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O que significa união estável: Entenda sua definição!

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 20/09/2024 e atualizado em 20/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

A união estável é um tema de grande relevância no Brasil, sendo frequentemente associado a questões familiares e jurídicas. Em um país onde as relações de convivência se diversificam a cada dia, entender o que caracteriza uma união estável é crucial tanto para casais quanto para os profissionais que atuam na área do direito. Neste artigo, vamos explorar a definição de união estável, suas características, direitos e deveres dos parceiros, e a importância desse instituto no contexto legal brasileiro.

Introdução

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo direito brasileiro. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como essa modalidade de relacionamento é caracterizada e quais são as implicações jurídicas que dela advêm. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a união estável é a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Ao longo deste artigo, iremos detalhar cada um desses requisitos, além de abordar questões como a formalização da união, os direitos patrimoniais dos parceiros e a proteção legal que a união estável oferece em diversas situações cotidianas.

O que é união estável?

A união estável é um instituto jurídico que reconhece a convivência entre duas pessoas como uma entidade familiar, sem a necessidade de um casamento formal. Essa modalidade de relação se consolidou no Brasil ao longo dos anos, especialmente após a Constituição Federal de 1988, que promoviu um maior reconhecimento das diversas formas de viver em família. A união estável é, portanto, uma alternativa ao casamento, e se caracteriza pela relação de afeto, cumplicidade e compartilhamento de a vida em comum.

Características da união estável

Para que uma união seja considerada estável, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  1. Convivência duradoura: As partes devem viver juntas de forma contínua, demonstrando a intenção de constituir uma família.
  2. Caráter público: A relação deve ser reconhecida socialmente, ou seja, as pessoas ao redor devem saber da existência dessa união.
  3. Objetivo de constituição de família: A união deve ter o propósito de viver em família, com direitos e deveres recíprocos por parte dos parceiros.

Esses três elementos são essenciais para que a união seja formalmente reconhecida e que os parceiros possam usufruir dos direitos e garantias que a lei lhes confere.

Como formalizar a união estável?

A formalização da união estável não é obrigatória, mas recomenda-se que os parceiros realizem um contrato de convivência. Esse documento pode ajudar a esclarecer os direitos e deveres de cada um, bem como a gestão do patrimônio adquirido durante a relação.

Contrato de convivência

O contrato de convivência é um acordo escrito que estabelece as regras da relação. Nele, os parceiros podem definir questões patrimoniais, como a divisão de bens em caso de separação, além de tratar de outros aspectos da convivência, como a responsabilidade pelas despesas do lar e a guarda de filhos, caso ela ocorra. Embora não seja necessário registrar o contrato em cartório, é recomendável, pois isso confere maior segurança jurídica ao documento.

Registro em cartório

Outra forma de formalização é o registro da união estável em cartório. Embora esse registro não seja obrigatório, ele é uma forma de prova da existência da relação e pode facilitar questões patrimoniais e sucessórias. No Brasil, a lei permite que casais em união estável busquem o cartório para fazer a declaração de sua união, o que pode trazer mais segurança em relação aos direitos e deveres da relação.

Direitos e deveres na união estável

Os parceiros em uma união estável têm direitos e deveres que se equiparam aos do casamento, conforme estipula o Código Civil. Isso inclui questões relevantes como a partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sobre herança.

Partilha de bens

Em caso de separação, a partilha de bens deve ser realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Na ausência de um contrato que determine um regime específico, a união estável é regida pela comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados bens comuns e devem ser divididos igualmente entre os parceiros ao final da relação.

Pensão alimentícia

Assim como no casamento, os parceiros em união estável têm o direito de solicitar pensão alimentícia em caso de separação, desde que comprovem a necessidade de apoio financeiro. A pensão pode ser solicitada tanto pelo parceiro que precisa de ajuda quanto pelos filhos do casal, garantindo a estabilidade e o sustento da família.

Direitos sucessórios

Um dos aspectos mais importantes da união estável é a garantia dos direitos sucessórios. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança, assim como os cônjuges. Essa proteção é fundamental para a segurança financeira e emocional do parceiro que fica.

Vantagens e desvantagens da união estável

Como qualquer forma de relacionamento, a união estável traz suas vantagens e desvantagens. Vamos analisar alguns pontos a considerar.

Vantagens

  1. Menos burocracia: A união estável exige menos formalidades legais do que o casamento, o que pode ser um atrativo para muitos casais.
  2. Direitos equiparados ao casamento: Os direitos dos parceiros em uma união estável são, na maior parte, os mesmos que os cônjuges, o que oferece segurança jurídica.
  3. Flexibilidade: A possibilidade de criar um contrato de convivência permite que os parceiros definam regras que se adequem à sua realidade.

Desvantagens

  1. Menos reconhecimento social: Apesar do reconhecimento legal, algumas pessoas ainda podem ver a união estável com preconceito, o que pode afetar a dinâmica do casal.
  2. Inseguranças jurídicas: Se não houver um contrato formal, pode haver disputas sobre direitos e deveres em caso de separação, o que pode gerar conflitos.
  3. Dificuldade em comprovar a união: A falta de documentos formais pode dificultar a comprovação da união em situações legais, como herança ou benefícios previdenciários.

Conclusão

A união estável é uma modalidade de união que oferece segurança jurídica e direitos equiparados ao casamento, sendo uma escolha legítima para muitos casais no Brasil. Compreender sua definição, características e o que diz a lei é fundamental para que os parceiros possam viver suas relações de forma informada e segura. A formalização da união, por meio de um contrato de convivência e registro em cartório, pode ajudar a evitar conflitos futuros e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Portanto, se você está considerando a união estável ou já está nessa relação, é importante buscar orientação, seja com um advogado especializado ou por meio de fontes confiáveis, para compreender plenamente os direitos e deveres e como garantir a proteção legal que sua família merece.

FAQ

1. A união estável precisa ser registrada em cartório?

Não, a união estável não precisa ser registrada em cartório, mas o registro pode auxiliar na comprovação da relação em situações legais e facilitar questões patrimoniais.

2. Quais são os direitos dos parceiros em uma união estável?

Os parceiros em união estável têm direitos semelhantes aos de casados, incluindo direitos patrimoniais, direito à pensão alimentícia e direito à herança.

3. Como funciona a partilha de bens em uma união estável?

Na ausência de um contrato estipulando o regime de bens, a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, significando que os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns e devem ser compartilhados em caso de separação.

4. Posso ter filhos em uma união estável?

Sim, o casal em união estável pode ter filhos. As questões relacionadas à guarda e ao sustento das crianças devem ser acordadas entre os parceiros ou decididas judicialmente, se necessário.

5. Uma união estável pode ser desfeita?

Sim, a união estável pode ser desfeita a qualquer momento, podendo ser feita por mútuo consentimento ou por decisão unilateral de um dos parceiros.

Referências


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