O que significa valor para fins rescisórios? Entenda!
Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.
O universo das relações trabalhistas no Brasil é repleto de termos técnicos e jurídicos que, muitas vezes, podem gerar dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. Dentre esses conceitos, o "valor para fins rescisórios" é um elemento crucial que deve ser compreendido em sua totalidade para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres. Neste artigo, vamos explorar o que é o valor para fins rescisórios, como ele é calculado, quais são as implicações legais e quais são os pontos que os trabalhadores e empregadores devem observar ao lidar com esse tema.
O que é valor para fins rescisórios?
O valor para fins rescisórios refere-se à quantia que deve ser paga ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho. Essa quantia pode incluir salários pendentes, férias proporcionais, 13° salário e, em alguns casos, a multa do FGTS. Este montante é essencial não apenas para assegurar que o trabalhador receba o que lhe é devido, mas também para garantir a conformidade com as leis trabalhistas vigentes no Brasil.
Os valores a serem considerados para o cálculo do montante final a ser pago variam conforme o tipo de rescisão: se é por iniciativa do empregador, do empregado, ou se o contrato foi rescindido por acordo mútuo. A forma como esse cálculo é realizado e os elementos que compõem o valor total podem alterar significativamente o montante a ser pago ao trabalhador.
Tipos de Rescisão de Contrato
Rescisão Sem Justa Causa
Na rescisão sem justa causa, o empregado pode ser demitido sem a necessidade de justificar sua saída. Neste caso, a empresa deve pagar ao trabalhador uma série de verbas rescisórias que garantem uma proteção sobre o tempo trabalhado. O valor a ser pago inclui:
- Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: o empregado tem direito ao pagamento de férias não gozadas, bem como ao proporcional referente ao período trabalhado após o último gozo de férias.
- 13° Salário Proporcional: o valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente até a data da rescisão.
- Multa do FGTS: neste caso, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 40% do saldo da conta do FGTS.
Rescisão por Justa Causa
A demissão por justa causa é uma das situações em que o empregado pode não receber todos os valores normalmente previstos, pois a rescisão ocorre devido a faltas graves cometidas pelo trabalhador, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados demitidos sob essas circunstâncias frequentemente não têm direito ao aviso prévio, ao 13° salário proporcional e ao saldo de FGTS. Contudo, é importante destacar que o trabalhador ainda deve receber o salário pelos dias trabalhados e as férias proporcionais.
Rescisão por Acordo Mutuo
A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade mais recente, introduzida pela reforma trabalhista em 2017. Neste caso, o empregado e o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, e cada parte tem seus direitos e deveres de forma mútua. Entre os principais pontos a serem considerados nessa modalidade de rescisão, estão:
- Saldo de Salário: obrigatório para todos os tipos de rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: devem ser respeitadas as mesmas condições da rescisão sem justa causa.
- 13° Salário Proporcional: o trabalhador deve receber a parte proporcional do 13° salário.
- Multa do FGTS: neste caso, a multa é reduzida para 20% ao invés de 40%.
Como Calcular o Valor para Fins Rescisórios?
O cálculo do valor para fins rescisórios pode parecer complicado, mas seguindo uma sequência lógica, é possível chegar ao valor exato a ser pago. Vamos explorar a fórmula de cálculo.
- Saldo de Salário: O trabalhador deve receber uma quantia referente aos dias trabalhados no último mês. Para calcular, basta pegar o salário mensal e dividir por 30, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados até a rescisão.
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados
- Férias Vencidas e Proporcionais: Ao somar as férias não gozadas e as férias do último período, aplicamos a seguinte fórmula:
Férias Vencidas = (Salário Mensal / 30) * 30 (se o período é de um ano sem gozo)
Deixe um comentário