador receba o que lhe é devido, mas também para garantir a conformidade com as leis trabalhistas vigentes no Brasil.

Os valores a serem considerados para o cálculo do montante final a ser pago variam conforme o tipo de rescisão: se é por iniciativa do empregador, do empregado, ou se o contrato foi rescindido por acordo mútuo. A forma como esse cálculo é realizado e os elementos que compõem o valor total podem alterar significativamente o montante a ser pago ao trabalhador.

Tipos de Rescisão de Contrato

Rescisão Sem Justa Causa

Na rescisão sem justa causa, o empregado pode ser demitido sem a necessidade de justificar sua saída. Neste caso, a empresa deve pagar ao trabalhador uma série de verbas rescisórias que garantem uma proteção sobre o tempo trabalhado. O valor a ser pago inclui:

  • Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: o empregado tem direito ao pagamento de férias não gozadas, bem como ao proporcional referente ao período trabalhado após o último gozo de férias.
  • 13° Salário Proporcional: o valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente até a data da rescisão.
  • Multa do FGTS: neste caso, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 40% do saldo da conta do FGTS.

Rescisão por Justa Causa

A demissão por justa causa é uma das situações em que o empregado pode não receber todos os valores normalmente previstos, pois a rescisão ocorre devido a faltas graves cometidas pelo trabalhador, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados demitidos sob essas circunstâncias frequentemente não têm direito ao aviso prévio, ao 13° salário proporcional e ao saldo de FGTS. Contudo, é importante destacar que o trabalhador ainda deve receber o salário pelos dias trabalhados e as férias proporcionais.

Rescisão por Acordo Mutuo

A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade mais recente, introduzida pela reforma trabalhista em 2017. Neste caso, o empregado e o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, e cada parte tem seus direitos e deveres de forma mútua. Entre os principais pontos a serem considerados nessa modalidade de rescisão, estão:

  • Saldo de Salário: obrigatório para todos os tipos de rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: devem ser respeitadas as mesmas condições da rescisão sem justa causa.
  • 13° Salário Proporcional: o trabalhador deve receber a parte proporcional do 13° salário.
  • Multa do FGTS: neste caso, a multa é reduzida para 20% ao invés de 40%.

Como Calcular o Valor para Fins Rescisórios?

O cálculo do valor para fins rescisórios pode parecer complicado, mas seguindo uma sequência lógica, é possível chegar ao valor exato a ser pago. Vamos explorar a fórmula de cálculo.

  1. Saldo de Salário: O trabalhador deve receber uma quantia referente aos dias trabalhados no último mês. Para calcular, basta pegar o salário mensal e dividir por 30, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados até a rescisão.

Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados

  1. Férias Vencidas e Proporcionais: Ao somar as férias não gozadas e as férias do último período, aplicamos a seguinte fórmula:

Férias Vencidas = (Salário Mensal / 30) * 30 (se o período é de um ano sem gozo)


Autor: Cidesp

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