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EIRELI: O que significa e como funciona na prática
A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma forma de constituição de empresa que permitia a um único sócio ter uma empresa com a mesma proteção de responsabilidade de uma sociedade limitada (LTDA). Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que significa EIRELI, suas principais características, suas diferenças em relação a outros tipos de empresa, e o que aconteceu com esta modalidade no Brasil. Além disso, discutiremos exemplos de empresas EIRELI, o faturamento permitido, e muito mais.
Introdução
Desde a sua criação em 2011, a EIRELI surgiu como uma solução interessante para empreendedores que desejavam constituir uma empresa individualmente, mas com a proteção que uma sociedade limitada oferece. A principal vantagem da EIRELI era que o empresário não era pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa, desde que respeitasse o capital social mínimo exigido. No entanto, mudanças recentes na legislação brasileira levaram à extinção dessa modalidade, gerando dúvidas e preocupações entre empreendedores.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais aspectos sobre a EIRELI, abordando suas características, a diferença em relação a outras estruturas empresariais, e as implicações da sua extinção.
O que significa EIRELI e LTDA?
A EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade de empresa que permitia a individualização do capital social em nome de um único empreendedor. Essa estrutura oferecia uma proteção ao patrimônio pessoal do empresário em caso de dívidas ou obrigações da empresa. A EIRELI difere da LTDA (Sociedade Limitada), que exige dois ou mais sócios, permitindo que eles compartilhem responsabilidades e lucros.
A principal diferença entre EIRELI e LTDA é a quantidade de sócios. Enquanto a EIRELI é destinada a um único proprietário, a LTDA requer um mínimo de dois sócios. Além disso, as características de constituição e disposição de capital também variam: a EIRELI deve ter um capital social mínimo de 100 salários mínimos, integralizado em moeda nacional, enquanto a LTDA não possui um valor mínimo estabelecido, mas deve respeitar as cláusulas acordadas entre os sócios.
Como se chama a EIRELI agora?
Com a reforma na legislação, particularmente a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a EIRELI foi formalmente extinta. A partir dessa mudança, os empresários que anteriormente optavam por essa estrutura passaram a ter como alternativa a forma jurídica da "Sociedade Limitada Unipessoal" (SLU). Essa nova modalidade permite que o empreendedor assuma o controle total da empresa sem a necessidade de um sócio, mantendo as proteções de responsabilidade limitada da mesma forma que a EIRELI.
Por que a EIRELI foi extinta?
A extinção da EIRELI ocorreu devido a uma simplificação desejada pelo governo para desburocratizar a abertura e a manutenção de empresas no Brasil. Com as constantes mudanças nas legislações e o foco na criação de um ambiente de negócios mais favorável, optou-se por extinguir a EIRELI e incentivar o uso da SLU. A mudança ainda visa promover a flexibilidade e a facilidade para que novos empreendedores possam abrir seus negócios sem enfrentar tanta burocracia.
Qual a diferença entre MEI e EIRELI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano e que possuem no máximo um empregado. Por outro lado, a EIRELI não possui limite de faturamento e, na sua essência, abrange empresas de maior porte onde o empreendedor individual não busca limites de receita. Assim, a principal diferença reside no faturamento permitido e nas obrigações tributárias diferentes entre as duas modalidades.
Os empreendedores que desejam um negócio com maior potencial de crescimento, que ultrapasse o limite de faturamento do MEI e que não desejam ter sócios, podiam escolher a EIRELI. Com a extinção da EIRELI, a SLU passa a ser a alternativa para aqueles que não querem ou não podem contar com sócios, mas ainda desejam manter a proteção da responsabilidade limitada.
EIRELI acabou?
Sim, a EIRELI efetivamente acabou com as mudanças na legislação. Como mencionado anteriormente, a Lei da Liberdade Econômica trouxe a opção da Sociedade Limitada Unipessoal, que substitui a EIRELI como uma alternativa viável para empreendedores que desejam atuar sozinhos e manter a proteção em relação às dívidas da empresa.
