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Como Fazer Acordo com a Empresa para Ser Demitido

Este artigo foi publicado pelo autor Cidesp em 04/09/2024 e atualizado em 04/09/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

A demissão é um tema delicado e, em muitos casos, gera incertezas e inseguranças. Em determinadas situações, o funcionário pode optar por fazer um acordo com a empresa para ser demitido, buscando condições que lhe favoreçam. Este artigo abordará os principais aspectos relacionados ao acordo entre empregado e empregador, suas implicações legais, direitos e deveres das partes envolvidas, e estratégias para negociar a melhor saída possível.

Quando o Funcionário Faz Acordo com a Empresa, O Que Ele Tem Direito?

Quando um funcionário decide fazer um acordo com a empresa para ser demitido, é essencial compreender quais são seus direitos. Em um acordo rescisório, muitas vezes chamado de rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a:

  1. Aviso Prévio: O funcionário tem direito a receber o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ou, caso a empresa opte, o pagamento correspondente.
  2. 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  3. Férias Proporcionais: O empregado tem direito a receber férias proporcionais acrescidas de um terço.
  4. Multa do FGTS: O funcionário tem direito a sacar até 80% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante o período trabalhado.
  5. Seguro-Desemprego: O acordo pode afetar o recebimento do seguro-desemprego, dependendo das circunstâncias em que foi realizado.

É crucial, portanto, que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque se resguardar mediante a formalização do acordo, garantindo assim que tudo aconteça de forma legal.

Tem Como Entrar em Acordo Para Ser Demitido?

Sim, é possível entrar em um acordo para ser demitido, mas é importante que tanto o empregado quanto o empregador concordem com os termos da rescisão. Para iniciar o processo de negociação, o funcionário deve:

  1. Avaliar a Situação: Entender os motivos que o levam a buscar a demissão consensual. Questões como ambiente de trabalho, estresse e perspectivas de carreira devem ser consideradas.
  2. Confeccionar uma Proposta: Elaborar uma proposta de acordo que inclua os direitos que deseja garantir, como valores a serem pagos e datas de liberação de documentos.
  3. Negociar com a Gestão: A abordagem deve ser feita de forma profissional e respeitosa. Marcar uma reunião com um superior ou com o departamento de recursos humanos é essencial.

A negociação deve sempre ser documentada para evitar futuras contestações, e um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser consultado para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Qual o Melhor Acordo Para Sair da Empresa?

O melhor acordo para sair da empresa varia de acordo com a situação específica de cada trabalhador. Algumas dicas para otimizar o acordo incluem:

  1. Definir Prioridades: O empregado deve listar quais direitos são mais importantes, como a multa do FGTS, pagamento de férias, entre outros.
  2. Considerar o Tempo de Serviço: Funcionários com mais tempo de casa podem negociar melhores condições, como minimizar o impacto na rescisão e garantir um valor maior à multa do FGTS.
  3. Manter um Canal de Comunicação Transparente: É imprescindível que o diálogo com os responsáveis na empresa seja contínuo e claro, evitando mal-entendidos.

Em muitos casos, empresas estão abertas a negociar, principalmente em um momento de crise econômica, onde cortes e reestruturações são comuns.

É Melhor Pedir a Conta da Empresa ou Fazer um Acordo?

Optar por pedir a conta ou fazer um acordo depende do contexto. Pedir a conta gera determinadas condições que podem ser desfavoráveis para o trabalhador. Ao pedir demissão, o funcionário geralmente não tem direito a:

Por outro lado, negociar um acordo de demissão pode oferecer benefícios adicionais, como a possibilidade de sacar uma fração do FGTS e o direito ao seguro-desemprego, dependendo dos termos acordados. A decisão deve ser estratégica, levando em conta as necessidades financeiras e profissionais do trabalhador.

Fiz Acordo com a Empresa, Quanto Vou Receber?

O valor que um funcionário vai receber ao fazer um acordo depende de diferentes fatores, como o tempo de serviço, os salários recebidos e outros direitos trabalhistas. Abaixo, detalhamos os principais componentes que influenciam esse cálculo:

  1. Aviso Prévio: Em casos de rescisão acordada, o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço ou pago integralmente.
  2. 13º Salário Proporcional: O cálculo é feito com base nos meses trabalhados no ano, resultando em um valor correspondente ao período.
  3. Férias Proporcionais: O trabalhador receberá valor proporcional às férias acumuladas, com acréscimo de um terço.
  4. FGTS: Ao fazer um acordo, o funcionário pode sacar até 80% do FGTS, dependendo do saldo disponível.

Ao final do processo, a soma destes elementos resultará no montante total a ser recebido pelo trabalhador. É importante realizar esses cálculos e ficar atento ao que foi acordado para evitar surpresas.

Fazer Acordo com a Empresa Tem Direito à Seguro-Desemprego?

Sim, o funcionário que realiza um acordo pode ter direito ao seguro-desemprego. No entanto, isso depende das condições de rescisão e se todas as regras estão sendo respeitadas. Para ter direito ao benefício, o empregado deve:

  1. Estar Desempregado: É necessário que o trabalhador não esteja mais vinculado à empresa.
  2. Ter Cumprido o Tempo Mínimo de Trabalhos: O seguro-desemprego exige um tempo mínimo de trabalho e contribuições ao FGTS.
  3. Verificar os Termos do Acordo: O acordo deve garantir que não há cláusulas que impeçam o recebimento do seguro-desemprego.

Conforme a legislação vigente e o entendimento das autoridades competentes, é possível sim que o trabalhador receiving o benefício, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Vale a Pena Fazer Acordo Trabalhista?

A decisão de fazer um acordo trabalhista deve ser cuidadosamente analisada. Para muitos trabalhadores, essa pode ser uma saída positiva, proporcionando:

  1. Redução da Ansiedade: Evitar longas filas de processos trabalhistas pode trazer alívio imediato.
  2. Saque do FGTS: A possibilidade de retirar uma parte do FGTS pode ser um incentivo considerável.
  3. Negociação Direta: Acordos diretos muitas vezes resultam em condições mais favoráveis para o empregado.

Entretanto, é sempre recomendável à análise crítica quanto aos termos do acordo e uma consulta jurídica para assegurar que todas as condições sejam benéficas e justas.

Posso Fazer Acordo e Continuar Trabalhando na Mesma Empresa?

Em regra, a rescisão por acordo implica a finalização do vínculo empregatício. Porém, existem algumas situações em que um acordo pode ocorrer sem que o empregado saia da empresa, como:

  1. Alterações Contratuais: Em alguns casos, mudanças nas condições de trabalho podem ser discutidas sem a necessidade de rescisão.
  2. Acordos Temporários: O funcionário e a empresa podem negociar um ajuste que se encarregue de atender as demandas momentâneas, permitindo assim a continuidade do trabalho.

Esses acordos, no entanto, devem ser formalizados e documentados. Em caso contrário, podem gerar confusões e desavenças futuras.

O Que Fazer Quando a Empresa Não Quer Fazer Acordo?

Caso a empresa não aceite negociar, o funcionário deve tomar algumas atitudes:

  1. Entender as Motivações: O empregado precisa compreender as razões pelas quais a empresa não está disposta a fazer o acordo.
  2. Avaliar Alternativas: Se a negociação falhar, opções como entrar com uma ação trabalhista podem ser consideradas.
  3. Registrar Toda a Comunicação: É crucial manter registros de todas as tentativas de negociação. Isso pode ser relevante caso a situação evolua para um processo judicial.

Consultas a profissionais da área do Direito do Trabalho são recomendadas para oferecer uma orientação apropriada.

Fazer Acordo com a Empresa é Crime?

Não, fazer um acordo com a empresa não é crime. Desde que sejam respeitadas as leis trabalhistas e os direitos do trabalhador, os acordos são válidos e frequentemente benéficos para ambas as partes. É um meio legítimo de resolver conflitos e acordar questões trabalhistas sem a necessidade de um processo judicial. Entretanto, é fundamental que o acordo seja formalizado corretamente e que não haja violação de direitos.

Rescisão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)

A rescisão por acordo entre as partes está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo estabelece que a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por consenso, sendo garantidos direitos específicos para o funcionário. Os principais pontos abordados incluem:

  1. Direitos Trabalhistas Garantidos: O trabalhador manterá a maioria de seus direitos, como metade da multa do FGTS.
  2. Possibilidade de Saque do FGTS: O empregado poderá sacar uma parte do FGTS, conforme acordado.
  3. Direito ao Seguro-Desemprego: O acesso ao benefício dependerá das circunstâncias do acordo, conforme já mencionado anteriormente.

Essa mudança na legislação trouxe mais flexibilidade e opções para a rescisão do contrato, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

Demitido com Acordo Perde Seguro-Desemprego e Ganha Metade da Multa do FGTS

Com relação a demissões por acordo, existe confusão a respeito do acesso ao seguro-desemprego e da multa do FGTS. Quando um funcionário é demitido por acordo, ele tem direito a:

Essa parte do acordo requer uma compreensão clara das implicações, já que pode afetar a situação financeira do trabalhador ao longo do tempo.

Conclusão

Fazer um acordo com a empresa para ser demitido é uma alternativa que pode ser vantajosa para muitos trabalhadores. No entanto, é crucial que a negociação seja feita com cautela e com pleno entendimento dos direitos envolvidos. O trabalhador deve estar ciente dos benefícios que um acordo pode trazer e as possíveis limitações, como a perda do seguro-desemprego.

Consultas a advogados especializados em Direito Trabalhista podem proporcionar uma orientação valiosa e auxiliar na tomada de decisões mais informadas. Ao final, a escolha entre um acordo ou uma demissão voluntária requer uma análise cuidadosa de cada situação particular e a consideração de fatores como segurança financeira, direitos trabalhistas e perspectivas profissionais.

FAQ

O que fazer se a empresa não aceitar o acordo?

Se a empresa não aceitar o acordo, o funcionário deve fazer um registro formal das tentativas de negociação e considerar outras opções, como uma ação trabalhista.

Posso negociar todos os meus direitos durante o acordo?

Embora a maioria dos direitos trabalhistas possa ser negociada, é importante lembrar que existem direitos que não podem ser renunciados, conforme a legislação trabalhista.

O que acontece se eu fizer um acordo e não receber o que foi combinado?

Se o acordo não for cumprido, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reivindicar os valores devidos, já que a rescisão acordada deve ser formalizada por escrito.

A rescisão por acordo tem alguma desvantagem?

As desvantagens incluem a possibilidade de perder o seguro-desemprego e receber apenas metade da multa do FGTS. É importante pesar essas considerações antes de decidir fazer um acordo.

Referências


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