Exemplos de empresas EIRELI
Embora a EIRELI tenha sido extinta, muitos empreendimentos que constituíram essa estrutura no passado ainda operam sob essa nomenclatura até que se regularizem sob uma nova estrutura, como a SLU. Exemplos de empresas EIRELI podem incluir prestadoras de serviços, como consultorias, agências de marketing digital, ou qualquer outro negócio que permita um único proprietário a gerenciar.
Empreendedores que possuíam EIRELI podem optar por uma transição para SLU, mas é importante realizar as adaptações necessárias nos documentos e registros da empresa para que tudo esteja de acordo com as novas regras.
EIRELI e faturamento
Uma das características diferencias da EIRELI era o seu capital social, que deve ser de pelo menos 100 salários mínimos. Não havia um limite de faturamento estipulado que restringisse as EIRELI como ocorre com o MEI. Antes da sua extinção, as EIRELI poderiam alcançar altos faturamentos sem restrições impostas pela legislação que regia seu funcionamento. Agora, com a SLU, não há limite de faturamento, assim como era com a EIRELI, oferecendo liberdade para o empreendedor individual crescer sem barreiras.
EIRELI ainda existe?
Atualmente, não é mais possível abrir novas EIRELI, pois a estrutura foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal. Entretanto, empresas que foram constituídas sob a EIRELI continuam existindo e podem operar, precisando apenas se adaptar a nova legislação se desejarem formalizar a mudança para a SLU. Portanto, para novos empreendedores, a EIRELI não existe mais, mas as que foram registradas antes da extinção continuam a atuar no mercado.
SLU ou EIRELI?
Com a extinção da EIRELI, os empreendedores que desejavam abrir uma empresa sem sócios devem optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A SLU oferece todas as garantias de uma empresa individual, mantendo a proteção de responsabilidade limitada e sem exigir a constituição com dois ou mais sócios. Essa nova modalidade facilita o processo de abertura de empresas e é uma alternativa viável para negócios que não desejam partilhar a titularidade, mas mantêm a segurança jurídica necessária.
Conclusão
A EIRELI desempenhou um papel importante no ecossistema de negócios brasileiro, permitindo que muitos empreendedores individuais tivessem proteção contra responsabilidades ilimitadas. No entanto, sua extinção e a transição para a Sociedade Limitada Unipessoal representam um passo em direção à simplificação e modernização da legislação empresarial no Brasil.
Com a nova configuração, novos e antigos empreendedores têm à disposição um ambiente mais favorável para a criação de seus negócios. É fundamental que os empresários se mantenham informados sobre as suas opções legais e escolham a estrutura que melhor se adequa às suas necessidades e objetivos.
FAQ
1. O que era a EIRELI?
A EIRELI era uma estrutura empresarial que permitia a constituição de uma empresa individual com limitações de responsabilidade, protegendo assim o patrimônio pessoal do único sócio.
2. A EIRELI ainda existe?
Não, a EIRELI foi extinta e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
3. Qual a diferença entre EIRELI e MEI?
A EIRELI não possui limite de faturamento, enquanto o MEI permite um faturamento de até R$ 81.000 por ano. Além disso, o MEI possui requisitos específicos para manutenção de sua condição.
4. Porque a EIRELI foi extinta?
A EIRELI foi extinta como parte da simplificação burocrática promovida pela Lei da Liberdade Econômica, que criou a Sociedade Limitada Unipessoal como alternativa.
5. Quais eram os requisitos de capital para abrir uma EIRELI?
O capital social mínimo para abrir uma EIRELI deveria ser de pelo menos 100 salários mínimos.
Referências
- Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica
- Portal do Empreendedor - EIRELI e suas características
- Sebrae - Diferença entre MEI, EIRELI e SLU
- Consultoria Jurídica - Transformação da EIRELI em SLU
- Artigos e publicações sobre estrutura jurídica de empresas no Brasil